Danilo Fariello
O Globo
Firmas têm de recorrer à Justiça para reaver créditos
BRASÍLIA — A Receita Federal está retendo R$ 1,5 bilhão em restituições a que 12,3 mil empresas têm direito, por recolherem contribuições ao INSS de seus funcionários além do limite previsto em lei. Esse volume foi acumulado desde 2009, forçando as empresas a buscar a Justiça para reaver seus créditos. Isso ocorre porque, em geral, empresas especializadas em fornecer mão de obra a outras (por exemplo, firmas de prestação de serviços de faxina, telemarketing, manutenção predial ou digitadores) recolhem o INSS dos empregados contratados, assim como a empresa que utiliza os serviços.
Dessa forma, em muitos casos, ocorre um recolhimento dobrado, que deveria ser restituído imediatamente pela Receita Federal à empresa que fornece a mão de obra, conforme a Lei 8.212/91. Na prática, porém, a Receita alega que não possui sistema informatizado para detectar essa duplicidade nem tampouco recursos humanos disponíveis para dar conta da análise dos pedidos de restituição.
Essa situação empurra empresas à esfera judicial, que rotineiramente vem reconhecendo o direito das firmas de receber as restituições com base na lei e em instruções normativas da própria Receita. O subsecretário de arrecadação da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, reconhece que, quando há decisão na Justiça, a autarquia é obrigada a restituir os recursos imediatamente.
— Hoje, o nosso prazo para devolução é dado pela disponibilidade de recursos humanos, mas, se um juiz determinar, vou ter de pegar meu contingente e atender à ordem judicial — disse Occaso.
Análise manual
O GLOBO teve acesso a documentos de um processo judicial do ano passado em que uma empresa de serviços de atendimento massificado teve o direito reconhecido à restituição junto ao INSS superior a R$ 500 mil, referente ao período de um ano. A empresa havia ficado sem resposta no pedido administrativo de restituição. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apontou, em juízo, que “os pedidos ainda não foram analisados por conta da existência de pedidos anteriores (de outros contribuintes) ainda pendentes de análise".
A PGFN alega que “o motivo da demora na análise dos pedidos é a escassez de mão de obra”. Acrescenta ainda que, apesar de os pedidos serem feitos eletronicamente, via internet, a análise de todos os casos é feita de forma manual, “demandando tempo considerável”.
Segundo a Receita, desde 2009, foram feitos 224 mil pedidos de restituição e apenas 16% deles tiveram sua análise concluída, tanto nos casos de aceitação do pagamento da restituição, quanto de negação por qualquer motivo. O subsecretário Occaso explica, porém, que, na virada do próximo ano, um sistema eletrônico de verificação dos pagamentos deverá ser concluído e colocado em funcionamento, dando vazão aos pagamentos retidos na Receita em poucos meses.
— A solução está próxima, entrando o sistema novo as análises ocorrerão em fluxo e eu não terei mais um estoque — disse Occaso.
O valor recolhido ao INSS costuma ser de cerca de 25% do valor total da folha de pagamento das empresas, o que torna a quantia significativa para qualquer companhia nessa situação, disse Antonio Glaucius de Morais, sócio do escritório Meira Morais Advogados.
— Mas essa retenção afeta ainda mais as empresas pequenas e médias, porque as maiores, na maioria das vezes, conseguem compensar os créditos do INSS em outros negócios e têm margens maiores — explicou Morais.
Obstruções para pagamento
No processo ao que o GLOBO teve acesso, a PGFN solicita em contestação na Justiça a apresentação física de notas fiscais para comprovar a efetiva retenção extra do INSS informada, apesar de muitas notas já serem emitidas eletronicamente. No pedido, a Receita pediu 50 dias para encerrar a análise, daí a suspeita do autor do processo de “enriquecimento ilícito por parte do Fisco”, uma vez que que estavam sendo colocadas obstruções para o pagamento imediato do valor a que o contribuinte teria direito.
***** COMENTANDO A NOTÍCIA:
Fosse esse um país de servidores e instituições sérias e honestas, e sequer os contribuintes precisariam recorrer à Justiça para reaverem seus créditos, derivados de pagamentos feitos além dos valores obrigatórios.
Fosse esse um país de servidores e instituições sérias e honestas, e sequer os contribuintes precisariam recorrer à Justiça para reaverem seus créditos, derivados de pagamentos feitos além dos valores obrigatórios.
Porém, a ganância, a sacanagem e o espírito de porco que alimentam os entes públicos, transformam em verdadeiro inferno a vida de pessoas e empresas. Sentem um prazer inominável em constranger aqueles que, no fundo, são os verdadeiros patrões destes cretinos.
Depois, quando um contribuinte mais irritado de tanto ser espezinhado por estes delinquentes que habitam as repartições públicas, perde a cabeça e sai xingando todo mundo e arrebentando tudo que vê pela frente, ainda é considerado louco. Pena que, apenas eventualmente, a imprensa dá voz às humilhações pelas quais os trabalhadores da iniciativa privada passam quando procuram os postos do INSS para se aposentarem. De alguma forma, servidor que desrespeita o contribuinte, seja de que forma for, deveria ser expulso do serviço e preso para aprender a ser civilizado e não se comportar como animais.
É o caso que se vê acima. Ora, num tempo em que as informações são absolutamente informatizadas, em que a própria Receita Federal, em poucas semanas, já consegue cruzar as informações das declarações de renda de todo mundo, como se pode que a devolução dos valores pagos a mais pelas empresas, precisam ser reclamados em juízo?







