Adelson Elias Vasconcellos
Pois é, nada como um dia depois do outro, ou nada como colher no próprio governo, o que semeou na oposição.
Em 16 de julho de 2008, vocês poderão conferir aqui, Tarso Genro assinou junto com Fernando Haddad, Lula, Nelson Machado, Paulo Bernardo Silva, José Múcio Monteiro Filho e José Antonio Dias Toffoli, a Lei nº 11.738/2008, pela qual foi criado e fixado o piso nacional dos professores. Vamos relembrar alguns destaques da lei para guiar nosso comentário.
Art. 1o Esta Lei regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica a que se refere a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2o O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1o O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3o O valor de que trata o art. 2o desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:
II – a partir de 1o de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5odesta Lei, e o vencimento inicial da Carreira vigente;
III – a integralização do valor de que trata o art. 2o desta Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, dar-se-á a partir de 1o de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença remanescente.
Art. 4o A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1o O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Então vamos lá. Em resumo, a lei estabeleceu um piso mínimo de R$ 950,00, a ser pago a partir de 1º de janeiro de 2008, valor este abaixo do qual não se poderia fixar nenhum valor para o plano inicial de carreira. Temos também pelo Artigo 5º que, a partir de 1º de janeiro de 2009, aquele valor seria corrigido anualmente, como ainda estipulou no Art. 4º que, se algum estado não pudesse pagar aquele valor, ele seria complementado pela União, mediante pedido justificado e encaminhado ao MEC.
Pois bem, na época, Tarso Genro, Ministro da Justiça, era candidato de oposição ao governo do estado do Rio Grande do Sul. E até o mosquito da dengue sabe o quanto de patifaria se utilizou para impedir a reeleição de Yeda Crusius, então governadora, que saneou as finanças do estado, levada à bancarrota pelos governos anteriores do PT e PMDB.
Contudo, a pressão então exercida sobre a governadora que, de fato, não tinha como pagar o piso fixado, não conseguiu o apoio da União que a lei previa. A patifaria correu solta para boicotar seu governo.
Resultou que Tarso acabou vencendo o pleito e se tornou governador.
No início deste ano, e atendendo o que a lei estipulava, o MEC corrigiu o piso e o fixou em 1.451,00. Tarso imediatamente berrou que não pagaria. O Ministro Público ajuizou ação civil pública que foi acolhida pela Justiça, determinando-se que o Estado pagasse o piso fixado na forma da lei. De acordo com a decisão do juiz José Antônio Coitinho, o Estado deve implementar na folha de pagamento de salário do magistério público estadual da educação básica os valores referentes ao piso nacional (R$ 1.451,00), equivalente à jornada de 40 horas semanais. Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho terão seus vencimentos pagos de forma proporcional.
Também deverá ser paga, a todos os professores abrangidos pela Lei 11.738/2008, a diferença entre o que perceberam e o valor que deveriam ter recebido se tivesse sido obedecido o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. A decisão é retroativa à 2009.
Pois bem, neste pago não pago do governador, instalou-se na cabeça dos professores que, em peso, votaram em Tarso Genro, a sensação de profunda frustração de que o então candidato prometeu o que agora não quer cumprir. Resumo da ópera: Tarso praticou um estelionato eleitoral , logo ele, tão senhor de acusar os adversários de praticarem o mesmo delito. Não há nenhuma desculpa para Tarso se eximir de atender uma obrigação fixada na lei que ele próprio assinou como Ministro da Justiça.
Hoje, fazendo coro ao protesto do chefe, o Secretário da Educação estadual , resolver engrossar de vez. E o que disse o brioso secretário? Isto:
“Não tem como o poder público sustentar um aumento anual desproporcional ao andamento da economia. Isso não é real, não é viável".
Pois bem, se o leitor clicar aqui, vai acessar reportagem da Folha de São Paulo que reproduzimos destacando um quadro em que são apresentados os salários pagos aos professores em cada estado. Vejam lá: o salário mais baixo, pago à categoria é justamente o do Rio Grande do Sul, governado por Tarso Genro. Depois do Rio Grande do Sul, o estado que paga a menor remuneração é o Amapá, R$ 1.085,00, ou, 37% a mais. Ora, se com uma economia infinitamente menor que a gaúcha, o Amapá consegue pagar 37% a mais, morre no vazio a desculpa do secretário de Educação quanto ao andamento da economia. Somados os crescimentos de 2010 e 2011, houve variação positiva do PIB nacional em mais de 12% afora os crescimentos reais acima da inflação e do próprio PIB na arrecadação de impostos.
Mas como ele achasse pouco a besteira que disse, resolveu ser mais profundo ainda:
“...O piso da forma como está não é real, é insustentável. Quem defende esse modelo não é responsável...”
Bem, se alguém aqui é irresponsável, não serão os que defendem o piso, e sim os cretinos que o criaram, no caso, o senhor Tarso Genro.
Além disto, nos discursos palanqueiros de todos os políticos do país, qual a prioridade que prometem se dedicar depois de eleitos? A Educação, claro. Pois então, eis uma boa hora de demonstrarem que a Educação é para o Estado uma prioridade. Porque, uma coisa é certa, se este piso, que sequer atinge 2,5 salários mínimos, é elevado demais na visão do governo gaúcho, é insustentável como o secretário se apressar em afirmar, então que se reduzam os salários de todos os políticos e se eliminem todas as regalias, vantagens e privilégios que eles próprios se autoconcedem, considerando o número de horas trabalhadas por cada categoria e relevância, para o futuro do país, da função exercida. E poderiam, também, reduzir a zero estes milhares de cargos de confiança sem nenhuma utilidade, e só servem para abrigar companheiros desempregados. O resultado seriam recursos suficientes para pagar um piso até maior do que o que foi fixado.
E, se ainda assim, não for possível satisfazer ao que a lei determina, ela própria prevê que se recorra à União, de forma justificada, e esta complemente com seus recursos o montante que faltar aos estados para pagarem o piso fixado.
Assim como, comparativamente com estados bem mais pobres, não se justifica que o Rio Grande do Sul pague salários tão miseráveis, também é inadmissível que a educação continue sendo relevada a importância secundária nos diferentes programas de governo, seja ele estadual ou federal.
Aliás, bem que o Cpers poderia rever sua histórica aliança com o PT, a quem tem ajudado a tumultuar e boicotar todos os governos adversários do partido. A lição que poderiam tirar é que, com o PT no poder, os benefícios são distribuídos entre os companheiros, o resto que se vire. Hoje, vemos o PMDB estrebuchando assim como o MST já fez em passado recente e já tendo acontecido o mesmo com a CNBB. Há algum tempo atrás, demonstrei que, a partir da aliança que o Cpers, assim como os demais sindicatos de professores no país, fez com o PT, o magistério vem assistindo a uma redução constante em seus salários. Acho que está na hora deles reverem se esta aliança lhes é benéfica ou não, porque a realidade está aí para eles se convencerem que os sacrifícios somente eles é que têm bancado.
Sem dúvida, Tarso honra o apelido que ganhou: Rolando Lero do Planalto. Mas ele não é apenas um enrolador, é muito pior do que isto. Assim, irresponsável mesmo é o governante que paga uma miséria de salário aos professores e depois exige educação de qualidade. E esta irresponsabilidade se acentua ainda mais quando o mesmo que assinou a lei, como ministro, se nega cumpri-la como governador.



