Adelson Elias Vasconcellos
A notícia é do Portal Terra, e diz bem como alguns juízes, infelizmente, são capazes de se valer de instrumentos caducos do passado ditatorial, para justificar decisões infelizes. Claro que a gente lembra que o ministro Lewandovsky , teve um comportamento no mínimo infeliz nas sessões do STF quando a maioria acatou a denúncia apresentada pelo Procurador da República no processo do mensalão.
Agora, novamente o ministro volta a nos surpreender em valer-se de um instrumento legal dos tempos da ditadura, esquecendo da própria constituição de 1988 que enterrou muitas daquelas malditas pragas que nos assombraram num regime d exceção por quase 21 anos. Não ocorreu ao ministro sequer analisar que os gastos aos quais ele ‘entendeu” merecedores de sigilo, nada têm de segurança nacional, são gastos administrativos corriqueiros, a maioria dos quais inclusive de natureza pessoal feita com dinheiro público, e cuja publicidade acha-se acintosamente expressa e garantida pela Constituição Federal, da qual o ministro parece haver esquecido.
Menos mal que mérito ainda será analisado em sessão plena do próprio STF, quando tem tudo para ser revista. Até considerando-se o entendimento dos demais ministros, ou pelo menos de sua maioria, como os ministros Marco Aurélio e Celso Mello.
Porém, o prejuízo já terá sido feito. Quanto menos conhecimento a sociedade tiver das lambanças promovidas com o uso indecoroso dos tais cartões, principalmente pela banda da Presidência da República, menor será a repercussão junto à sociedade, e, por conseguinte, menor pressão sobre a CPI instalada no Congresso, para a qual o atual governo conta poder impedir que aconteça qualquer investigação mais profunda.
Assim, é bom que todos quantos sonham com um país não aliviem em nenhum momento sequer a necessária e indispensável pressão sobre o Congresso nos trabalhos da CPI dos cartões. Acreditem, o que se tem praticado de barbaridades com os tais cartões transforma qualquer mensalão de crime em simples transgressão juvenil. Portanto, é preciso exigir o máximo de investigação para que o povo brasileiro para de aplaudir mistificadores estelionatários que se valem de seus cargos e mandatos públicos para benefício próprio.
Segue a notícia sobre a tal decisão infeliz.
STF nega quebra de sigilo de cartões da Presidência
Redação Terra
O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu a liminar pedida pelo Partido Popular Socialista (PPS), cujo objetivo era impedir o sigilo sobre a movimentação de cartões e despesas confidenciais por parte da Presidência. O pedido foi analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski e ainda vai a Plenário.
A notícia é do Portal Terra, e diz bem como alguns juízes, infelizmente, são capazes de se valer de instrumentos caducos do passado ditatorial, para justificar decisões infelizes. Claro que a gente lembra que o ministro Lewandovsky , teve um comportamento no mínimo infeliz nas sessões do STF quando a maioria acatou a denúncia apresentada pelo Procurador da República no processo do mensalão.
Agora, novamente o ministro volta a nos surpreender em valer-se de um instrumento legal dos tempos da ditadura, esquecendo da própria constituição de 1988 que enterrou muitas daquelas malditas pragas que nos assombraram num regime d exceção por quase 21 anos. Não ocorreu ao ministro sequer analisar que os gastos aos quais ele ‘entendeu” merecedores de sigilo, nada têm de segurança nacional, são gastos administrativos corriqueiros, a maioria dos quais inclusive de natureza pessoal feita com dinheiro público, e cuja publicidade acha-se acintosamente expressa e garantida pela Constituição Federal, da qual o ministro parece haver esquecido.
Menos mal que mérito ainda será analisado em sessão plena do próprio STF, quando tem tudo para ser revista. Até considerando-se o entendimento dos demais ministros, ou pelo menos de sua maioria, como os ministros Marco Aurélio e Celso Mello.
Porém, o prejuízo já terá sido feito. Quanto menos conhecimento a sociedade tiver das lambanças promovidas com o uso indecoroso dos tais cartões, principalmente pela banda da Presidência da República, menor será a repercussão junto à sociedade, e, por conseguinte, menor pressão sobre a CPI instalada no Congresso, para a qual o atual governo conta poder impedir que aconteça qualquer investigação mais profunda.
Assim, é bom que todos quantos sonham com um país não aliviem em nenhum momento sequer a necessária e indispensável pressão sobre o Congresso nos trabalhos da CPI dos cartões. Acreditem, o que se tem praticado de barbaridades com os tais cartões transforma qualquer mensalão de crime em simples transgressão juvenil. Portanto, é preciso exigir o máximo de investigação para que o povo brasileiro para de aplaudir mistificadores estelionatários que se valem de seus cargos e mandatos públicos para benefício próprio.
Segue a notícia sobre a tal decisão infeliz.
STF nega quebra de sigilo de cartões da Presidência
Redação Terra
O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu a liminar pedida pelo Partido Popular Socialista (PPS), cujo objetivo era impedir o sigilo sobre a movimentação de cartões e despesas confidenciais por parte da Presidência. O pedido foi analisado pelo ministro Ricardo Lewandowski e ainda vai a Plenário.
O argumento sustentado na ação é de que o artigo 86 do Decreto-Lei nº 200/67, que instituiu o sigilo, não teria sido recepcionado pela Constituição Federal de 1988, por confrontar o previsto no artigo 5º (incisos XXXIII e LX). Neste artigo, a Constituição prevê a publicidade dos atos da administração pública como regra e diz que o sigilo só pode ser decretado quando envolver questão de segurança da sociedade e do Estado.
Roberto Freire, presidente do PPS, sustenta que para ser decretado o sigilo, não basta simplesmente alegar a existência de motivação para sua manutenção, é necessário apresentar fundamentação que sustente essa posição. "Se não fosse assim, bastaria alegar em qualquer situação que se está diante de questão de segurança do Estado e a regra da publicidade seria remetida às calendas", ressaltou Freire.
Ele afirma ainda que as exceções previstas na Constituição permitem o sigilo apenas em questões que envolvam segurança nacional. "Despesas públicas não se enquadram nas hipóteses legitimadoras do sigilo", conclui.
O ministro Lewandowski entendeu que não se justifica a concessão da liminar "porque o sigilo dos dados e informações da administração pública, ao menos numa primeira análise da questão, encontra guarida na própria Carta Magna, seja porque ele não é decretado arbitrariamente, mas determinado segundo regras legais pré-estabelecidas".