terça-feira, outubro 02, 2012

Trechos do voto proferido Ministro Celso de Mello


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Entendo que o Ministério Público  expôs na peça acusatória eventos delituosos  revestidos  de extrema gravidade  e imputou aos réus ora em julgamento ações moralmente inescrupulosas e penalmente ilícitas que culminaram,  a partir de um projeto criminoso por eles concebido  e executado,  em verdadeiro assalto à Administração Pública, com graves e irreversíveis danos ao princípio ético-jurídico da probidade administrativa  e com sério comprometimento da dignidade da função pública,  além  de lesão a valores outros, como a integridade do sistema financeiro nacional, a paz pública, a credibilidade  e a estabilidade da ordem  econômico-financeira do País, postos sob a imediata tutela jurídica do ordenamento penal. 
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Quero registrar,  neste ponto, Senhor Presidente,  tal como salientei em voto anteriormente proferido neste Egrégio Plenário, que o ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder  e  da ordem jurídica,  cuja observância se impõe  a todos os cidadãos desta República  que não tolera o poder que corrompe  nem admite o poder que se deixa corromper. 

Quem transgride  tais mandamentos,  não importando a sua posição estamental,  se patrícios ou  plebeus,  governantes ou  governados, expõe-se à severidade das leis penais e, por tais atos, o corruptor e o corrupto devem ser punidos, exemplarmente, na forma da lei. 

Este processo criminal  revela a face sombria daqueles que,  no controle do aparelho de Estado,  transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária  e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental  de interesses governamentais e de desígnios pessoais. 

Fácil constatar,  portanto,  considerados os diversos elementos legitimamente produzidos nestes autos e claramente demonstrados pelo  eminente Relator,  que a conduta dos réus, notadamente daqueles que ostentam  ou  ostentaram funções de governo,  não importando se no Poder Legislativo ou no Poder Executivo, maculou o próprio espírito republicano. 

Em assuntos de Estado e de Governo,  nem  o cinismo,  nem  o pragmatismo, nem a ausência de senso ético, nem o oportunismo podem justificar,  quer  juridicamente,  quer moralmente,  quer institucionalmente, práticas criminosas, como a corrupção parlamentar  ou as ações corruptivas de altos dirigentes do Poder Executivo ou de agremiações partidárias. 

Extremamente precisa  a observação,  sempre erudita, do Professor Celso Lafer,  quando, ao discorrer sobre o espírito republicano, acentua, a partir de Montesquieu, que “o princípio que explica a dinâmica de uma República, ou seja, o sentimento que a faz durar e prosperar, é a virtude. É nesse contexto que se pode dizer que a motivação ética é de natureza republicana. Isso passa (...) pela virtude civil do desejo de viver com dignidade e pressupõe que ninguém poderá viver com dignidade numa comunidade  política corrompida”. 
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É por isso,  Senhores Ministros,  que a concepção republicana de poder mostra-se absolutamente  incompatível com qualquer prática governamental  tendente a restaurar  a inaceitável teoria do Estado patrimonial. 

Com o objetivo de proteger valores fundamentais,  Senhor Presidente,  tais como se qualificam aqueles consagrados  nos princípios da transparência, da igualdade, da moralidade  e da impessoalidade, o sistema constitucional instituiu  normas e estabeleceu diretrizes destinadas a obstar práticas que culminem por patrimonializar o poder governamental,  convertendo-o, em razão de uma inadmissível inversão dos postulados republicanos, em verdadeira “res domestica”,  degradando-o,  assim,  à condição subalterna de instrumento de mera dominação do Estado,  vocacionado, não a servir ao interesse público  e ao bem comum,  mas, antes, a atuar  como incompreensível e inaceitável meio de satisfazer conveniências pessoais e de realizar aspirações governamentais e partidárias.
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O fato é um só, Senhor Presidente: quem tem o poder e a força do Estado, em suas mãos, não tem o direito de exercer, em seu próprio benefício, a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República. 

A gravidade da corrupção governamental, inclusive aquela praticada no Parlamento da República,  evidencia-se pelas múltiplas consequências que dela decorrem,  tanto aquelas que se projetam no plano da criminalidade oficial  quanto as que se revelam  na esfera civil (afinal, o ato de corrupção  traduz um gesto de improbidade administrativa)  e,  também,  no âmbito político-institucional,  na medida em que a percepção de vantagens indevidas representa  um ilícito constitucional, pois, segundo prescreve o art. 55, § 1º, da Constituição,  a percepção de vantagens indevidas  revela um ato atentatório ao decoro parlamentar, apto,  por si só, a legitimar a perda do mandato legislativo, independentemente de prévia condenação criminal. 

A ordem jurídica,  Senhor Presidente,  não pode permanecer indiferente a condutas de membros do Congresso Nacional – ou de quaisquer outras autoridades da República – que hajam eventualmente incidido em  censuráveis desvios éticos e reprováveis  transgressões criminosas, no desempenho da elevada função de representação política do Povo brasileiro. 

Sabemos todos que o cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros, por legisladores probos e por juízes incorruptíveis. 

O direito ao governo honesto – nunca é demasiado reconhecê-lo – traduz uma prerrogativa insuprimível da cidadania. 

A imputação, a qualquer membro do Congresso Nacional,  de atos que importem em transgressão ao decoro parlamentar  revela-se fato que assume, perante o corpo de cidadãos,  a maior gravidade, a exigir, por isso mesmo, por efeito de imposição ética emanada de um dos  dogmas essenciais da República, a repulsa por parte do Estado, tanto mais se se considerar que o Parlamento recebeu, dos cidadãos, não só o poder de representação política  e a competência para legislar, mas, também, o mandato para fiscalizar os órgãos e agentes dos demais Poderes. 

Vê-se, nesse ponto, a íntima correlação entre a própria Constituição da República, em face de que prescreve o seu art. 55, § 1º, e a legislação penal. 

Qualquer ato de ofensa ao decoro parlamentar, como a aceitação criminosa de suborno,  culmina por atingir,  injustamente,  a própria respeitabilidade institucional do Poder Legislativo,  residindo, nesse ponto,  a legitimidade ético-jurídica do procedimento constitucional de cassação do mandato parlamentar,  em ordem a excluir, da comunhão dos legisladores, aquele – qualquer que seja –  que se haja mostrado indigno do desempenho da  magna função de representar o Povo, de formular a legislação da República  e  de controlar as instâncias governamentais do poder. 
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Importante destacar,  Senhor Presidente, as  gravíssimas consequências que resultam do ato indigno (e criminoso) do parlamentar  que comprovadamente vende o seu voto  e que também comercializa a sua atuação legislativa  em troca  de dinheiro ou de outras indevidas vantagens. 
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A corrupção deforma o sentido republicano de prática política, compromete a integridade dos valores que informam e dão significado à própria ideia de República,  frustra a consolidação das instituições,  compromete a execução de políticas públicas em áreas sensíveis  como as da saúde, da educação, da segurança pública e do próprio desenvolvimento do País, além de afetar o próprio princípio democrático. 

Daí os importantes compromissos internacionais  que o Brasil assumiu em relação  ao combate à corrupção,  como o evidencia  a subscrição, por nosso País, da Convenção Interamericana contra a Corrupção (celebrada na Venezuela em 1996) e da Convenção das Nações Unidas (celebrada em Mérida, no México, em 2003). 

As razões determinantes  da celebração dessas convenções internacionais (uma,  de caráter regional,  e outra,  de projeção global)  residem,  basicamente,  na preocupação  da comunidade internacional com a extrema gravidade dos problemas e das consequências nocivas decorrentes da corrupção para a estabilidade e a segurança da sociedade, eis que essa prática criminosa enfraquece as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça, além de comprometer a própria sustentabilidade do Estado democrático de direito,  considerados os vínculos entre a corrupção e outras modalidades de delinquência, com particular referência para a criminalidade organizada, a delinquência governamental e a lavagem de dinheiro. 
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Esses  vergonhosos atos de corrupção parlamentar,  profundamente lesivos à dignidade do ofício legislativo  e à respeitabilidade do Congresso Nacional,  alimentados por transações obscuras idealizadas e implementadas em altas esferas governamentais,  com o objetivo  de fortalecer a base de apoio político e de sustentação legislativa no Parlamento brasileiro, devem ser condenados e punidos com o peso e o rigor das leis desta República, porque significam tentativa imoral e ilícita de manipular,  criminosamente, à margem do sistema constitucional, o processo democrático,  comprometendo-lhe a integridade,  conspurcando-lhe a pureza  e suprimindo-lhe os índices  essenciais de legitimidade,  que representam atributos necessários para justificar a prática honesta e o exercício regular do poder aos olhos dos cidadãos desta Nação. 

Esse quadro de anomalia, Senhor Presidente,  revela as gravíssimas consequências  que derivam  dessa aliança profana, desse gesto infiel e indigno de agentes corruptores, públicos e privados, e de parlamentares corruptos, em comportamentos criminosos, devidamente comprovados,  que só fazem  desqualificar  e desautorizar, perante as leis criminais do País, a atuação desses marginais do Poder. 
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A hora da verdade


Hugo Marques e Laura Diniz 
VEJA

Depois de condenar os políticos que receberam propina e sepultar definitivamente a versão de caixa dois eleitoral, o Supremo Tribunal Federal julga nesta semana o núcleo do PT acusado de montar e operar o maior esquema de corrupção da história

(Montagem sobre fotos Caio Guatelli/Folhapress/
Cristiano Mariz e Dorivan Marinho)
CÚPULA MENSALEIRA – 
O STF vai julgar os petistas José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino
 por crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha

Falta apenas a viga mestra no edifício legal que vem sendo construído pelo Supremo Tribunal Federal (STF ) nos trabalhos de julgar o milionário esquema de compra de apoio parlamentar comandado pelo PT no primeiro mandato do ex-presidente Lula.

Essa peça fundamental começa a ser delineada nesta semana, quando os ministros passam a julgar o núcleo político do esquema, os cabeças do alto comando do partido do governo, os principais réus do mensalão. Uma importante fase foi superada na semana passada, quando os ministros condenaram por corrupção passiva réus de quatro partidos que receberam dinheiro do maior escândalo de corrupção política da história do Brasil.

Punições foram impostas a mensaleiros de proa, entre eles Roberto Jefferson, presidente do PTB e delator do esquema, e Valdemar Costa Neto, deputado mandachuva do PR (antigo PL ). O STF tirou do horizonte a tese da defesa de que as montanhas de recursos repassados a parlamentares faziam parte de compromissos de campanha que estavam sendo saldados com dinheiro oriundo do caixa dois do PT e, assim, abriu o caminho jurídico para punir os responsáveis ativos pelo suborno de parlamentares, o que deverá ocorrer a partir desta semana.

Depois de 29 sessões de julgamento, já foram comprovados os desvios de recursos dos cofres públicos, a contratação de empréstimos fraudulentos para esconder a origem e o destino do dinheiro sujo e a venda de apoio político de parlamentares ligados ao PP , PMDB , PTB e PR . Resta punir quem articulou a ação criminosa e atuou como corruptor, papéis que, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, foram desempenhados pelos integrantes da cúpula petista.

Ou seja, chegou a hora da verdade para José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, José Genoino, ex-presidente do PT , e Delúbio Soares, ex-tesoureiro do partido. Eles serão julgados em primeiro lugar pelo crime de corrupção ativa. Dado o veredicto, os ministros vão analisar as responsabilidades da trinca petista por formação de quadrilha, crime pelo qual também respondem o empresário Marcos Valério e outros operadores do mensalão.

Chegou a fase crucial do processo. As condenações dos companheiros são dadas como certas pelos petistas, antes iludidos com a miopia de que a biografia e o legado de Lula ficariam livres dessa mancha. Ninguém mais compra aquela história da carochinha de que o PT e Lula são vítimas de uma conspiração das elites em que a imprensa e o STF se uniram para dar um golpe e blá-blá-blá…

(Foto: Fellipe Sampaio / STF)
EMBATES -- 
Os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski: debates tensos

Convenhamos que golpe em ex-presidente é uma contradição em termos. Mas, para salvar a hagiologia lulista, desprezar a lógica é apenas a parte menos obscena das manobras. Os petistas de sempre retomaram as ameaças às instituições. André Vargas, deputado paranaense encarregado do setor de desinformação do PT , vem atacando o STF com o argumento de que a transmissão ao vivo do julgamento é “uma ameaça à democracia”.

Outro deputado petista, José Guimarães, mais conhecido por ter tido um assessor preso com dezenas de milhares de dólares escondidos na cueca, anda dizendo que a elite quer derrotar o PT “via Judiciário e via mídia”. Esses senhores deveriam dar uma olhada em volta para constatar que o Brasil não aceita mais o retrocesso bolchevique de implantação de um sistema político sem Justiça independente nem imprensa atuante, à moda de Cuba e da Coreia do Norte — países vitimados pela miséria moral do totalitarismo e em que nossos Vargas e Guimarães enxergam democracias.

Os petistas têm motivos para se preocupar. A situação de Dirceu, Genoino e Delúbio Soares complicou-se não apenas pela condenação dos subornados, mas porque ministros do Supremo Tribunal Federal foram contundentes ao rechaçar a tese do caixa dois de campanha — a chicana pela qual os petistas sonhavam em escapar do julgamento por crimes do colarinho-branco insistindo na tese de que tudo o que fizeram foi bater umas carteiras, o que, sustentam eles, todo político fez e faz no Brasil.

A semana passada foi crucial para o sepultamento dessa manobra. “Nunca se viu caixa dois com dinheiro público. Quando se verifica a presença de dinheiro público, não há que se falar em caixa dois”, disse o ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Supremo. O ministro Gilmar Mendes manifestou a mesma convicção: “A inventiva tese do caixa dois não se sustenta devido à origem ilícita dos recursos.

(Foto: Fellipe Sampaio / STF)
NÃO COLOU -- O ministro Gilmar Mendes refutou
a tese de caixa dois defendida pelos petistas

Falar de recursos não contabilizados é o eufemismo dos eufemismos. Sem argumento para explicar o inexplicável, a defesa se viu obrigada a admitir a prática de um crime menor”. Por sua vez, o ministro Luiz Fux afirmou ter ficado perplexo “com a leveza com que se disse que esse dinheiro não poderia aparecer porque era caixa dois”.

Uma referência aos advogados de defesa, que sustentaram essa tese da tribuna, ou ao revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, o único que, até agora, parece ter encampado a tese da defesa.

Lewandowski foi categórico ao defender a tese de que os repasses de recursos foram fruto de “um acordo de financiamento de campanhas” e a acusação de compra de votos não passou de “mera inferência ou simples conjectura”. Os ministros do STF abordam os casos que lhes chegam às mãos com base em seu saber jurídico, sua experiência passada em tribunais inferiores ou sua atuação como advogados.

É natural que alguns enxerguem um copo vazio onde outros o vejam transbordando. É assim nas supremas cortes de todos os países onde a Justiça funciona em sua plenitude. Foi o que ocorreu na semana passada no STF , em Brasília. No mesmo fato em que outros ministros viram a prova inequívoca de um crime maior, Lewandowski divisou apenas um delito corriqueiro.

Ele contou que em 2003, pouco depois da morte de José Carlos Martinez, então presidente do PTB , o deputado Roberto Jefferson pediu a Delúbio Soares 200 000 reais que pretendia repassar à namorada do falecido, a qual, nas palavras dele, “estava desamparada”.

Delúbio autorizou o saque, e o pai da moça foi ao banco pegar o dinheiro. Lewandowski viu nessa história um fato que desqualifica a amplitude política do mensalão. Disse ele: “Isso mostra que esse dinheiro não financiou apenas campanha nem suposta compra de votos, mas se prestou a amparar uma ex-namorada”. Uma análise leiga, baseada apenas no senso comum, diria que “pau que dá em Chico dá em Francisco” — a farra era tanta que o dinheiro desviado dos cofres públicos servia a diversas finalidades.

(Foto: Marcelo Fonseca/Brazil Photo Press/Folhapress)
DELATOR -- O ex-deputado Roberto Jefferson
 foi condenado por corrupção passiva 

Quem sabe a “desamparada” não tenha usado os recursos para comprar remédios ou um pedaço de pão? Os depoimentos de testemunhas mostram que é correta a convicção da maioria do STF , para quem o mensalão é um crime bem mais complexo e profundo do que quer admitir o ministro Lewandowski.

Disse Gilmar Mendes: “Essa história da namorada só comprova que havia privatização desses recursos. Não era para atividade partidária”. Lewandowski, o revisor do processo, e Joaquim Barbosa, o relator, são os que divergem mais forte e ruidosamente.

Em debate acalorado, Barbosa acusou Lewandowski de ignorar provas. Foi rebatido pelo revisor e até por colegas. A tensão deve se manifestar mais uma vez nesta semana, quando para os corruptores ativos chegar a hora da verdade.

“O DINHEIRO ERA PARA TUDO”


(Foto: Devanir Parra/Folha de Londrina)
PROPINA -- Rosa pagava as contas do então
 deputado com dinheiro do mensalão

A secretária Rosa Alice Valente é uma das centenas de testemunhas do processo do mensalão ora em julgamento pelo STF. Apesar de ter sido escalada pelo ex-líder do PP José Janene, já falecido, para ajudar na defesa dos réus, seu depoimento acabou contribuindo para sepultar a farsa do PT segundo a qual o megaescândalo de corrupção não passava de um esquema de caixa dois eleitoral.

Rosa é taxativa. Confirma que o dinheiro desviado pelos petistas era usado para o pagamento de despesas pessoais do ex-patrão, e não para quitar dívidas de campanhas políticas. O dinheiro era dado mesmo como propina em troca de apoio político. A pedido de José Janene, Rosa Alice abriu e administrou uma conta bancária especificamente para receber, por meio da corretora Bônus Banval, a mesada proveniente da parceria financeira ilícita montada entre o PT e o empresário mineiro Marcos Valério.

 Qual foi a participação da senhora no esquema do mensalão?
Eu nunca tinha ouvido falar em mensalão. O José Janene me mandou abrir uma conta no Banco do Brasil. Eu era tipo um office boy dele. Não tinha noção da quantidade de dinheiro que passava por essa conta. Quando estourou tudo, fiquei chocada com o valor. Não sei se foi inocência minha, burrice, mas hoje vejo tudo com muito mais clareza.

 Quanto essa conta recebeu em recursos?
Acho que foi em torno de 1 milhão e meio de reais. Eu só emprestava a conta para o Janene. Nunca recebi benefício algum. Nunca peguei nada para mim. Assim que o dinheiro entrava, eu pagava despesas para ele. Sempre tive conta no Banco do Brasil, minha, particular, mas abri essa conta paralela, na mesma agência, para não misturar (o dinheiro dela com o do mensalão).

De onde vinha o dinheiro?
O Janene me deu um cadastro, para eu preencher, da corretora Bônus Banval. Nunca tinha ouvido falar nela. Ele me disse que era para telefonar avisando e que o dinheiro apareceria, mas nunca imaginei que existisse um esquema. Nunca tinha ouvido falar de Marcos Valério. O dinheiro passou a chegar à conta. O Zé (José Janene) sempre foi um cara rico.

O que a senhora fazia quando o dinheiro era repassado pela Bônus Banval?
Pagava as contas do Janene. Contas de tudo o que você imagina. Grande parte do dinheiro foi para aquela casa dele em Londrina. Eu fazia uma planilha e colocava o que tinha de pagar — funcionários, leasing de carro, insumos para a fazenda dele, arame e até supermercado, tudo. Ele me perguntava de quanto eu ia precisar numa determinada semana. Eu respondia. Aí, ele me mandava ligar para a Bônus Banval e pedir o dinheiro. No fim da semana, eu prestava contas, mostrava os recibos.

A senhora chegou a distribuir dinheiro a candidatos no estado?
Não. Eu nunca saí aqui de Londrina.

A vida da senhora mudou depois do mensalão?
Estou com os bens bloqueados. Não sei quando isso vai se resolver. Recebi uma multa pesada da Receita por causa da movimentação financeira naquela conta paralela. Minha vida virou de cabeça para baixo, mas não quero falar muito sobre esse esquema, porque essas coisas só sobram para os pequenininhos. O Zé sempre foi uma pessoa muito boa para mim. Eu sofri muito com a morte dele.

Avanço social não é sustentável


Editorial
O Globo

Evasão no ensino médio, tendência de o jovem trabalhar sem estudar e persistência do analfabetismo prenunciam o estancamento da queda das desigualdades

A cada divulgação de indicadores sócio-econômicos, comemoram-se avanços no Brasil. Tem sido assim a partir do controle da inflação, no final da primeira metade da década de 90. Com o estancamento da perda acelerada de poder aquisitivo da moeda, os maiores beneficiados foram, e têm sido, os de renda mais baixa. Há, ainda, toda uma rede de transferência de renda armada nos últimos 15 anos.

Com a recente divulgação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) referente a 2011, confirmou-se a tendência de avanços em indicadores sociais. O contingente de miseráveis, por exemplo, continua a encolher: menos 5,5% entre esta e a pesquisa anterior do IBGE, de 2009. Em números absolutos, 465 mil pessoas foram resgatadas do estágio de pobreza absoluta (renda mensal de até R$ 70 por pessoa). Com base na Pnad de 2008, Lula comemorou que sua administração havia conseguido antecipar a meta estabelecida para 2015, incluída nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, da ONU, de redução da miséria pela metade.

Mas a mesma pesquisa Pnad/2011 traz alertas sérios sobre a grande possibilidade de, cedo ou tarde, este cenário de aperfeiçoamento social inverter os sinais. O atestado de que nem tudo são vitórias é dado pela Educação.

* De 2009 para 2011, caiu de 85,2% para 83,7% a proporção de jovens entre 15 e 17 anos de idade em sala de aula. Equivale a 1,72 milhão de adolescentes, em idade de cursar o ensino médio, sem estudar. O fato de 16,3% da juventude brasileira estarem fora dos bancos escolares prenuncia um desastre para um país necessitado de mão de obra mais qualificada, de gente para gerar mais renda e emprego.

* O analfabetismo persiste. Não só nos mais velhos — informação conhecida —, mas também nos mais jovens: de 7 a 14 anos, há 1,4 milhão de analfabetos. Inadmissível. O país não demonstra ganhar a batalha da educação no ensino médio e volta a se descuidar dos primeiros anos do ciclo fundamental. Uma tragédia.

* Artigo do economista Naercio Menezes Filho, publicado no jornal “Valor”, fecha o foco na relação entre escolaridade e trabalho, e confirma a fuga dos jovens das escolas. Ao examinar dois períodos (1995-2003 e 2003-2011), Menezes Filho detecta uma tendência mais forte ao trabalho do que ao estudo. Desestímulo à frequência escolar, por problemas específicos da Educação no país, e alta remuneração em atividades que exigem menos qualificação explicariam o dramático fenômeno.

A situação é de emergência nacional, pois está provado que a maior contribuição à redução das desigualdades vem da renda do trabalho. Mas como a atual geração tende a ter problemas de qualificação, por falhas na instrução básica, em algum momento os avanços sociais estancarão, pela dificuldade de entrada no mercado de trabalho, em postos de maior remuneração, dos atuais jovens. Os governos precisam agir o quanto antes.


Mensalão: Acabou a farsa do Caixa 2


Ricardo Noblat 

Ministro Celso de Mello

A sessão em curso do julgamento do mensalão - a 30ª - não servirá apenas para condenar ou inocentar alguns dos 37 réus do processo mais complexo da história do Supremo Tribunal Federal (STF). Não.

Uma pergunta importante será respondida pelos ministros que ainda não o fizeram: o mensalão foi Caixa 2 para pagamento de despesas de campanha como apregoa o PT desde 2005?

Ou o mensalão foi um esquema montado para a compra de apoios políticos na Câmara dos Deputados, segundo a denúncia do Procurador Geral da República?

Os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes já deram sua opinião: mensalão foi compra de votos.

Ayres Britto, que votará daqui a pouco, concorda com os três.

Marco Aurélio Melo acaba de dar isso como certo. Antes dele, também o fez José Antonio Dias Toffoli.
 As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia não entraram no mérito da discussão sobre a compra de apoio. Mas ao dizer que votava de acordo com o relator salvo em poucos pontos, Rosa Weber deixou claro que rejeitava a tese do Caixa 2.

A tese de Caixa 2 foi encampada por Ricardo Lewandowski, ministro-revisor do processo.

No momento, está votando Celso de Mello. Que também desprezou a tese do Caixa 2:

- O Estado não pode tolerar quem corrompe e é corrompido - disse. E acrescentou:

- É intolerável o cinismo (dos que pregam caixa 2).

Até o fim do julgamento, qualquer ministro poderá mudar seu voto.

Ainda hoje, se houver tempo, terá início o julgamento da turma da primeira classe do processo - José Dirceu de Oliveira, José Genoino, Delúbio Soares.

Os ministros decidirão se eles são culpados pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha.

Se alguém se vendeu - e o STF condenou políticos de quatro partidos por corrupção passiva -, alguém comprou. É disso que se trata. 

Maioria do STF conclui que mensalão financiou compra de apoio congressual, não o caixa dois


Josias de Souza

 Formou-se no STF uma maioria contra a tese segundo a qual o mensalão bancou “apenas” o caixa dois de campanhas políticas. Prevaleceu o entendimento de que, sob Lula, o PT estruturou um esquema de compra de apoio congressual ao governo. Corrupção em estado bruto, não financiamento eleitoral clandestino.

Na sessão desta segunda-feira, uma das mais relevantes do julgamento iniciado há dois meses, a maioria que derruba o lero-lero do caixa dois foi atingida a partir dos votos dos ministros Marco Aurélio Mello; Celso de Mello, decano do tribunal; e Ayres Britto, presidente. Expressaram-se em termos duros, duríssimos.

Afora Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto, já endossaram o entendimento da compra de votos no Congresso os seguintes ministros: o relator Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Num colegiado de dez ministros, já se teria uma maioria de seis votos. O placar deve aumentar.

Embora não tenha se manifestado diretamente sobre o tema, também a ministra Rosa Weber deu a entender que adensará a maioria. Na semana passada, ao condenar os deputados e ex-deputados acusados de corrupção passiva, ela declarou que, nesse ponto, acompanha “integralmente” o voto do relator Barbosa.

Considerando-se o que dissera Barbosa –“não há quaquer dúvida quanto à existêncioa de um esquema de compra de votos a essa altura do julgamento— pode-se inferir que Rosa tampouco digeriu a desconversa do caixa dois, presente na defesa de praticamente todos os réus desse capítulo. Sete votos.

A ministra Cármen Lúcia também concluiu pela culpa dos corrompidos. Mas absteve-se de fazer um pronunciamento explícito sobre a compra de votos. Se aderir à tese, a maioria vai a oito votos. Nessa hipótese, apenas o revisor Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli engolirão a tese esgrimida pelo PT e sua base aliciada.

Na sessão desta segunda, Marco Aurélio soou assim: “O que hoube a meu ver, considerada a corrupção –e o dinheiro não cai do céu– foi a busca de uma base de sustentação”. Celso de Mello foi ainda mais enfático:

“Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais ou desígnios pessoais.”

O ministro foi além. Concluiu que foram corrompidos os próprios valores republicanos: “É nesse contexto que se pode dizer que a motivação ética é de natureza republicana. Isso passa pela virtude civil do desejo de viver com dignidade. E pressupõe-se que ninguém poderá viver com dignidade em uma República corrompida.”

Como que antecipando o rigor que empregará no julgamento da ‘fatia’ seguinte, Celso de Mello mirou para o alto ao falar dos corruptores. Para a Procuradoria da república, encontram-se do outro lado do balcão, o lado que pagou, os petistas José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, além de Marcos Valério e Cia..

Eis o que disse Celso de Mello sobre o que está por vir: “Esses vergonhosos atos de corrupção parlamentar, profundamente lesivos aos ofícios e à respeitabilidade do Congresso Nacional, atos de corrupção alimentados por transações obscuras, […] implementados em altas esferas governamentais, com o nítido e claro objetivo de fortalecer o apoio político, devem ser condenados com o peso e o rigor da lei.”

Na abertura do seu voto, Ayres Britto recompôs o “pano de fundo” da denúncia da Procuradoria, endossado pelo relator Joaquim Barbosa. Falou da “quantidade incomumente numerosa” de crimes. Recordou que a Procuradoria atribuiu o escândalo a um “projeto de poder de inspiração patrimonialista”. Nessa versão, a “arrecadação criminosa de recursos públicos e provados” destinou-se a “aliciar partidos políticos e corromper parlamentares e líderes partidários.”

Tudo isso no contexto de “um projeto de poder” urdido pelos dirigentes máximos do PT. Um projeto de poder “para muito além de dois mandatos sucessivos.” Recomposta a cena, Ayres Britto foi à jugular dos réus: “Efetivamente, os autos dão a mais exuberante conta de que os fatos referidos pelo procurador-geral se encontram provados em suas linhas gerais.”

Tanto que os advogados dos réus nem se animaram a refutar os fatos apontados na denúncia. Passaram a alegar que tudo se resumiu “à perpetração de crime eleitoral, não a infrações penais”. A tese é conveniente. Ayres Britto realçou que, enquadrado na legislação eleitoral, o crime “já estaria prescrito.”

Além da desfaçatez de tratar o caixa dois como crime corriqueiro, a tese afronta a lógica. Ayres Britto recordou que, ao tratar de financiamento eleitoral clandestino, a legislação trata de verbas privadas. No dizer de Ayres Britto, admitir-se a formação de caixa dois com dinheiro da Viúva seria o mesmo que engolir uma tese “teratológica” (monstruosa).


Dirceu pode dar adeus às ilusões. Supremo conclui que houve compra de voto, sim, e até Dias Toffoli derrubou a tese do Caixa 2.


Carlos Newton
Tribuna da Imprensa

A sessão de segunda foi altamente reveladora e decisiva para definir como será, daqui para frente, o julgamento do mensalão. A surpresa foi muito grande, por conta do voto do ministro Dias Toffoli. Quando todos esperavam que ele seguisse a posição do revisor Ricardo Lewandowski, que levantou a tese de corrupção sem lavagem de dinheiro, Toffoli simplesmente votou pela condenação de todos os parlamentares denunciados por corrupção passiva e apoiou a tese de que houve compra de voto, sim, e não apenas caixa 2.

No caso da lavagem de Dinheiro, Toffoli disse que os próprios réus confessaram aceitar vantagem viabilizada pelo grupo do publicitário Marcos Valério e pelo Banco Rural, sendo indiferente o destino dado à verba.

O ministro também entendeu que todos os réus acusados do crime de formação de quadrilha são inocentes, porque não se uniram com o objetivo de cometer crimes em bando, e sim para obter vantagens individuais. Toffoli, assim, seguiu a corrente inaugurada pela ministra Rosa Weber, para quem determinados réus atuaram apenas na condição de coparticipantes.

MARCO AURELIO APOIA
O ministro Marco Aurélio Mello, como já se esperava, absolveu os 13 réus do Capítulo 16 da denúncia, que envolve partidos da base aliada do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do crime de lavagem de dinheiro. Nesse particular, seguiu expressamente o voto do revisor:

“Não podemos confundir, e o revisor ressaltou isso muito bem, o exaurimento da corrupção com a lavagem de dinheiro”, apontou Marco Aurélio Mello, que defendeu a existência da compra de votos, dizendo que o intuito do esquema não era cobrir os gastos de campanha dos partidos, mas formar uma base parlamentar para que determinadas reformas fossem aprovadas na Câmara.

“Ao votar corrupção passiva, faço de forma clara. Essa corrupção não visou cobrir caixa dos diversos partidos na espécie, mas, sim, a base de sustentação para aprovar-se. Sofrendo, com isso, a própria sociedade brasileira”, disse o ministro.

NOVA TENDÊNCIA
O ministro Celso de Mello proferiu um dos votos mais duros, pedindo a condenação de 12 réus no julgamento do mensalão. Assim, o único acusado que não foi condenado nesta etapa foi Antônio Lamas, de quem o próprio Ministério Público pede a absolvição.

“O Estado brasileiro não tolera o poder que corrompe e nem tolera o poder que se deixa corromper”, anunciou o ministro, antes formar maioria pela condenação dos dez réus acusados de corrupção passiva nesta parte da denúncia. Eles são ligados a partidos aliados ao PT – PP, PL (atual PR), PTB, PMDB.

“Quem tem o poder e a força do Estado em suas mãos não tem o direito de usá-lo para exercer em seu próprio benefício a autoridade que lhe é conferida pelas leis da República”, disse.

Além de Celso de Mello, os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello foram incisivos sobre o entendimento de que houve a compra de apoio no governo Lula. E até Dias Toffoli reconheceu a compra de apoio ao analisar a acusação contra os réus ligados ao ex-PL, atual PR.

Ou seja, assunto encerrado. Lula é um mentiroso e Dirceu vai mesmo para a cadeia.


Vinte anos após Collor, Brasil dá guinada contra corrupção


Carolina Farina e Kamila Hage
VEJA

Ainda há muito a ser feito, mas o país já anota importantes avanços. E o julgamento do mensalão no STF é sinal de que o Brasil mudou - e para melhor

Roberto Stuckert Filho/Agência O Globo
Fernando Collor ao lado da mulher, Rosane, após assinar o documento
 de seu afastamento da Presidência da República, na saída do Palácio do Planalto 

Há exatos vinte anos, em 29 de setembro de 1992, a Câmara dos Deputados aprovava o impeachment de Fernando Collor de Mello numa sessão histórica, transmitida ao vivo para todo o país. A expulsão da “República de Alagoas”, que pilhava os cofres públicos, foi uma vitória da sociedade brasileira, que dias antes fora às ruas para pedir a saída do presidente. Collor renunciou antes de ser julgado. Mesmo assim, perdeu os direitos políticos por oito anos. Três dias depois, ele desceu a rampa do Palácio do Planalto ao lado da mulher, Rosane, sob os olhos de uma multidão que vaiou o casal até vê-lo entrar – pela última vez – no helicóptero presidencial. Cinco meses antes, o Brasil descobrira um esquema de corrupção instalado no coração da Presidência: o economista Paulo César Farias, o PC, ex-tesoureiro da campanha de Collor ao Planalto, recebia propina de empresários interessados em negociar com o governo, ficava com 30% do dinheiro arrecadado e repassava o restante ao presidente. Firmas fantasmas foram criadas para emitir notas fiscais frias. Estima-se que o esquema tenha movimentado, por baixo, 350 milhões de dólares. Passadas duas décadas, a praga da corrupção segue a assolar o país. Não se pode negar, contudo, que o Brasil tem avançado no combate a esse mal – e, hoje, assiste a um momento de guinada no combate à corrupção, com o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal.

Ao longo dos últimos vinte anos, o Brasil viveu progressos institucionais e jurídicos que denotam um esforço no combate a esquemas criminosos, sobretudo os operados à base de dinheiro público. As mudanças vão desde a criação de órgãos de fiscalização de obras do governo, como a CGU, até alterações na metodologia de trabalho da Polícia Federal. A legislação também tornou-se mais rígida na punição aos crimes do colarinho branco, com a criação de leis específicas para coibir a lavagem de dinheiro e o crime organizado.

CAIU!
Depois de ver o mandato que recebeu de 35 milhões de eleitores
 se arrastar sob o peso de uma crise que durou quatro meses, 
Fernando Collor é tirado da Presidência em uma votação histórica na Câmara

Justiça - 
Especialistas ouvidos pelo site de VEJA consideram o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal o mais representativo avanço do país no combate à corrupção. De fato, os ministros têm feito história ao estabelecer diretrizes muito claras para o julgamento (severo) dos que assaltam os cofres públicos. Além disso, é clara a evolução da atuação do Ministério Público, que ofereceu à corte uma denúncia consistente, que resultou num processo com 11.200 páginas, 140 apensos, 41 testemunhas e 36 réus. No caso de Collor, não foi bem assim.

Dois anos após o impeachment, em dezembro de 1994, o ex-presidente foi julgado pelo Supremo - e acabou absolvido da acusação de corrupção passiva no esquema PC Fariaspor falta de provas. Na ocasião, juristas de todo o país atribuíram o resultado à acusação ineficiente do então procurador-geral da República, Aristides Junqueira. Ao oferecer a denúncia ao STF, o chefe do Ministério Público simplesmente não mencionou por que Collor recebeu o dinheiro - informação que constava na petição do impeachment e foi ignorada por Junqueira. O ex-presidente recebia propina para fechar os olhos diante do esquema operado por PC no Planalto. Ou seja, recebia dinheiro para não fazer algo que estava dentro das suas atribuições como presidente. "O que houve foi um erro do MP, que ofereceu aos ministros uma meia denúncia. Era inexorável que o STF rejeitasse as acusações", diz o jurista Miguel Reale Jr, ex-ministro da Justiça.

Depois do julgamento de 1994, disseminou-se no meio jurídico brasileiro a ideia de que Collor havia sido inocentado porque não se encontrou "ato de ofício" - algo como uma ordem, um documento assinado por ele - que favorecesse diretamente os corruptores. Com isso, estabeleceu-se a tese de que sem a comprovação do ato de ofício não haveria condenação por corrupção no Brasil. Esse mal-entendido foi desfeito no julgamento do mensalão. Assim como havia feito em 1994, mas agora com maior clareza, a corte decretou que comprovar a existência do ato de ofício é dispensável para a caracterização do crime de corrupção passiva. Basta ficar provado que o servidor corrompido possuía, por meio do cargo, maneiras de beneficiar o corruptor. “Em momento algum o relator se desviou da interpretação enunciada pela corte durante o julgamento da Ação Penal 307 (Caso Collor)”, afirma o ministro Celso de Mello, único a participar dos dois julgamentos.

E não apenas o entendimento sobre o ato de ofício ficou mais claro. O Supremo tem demonstrado a importância das chamadas "provas indiciárias" no julgamento de crimes como o de lavagem de dinheiro e o de corrupção. Há décadas a legislação prevê os parâmetros de punição para corruptos e corruptores. Mas a interpretação da lei era feita sob uma ótica leniente, de modo que só os flagrantes eram punidos. Como corruptos não assinam recibo, agem entre quatro paredes e evitam deixar rastros, tais flagrantes são praticamente impossíveis. Essa conveniente blindagem montada sob o argumento da necessidade de provas cabais começou a ruir no julgamento do mensalão. E o resultado é claro: até o momento, 19 mensaleiros foram condenados, incluindo corruptos notórios, como Valdemar Costa Neto. “O STF se conscientizou de seu papel de julgador das pessoas com foro privilegiado”, avalia Reale Jr.

Caça aos ratos - 
Em 2001, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, foi criada a Controladoria-Geral da União (CGU), cuja função é fiscalizar o emprego de verba pública. Inicialmente, o órgão chamava-se Corregedoria-Geral da União, tendo sido rebatizado em 2003, já no governo de Luiz Inácio Lula da Silva. O balanço da CGU até aqui é de impressionar: foram abertos mais de 2 500 processos judiciais, que acarretaram a demissão de 2 900 funcionários públicos envolvidos em fraudes. Para se ter uma ideia, somente entre janeiro e setembro deste ano, foram 335 os servidores exonerados da máquina federal por envolvimento em falcatruas. A CGU teve papel importante no desmonte de diversos escândalos de corrupção que povoaram o noticiário nos últimos anos. Coube a ela, por exemplo, a tarefa de declarar a construtora Delta inidônea – o que impede a empresa de firmar novos contratos com a União.

Foi também durante a administração de FHC que se deu outra importante mudança: em 1995, a Polícia Federal começou a se desatrelar do governo. Hoje, a função de municiar o Planalto de informações estratégicas é da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). À PF cabe, exclusivamente, investigar crimes – inclusive os que possam ter sido cometidos por membros importantes do governo. E essa não foi a única transformação por que passou a corporação. Ainda na década de 90, a PF passou a priorizar o serviço de inteligência, que consiste, basicamente, no exercício de ampliar uma investigação até o seu limite. Em vez de focá-la no propósito de descobrir "quem-está-fazendo-o-quê-contra-quem", a inteligência se propõe a descobrir, sobretudo, quem está fazendo o quê "junto-com-quem" – para, a partir daí, fisgar não só bagrinhos como também peixes gordos. As megaoperações desencadeadas nos últimos tempos pela PF são resultado da aplicação dessa metodologia. E transformaram a instituição em um das mais atuantes no combate à corrupção.

Legislação -
Se houve aumento da fiscalização, cresceu também o rigor da lei. Em 1998 o país aprovou a Lei da Lavagem de Dinheiro, que tipificava o crime e estabelecia pena de até dez anos aos criminosos. Até então, o Brasil não possuía uma legislação específica sobre o assunto – o que dificulta a condenação dos criminosos. O texto tornou-se mais duro a partir de 2012. Para se ter uma ideia, a multa a que está sujeito quem é condenado por lavagem hoje é cem vezes maior do que em 1998: 20 milhões de reais. Vale lembrar que a lavagem de dinheiro foi um dos expedientes utilizados pelos mensaleiros para manter distância “da cena do crime”.

Em 2010, a legislação brasileira acolheu um antigo anseio popular: a Lei da Ficha Limpa, que impede o político condenado por órgãos colegiados de disputar cargos eletivos. O texto barra ainda os que renunciaram ao cargo para escapar da cassação. As eleições deste ano são as primeiras em que a nova lei é aplicada. “A Ficha Limpa serve como um filtro nas eleições, impedindo que corruptos notórios voltem a concorrer a cargos eletivos. Mas ela ainda não mostrou totalmente a que veio”, avalia o filosofo Roberto Romano. Para ele, o texto peca ao abarcar até mesmo os que não foram condenados em última instância. “É um problema de ordem de Direito Constitucional, que precisa ser melhorado”, completa.

Os corruptos contra-atacam – Infelizmente, os avanços no combate à corrupção estão longe de ser o bastante para livrar o país desse mal. Para Reale Jr, a razão é simples: “Os corruptos também evoluíram”. De fato, a sofisticação das organizações criminosas atualmente é de fazer cair o queixo de Collor e seus comparsas – haja vista a quadrilha do mensalão. Pesa contra o Brasil outro grave problema: os órgãos criados para fiscalizar não estão livres do aparelhamento partidário. É o caso da CGU que, alçada ao status de ministério no governo Lula, ficou sob a égide direta do presidente da República – o que manteve fora de seu raio de ação a vigilância sobre os figurões do PT e do governo.
O trabalho da PF, incluindo a metodologia que vem sendo aplicada às operações, também não tem a aprovação unânime de especialistas. Para Reale Jr, as investigações carecem de sequência. “Boa parte das ações acaba dando em nada porque são feitas ao arrepio da lei. De que adianta fazer operações e prisões para sair no jornal se o trabalho não tem prosseguimento?”, questiona. A falta de qualidade dos inquéritos, avalia o jurista, muitas vezes é responsável pela impunidade.

A virada – 
A punição é justamente o cerne da luta contra os malfeitos com dinheiro público. Para o historiador Marco Antonio Villa, só a cadeia não basta - é preciso punir os corruptos tirando-lhes o que mais gostam: dinheiro. As condenações que obrigam os réus a devolverem a verba desviada aos cofres públicos ainda são raras, mas já surtem efeito. Em agosto, o Brasil conseguiu recuperar 468 milhões de reais desviados da construção do TRT de São Paulo, por meio de um acordo assinado entre a Advocacia-Geral da União e o senador cassado Luiz Estevão, um dos beneficiários do esquema.

São vitórias como essa que fazem crescer a lista de avanços nacionais no combate à corrupção – e reduzem a desesperança entre os brasileiros. Afinal, eliminar a impunidade é justamente a chave para combater a corrupção. Faltava ao país, porém, um ponto de virada nessa luta. E é justamente isso o que representa o julgamento do mensalão. O Supremo começa a fazer história ao apontar o caminho da prisão para políticos e poderosos. Pela veemência com que os ministros repeliram a corrupção, a tradição de impunidade pode estar no fim. Resume Villa: “Quando o julgamento acabar, poderemos construir um novo Brasil. É claro que não se acaba da noite para o dia com a corrupção, mas o país terá mecanismos para enfrentá-la de forma mais eficaz”.

(Com reportagem de Laryssa Borges)

Os avanços do Brasil no combate à corrupção

Lei de Lavagem de Dinheiro


Em março de 1998, o Brasil aprovou a Lei nº 9.613, que tipifica o crime de lavagem de dinheiro. O delito era caracterizado pela ocultação da origem de dinheiro proveniente, direta ou indiretamente, de crimes como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro ou contra a administração pública e o sistema financeiro. Em julho de 2012, o texto foi endurecido: a lista de crimes prévios caiu e o delito é configurado ainda que as infrações que deram origem ao dinheiro não sejam comprovadas.

Controladoria-Geral Da União (CGU)


A CGU foi criada em 2001, sob governo de Fernando Henrique Cardoso, por meio da Medida Provisória n° 2.143-31, de 2 de abril, com a denominação inicial de Corregedoria-Geral da União . Desde então, exerce a função de fiscalizar o patrimônio público, apurar denúncias e representações, abrir processos para a apuração de atos ilícitos e a comunicar aos demais órgãos federais as irregularidades detectadas. A partir de 2003 passou a ser chamada de Controladoria. De acordo com Jorge Hage, ministro-chefe da CGU, a atuação do órgão evitou desvios potenciais de 7,3 bilhões de reais entre 2003 e 2011. 

Operações da Polícia Federal


A partir de 2003, a Polícia Federal deu origem a uma série de operações de combate à corrupção. Até 2011, a corporação contabiliza 17.839 presos nessas ações – 2.142 deles, funcionários públicos. Figuras notórias já passaram pela carceragem da PF em Brasília, como o ex-senador Luiz Estevão, o ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos e o ex-governador do DF, José Roberto Arruda.

Lei da Ficha Limpa


A Lei da Ficha Limpa impede o político condenado por órgãos colegiados de disputar cargos eletivos. Foi aprovada no Congresso e sancionada por Lula em 2010, mas o Supremo decidiu que a regra só valeria em 2012. Com a nova lei, as eleições deste ano tiveram, até agora, 868 candidatos barrados.

Marchas Contra a Corrupção em 2011


Em um ano em que sete ministros foram demitidos por envolvimento em escândalos, protestos contra a corrupção se espalharam pelo país por meio das redes sociais. O mais importante deles, a Marcha Contra a Corrupção, reuniu mais de 10.000 pessoas em Brasília, além dos manifestantes que compareceram em outras 34 cidades em duas ocasiões: no feriado da Independência e em 12 de outubro.

Lei de Acesso à Informação


A  lei obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. O texto entrou em vigor em maio de 2012. Nos três primeiros meses de vigência da lei, o Executivo federal recebeu 25.065 solicitações. Do total, 22.552 (89,97%) já foram respondidas.

Lei do Crime Organizado


Sancionada em 1995, a legislação estabeleceu os principais meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas – associação de três pessoas ou mais com o objetivo da execução de atos ilícitos. Uma nova versão da lei, assinada pela presidente Dilma Rousseff em 2012, traz mudanças no processo e no julgamento de crimes do tipo. Não mais apenas o chamado juiz singular – um único juiz – se encarregará de ilícitos ligados a grandes quadrilhas, mas um colegiado formado por três juízes – o encarregado originário pelo processo e outros dois, escolhidos por sorteio eletrônico. Juízes e membros do Ministério Público também poderão utilizar placas “frias” em seus veículos. A mudança no Código Penal aprovada permite a decretação da perda de bens ou dinheiro de bandidos equivalente ao produto do crime, caso este não seja localizado.

A democracia tutelar


Claudio De Moura Castro 
O Estado de S.Paulo

Muitos cabeleireiros de Curitiba preferiram ser autônomos, alugando espaço físico nos salões de beleza - como se fosse um box em mercadinho. Assim têm ampla liberdade e trabalham nas horas que mais lhes convêm. O sindicato da categoria e a Delegacia do Trabalho aprovam o arranjo. Todos felizes? Não! Para o Ministério Público, precisam de carteira assinada, pois são explorados pelos salões. Em protesto, 600 deles saíram às ruas, afirmando pagarem seus impostos, não serem explorados e ganharem muito bem, obrigado. Nossa Constituição manda tutelar menores, incapazes e índios, mas não cabeleireiros prósperos que vão às ruas renegar a intromissão do Estado.

Nas ditaduras as pessoas são oprimidas e privadas de suas liberdades pessoais. Por oposição imediata, persiste no imaginário popular a ideia de que nas democracias as liberdades são asseguradas, pelo simples fato de ser o povo a decidir como quer viver, e não o ditador de plantão.

O mundo, contudo, é mais complicado do que isso. No período de consolidação da independência americana, no início do século 19, muito se discutiu sobre o assunto. Temiam-se os riscos de opressão por parte das minorias ou da maioria, mesmo na democracia. Ou seja, democracia não garantiria liberdade. Nos seus Federalist Papers, James Madison advertiu: "É de grande importância numa República resguardar a sociedade da opressão de seus dirigentes, mas também resguardar alguns segmentos da sociedade contra a injustiça imposta por outros".

Como são proféticas essas palavras na nossa titubeante democracia! Convivemos com um pipocar de pequenos e grandes atentados contra as liberdades.

Nossas cabeças coletivas herdaram um DNA autoritário. Na ditadura aparece como o "eu prendo e arrebento". E, como temia Madison, na nossa democracia se revela fácil ludibriar a sociedade e cercear insidiosamente as liberdades de cada um.

Reconheçamos: na democracia não pode tudo. Não pode matar, não pode roubar e não pode muito mais. Corta-se a liberdade se está em jogo o bem comum. Mas o limite é tênue e controverso. A mensagem deste ensaio é que já fomos longe demais nesses assaltos à liberdade e há o risco de irmos mais longe ainda, embalados pelo atávico "não pode".

Nossos funcionários públicos nem sempre se veem como servidores. Irrompe aqui e acolá sua alma secreta de pequenos imperadores do quarteirão. Com que prazer e soberba, mas sem razões convincentes, os guardas criam monumentais congestionamentos de trânsito!

Para lutar contra a corrupção criam-se regras que amedrontam os funcionários com processos e lhes tiram a coragem para usar o bom senso. Vi um caso grotesco de uma escola que precisava mandar um ofício à secretaria estadual, toda semana, a fim de que o padre fosse autorizado a rezar, na escola, a mesma missa de sempre. Obter um alvará ou um "habite-se" é um pesadelo - em que pese vivermos num país de infindáveis favelas e invasões. Para alugar uma simples van é preciso mandar, de véspera, a lista com o nome dos passageiros e o número das suas identidades. E por que proibir as farmácias de vender picolé?

"Tempo é dinheiro" pode soar americano demais para alguns. Mas as perdas de tempo para lidar com os tentáculos da burocracia muito contribuem para a baixa produtividade da economia. Quando tudo é proibido ou tortuoso, fenecem os negócios, floresce a indústria dos despachantes e se infla o nível de emprego dos advogados.

Por que cassar o direito de fazer besteiras que só prejudicam o próprio autor? Num país tropical, o Estado não permite que motociclistas andem com a viseira levantada - aliás, os próprios motociclistas da polícia não cumprem essa regra. Óculos para motos? Somente o modelo aprovado.

Madison assustava-se com a tirania das minorias. Aqui vemos os grupos e lobbies se aninharem nas rugosidades do Estado para conseguirem privilégios e reservas de mercado. Os sindicatos defendem seus interesses privados confortavelmente encastelando seus membros na burocracia pública - só em conselhos já são 30 mil sindicalistas. Sociólogos e filósofos protegem seus mercados com leis que obrigam a ensinar os ofícios deles. Curiosamente, a lei determina a carga horária mínima para Sociologia, mas nada diz sobre Português e Matemática. Negros e índios querem matérias sobre seus problemas. Por que as faculdades privadas levam mais de dez anos para virar universidades e as públicas são criadas do dia para a noite, sem as mínimas condições de funcionamento? Diploma para jornalista? Até os astrólogos já tentaram criar reserva de mercado. É a tirania das minorias.

Para podar uma árvore dentro do seu próprio quintal é preciso obter autorização dos príncipes do meio ambiente. Para fazer um laguinho no sítio exigem-se os mesmos papéis que foram demandados para a represa de Três Marias. Já ouvi que a melhor solução é fazer o laguinho escondido e depois pedir ao vizinho que denuncie. Vem então o fiscal, autua, multa e regulariza. No Paraná, para compensar séculos de devastação, cortar o seu querido pinheiro virou crime medonho. Na prática, quando os pinheirinhos começam a empinar, são todos rapidamente cortados, antes que chamem a atenção. Depois de grandes, nem pensar, mesmo que atrapalhem seriamente. Cria-se o pesadelo do "não pode" e pouco ou nada ganha o meio ambiente.

O que fazer? O remédio é óbvio e difícil. A sociedade brasileira precisa dar-se conta de que é pelo Estado, ou por meio dele, que são corroídas as liberdades tão preciosas e que tanto nos custaram a alcançar. É preciso pressionar os representantes do povo para que resistam, em vez de cederem às tramoias de minorias que se querem locupletar. É indispensável protestar contra os burocratas que injustificadamente tolhem as nossas liberdades.

Brasil caminha para ser uma República pentecostal?


Hugo Souza
Opinião & Notícia

Processos eleitorais brasileiros parecem cada vez mais influenciados por um credo que já representa um segmento de 22% da população brasileira, e subindo

(Reprodução/Internet)
Candidatos adequam seus discursos ao gosto pentecostal 

Começou na última terça-feira, 25, e vai até este domingo, 30, na cidade de São Paulo, no centro de eventos do Anhembi, a Expo Cristã, o maior evento internacional de produtos e serviços para cristãos que existe atualmente. Lá estão desde o fenômeno da música gospel Aline Barros, até o fenômeno, digamos, de Jesus-business Josias Messias, que deu uma palestra sobre como um negócio pode prosperar a partir do momento em que se permite deixar a excelência de Deus agir, passando por Fernando Haddad.

Fernando Haddad? Sim, o candidato do PT à prefeitura de São Paulo que ora leva uma surra de Celso Russomanno, do PRB (partido controlado pela Igreja Universal do Reino de Deus), nas pesquisas de intenção de voto.

A campanha de Haddad o colocou para entregar santinhos — sem trocadilho — na Expo Cristã, com direito a estande e tudo, depois que se constatou que o PT errou a mão no trato com os evangélicos logo na cidade com o maior número de templos evangélicos em todo o país, o que teria ajudado Russomanno a se consolidar junto aos rebanhos de seitas pentecostais.

O dia em que evangélico votar só em evangélico…

O que assuntou os petistas paulistas e os fez dar meia volta no sentido do altar — logo depois de o próprio Haddad ter feito duras críticas à mistura de religião com política — foi uma constatação que saiu da última pesquisa Ibope sobre as eleições na capital paulista. Segundo o Ibope, uma em cada cinco pessoas que tradicionalmente votam no PT é evangélica e, entre esses eleitores, 42% hoje declaram voto em Russomanno.

Números como esses, ou seja, estatísticas do jogo eleitoral “contaminadas” pelo fenômeno nada religioso, mais sim bem mundano, da proliferação de igrejas pentecostais no Brasil, são cada vez mais comuns na conta eleitoral dos partidos políticos que a cada dois anos se acotovelam pelo país disputando a preferência dos eleitores nos três níveis da administração pública. É cada vez maior a influência da religião nas estratégias eleitorais, alianças partidárias e discursos dos candidatos a toda e qualquer estirpe de cargo público eletivo.

Seria apenas mais uma tendência demográfica a chamar a atenção dos marqueteiros de campanhas se os evangélicos não fossem muito, mas muito mais politicamente atuantes — ainda que isso signifique usar a política em favor de suas respectivas seitas e contabilidades — do que, por exemplo, os católicos.

E assim, com candidatos não apenas adequando seu discurso ao gosto pentecostal, mas também redigindo propostas de legislatura e programas de governo para atender suas demandas — a campanha de Haddad se apressou a falar na regularização dos prédios dos templos de São Paulo –, a democracia brasileira se vê hoje às voltas com eleições um tanto teocráticas, em grande parte balizadas por um credo multifacetado que já representa um segmento de 22% da população brasileira, e subindo.

Banner de pastor-candidato no altar
Como disse recentemente o vereador Carlos Apolinário (DEM), membro da bancada evangélica da Câmara de São Paulo, “o dia em que evangélico votar só em evangélico vamos fazer metade da Câmara e colocar um presidente no 2º turno das eleições”.

Se o Irã é um Estado islâmico e Israel é um Estado judeu, talvez o Brasil já esteja trilhando o caminho para se tornar uma República pentecostal, com direito a, quem sabe, sentenças de expiação vociferadas por eloquentes pastores suando de calor e raiva em seus distintos ternos e gravatas, com seus múltiplos microfones e diante do púlpito, a quem ousar discorrer sobre a natureza duvidosa do seu evangelho altamente monetizado e partidarizado.

Só a cidade de São Paulo tem 15 líderes religiosos evangélicos concorrendo à Câmara Municipal. Um deles, o pastor Everson Marcos, candidato pelo PSDB, botou tudo na ponta do lápis: ele pretende visitar 400 igrejas até o fim da campanha visando arrebanhar 160 votos em cada uma delas (ainda que a legislação proíba a campanha eleitoral em templos), o que lhe renderia algo em torno de 64 mil votos, o suficiente para que ele seja eleito.

E que dizer da notícia que chega da cidade de Itapetinga, no Piauí? Lá, um pastor-candidato chamado Valcilênio, do PT, mandou colocar um banner com o seu número eleitoral no altar da igreja de onde guia o seu rebanho — guia até as urnas.

As maracutais no setor energético do governo Lula


João Vinhosa
Alerta Total 

Joaquim Barbosa, Dilma, Ildo Sauer e Eike Batista: as maracutais no setor energético do governo Lula

Em 20 de setembro de 2012, na sessão do Supremo Tribunal Federal que julgava o Mensalão, o ministro Joaquim Barbosa citou o fato de Dilma ter se manifestado “surpresa” pela rapidez com que o Congresso aprovou duas medidas provisórias que criavam um marco regulatório para o setor energético.

Referida manifestação havia acontecido em depoimento prestado por Dilma no ano de 2009, na condição de testemunha do processo. A aprovação das duas medidas pelo Congresso havia ocorrido entre 2003 e 2004.

No dia seguinte, Dilma divulgou nota com o objetivo de esclarecer o uso do termo “surpresa”, destacado por Barbosa. Na nota, Dilma aproveitou para criticar o apagão elétrico do governo FHC, e declarou que sua “surpresa” deveu-se ao fato de “termos conseguido uma rápida aprovação por parte de todas as forças políticas, que compreenderam a gravidade do tema. Como disse no meu depoimento, em função do funcionamento equivocado do setor até então, ou se reformava ou o setor quebrava.”

A propósito do funcionamento equivocado do setor energético é difícil avaliar o que é mais impressionante: as acusações feitas pelo professor Ildo Sauer – diretor de Gás e Energia da Petrobras durante cinco anos (todo o primeiro governo Lula e parte de 2007) – ou o comprometedor silêncio das autoridades por ele citadas.

Tal silêncio é tão constrangedor que leva a crer que as categóricas acusações de Sauer têm o poder de provocar um “apagão mental” nas autoridades citadas, emudecendo-as.

Relativamente às acusações do renomado conhecedor da área energética, devem ser destacadas as contidas em duas entrevistas cujos links se encontram ao final do presente artigo: a entrevista concedida à Revista Adusp, da Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo em outubro de 2011, e a recente entrevista dada ao programa “Brasil em discussão”, da Record News, em 23 de setembro de 2012, apresentado por Heródoto Barbeiro.

No programa, uma recomendação de Ildo Sauer que mereceria uma atenção especial do Ministério Público Federal e do futuro presidente do Supremo Tribunal Federal. Recomendou Sauer: “Demandaria uma investigação da Polícia ou do Ministério Público para saber se há ilícitos. Mas, politicamente, eu entendo que houve um problema gravíssimo de responsabilidade do então presidente da República e da sua czar da energia, a atual presidenta da República”.

O que Ildo Sauer falou
”Estamos colhendo os frutos daquilo que não foi feito quando era a hora, em 2003-4. Muito embora a pessoa que capitaneou esta linha, que levou o governo por este caminho, evidentemente foi muito bem premiada: foi conduzida à Presidência da República.”

“A gestão do sistema elétrico brasileiro tem sido altamente deficiente, ineficiente. Nós temos recursos, falta organização, falta gestão. Isso é que levou a essa explosão tarifária que agora está sendo corrigida. A presidenta está corrigindo a ministra, ainda que seja a mesma pessoa” 

“O Lula foi avisado em 2006, e a Dilma também, de que agora um novo modelo geológico (Pré-Sal) havia sido descoberto, cuja dimensão era gigantesca.”

“O ato mais entreguista da história foi o leilão de petróleo para Eike.”

“(Eike) formou a empresa em julho de 2007, obteve as concessões em novembro; e, em julho de 2008, fez a Initial Public Offering e a empresa já valia US$ 10 bilhões.”

“Em lugar nenhum do mundo, uma empresa formada em julho seria capaz de pagar um bilhão e meio de reais para comprar direitos de exploração em novembro.”

“Tudo que ele tinha de ativo: a equipe recrutada da Petrobras e os blocos generosamente leiloados por Lula e Dilma. Só isso.”

“O que caberia a um governo que primasse por um mínimo de dignidade para preservar o interesse público? Cancelar o leilão e processar esses caras que saíram da Petrobras com segredos estratégicos. Por que não foi feito? Porque tanto Lula, quanto Dilma, quanto os ex-ministros, os dois do governo anterior e um do governo Lula, estavam nessa empreitada.”

“Eu acho que quem errou profundamente foi o presidente da República e a ministra da Casa Civil, que comandava a política energética, que era responsável pela energia. Sabendo o que aconteceu, em nome do interesse estratégico do país, não poderia ter feito o leilão de 2007” 

“A concretização do eventual benefício se deu com a manutenção do leilão, e essa decisão foi do presidente da República e da então ministra da Casa Civil, hoje presidenta da República.”

“Demandaria uma investigação da Polícia ou do Ministério Público para saber se há ilícitos. Mas, politicamente, eu entendo que houve um problema gravíssimo de responsabilidade do então presidente da República e da sua czar da energia, a atual presidenta da República” 

“Os números anunciados para a Refinaria de Pernambuco, de que ela estaria custando cerca de 20 bilhões de dólares são absolutamente assustadores. No nível de investimento normal, uma refinaria da complexidade daquela de Pernambuco terá de ter investimento máximo da ordem de 7 a 8 bilhões de dólares. A metade dela agora já custa mais que uma inteira. Acho que a Venezuela, com razão, não vai querer entrar nisso.”

“Acho que é uma situação bastante delicada, que merece uma investigação, se não uma auditoria internacional para avaliar exatamente o que deu errado.”

O que Ildo Sauer não falou
Apesar de ter sido o diretor de Gás e Energia da Petrobras de janeiro de 2003 a setembro de 2007, Ildo Sauer não falou nada sobre a Gemini – sociedade por meio da qual o cartório de produção e comercialização de gás natural liquefeito (GNL) foi entregue a uma empresa privada, cujo nome eu estou judicialmente impedido de falar.

Citada sociedade – arquitetada no período em que Dilma Rousseff era a titular do Ministério de Minas e Energia (MME) e presidente do Conselho de Administração da Petrobras, e Erenice Guerra era a chefe da área jurídica do MME – só teve sua constituição autorizada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em meados de 2006.

Considerando a exiguidade do tempo entre a entrada em operação da Gemini e a saída de Sauer da diretoria da Petrobras, é natural que ele desconheça as graves acusações feitas contra essa espúria sociedade. Soma-se a isso, outro fato: durante o período em que ele ainda era diretor, tais acusações se limitavam à idoneidade da sócia da Petrobras. As denúncias de maior gravidade vieram após sua saída.

Contudo, diante da vigorosa defesa do interesse nacional demonstrada por esse respeitável professor, não posso me furtar de apresentar a ele os fatos que tenho denunciado sobre a Gemini.

Assim, coloco à disposição do professor Sauer, para conhecimento e eventual análise, os inúmeros documentos que embasaram minhas denúncias, todas elas disponíveis nos arquivos do Alerta Total (www.alertatotal.net).

Por oportuno, apresento ao final o link do artigo “Dilma foi caluniada no escândalo Gemini?”, do qual segue um breve resumo.

Em 19 de outubro de 2010, formulei denúncia ao Ministério Público Federal (MPF) sobre a prática de tráfico de influência no caso da Gemini, originando uma Peça de Informação que foi arquivada.

Diante dos termos do Ofício por meio do qual o Procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho me comunicou tal arquivamento, fica parecendo que eu pratiquei o crime de calúnia contra a presidenta Dilma Rousseff.

De tal Ofício, transcrevo: “A alegação de tráfico de influência praticado pela então Ministra das Minas e Energia, Dilma Rousseff, foi mera ilação (...) Quanto ao suposto tráfico de influência, deve-se dizer que não há um mínimo de lastro probatório para dar suporte a tese de que a Presidenta da República Dilma Rousseff, então Ministra das Minas e Energia e Presidenta do Conselho de Administração da Petrobras, tenha praticado atos ilícitos”.

Naturalmente, eu imaginava que o MPF fosse encaminhar tal Peça de Informação à presidenta Dilma para que ela, em defesa de sua honra, pudesse tomar a única decisão cabível neste caso: processar-me judicialmente. Porém, tal fato não ocorreu, e eu perdi a oportunidade de comprovar minhas denúncias perante a Justiça, e pulverizar, de maneira arrasadora, as equivocadas interpretações do MPF.

Para finalizar, apresento, a seguir, os links mencionados

http://www.adusp.org.br/files/revistas/51/r51a01.pdf 

http://noticias.r7.com/record-news/2012/09/24/brasil-em-discussao-17/ 

http://www.alertatotal.net/2011/11/dilma-foi-caluniada-no-escandalo-gemini.html 

João Vinhosa é Engenheiro