quinta-feira, agosto 29, 2013

O Congresso virou um bordel

Adelson Elias Vasconcellos

Dentre tanta coisa por informar e comentar,  creio que a indignação pela decisão do Congresso em manter o mandato do ainda deputado Natan Donadon, apesar do que determina o Código Penal e a própria Constituição em razão de sua condenação em regime fechado – 13 anos -, supera a vontade de informar e comentar qualquer outra coisa.  Não bastasse terem faltado à sessão 108 parlamentares, apesar de serem regiamente pagos para cumprir também esta função, o placar de  131 votos contrários e 41 abstenções contra a cassação do mandato,  representa um verdadeiro golpe contra as instituições, contra a decência, contra a moral, contra a própria sociedade. Como esta turma, além de verdadeira coisa imoral, é também covarde, já que a votação foi secreta,  não consegue sequer respeitar-se a si mesmo, e mantém parlamentar aquele que a lei impugna como parlamentar, uma vez condenado por crimes cometidos contra administração pública,  fica fácil prever que o caminho escolhido pelos cafajestes travestidos de representantes do povo, jamais levará a coisa boa.

A edição de hoje do COMENTANDO A NOTÍCIA vai se fixar em apenas dois posts. No  anterior, do jornalista Reinaldo Azevedo, em que ele, mais uma vez,  demonstra a ilegalidade do que foi cometido e aponta os cúmplices deste lesa pátria, que têm assento no STF, e este breve cortejo fúnebre sobre nossa pobre representatividade política. Não há clima para mais nada.

Quando um Congresso, já desmoralizado no limite, consegue afundar-se ainda mais mantendo o mandato de um condenado, então que esperança se pode ter em um país como este? Já não bastasse nossa política externa enterrar a historia da nossa diplomacia nos desmoralizando de forma patética perante a comunidade internacional, precisaremos  chafurdar na lama da degradação com decisão tão porca como a que a Câmara dos Deputados resolveu assumir?

Este congresso de vigaristas e defenestrados, simplesmente, resolveu ignorar aqueles que ele representa. Resolveu ultrapassar os limites   que a lei lhe impõe, decidiu ignorar a imensa insatisfação da própria sociedade contra ele mesmo,  resolveu de forma indigna manter naquela casa um presidiário, um vigarista com decisão transitada em julgado. 

É claro que a decisão de ontem abre precedente para que os mensaleiros, condenados por crimes ainda mais graves, possam alimentar a esperança de receberem o mesmo prêmio. Este, senhores, é o bônus que a população brasileira recebe por confiar seu voto nestes calhordas.  

Vai haver manifestações? Não sei, mas deveria. Se houver, e os manifestantes invadirem o prédio do Congresso promovendo vandalismo, quebra-quebra, arrebentando com tudo e com todos, muito embora possamos condenar tais manifestações violentas, ninguém poderá dizer que os “nobres” não pediram para que isso acontecesse. 

Não incentivo a violência nestes termos. Porém, neste específico caso, até compreendo que a insatisfação e mais do que ela, a indignação e o sentimento de vergonha e revolta,  acabem falando mais alto do que qualquer bom senso. Mas temo que não veremos, neste caso, a mesma indignação que se observa no Rio de Janeiro contra o governador Sérgio Cabral, por exemplo.

É tão imensa a insatisfação popular que, diante desta vergonha descomunal, as pessoas acabem por perder a esperança de ver a política brasileira trilhando um bom caminho. Que se forme no inconsciente coletivo a sensação de impotência, e todos acabem por se conformar com a patifaria desta laia de pervertidos morais.

E, quando uma sociedade se conforma com a putaria que diariamente se vê cometida pelo Congresso, o passo para golpes institucionais fica muito mais próximo de acontecer. E, neste caso, ninguém pode alegar inocência, desconhecimento da gravidade da situação criada. Cada um deles deve ser responsabilizado por cada semente de ódio que cultivou. Diante de um descalabro como o perpetrado pelos deputados, tantos pelos que faltaram, quanto pelos que se abstiveram e pelos que votaram contra a cassação, um país, em uníssono, pode gritar aos quatro cantos: não tenho mais nada a perder.

Ver investido de mandato parlamentar um condenado pela Justiça, a quem nada mais cabe recorrer a não ser cumprir sua pena de prisão, convenhamos, é jogar qualquer valor de civilidade, decência e moral no lixo.  A classe política pode agora se orgulhar do esforço empreendido ao longo de décadas de degradação: conseguiram acabar com a esperança da nação, de um dia ser representada por homens probos, honestos, decentes. O Congresso, através das ações degradantes desta escumalha pervertida e sórdida, converteu-se num bordel.   Vibram e comemoram hoje todos aqueles que a eles se aliaram para tornar isto possível. O bordel do Congresso está delirante, festejando sua completa desmoralização. Ali, consciências são vendidas ou alugadas a clientes variados. 

João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Natan Donadon  e o último dos condenados desta turma, Ivo Cassol, estão se regozijando. Da cadeia, poderão votar inclusive o aumento de seus ganhos. O Brasil acabou de acabar. Não foi por este tipo asqueroso de democracia que o país  lutou por vinte anos para derrubar a ditadura militar. Que Deus tenha piedade de nós. Amém!    

Donadon pode estar abrindo o prolífico filão de parlamentares presidiários sob a proteção de seis togados.

Reinaldo Azevedo

Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski . Eles é que estão embalando esse bebê de Rosemary

Em votação secreta, a Câmara dos Deputados manteve o mandato do deputado-presidiário Natan Donadon (sem partido-RO). Houve uma maioria de votos em favor da cassação — 233 a 131, com 41 abstenções —, mas eram necessários 257 votos, a metade mais um dos 513 deputados. Nada menos de 108 se ausentaram. À parte problemas de força maior (saúde ou algo assim), são ainda mais covardes do que os que votaram ou contra ou se abstiveram. Saiba, leitor, que, em situações assim, para que a sem-vergonhice seja diluída, as tarefas são divididas: uns tantos votam contra, alguns outros se abstêm, e outa parcela não vota. Assim, um resultado meticulosamente planejado, que afronta o bom senso e a decência, fica parecendo obra do acaso. Não é corriqueiro que 21% dos deputados faltem a uma sessão com essa importância. Teori Zavascki, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, todos ministros do Supremo, devem estar orgulhosos. Viram o exercício prático de uma tese acalentada pelos seis. Viram nascer o Bebê de Rosemary, por cuja paternidade (e maternidade) respondem. É num monstrengo como esse que pode resultar o seu notório saber jurídico. Já chego lá e explico por que evoquei o nome dos ministros. Vamos a esse caso em particular.

Por ocasião da condenação de Donadon, o tribunal não se pronunciou sobre o seu mandato, e a questão foi remetida para a Câmara — contra, parece-me óbvio, o que dispõem a própria Constituição e o Código Penal (já chego lá). No julgamento do mensalão, o STF procurou corrigir essa falha.

A manutenção do mandato de Donadon começou a ser tramada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Alertei aqui para o risco de se produzir esse resultado absurdo num post do dia 14. O deputado tucano Jutahy Jr. apresentou um relatório alternativo ao do relator do caso, o deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ), que abria a possibilidade de livrar a cara do agora deputado-presidiário.

Por quê? Vocês terão de acompanhar uma argumentação que foi explicitada neste blog muitas vezes. Mas é importante porque será preciso chamar às falas aquela meia dúzia de togados. O “x” da questão está no Artigo 55 da Constituição, que segue em azul, com destaque para os trechos relevantes para o caso.

Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;
VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
§ 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
§ 2º – Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.
§ 3º – Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

O roteiro da indecência
Muito bem. Numa leitura possível (mas absurda para quem pretende lidar com a lógica e o bom senso), que constitui o que chamo de “roteiro da indecência”, cabe aplicar o §2º do artigo (leiam acima). Como Donadon “sofreu uma condenação criminal em sentença transitada em julgado” (Inciso VI), então seria preciso“decidir a perda do mandato por voto secreto e maioria absoluta” na Câmara. Sim, em seu relatório, Sveiter pediu a cassação, mas o fez com base nessa argumentação. Estava, na prática, começando a livrar a cara de Donadon, embora parecesse fazer o contrário.

O deputado Jutahy Jr. apresentou um relatório em separado, alternativo, com outra argumentação — tantas vezes exposta neste blog e que, na prática, saiu vitoriosa no STF (5 a 4) no julgamento dos deputados mensaleiros. Segundo esse outro ponto de vista, muito mais sólido e assentado também nos Artigos 14 e 15 da Constituição (além do 55) e no Artigo 92 do Código Penal, há que aplicar não o §2º do Artigo 55 da Constituição, mas §3º, aquele que estabelece que basta à Mesa da Câmara fazer um ato declaratório porque a condenação criminal — em crimes como o de Donadon e dos mensaleiros — já implica a perda automática do mandato, uma vez que o parlamentar perdeu os direitos políticos (Inciso IV). Logo, não é necessário fazer uma votação. Vejamos.

O roteiro da decência
Reza o Artigo 15 da Constituição:

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
(…)
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

Note, leitor. A condenação criminal transitada em julgado implica a perda dos direitos políticos, certo? Certo!

Perdidos os direitos políticos, então estamos tratando do Inciso IV daquele Artigo 55. E para o Inciso IV, não é o plenário que decide, mas a mesa da Câmara, em ato meramente declaratório. Não fosse assim, seria preciso admitir que existe parlamentar sem direito político. Existe?

Há mais. Sim, antes do Artigo 15 da Constituição, vem o 14. E ali se estabelece, no Inciso II do Parágrafo 3º, que, para ser candidato é preciso:

II – o pleno exercício dos direitos políticos.

Ora,  é concebível que, para se candidatar, alguém precise estar no pleno gozo de seus direitos políticos, mas não para ser um parlamentar? Se dispositivos faltassem para a cassação automática — CONSTITUCIONAIS —, há ainda a sanção aplicada pelo Artigo 92 do Código Penal:

Art. 92 – São também efeitos da condenação:
I- a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 

É bem verdade que as penas do Artigo 92 não são automáticas e têm de ser declaradas em sentença. Mas o Código Penal está aí, à disposição dos juízes — inclusive dos do STF.

Os mensaleiros e a nova maioria do STF
Seguiu-se, no caso de Donadon, o roteiro da indecência. E, assim, se chega à espantosa condição de haver um deputado presidiário. É certo que o lugar de alguns seria mesmo a Papuda, mas não como representantes do povo. É que ninguém dá bola pra Banânia! Imaginem se dessem: “Ah, naquele país, preso não vota em deputado, mas deputado pode ser preso e continuar… deputado!”.

No julgamento do mensalão, por 5 votos a 4 — o tribunal estava com nove porque não haviam sido aprovados ainda os substitutos de Cezar Peluso e Ayres Britto —, o tribunal decidiu que a condenação implicava a cassação automática dos mandatos dos deputados-mensaleiros: defenderam essa posição Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Acharam que a decisão cabe à Câmara e ao Senado os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Então os deputados mensaleiros João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) estão cassados, né? Pois é…

Ocorre que a questão voltou a ser examinada na recente condenação do senador Ivo Cassol (PP-RR). E aí se deu o evento espantoso! Roberto Barroso, que, nesta quarta, fez uma candente defesa da moralidade e da ética na política, resolveu abrir o caminho para a mudança. Alegando amor à letra da lei — justo ele, que escreveu um livro sobre um tal “novo constitucionalismo” —, houve por bem ignorar os Artigos 14 e 15 e o Parágrafo 3º do Artigo 55 da Constituição e se fixar apenas no Parágrafo 2º. Para ele, a cassação é atribuição exclusiva das respectivas Casas Legislativas. Teori Zavascki o seguiu. Os quatro (Lewandowski, Toffoli, Rosa e Cármen), que já havia expressado essa posição no julgamento do mensalão, repetiram seu voto. E assim se formou uma maioria de 6 votos em favor da tese que permite que se repita o que se deu com Donadon: ter um parlamentar presidiário. É o que pode voltar a acontecer com João Paulo Cunha (PT-SP) caso se consiga rever aquela decisão.

Acinte, deboche, esculacho
A decisão da Câmara é um acinte. É um deboche. É um esculacho. Que fique claro: Barroso, Zavascki, Rosa, Cármen, Toffoli e Lewandowski não têm nada a ver com essa particularidade do caso Donadon. Eu estou aqui a demonstrar quais são as consequências práticas da escolha  esdrúxula que fizeram no caso de Ivo Cassol. E é inútil os doutores dizerem que, “se o Congresso é assim”, a culpa não é deles”. Se nada podem fazer em relação ao caso Donadon, poderiam ter votado — DE ACORDO COM A LETRA DA LEI — para que essa vergonha não se repetisse. Mas fizeram justamente o contrário.

É evidente que a defesa dos deputados mensaleiros vai recorrer para evocar o novo entendimento do tribunal. Donadon pode estar abrindo o prolífico filão de parlamentares presidiários. Sob a proteção intelectual e jurídica de seis togados da mais alta corte do país. Com aquela toga vistosa, precisam tomar cuidado para não virar os black blocs das instituições.

E Barroso, não obstante, acha que política deve ser uma coisa mais séria. A política e a Justiça, digo eu.