Nosso recado: que o STF jogue no lixo a censura à imprensa, verdadeira aberração num país livre e democrático
Nesta hora, o Superemo Tribuna Federal deve estar julgando o recurso impetrado pelo jornal O Estado de São Paulo, para cassar a censura que lhe foi imposta de forma arbritrária e em cenário totalmente suspeito, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Lá se vão 131 dias nos quais o Estadão se vê impedido de publicar notícias referentes a Operação Boi Barrica, a cargo da Polícia Federal e que investigava crimes financeiros com envolvimento do filho do senador José Sarney (tinha que ser ele, de novo!). Censura pedida, censura consentida, apesar de ferir flagrantemente dispositivo constitucional. Em toda a sua extensão, o episódio que mantém o Estadão sob mordaça é um colossal absurdo, quanto mais a tentativa do corporativismo ainda reinante em parte do Poder Judciário, que acabou jogando para o estado do Maranhão o julgamento do mérito. Menos mal que o STF que enterrara de vez a famigerada Lei de Imprensa, permitiu uma abertura para o recurso que o Estadão interpôs e que hoje, FINALMENTE, será julgado.
Espero que o STF mande para o lixo a censura e mande um recado claro para todo o Poder Judiciário, no sentido de que censura, no Brasil, NUNCA MAIS. Afinal, a Justiça não pode andar a reboque dos caprichos de políticos que, se quiserem defender sua moral perante a sociedade, a melhor forma de fazê-lo, é por suas atitudes no exercício do mandato, e não no tapetão. A ditadura já acabou e deveria ter levado consigo a censura à imprensa.
É neste sentido que o Editorial do jornal O Globo coloca a questão. Portanto, vale a pena a sua reprodução neste espaço, por concordarmos com cada palavra aqui transcrita, por ser o manifesto do sentimento que deveria vigir nas instituições do país, mormente, no Poder Judiciário.
Colocar nos trilhos
O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, tomada em abril, revogou a Lei de Imprensa — um entulho autoritário herdado da ditadura —, por considerar correto o argumento do deputado fluminense Miro Teixeira, autor da arguição em nome do PDT, de que a liberdade de expressão, garantida pelo artigo 220 da Constituição, não permite regulamentação. Portanto, a lei, de 1967, estava solta no ar, sem sustentação jurídica.
O voto vencedor, do ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, peça a ser preservada nos arquivos e sempre lembrada na defesa das liberdades democráticas, é direto e translúcido: “(...) Não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, inclusive a procedente do Poder Judiciário(...)”.
Assim, mesmo quem conhece as tecnicalidades da Justiça se surpreendeu com a decretação de censura prévia, no final de julho, contra o jornal “O Estado de S.Paulo”, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Vários aspectos esdrúxulos cercam a decisão, suscitada por Fernando Sarney, filho do Senador José Sarney (PMDB-MA), para que o jornal nada mais publicasse sobre o andamento da Operação Boi Barrica, da PF, lançada para investigar crimes financeiros com o envolvimento do herdeiro do presidente do Senado.
Um desses aspectos é o próprio desembargador responsável por decretar a censura prévia: Dácio Vieira, amigo da família Sarney, num caso de gritante conflito de interesses.
O magistrado foi afastado da ação, mas a censura, mantida —, contra o voto vencedor no plenário do STF no julgamento da Lei de Imprensa. Outro exotismo foi o Tribunal de Brasília enviar o processo à Justiça do Maranhão, evidente manobra protelatória.
E com isso, passado quase um quarto de século da redemocratização, um jornal é mantido sob censura prévia já por mais de quatro meses, algo visto apenas na ditadura militar.
Com o bem-vindo entendimento do STF de que veículos vítimas de censura baixada por juízes de instâncias inferiores podem recorrer diretamente à Corte, hoje ela deve examinar o recurso de “O Estado de S.Paulo”.
É o momento de os ministros do Supremo colocarem o carro nos trilhos e fazerem valer o espírito da decisão tomada por eles em abril, de defesa da liberdade de expressão e, em particular, de imprensa — sem qualquer prejuízo dos demais direitos do cidadão e da sociedade.
O julgamento tem especial relevância, também, porque ocorre no momento em que a liberdade de imprensa enfrenta um cerco no continente. Será uma forma de diferenciar o Brasil, pela reafirmação da consolidação das instituições democráticas no país.