Renata Honorato e Nathalia Goulart
Veja online
Embate pode ampliar ou restringir informações que chegam às mãos do eleitor
(Julian Staratenschulte/EFE)
O episódio mais importante da internet brasileira ocorrido nos últimos dias não foi o avanço (positivo, diga-se) do número de usuários da rede no país. Foram dois casos judiciais. Primeiro, a condução de Fábio Coelho, diretor geral do Google Brasil, a uma delegacia da Polícia Federal sob ordem de prisão: o executivo não chegou a ser encarcerado, sendo liberado após assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência, comprometendo-se a comparecer à Justiça ao ser convocado. Em seguida, a ameaça de detenção de outro executivo da empresa, Edmundo Luiz Pinto Balthazar, diretor financeiro (a companhia já obteve um habeas corpus preventivo evitando a prisão). As batalhas em questão envolvem a manutenção, defendida pelo Google, ou a retirada, exigida pela Justiça Eleitoral, de conteúdos publicados em sites de propriedade do gigante de buscas e considerados ofensivos a políticos que disputam as eleições municipais do próximo domingo. Os episódios não são, de maneira alguma, casos isolados. Estima-se que o gigante de buscas já tenha recebido ordens judiciais para retirar de sites de sua propriedade 300 conteúdos que de alguma forma atingem candidatos.
O que emerge do campo de batalha entre Justiça e plataformas de internet (Facebook e Yahoo também receberam ordens para remover conteúdos) são visões distintas do direito: como agir para resguardar garantias individuais e também os direitos de liberdade de expressão e de acesso à informação. Juízes de diferentes localidades do país têm adotado a posição de ordenar a retirada imediata dos conteúdos por meio de decisão liminar – tomada em casos de urgência, quando o magistrado entende que um direito do requerente da ação pode ter sido violado e que a demora da Justiça em agir traz prejuízo àquela pessoa. "Os vídeos são extremamente ofensivos à intimidade, vida privada e honra do representante", argumentou o juiz Flávio Saad Perón, da 35a Zona Eleitoral de Campo Grande, sobre o episódio em que um vídeo publicado no YouTube atacava um candidato a prefeito da cidade. Concedida a liminar, fica para depois a análise do mérito da ação propriamente, quando são levados em consideração argumentos dos dois lados da disputa.
O Google, por sua vez, tem se posicionado de maneira contrária em muitos casos. Afirma que analisa as queixas uma a uma, estudando se há elementos a forçar a retirada do ar do material, tendo como norte os termos de uso de seus serviços, a lei brasileira e a visão de que "os eleitores têm direito a fazer uso da internet para livremente manifestar suas opiniões a respeito de candidatos como pleno exercício da democracia". Outra prática adotada pela empresa é resistir tanto quanto possível ao cumprimento de liminares. Nos casos mais notórios desta eleição, a companhia ignorou o "cumpra-se" de liminares concedidas por juízes de zonas eleitorais, requerendo a revogação das medidas ou o julgamento do mérito (o que possibilita o recurso às instancias superiores da Justiça). É uma espécie de cabo de guerra com os juízes de primeira instância - que leva a episódios como a detenção do presidente do Google. "Está errado", diz Sílvio Salata, advogado especialista em direito eleitoral e presidente da Comissão de Estudos Eleitorais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP). "É preciso curvar-se à decisão judicial para só então recorrer dela."
O episódio de Campo Grande é de fato exemplar dessa batalha. No vídeo, Alcides Bernal, candidato à Prefeitura da cidade pelo PP, era acusado de incentivar o aborto, agressão contra menores de idade, enriquecimento ilícito e preconceito contra pobres. No dia 30, segundo consta do processo, Bernal recorreu à Justiça Eleitoral solicitando a remoção do vídeo do YouTube. No dia seguinte, o juiz Perón concedeu liminar a Bernal: o conteúdo tinha de sair do ar imediatamente. Quatro dias depois, o candidato pepista solicitou a remoção de outro vídeo do YouTube, sendo novamente atendido pelo juiz.
O Google não retirou o material do ar. Apresentou defesa no dia 4, em que pedia a revogação da liminar ou a análise do mérito da ação. Seu argumento fundamental era que a remoção do vídeo restringiria a circulação de informações, ainda mais fundamental às vésperas de uma eleição. "(O) conteúdo em questão não é de propaganda eleitoral negativa/irregular, voltando-se aos princípios constitucionais da liberdade de expressão, livre manifestação do pensamento e direito de informação."
O juiz se manifestou novamente no dia 16, mas não analisou o mérito da questão. Focou-se no fato de o Google persistir em desobedecer a ordem de remoção do conteúdo. "O Google não tem competência, direito ou faculdade de decidir se cumpre ou não determinação judicial", escreveu o magistrado. Emendou que a empresa não é "obrigada a concordar com o mérito da decisão judicial" e que "tem, obviamente, o direito de se insurgir contra a aludida decisão (...), através dos recursos previstos na legislação processual, inclusive pleiteando à autoridade judiciária competente a suspensão dos efeitos da decisão contrária". Desse despacho do juiz Perón saiu um últimato à companhia: caso o bloqueio do vídeo não fosse cumprido em 24 horas, os sites Google e YouTube deveriam ser retirados do ar em Campo Grande e o diretor geral da empresa, preso. O Google contestou outra vez a decisão dois dias depois. Em mais dois dias, o magistrado determinaria a prisão de Fábio Coelho e a suspensão dos sites. No passo seguinte, a empresa recorreu à instância superior, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, requerendo com mandado de segurança que se sobrepusesse às decisões do juiz, mas teve o recurso negado.
Não foi necessário tirar do ar YouTube e Google. Um dia depois de Fábio Coelho ser levado à delegacia da PF, o vídeo contra o candidato a prefeito de Campo Grande foi bloqueado pela empresa. A ordem judicial, enfim, foi cumprida, como deve ser sempre. Mas isso não significa que ela não mereça ser discutida. Ao contrário. É urgente fazê-lo.
A postura que vem sendo adotada por juízes eleitorais de primeira instância parece abraçar automaticamente a ideia de que o risco de ofensa à honra de um candidato justifica privar de informação milhares ou mesmo milhões de eleitores. Basta ver que, no caso de Campo Grande, caso o vídeo não fosse bloqueado, Google e YouTube seriam retirados do ar – um prejuízo evidente para todos os usuários desses serviços. Esse mesmo ponto de vista praticamente extingiu a produção de biografias no país (com exceção dos livros nascidos para só elogiar personalidades...): sem autorização de biografados ou descententes, essas obras não chegam mais à mão dos leitores – ainda que os biografados sejam pessoas públicas.
Nesse sentido, o Google adota posição contrária: o interesse coletivo deve prevalecer. É difícil negar que esse ponto de vista atende a um interesse maior. O Brasil tem de repensar como equacionar tais concepções de justiça. Como dito, só o gigante de buscas tem ordem para remover outros 300 conteúdos eleitorais. Considerando que nem todos os casos ganham a notoriedade deste último, é legítimo supor que o eleitor esteja sendo privado de informações importantes.
