Gabriel Castro e Laryssa Borges
Veja online
Trabalhos serão retomados na quarta-feira; ministros podem encerrar definitivamente a análise do processo ou abrir nova etapa do julgamento
Valter Campanato/ABr
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), durante análise dos recursos
apresentados pelas defesas dos 25 réus condenados pela corte, os chamados embargos
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar na quarta-feira que vem a análise sobre a validade dos embargos infringentes, que podem produzir uma revisão da pena de onze condenados no julgamento do mensalão.
Os infringentes são um instrumento jurídico que não existe na legislação desde 1990, mas ainda consta do regimento da corte. Eles podem, em tese, ser usados quando um condenado recebe ao menos quatro votos favoráveis.
O ministro Joaquim Barbosa, presidente da corte e relator do processo, afirmou que os embargos infringentes não podem ser aceitos. "Nos dias atuais, essa modalidade recursal é alheia ao STF quando este atua em ação penal", disse ele. O ministro reafirmou a decisão que já havia tomado sobre o caso ao analisar os primeiros pedidos dos réus: "A reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é de todo indevida e não é acolhida por nosso ordenamento".
Após o relator, o ministro Marco Aurélio Mello pediu a palavra para apresentar um questionamento: na avaliação dele, é preciso respeitar a chamada preclusão consumativa. Isso significa que os réus não poderiam ter apresentado os embargos infringentes antes dos embargos de declaração. Para Marco Aurélio, a corte precisa primeiro aguardar a publicação do acórdão com as decisões tomadas após a análise dos declaratórios. Só então, se abriria o prazo de quinze dias para a análise dos infringentes. Depois disso, o STF retomaria o caso e finalmente decidiria se aceita ou não essa modalidade de recursos.
Eram quase 17h quando Marco Aurélio Mello se pronunciou. O ministro Luís Roberto Barroso, que seria o primeiro a votar depois de Barbosa, lembrou que havia um acordo para que a sessão se encerrasse às 17h30. Ele sugeriu que a discussão fosse interrompida.
Até quarta-feira, quando o tribunal volta a se reunir, os advogados poderão apresentar memoriais – documentos que servem para sustentar as posições da defesa – sobre os infringentes. A corte aceitou, e a sessão foi encerrada.
Se a tese de Barbosa prevalecer, o julgamento do mensalão pode ser encerrado já na próxima semana. Caso a corte decida aceitar os embargos infringentes, os ministros estarão conduzindo o julgamento a uma nova fase: a de revisão das acusações contra os réus, o que pode resultar na alteração de sentenças. Dois magistrados, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, não haviam participado da fase inicial do julgamento, no ano passado.
Reviravolta –
O STF examinou também nesta quinta-feira os dois últimos embargos de declaração que restavam para a conclusão desta etapa do julgamento do mensalão. Na primeira parte da sessão, o tribunal aceitou os embargos de João Cláudio Genu, ex-assessor do PP, e reduziu a pena do réu de cinco para quatro anos. Rogério Tolentino, sócio de Marcos Valério, teve os embargos negados.
Durante a discussão sobre o caso de Genu, quatro ministros retificaram seus votos pelo crime de formação de quadrilha, o que pode beneficiar réus como José Dirceu, José Genoino e Marcos Valério. O ministro Teori Zavascki argumentou que houve uma desproporção no cálculo das penas por este crime. Os agravantes levados em conta nesse caso, disse ele, foram substancialmente maiores do que os agravantes aplicados nos outros crimes.
Ricardo Lewandowski não perdeu a oportunidade e aderiu à tese do colega, apontando um "claríssimo erro": "Houve uma desproporção inaceitável na fixação da pena-base de todos esses réus, para exatamente se superar a prescrição", acusou. O ministro Dias Toffoli seguiu o mesmo caminho e já apresentou uma tabela pré-elaborada com o novo critério: a pena de José Dirceu, por exemplo, seria reduzida em um ano e três meses. Com o novo cálculo, a pena prescreveria e o petista estaria livre da prisão em regime fechado.
O ministro Marco Aurélio Mello deu o quarto voto pela alteração e disse que a possibilidade de prescrição da pena foi usada como motivo para a elevação da pena: "Os acusados não têm culpa quanto à morosidade da máquina judiciária", disse o ministro.
Luiz Fux fez um alerta aos colegas: "Nós temos que tomar cuidado para que o voto vencido não fixe a pena que foi definida pelo voto vencedor do colegiado".
A mudança de votos não alterou o resultado porque há maioria na corte pela manutenção das penas dos principais réus. Mas a disputa é um sinal de que, na eventual análise do debate sobre os embargos infringentes, o cenário é de incerteza.





