segunda-feira, agosto 27, 2012

A lanterna dos afogados


Adelson Elias Vasconcellos 


Um dos maiores suscessos do rock brasileiro, gravada pelos Paralamas do Sucesso,  lançada em 1989, e regravada por muitos outros intérpretes, foi Lanterna dos Afogados. Muito embora a letra verse sobre outro tema, o título me parece bem apropriado para a situação em que se encontram os mensaleiros do núcleo político do Mensalão, principalmente os petistas.

Segundo se diz, Herbert Viana, em um show,  teria declarado que fez a letra inspirado na história das mulheres que esperam seus maridos pescadores retornarem pela manhã, em um local do Estado da Bahia.  Se a versão é real ou não, só o Herbert pode confirmar ou desmentir. Contudo, o sentimento que ressalta da letra é de uma profunda angústia que, de certo modo, todos nós experimentamos em algum momento de nossas vidas em relação ao nosso próprio futuro, as incertezas que ele traz consigo, e o quanto de insegurança e aflição isto nos atinge.

Creio que estes versos são bem apropriados para o atual momento do processo:

Há uma luz no túnel 
Dos desesperados
Há um cais de porto
Pra quem precisa chegar

É uma espécie de luz no fim do túnel, em que o voto do ministro Ricardo Lewandovski parece emergir como tábua de salvação. Nesta linha, também parece apostar o ex-ministro da Justiça,  advogado de defesa de um dos réus, Thomaz Bastos, e que se converteu numa liderança respeitável dentre os demais advogados. É dele, inclusive, a porta de saída encontrada para salvar a pele de Lula, quando o escândalo do Mensalão veio à tona em 2005. Lá atrás, Thomaz Bastos inventou o crime de caixa dois, crime menor, de cunho eleitoral, tese abraçada pelos réus e que se sustenta até hoje.

Esta lanterna seria útil não fosse um detalhe: também é de Levandovski o voto que considerou culpado Henrique Pizollato, ex-direitor de marketing do Banco do Brasil, pelos crimes a ele imputados pela Procuradoria, dentre os quais o de peculato e corrupção passiva. Assim, o ministro revisor admite que, de fato, foram desviados cerca de R$ 75 milhões do VISANET, e este montante é sim dinheiro público.
É partindo desta constatação, em que o voto do ministro relator, Joaquim Barbosa, também firmou seu entendimento, que a tese do caixa dois perde força e substância.

Os mensaleiros poderiam até doar  os recursos recebidos para a caridade, que os crime a eles imputados pela Procuradoria permaneceriam em pé. Eles preferem afirmar que foi para pagar dívidas de campanha. Ocorre que, sendo públicos, a destinação dada ao dinheiro pouco importa. Este me parece ser o grande erro de avaliação do ex-ministro Thomaz Bastos, logo após a proclamação do voto do ministro Lewandovski,  ao afirmar que aquele voto representava a vitória da tese do caixa dois.

Toda a sustentação,  seja da  Procuradoria quanto do ministro relator, Joaquim Barbosa, como ainda em parte do voto do revisor, desmonta esta tese, justamente por reconhecerem ter havido desvios de recursos públicos do Banco do Brasil. É uma questão de "origem" não de "destino" ou uso dos recursos. A partir daí, a destinação dada a estes recursos já não pesa mais, porque o crime de peculato já está registrado e é anterior. Admitir caixa dois é apenas acrescentar um crime a mais à coleção de crimes antecedentes.

É claro que o minsitro Lewandovski forçou a mão no caso de João Paulo Cunha, e poderá forçar ainda mais para os demais políticos petistas, ao entender que o ex-presidente da Câmara teria recebido os R$ 50 mil do PT. Já desmontamos este papo furado. Se era tudo “ás claras” como afirmou Lewandovski, por que o petista mentiu duas vezes, apresentando duas versões diferentes para um mesmo fato?   Além disto, se o dinheiro era do PT por que ele saiu das contas de Marcos Valério, no Banco Rural, e sua autorização de pagamento partiu de Belo Horizonte, e não de Delúbio Soatres, em São Paulo?

É claro que há muitos furos na argumentação de Ricardo  Lewandovski e que o Joaquim Barbosa deverá abordar nesta segunda feira. Furos estes que abrirão um entendimento muito diverso daquele que Thomaz Bastos tenta vender desde que o escândalo estourou.

Mas é uma tese que não se sustenta nem nos fatos, tampouco nas diferentes perícias e auditorias efetuados ao longo do processo. E não se sustentam exatamente porque está provado que os recursos que abasteceram as arcas do mensalão tiveram origem criminosa, fruto de desvios de dinheiro público, pouco importando, deste modo, sua destinação posterior.

Claro que este tribunal,  dividido do jeito que está, graças a um trabalho pouco recomendável feito por Lula e Dilma, com nomeações discutíveis, poderia no final considerar a todos  como pobres inocentes, deixando-os livres para voltarem às suas vidas desonestas.

Contudo, se o STF preferir seguir por este caminho, não apenas estará se desmoralizando como instância máxima da Justiça Brasileira, como terá dado o danoso recado de que a prática política admite tudo, até crimes hediondos no uso ilícito de recursos públicos. Será uma chancela para a desmoralização do senso de justiça que deve imperar em sociedades civilizadas.

O recado passado por Lewandovski em relação a João Paulo Cunha não pode contaminar os demais  ministros do STF. Por diferentes textos aqui publicados,  esmiuçamos à exaustão os defeitos de entendimento do ministro Lewandovski, como também que a reação ao seu voto foi tão negativa que, mesmo que ele nesta segunda feira o mantenha inalterado,  os demais ministros, pelo menos em sua maioria, não se sentirão confortáveis em desmoralizar a instituição STF.

A propósito, vale enfatizar este trecho da Folha, em que se destaca um desses muitos equívocos: 

*
Lewandowski cometeu pelo menos um erro no voto que leu na quinta-feira passada. Ele atribuiu a um ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) uma conclusão que não é dele nem do tribunal, mas de um personagem que foi alvo de uma auditoria do órgão, o ex-diretor-geral da Câmara Sérgio Sampaio.

Lewandowski disse que o ministro do TCU relator da apuração sobre o contrato de Valério com a Câmara afirmara que uma apuração da Secretaria de Controle Interno da Câmara (que apontou problemas no contrato) fora "maculada por vícios que a nulificam [anulam]".

Ele mencionou a página e o volume do processo do mensalão em que estaria a conclusão do TCU. No documento, contudo, vê-se que a afirmação sobre "mácula", "vícios" e "inimizade" não partiu do TCU, mas do próprio Sampaio.

Segundo Sampaio, a reprovação da auditoria interna da Câmara seria decorrente de uma suposta "notória inimizade" entre o então secretário de Controle Interno, Alexis Paula Souza, com o diretor de comunicação da Câmara, Márcio Araújo, e ele.

Apesar de ter aprovado os gastos do contrato, o TCU não avalizou essa versão.

Ontem, a assessoria do ministro reconheceu: "Houve um equívoco, uma falha de interpretação, mas o ministro mantém que a informação consta do acórdão do TCU. O essencial é que o TCU decidiu pela legalidade do contrato".
*


Seria esta esperança a nossa lanterna, a de que a maioria vá na direção contrária a que seguiu o ministro Lewandovski? Talvez seja, mas creio ser também o desejo manifesto de grande parte do país.  Já a lanterna dos afogados na lama mensaleira, creio ser de menor brilho: a de que qualquer contraponto, tese e argumento que se choque com a cristalina realidade dos fatos demonstrados na acusação da Procuradoria, será imediatamente repelida pela sociedade. Assim, a lanterna deles, para manter-se acesa, precisará deixar na escuridão o resto de bom senso ainda existente no país. 

O STF corre perigo


Marco Antonio Villa (*)
O Estado de S.Paulo

No julgamento do mensalão o Supremo Tribunal Federal (STF) está decidindo a sua sorte. Mas não só: estará decidindo também a sorte da democracia brasileira. A Corte deve servir de exemplo não só para o restante do Poder Judiciário, mas para todo cidadão. O que estamos assistindo, contudo, é a um triste espetáculo marcado pela desorganização, pelo desrespeito entre seus membros, pela prolixidade das intervenções dos juízes e por manobras jurídicas.

Diferentemente do que ocorreu em 2007, quando do recebimento do Inquérito 2.245 - que se transformou na Ação Penal 470 -, o presidente Carlos Ayres Britto deixou de organizar reuniões administrativas preparatórias, que facilitariam o bom andamento dos trabalhos. Assim, tudo passou a ser decidido no calor da hora, sem que tenha havido um planejamento minimamente aceitável. Essa insegurança transformou o processo numa arena de disputa política e aumentou, desnecessariamente, a temperatura dos debates.

Desde o primeiro dia, quando toda uma sessão do Supremo foi ocupada por uma simples questão de ordem, já se sinalizou que o julgamento seria tumultuado. Isso porque não interessava aos petistas que fosse tomada uma decisão sobre o processo ainda neste ano. Tudo porque haverá eleições municipais e o PT teme que a condenação dos mensaleiros possa ter algum tipo de influência no eleitorado mais politizado, principalmente nas grandes cidades. São conhecidas as pressões contra os ministros do STF lideradas por Luiz Inácio Lula da Silva. O ex-presidente agiu de forma indigna. Se estivesse no exercício do cargo, como bem disse o ministro Celso de Mello, seria caso de abertura de um processo de impeachment.

A lentidão do julgamento reforça ainda mais a péssima imagem do Judiciário. Quando o juiz não consegue apresentar brevemente um simples voto, está sinalizando para o grande público que é melhor evitar procurar aquela instância de poder. O desprezo pela Justiça enfraquece a consolidação da democracia. Quando não se entende a linguagem dos juízes, também é um mau sinal. No momento em que observa que um processo acaba se estendendo por anos e anos - sempre havendo algum recurso postergando a decisão final - a descrença toma conta do cidadão.

Os ministros mais antigos deveriam dar o exemplo. Teriam de tomar a iniciativa de ordenar o julgamento, diminuir a tensão entre os pares, possibilitar a apreciação serena dos argumentos da acusação e da defesa, garantindo que a Corte possa apreciar o processo e julgá-lo sem delongas. Afinal, se a Ação Penal 470 tem enorme importância, o STF julga por ano 130 mil processos. E no ritmo em que está indo o julgamento é possível estimar - fazendo uma média desde a apresentação de uma pequena parcela do voto do ministro Joaquim Barbosa -, sendo otimista, que deverá terminar no final de outubro.

Esse julgamento pode abrir uma nova era na jovem democracia brasileira, tão enfraquecida pelos sucessivos escândalos de corrupção. A punição exemplar dos mensaleiros serviria como um sinal de alerta de que a impunidade está com os dias contados. Não é possível considerarmos absolutamente natural que a corrupção chegue até a antessala presidencial. Que malotes de dinheiro público sejam instrumento de "convencimento" político. Que uma campanha presidencial - como a de Lula, em 2002 - seja paga com dinheiro de origem desconhecida e no exterior, como foi revelado na CPMI dos Correios e reafirmado na Ação Penal 470.

A estratégia do PT é tentar emparedar o tribunal. Basta observar a ofensiva na internet montada para pressionar os ministros. O PT tem uma vertente que o aproxima dos regimes ditatoriais e, consequentemente, tem enorme dificuldade de conviver com qualquer discurso que se oponha às suas práticas. Considera o equilíbrio e o respeito entre os três Poderes um resquício do que chama de democracia burguesa. Se o STF não condenar o núcleo político da "sofisticada organização criminosa", como bem definiu a Procuradoria-Geral da República, e desviar as punições para os réus considerados politicamente pouco relevantes, estará reforçando essa linha política.

Porém, como no Brasil o que é ruim sempre pode piorar, com as duas aposentadorias previstas - dos ministros Cezar Peluso, em setembro, e Ayres Britto, em novembro - o STF vai caminhar para ser uma Corte petista. Mais ainda porque pode ocorrer, por sua própria iniciativa, a aposentadoria do ministro Celso de Mello. Haverá, portanto, mais três ministros de extrema confiança do partido - em sã consciência, ninguém imagina que serão designados ministros que tenham um percurso profissional distante do lulopetismo. Porque desta vez a liderança petista deve escolher com muito cuidado os indicados para a Suprema Corte. Quer evitar "traição", que é a forma como denomina o juiz que deseja votar segundo a sua consciência, e não como delegado do partido.

Em outras palavras, o STF corre perigo. E isso é inaceitável. Precisamos de uma Suprema Corte absolutamente independente. Se, como é sabido, cabe ao presidente da República a escolha dos ministros, sua aprovação é prerrogativa do Senado. E aí mora um dos problemas. Os senadores não sabatinam os indicados. A aprovação é considerada automática. A sessão acaba se transformando numa homenagem aos escolhidos, que antes da sabatina já são considerados nomeados.

Poderemos ter nas duas próximas décadas, independentemente de que partido detenha o Poder Executivo, um controle petista do Estado brasileiro por intermédio do STF, que poderá agir engessando as ações do presidente da República. Dessa forma - e estamos trabalhando no terreno das hipóteses - o petismo poderá assegurar o controle do Estado, independentemente da vontade dos eleitores. E como estamos na América Latina, é bom não duvidar.

(*)  Marco Antonio Villa, Historiador e Professor da Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR)

Tá tudo dominado


Mary Zaidan
Blog do Noblat

As transações entre o Banco do Brasil, seu ex-diretor Henrique Pizzolato, a Visanet e o publicitário Marcos Valério - incluindo os embaraçosos R$ 326 mil em espécie - colocaram o BB no olho do furacão. No julgamento do mensalão, além de se comprovar o uso de dinheiro público pelo esquema, escancararam-se os métodos inescrupulosos do PT na ocupação dos negócios de Estado.

E o PT não poupou seara alguma, nem mesmo a instituição bicentenária.

Nos últimos nove anos, o Banco do Brasil sofreu duros golpes. Com diretorias ocupadas por sindicalistas desde que Lula chegou ao Planalto, patrocinou até festas petistas. E foi tatame de lutas fraticidas, envolvendo também a Previ. Em comum, BB e Previ administram dinheiro a rodo.

Fora do foco do mensalão, ministérios e estatais puras ou mistas foram portas de entrada de companheiros e aliados e de saída de recursos não contabilizados. Foi assim nos Transportes, na Agricultura, no Turismo, no Esporte, nos Correios, na Valec...

E há o déficit de competência. Na Petrobrás, por exemplo, a interferência obsessiva do governo acabou por criar um monstro. Em nota do colunista Ancelmo Góes, o consultor Adriano Pires revela que entre 2002 e 2010 a empresa ampliou o número de servidores concursados em 75% e o de terceirizados em 175%. Léguas de distância dos 45% de crescimento da produção de petróleo.

Esquizofrênico, mesmo quando convoca a iniciativa privada reconhecendo que não tem gás para cuidar dos gargalos da infraestrutura do país, o governo cria novas estatais. Só neste mês foram duas: a Amazônia Azul Tecnologias de Defesa (Amazul), para construir o submarino nuclear nacional, e a Empresa de Planejamento e Logística (EPL).

A EPL é um caso curiosíssimo. Criada por medida provisória, ela pode tudo e muito mais. Além de estradas e ferrovias, o texto amplo permite que ela se meta em outros modais, como portos. Tem poderes para virar sócia e para prestar consultorias às potenciais compradoras. Verdadeira sopa no mel.

Para presidir a 127ª estatal brasileira, a presidente Dilma Rousseff não teve constrangimento em nomear o economista Bernardo Figueiredo. O mesmo que o Senado rejeitou para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em março deste ano. A revanche da presidente parece traquinagem, mas não é.

Em um país em que até o Banco Central se sujeita às vontades do Executivo e o BNDES, maior banco de fomento da América Latina, financia preferencialmente amigos do poder, sabe-se que tudo está dominado.

Ao julgar o mensalão, independentemente do desfecho, a Suprema Corte começa a jogar luzes sobre essas trevas.

Sem nexo


Merval Pereira
O Globo

É estranho que Lewandowski não tenha completado raciocínio sobre dinheiro sacado por João Paulo Cunha. O Ministro do STF ignorou vários indícios de que houve corrupção ligada ao saque que a mulher do ex-presidente da Câmara dos Deputados foi buscar em banco, supostamente para pagamento de fornecedores. 

Mesmo que formalmente tenha limitado seu voto aos membros acusados de “desvio do dinheiro público”, item inicial do relatório do ministro Joaquim Barbosa, o revisor Ricardo Lewandowski manteve o seu esquema mental de separar os fatos, como se eles não tivessem conexão entre si. 

Essa era sua intenção quando anunciou que leria o voto réu por réu, por ordem alfabética, negando assim liminarmente a tese da acusação de que os crimes eram conectados entre si e foram praticados por uma quadrilha, que obedecia a um comando central e tinha objetivos políticos. 

Só assim ele poderia, no mesmo voto, condenar o diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e absolver o então presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha, acusados pelos mesmos crimes. 

Sintomaticamente, o ministro Lewandwski deixou passar sem nenhuma tentativa de explicação os R$ 50 mil que a mulher de Cunha apanhou na boca do caixa do banco Rural em Brasília. 

Embora não tenha tido a coragem de assumir a tese do caixa 2 eleitoral, implicitamente o ministro Ricardo Lewandowski o admitiu como explicação razoável para o fato de um publicitário ter dado dinheiro vivo ao presidente da Câmara, a pedido do tesoureiro do PT Delúbio Soares, verba supostamente gasta em pesquisas eleitorais. 

É espantoso que um ministro do Supremo, que já presidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trate com tanta ligeireza a corrupção eleitoral, e seja incapaz de ligar dois mais dois. 

Lewandowski em seu voto dá a impressão de que é normal, uma simples coincidência, o fato de que o mesmo empresário, Marcos Valério, esteja nas pontas dos dois casos relatados, e um não tenha nada com o outro, embora tenham como centro o Partido dos Trabalhadores (PT). 

Ora, se o próprio Lewandowski admitiu que Marcos Valério subornou o diretor do Banco do Brasil para desviar dinheiro público, como não ligar esse dinheiro desviado às verbas que o tesoureiro do PT, Delúbio Soares, passou a distribuir, através das agências de publicidade de Valério, todas de uma maneira ou de outra contratadas por órgãos federais? 

Ainda mais havendo o antecedente de esquema semelhante adotado anteriormente na campanha eleitoral em Minas Gerais. 

A atitude do ministro Ricardo Lewandowski na reunião de ontem, exigindo o direito à tréplica diante da decisão do relator de esclarecer os pontos falhos apontados pelo seu voto de revisão, traz de volta à cena pública sua deliberação de retardar o processo de votação, atendendo ao interesse dos réus, especialmente os petistas. 

Não tem sentido que o Supremo fique paralisado enquanto o ministro revisor assume uma posição de protagonista do processo, quando sua função é acessória, não principal. 

O presidente Ayres Britto deixou bastante claro que o papel de orientador do processo é do relator, Joaquim Barbosa, que por isso tem direito de dar suas explicações antes que os demais ministros comecem a votar, na segunda-feira. 

A mudança de critério de um dia para o outro é menos surpreendente do que seu voto inicial, que condenou Pizzolato, Marcos Valério e seus sócios, pois recoloca Lewandowski no caminho que ele mesmo traçou para si desde o início do julgamento: ser um contraponto ao voto do relator, que ele identifica como uma continuação do voto do Procurador-Geral da República. 

Os comentários de que estaria agindo com firmeza contra a corrupção no Banco do Brasil para legitimar a absolvição que já tinha preparado para os integrantes do núcleo político do mensalão, especialmente o ex-ministro José Dirceu, se confirmaram na tarde de ontem, pois com seu voto Lewandowski já deixou pistas de que não considerará criminosos os saques na boca do caixa do Banco Rural por parte de políticos da base do governo. 

Embora tenha se esforçado para demonstrar que estudou detalhadamente o processo, e tenha procurado afirmar que baseou seu voto “na realidade dos autos”, o ministro revisor passou por cima de detalhes cruciais, como, por exemplo, o fato de que os saques no Banco Rural eram escamoteados pela agência SPM&B como “pagamento de fornecedores”. 

E também que a primeira reação de João Paulo foi mentir quanto à ida de sua mulher ao banco, alegando que fora pagar uma fatura de TV a cabo. Sabia, portanto, da origem ilegal do dinheiro. 

O caráter pessoal da contratação da agência IFT está demonstrado por reuniões, fora da Câmara, para organizar ações de campanhas eleitorais do PT, com a presença de João Paulo Cunha. 

O voto de ontem confirma as piores expectativas com relação ao trabalho do revisor do processo.

Tese da lavagem de dinheiro é foco de ministros


Eduardo Bresciani, Felipe Recondo e Ricardo Brito
O Estado de São Paulo

Integrantes do STF ouvidos pelo ‘Estado’ avaliam que alegações de Lewandowski sobre João Paulo Cunha não devem prevalecer

Novos ministros devem se pronunciar hoje, no julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, sobre desvio de verba pública e lavagem de dinheiro. Integrantes do STF ouvidos pelo Estado, em caráter reservado, disseram que a tendência é a comprovação da prática de lavagem de dinheiro, uma vez que recibos assinados com os nomes das agências do publicitário Marcos Valério tornam inverossímil a tese da defesa de que recursos sacados do Banco Rural vinham do PT.

A votação começará somente depois que o relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, apontar, na réplica ao voto do revisor, Ricardo Lewandowski, o que ministros do STF veem como contradição na manifestação do colega de Corte. A contradição estaria no fato de Lewandowski ter votado pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por lavagem de dinheiro, absolvendo logo depois o deputado João Paulo Cunha (PT-SP).

Segundo Barbosa, João Paulo se valeu do mesmo esquema de repasse de recursos, por meio de intermediários, no Banco Rural. Por acordo, Lewandowski ainda terá direito a uma tréplica. A discussão pode definir o destino de mais 11 réus do mensalão.

A votação começará com a ministra Rosa Weber. Depois votarão Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Cezar Peluso, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. O presidente do STF, Ayres Britto, é sempre o último a se pronunciar, mas a votação desse capítulo não terminará nesta segunda.

A diferença entre a conduta de Pizzolato e de João Paulo é considerada insignificante para ministros ouvidos pelo Estado, mas definitiva para Lewandowski. O ex-diretor do Banco do Brasil mandou que um office boy fosse a uma agência do Banco Rural no Rio para buscar R$ 326 mil em dois envelopes pardos, enquanto João Paulo pediu que mulher, Márcia Regina, fosse à agência para sacar R$ 50 mil.

No entendimento do revisor do processo, Pizzolato tentou dissimular a origem dos recursos, o que configuraria o crime de lavagem. Por ter mandado a mulher à agência, o deputado petista não teria tentado limpar o rastro do dinheiro.

Até chegar às mãos de Pizzolato e de João Paulo, o dinheiro seguiu trajeto semelhante. Uma das empresas de Valério - a SMPB, a DNA ou mesmo a Graffiti - emitia cheque nominal a ela própria. Não identificava na documentação quem seria o beneficiário. A agência do Rural em Belo Horizonte, onde o cheque era emitido, enviava fax para a sede em que o recurso seria retirado, autorizando o saque pelas pessoas indicadas.

Apesar de saber quem pegava o dinheiro, o banco não registrava o verdadeiro sacador. A empresa de Valério aparecia como beneficiária e a operação era descrita, invariavelmente, como "pagamento a fornecedores".

Para alguns ministros, os recibos assinados pelos sacadores depõem contra a tese da defesa dos réus de que os recursos vinham do PT. No caso da mulher de João Paulo, o recibo assinado por ela diz que o dinheiro vinha da conta da SMPB. Em seu voto, Barbosa fez essa observação. "Portanto, não havia dúvida de que o dinheiro não era do PT nem de Delúbio Soares, mas sim da agência pertencente aos sócios que realizaram a campanha do senhor João Paulo Cunha à Presidência da Câmara".

Assim como João Paulo e Pizzolato, foram beneficiários de recursos sacados no Rural outros 11 réus, entre eles os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), o presidente do PTB, Roberto Jefferson, o ex-ministro Anderson Adauto e os ex-parlamentares petistas Paulo Rocha, João Magno e Professor Luizinho. Para Lewandowski, como João Paulo afirmou que usou os recursos para pagar pesquisas pré-eleitorais não haveria problema no fato de o saque ter sido feito em uma conta da empresa de Valério.

Análise: Independência de ministro começa na indicação


Joaquim Falcão (*) 
Especial para a Folha de São Paulo

Quando a presidente Dilma Rousseff indicar seu candidato para substituir o ministro Cezar Peluso, que se aposenta em 3 de setembro, revelará à nação como entende o Supremo Tribunal Federal na democracia brasileira.

Hoje, provavelmente, a opinião pública conhece mais ministros do Supremo do que do poder Executivo.
Muitas vezes, os ministros do tribunal, mesmo individualmente, tem mais poder do que ministro do governo.

O candidato indicado torna palpável e concretiza critérios políticos, jurídicos e éticos da presidente. Conhecer esses critérios é tão importante quanto conhecer o indicado.

Decifrar o tempo da indicação é a primeira tarefa. A Constituição não estabelece prazo para a presidente.

A indicação do ministro Luiz Fux, no começo de 2011, levou cerca de seis meses. A demora trouxe graves problemas no julgamento da Lei de Ficha Limpa. Paralisou o julgamento. A da ministra Rosa Weber, também em 2011, cerca de três meses.

Na Argentina, há prazo para a indicação. Nos Estados Unidos, quando um presidente novo assume a Casa Branca, logo começa a identificar e pesquisar futuros candidatos. Na renúncia ou falecimento de ministro, o presidente está pronto para indicar. Assim respeita o poder judiciário e a democracia.

O interesse político conjuntural do Executivo não deve ser critério importante na indicação do candidato. O Supremo não pode sofrer solução de continuidade.

Além do notável saber jurídico e da ilibada reputação moral, o critério maior é a independência do julgar do futuro ministro. Independência em relação à presidente e seus legítimos interesses de políticas públicas, aos partidos políticos, aos interesses econômicos e sociais, e aos corporativismos.

É claro que a presidente tem que indicar ministro com quem partilhe de mesma visão de mundo, do Brasil, da democracia e justiça. Nada há de errado nisto. A questão é sobre o grau de fidelidade do ministro a quem lhe indicou ao julgar casos concretos.

Visão ingênua estabelece uma relação de causalidade entre o voto do ministro e o governo que o indicou e aprovou. Esta é uma probabilidade, mas não um destino. A vida é mais complexa.

Inexistem estudos que comprovem essa visão mecanicista.

Afinidade de perspectiva, sim. Fidelidades a interesses, não. Sem independência, o Judiciário não cumpre sua função na democracia. A independência começa nos critérios de indicação da presidente e na aprovação pelo Congresso.

(*) Joaquim Falcão é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio.

Ministros debatem hoje no STF caso João Paulo Cunha


Rubens Valente
Folha de São Paulo

O julgamento do mensalão entra hoje na sua 15ª sessão no Supremo Tribunal Federal (STF) com um debate entre o relator, Joaquim Barbosa, e o revisor, Ricardo Lewandowski. Eles divergiram sobre o ponto da acusação que trata do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP).

No capítulo que aborda uma suposta propina paga a João Paulo, Barbosa votou pela condenação do deputado, do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e de dois sócios pelos crimes de corrupção e peculato. Lewandowski decidiu pela absolvição.

Hoje Barbosa faz sua "réplica" e Lewandowski, sua "tréplica", expressões típicas de debate eleitoral, mas que têm sido usadas pelos próprios ministros.

Barbosa deve apontar deficiências no voto do colega e vice-versa. Na sequência, os outros nove ministros devem votam as acusações contra o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato -parte em que Barbosa e Lewandowski concordaram pela condenação.

A sessão de hoje está marcada para começar às 14h e será transmitida ao vivo pelaFolha e pela TV Justiça (canal 53-UHF em Brasília), pela Rádio Justiça (104.7 FM em Brasília) e também pela internet.

EQUÍVOCO
Lewandowski cometeu pelo menos um erro no voto que leu na quinta-feira passada. Ele atribuiu a um ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) uma conclusão que não é dele nem do tribunal, mas de um personagem que foi alvo de uma auditoria do órgão, o ex-diretor-geral da Câmara Sérgio Sampaio.

Lewandowski disse que o ministro do TCU relator da apuração sobre o contrato de Valério com a Câmara afirmara que uma apuração da Secretaria de Controle Interno da Câmara (que apontou problemas no contrato) fora "maculada por vícios que a nulificam [anulam]".

Ele mencionou a página e o volume do processo do mensalão em que estaria a conclusão do TCU. No documento, contudo, vê-se que a afirmação sobre "mácula", "vícios" e "inimizade" não partiu do TCU, mas do próprio Sampaio.

Segundo Sampaio, a reprovação da auditoria interna da Câmara seria decorrente de uma suposta "notória inimizade" entre o então secretário de Controle Interno, Alexis Paula Souza, com o diretor de comunicação da Câmara, Márcio Araújo, e ele.

Apesar de ter aprovado os gastos do contrato, o TCU não avalizou essa versão.

Ontem, a assessoria do ministro reconheceu: "Houve um equívoco, uma falha de interpretação, mas o ministro mantém que a informação consta do acórdão do TCU. O essencial é que o TCU decidiu pela legalidade do contrato".

Ex-dirigentes do Banco Rural são os próximos alvos do Supremo


Thiago Herdy
O Globo

Joaquim Barbosa já identificou saques suspeitos, o que agrava situação dos então executivos da instituição financeira

BRASÍLIA - Próximos alvos da análise do voto do ministro relator Joaquim Barbosa no julgamento do mensalão, ex-dirigentes do Banco Rural têm motivos para se preocupar. Em seus primeiros votos, Barbosa já reconheceu que os saques em dinheiro entre 2003 e 2004 feitos no banco foram realizados de forma a se omitir os verdadeiros beneficiários dos recursos. E isso é lavagem de dinheiro. Mantido o entendimento em relação ao tema, o relator compromete os então executivos do banco, cuja suspeita de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro será apreciada assim que acabar a votação do item 3 da denúncia contra o deputado João Paulo Cunha (PT), o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, Marcos Valério e seus sócios.

Documentos que constam na ação penal 470 mostram que o Rural informou ao Banco Central as movimentações suspeitas comandadas pelo cliente Marcos Valério. Mas, mesmo avisados por Simone Vasconcelos e Geiza Dias (funcionárias da SMP&B) sobre quem eram os reais destinatários dos recursos, a instituição financeira informou aos órgãos de controle que se tratava de saque feito pela própria agência de publicidade, a título de pagamento de fornecedores.

A Carta Circular 3.098 do Banco Central, vigente à época, determinava que todos os saques acima de R$ 100 mil deveriam ser informados ao Sistema de Informações do BC. Os inferiores a R$ 100 mil também deveriam ser informados em caso de haver “indícios de ocultação ou dissimulação da movimentação”. Na norma — criada justamente para prevenir os crimes de lavagem — o Banco Central determinava que fossem informados não apenas o “beneficiário do dinheiro” como também a pessoa que estivesse efetuando o depósito ou retirada.

Esse trecho da legislação é omitido da reprodução da Carta Circular feita pelo assessoria do Banco Rural no hotsitecriado especialmente para defender os executivos da instituição. No laudo 1.666/2007, os peritos da Polícia Federal atestam que o Rural não informou devidamente as autoridades públicas. Para os peritos, como os “beneficiários dos valores não foram fornecedores ou a SMP&B, mas pessoas físicas por ela determinada”, a forma de transferência teve como consequência a “ocultação do real beneficiário dos recursos”.

O Rural alega que não via indícios de lavagem de dinheiro nos saques efetuados pelas empresas de Valério, em função das operações anteriores do cliente. Pela sua interpretação da legislação, o Rural entendia ser necessário informar apenas o CNPJ ou CPF do titular da conta sacada, e não da pessoa autorizada a fazer o saque. Para a assessoria do banco, apenas uma legislação de dezembro de 2004, posterior aos fatos citados, teria tornado obrigatória a disponibilização desse dado pelas instituições financeiras.

Os advogados do Rural — entre eles o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos — insistem na tese de que, apesar de os dirigentes terem autorizado seguidas renovações dos empréstimos que abasteceram os repasses aos parlamentares, eles não estavam diretamente ligados às operações. No entanto, o depoimento de Carlos Sanchez Godinho, ex-superintendente de compliance (garantia de respeito às normas vigentes) e responsável por garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares do banco, compromete os réus do Rural. Godinho atribui a eles a orientação para que não fossem incluídos em relatórios semestrais de controle interno e compliance as operações suspeitas do Rural para o PT e a SMP&B, que totalizaram R$ 32 milhões.

Segundo o ex-funcionário, os empréstimos concedidos e não liquidados e o excesso de saques em espécies caracterizavam indícios de lavagem de dinheiro e deveriam constar dos relatórios. De acordo com Godinho, não o foram por pressão de seus chefes, cono Vinicius Samarane, seu superior hierárquico e réu no mensalão.

Outra circular do Banco Central, de número 2852, determinava que “operações cujo titular de conta apresente créditos ou débitos” que, “por sua habitualidade, valor e forma”, configurassem “artifício que objetive burlar os mecanismos de identificação do que se trata” deveriam ser registradas como suspeitas, o que não ocorreu, segundo o funcionário.

Empréstimos incluídos no balanço
Há ainda outro ponto: mesmo sem receber pelos empréstimos ao PT e à SMP&B, o Rural fez as operações constarem em seu balanço patrimonial de 2004 como resultado de receitas de operação de crédito. Só em 2005, depois de intervenção do Banco Central, o Rural corrigiu o erro e refez o balanço, reconhecendo o não pagamento como perda na carteira.

Um ano antes, a relação do banco com o BC era das melhores, boa parte em função da atuação do então procurador da Fazenda Glênio Sabbad Guedes, que fazia parte do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, segunda instância de análise de punições impostas a instituições pelo BC e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Segundo processo que corre atualmente na Justiça Federal do Rio de Janeiro, Guedes apresentou parecer favorável ao Rural no Conselho dias antes de receber R$ 367 mil da Tolentino & Melo Assessoria, empresa de Marcos Valério e Rogério Tolentino, os dois réus no mensalão.

A Polícia Federal apurou a origem dos recursos pagos a Guedes: um depósito de R$ 654 mil feito pelo Banco Rural à empresa de Valério e Tolentino, a título de “consultoria”. Esses fatos só não entraram na ação penal do mensalão porque o Ministério Público Federal não havia reunido todas as provas contra os envolvidos até a apresentação da denúncia do mensalão. O processo está em fase de oitiva de testemunhas.

Garantia sem validade jurídica
Por meio da assessoria, o Rural disse “repudiar qualquer ilação quanto à denúncia do MPF”. Alega que o banco não recebeu benefícios e diz que o processo em questão no Conselho seria extinto devido ao falecimento de José Augusto Dumont, um dos indiciados.

Outro item que os ministros terão de analisar diz respeito à apresentação de um contrato da DNA propaganda com o BB como garantia para que uma empresa de Valério (a Graffiti) recebesse empréstimo de R$ 10 milhões do Rural. Como o Banco do Brasil não autorizou que isso ocorresse, a garantia não tinha validade jurídica, de acordo com a Procuradoria Geral da República. Para emprestar R$ 3 milhões ao PT, o Rural ignorou o caixa deficitário do partido (que chegava a R$ 20 milhões à época) e aceitou como avalistas o presidente do partido, José Genoino (com patrimônio de uma casa de R$ 120 mil), e o tesoureiro do partido, Delúbio Soares (com patrimônio de R$ 163 mil em conta e um Corolla financiado).

Por e-mail, a defesa do Rural insistiu na tese de que o contrato da empresa de Valério com o Banco do Brasil servia como garantia, mesmo sem a autorização do banco. Afirmou ainda que o empréstimo com o PT não apresentava riscos altos; o débito já teria sido pago.

A piada, os marcianos e as instituições


Denis Lerrer Rosenfield  (*)
O Estado de São Paulo

Certamente Delúbio Soares passará para a História republicana como um cínico e um frasista, pois algumas de suas tiradas tiveram grande repercussão. Assim, ao falar do mensalão, inventou a expressão "recursos não contabilizados", não sem expor um sorriso irônico em suas declarações. Nunca teve o menor pudor em utilizar a linguagem para encobrir todos os seus malfeitos, contando com a impunidade, no futuro. Entre os seus, foi até agraciado com o retorno ao partido, braço-mãe que o acolheu depois de uma encenação de expulsão, apenas retórica, com vista a apaziguar a opinião pública, aterrada, por assim dizer, com o abandono petista da ética na política.

Entre outras considerações de Delúbio, uma encontrou eco bastante grande à época, a de que o "mensalão" em alguns anos viraria "piada de salão". Alguns anos já se passaram e o Supremo Tribunal defronta-se agora com os fatos geradores da "piada" e suas consequências. Seguro de suas posições e de seus apoios, o ex-tesoureiro do PT pretendeu colocar-se como "profeta", anunciando o futuro. Evidentemente, o personagem não tem a estatura dos profetas bíblicos, mas cada sociedade tem os anunciadores do futuro que merece. Mas será que sua profecia se vai realizar?

A "piada" estava alicerçada na alegação - depois difundida por várias lideranças petistas - de que o mensalão não existiu, como se nossa Suprema Corte estivesse agora às voltas com o julgamento de algo inexistente. Como se poderia julgar o inexistente? Seria tal pergunta risível se não estivesse assentada em toda uma campanha de convencimento da opinião pública visando a tornar um fato de desvio de recursos públicos e aparelhamento partidário do Estado, em particular de uma de suas instituições, o Banco do Brasil, num não fato. Ou seja, o irreal seria o fundamento de uma certa concepção partidária, baseada no enfraquecimento sistemático das instituições republicanas e da moralidade pública.

Os advogados de defesa, salvo exceções, adotaram a atitude de marcianos chegando a um planeta desconhecido. Não sabiam de nada do que tinha ocorrido, desconheciam os fatos. Suas defesas apresentaram um conjunto de anjos que não tinham a menor ideia de nada, como se o julgamento do Supremo fosse somente o resultado de um grande equívoco que esses doutos, regiamente pagos, teriam a missão de esclarecer. Abraçaram a concepção da piada, refinada, se é que se pode utilizar esse termo, na formulação de que o mensalão não existiu.

Os réus estariam ali por mera casualidade, fruto provavelmente de uma conjunção astral desfavorável, nada que o tempo e "bons" argumentos não pudessem resolver. E "bons" argumentos seriam precisamente os que demonstrariam a inexistência de crimes, capazes de convencer os ministros de que o mensalão foi uma invenção midiática ou uma tentativa de "golpe de Estado". Ou a maior parte dos advogados vive em Marte ou compartilha o cinismo de Delúbio e seguidores. A piada e a afirmação da inexistência do mensalão pertencem ao planeta deles - esperamos que não ao nosso.

A denúncia do procurador-geral da República, seguida e enriquecida pelo relator, Joaquim Barbosa, e também pelo revisor, Ricardo Lewandowski, permite recolocar a "piada" e as declarações da simples existência de "caixa 2" em seus devidos lugares. Tudo indica, nestes primeiros dias de julgamento, que a "profecia" delubiana não se vai realizar, mostrando um tribunal à altura da defesa das instituições, pois, enfim, é disso mesmo que se trata. Com efeito, as instituições não podem tornar-se uma piada, sob o risco de os risos serem anunciadores de um porvir sombrio.

O relatório do ministro Joaquim Barbosa, extremamente sério, bem argumentado e rico em informações, foi, em linguagem não jurídica, a exposição do mapa do crime, como se falava antigamente em mapa do tesouro, escondido por piratas que assaltavam e agiam à revelia da lei. Seguiu a trilha desses "piratas modernos", que diferem dos antigos por se apresentarem bem vestidos e usarem, alguns, óculos em vez dos tapa-olhos de outrora. Aqueles tinham charme, enquanto os atuais são apenas banais. A vantagem dos antigos, por assim dizer, consistia em mostrar o que eram, que não tinham nada a ocultar, à diferença dos "modernos", que pretendem passar por homens da sociedade, aceitos por suas práticas "criminosas", aliás, "inexistentes".

Os fatos apresentados e demonstrados expõem todo o caminho de desvio de recursos públicos, com dezenas de milhares de faturas falsas, com responsáveis públicos desviando em proveito próprio e de suas agremiações partidárias fundos que pertencem, em última instância, aos contribuintes. Já aparece com nitidez, nesta fase primeira do julgamento, o aparelhamento partidário do Estado no governo Lula, como se as instituições fossem instrumentos carentes de validade e de legitimidade próprias. O risco de tal conduta está em considerar as instituições como meros meios a serviço de finalidades partidárias, que se erigem como primeiras.

O trabalho da Polícia Federal, do Ministério Público e dos ministros do Supremo que até agora se manifestaram permite ver em funcionamento instituições que existem independentemente de governos e partidos. A trilha do tesouro roubado está sendo desvendada, com as primeiras condenações de alguns envolvidos. O mapa foi apresentado. Resta, agora, seguir as pegadas dos que cometeram os atos criminosos.

Nesta altura do julgamento, não será mais possível voltar para a negação dos fatos, para a inexistência do crime. O problema a ser ainda julgado reside nos pés das pegadas, nos agentes que trilharam o caminho do crime. Isto é, cabe agora determinar as responsabilidades individuais, que, elas também, devem ser provadas, sob risco de atentarmos, por outro lado, contra os direitos individuais.
O mapa já foi apresentado, faltam ainda os responsáveis.

* Professor de Filosofia na UFRGS 

Julgamento do mensalão: a balbúrdia e o papel do Banco Central


Vitor Pinto Chaves (*) 
Especial para O Globo

Leia a análise de Vitor Pinto Chaves, professor da FGV Direito Rio

RIO - Uma balbúrdia. Assim foi definida a Diretoria de Marketing e Propaganda do Banco do Brasil, na gestão de Henrique Pizzolato, pelo ministro Ricardo Lewandowski. Aproximadamente R$ 74 milhões teriam sido desviados para a empresa DNA Propaganda de Marcos Valério. A origem do dinheiro? Fundo de Incentivo Visanet, gerido pela empresa CBMP Visanet. O Banco do Brasil, instituição financeira pública, era um de seus principais acionistas.

Não deveria haver fiscalização do Banco Central? O Bacen entende que não. Sua fiscalização estaria restrita, por exemplo, aos recursos investidos pelo Banco do Brasil na empresa. O dinheiro oriundo do Fundo Visanet não seria de sua atribuição. Credenciadora de cartões de crédito, em sua interpretação, não é instituição financeira. Há controvérsias.

O Superior Tribunal de Justiça tem súmula entendendo que as empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras. Podem, em razão disso, cobrar juros remuneratórios sem os limites da lei da usura. Porém, não trata sobre o papel de fiscalização do Bacen.

Com base nesse raciocínio, o Ministério Público Federal em São Paulo ingressou, em 2006, com ação civil pública questionando o papel do Bacen e do Conselho Monetário Nacional. Além da jurisprudência do STJ, o MPF ressaltou que o papel dessas instituições, de acordo com a Lei do Sistema Financeiro Nacional, seria o de disciplinar e exercer o controle de todas as modalidades de crédito. Em 2010, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu razão ao MPF. A questão, entretanto, ainda está em aberto.

Após estudo sobre o setor, o Bacen editou, no final de 2010, resolução com regras acerca do cartão de crédito. Porém, tais regras servem apenas para as instituições bancárias por ele fiscalizadas. Não servem, ainda, para a fiscalização de situações como a ocorrida no processo do mensalão.

Os especialistas divergem. Para uns, as credenciadoras, de fato, não fariam parte do sistema financeiro nacional. Não ofereceriam risco sistêmico. Para outros, todavia, a fiscalização serviria para facilitar o acesso a informações para o fisco e para coibir sua eventual utilização para lavagem de dinheiro.

O assunto é interessante. Quais os limites e a responsabilidade do Banco Central diante das inúmeras operações financeiras, bancárias ou não, que supostamente viabilizaram o mensalão? Essa é outra questão até agora ainda não explicitada.

(*) Vitor Pinto Chaves é professor da FGV Direito Rio

Voto divergente no STF deve ser justificado por ministros


Roberto Maltchik
O Globo

Especialistas da FGV Rio respondem a cinco dúvidas sobre o julgamento do mensalão

O GLOBO / AILTON DE FREITAS
Recurso questionável. 
STF ainda analisará se aceita ou não embargo infringente, 
recurso que contesta decisão

RIO - Após 14 sessões de julgamento do processo do mensalão, o veredicto se aproxima, da mesma forma que as dúvidas sobre como serão os capítulos finais: é preciso justificar os votos? Quais recursos podem ser apresentados? Quando serão apresentados? O GLOBO questionou pesquisadores do Centro de Justiça e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (FGV) com cinco perguntas recorrentes sobre o julgamento.

1.- Argumentos
Os ministros têm que justificar os votos ou podem apenas dizer se concordam ou discordam dos colegas que já votaram?
Se um ministro concorda com o fundamento e a decisão de outro, ele não precisa dizer mais nada. Se não concorda, precisa explicar porquê. E, se concorda, mas por outro motivo, tem que explicitar que motivo é esse. Pode ainda dar um voto que não seja nem concordando nem discordando. Mas diferente, e motivado também.

2.- Origem
Tem importância o dinheiro ter sido público ou privado na análise dos crimes que estão sendo julgados?
Não, porque tanto para o crime de corrupção como para o de peculato, o que importa é que quem o praticou seja funcionário público. Que tenha tido acesso ao dinheiro em razão de sua posição como tal. E que use em proveito próprio ou de terceiro.

3.- Antecipação
O ministro Cezar Peluso pode antecipar todo o seu voto, antes da apresentação pelo relator?
Se o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto, autorizar, ele pode antecipar sim o seu voto. A simples antecipação do voto não viola por si só o direito de defesa dos réus. Mas, se houver essa dúvida, os ministros no plenário do STF se manifestam e decidem a questão.

4.- Cronograma
O que acontece entre o último dia de julgamento e a publicação da decisão? A partir de quando se pode entrar com recursos?
Depois que termina o julgamento, um dos ministros é eleito o redator da decisão pelo colegiado. Ele deve elaborar o acórdão. Enquanto todos os ministros fazem a revisão de seu próprio voto e de suas manifestações no plenário, o ministro redator ainda fará um “resumo” com os principais temas jurídicos discutidos, e como eles foram decididos. Esse resumo é a ementa. Quando terminar, juntará ao acórdão os votos de todos os ministros, na ordem em quem foram dados e a sentença será publicada. Só depois disso é que se iniciará o prazo para entrar com qualquer recurso.

5.- Recursos
Quais os recursos que podem ser propostos?
Podem ser propostos embargos de declaração. Alguns juristas acham que embargos infringentes também podem ser apresentados. Não se sabe ao certo. Os embargos de declaração são um recurso para esclarecer omissão, contradição ou obscuridade da decisão. Os embargos infringentes são um recurso para rever a decisão. Para que possa ser proposto, é preciso que existam pelo menos quatro votos vencidos.

Em entrevista ao 'New York Times', Lula nega mensalão. De novo


Veja online

Ex-presidente repete versão fantasiosa sobre o escândalo de corrupção - desta vez em nível internacional -, mas promete que aceitará resultado do julgamento

(Heinrich Aikawa/Instituto Lula) 
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: 
ele jura que apoiará reeleição de Dilma 

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou em entrevista ao jornal americano The New York Times que o mensalão não existiu. Agora em nível internacional, o petista repetiu sua versão fantasiosa sobre o maior escândalo de corrupção da República - cujos réus estão sendo julgados desde 2 de agosto no Supremo Tribunal Federal (STF).

"Eu não acredito que houve mensalão", afirmou Lula à reportagem, publicada na edição deste domingo do jornal. A justificativa do petista é de que ele, quando presidente, já tinha apoio suficiente do Congresso e não precisaria comprar a adesão. “Se alguém é culpado, deve ser punido e se alguém for considerado inocente, deve ser absolvido”, disse, garantindo que aceitará o resultado do julgamento.

O New York Times lembrou o episódio, revelado por VEJA, em que Lula tentou chantagear o ministro do STF Gilmar Mendes para adiar o julgamento do mensalão. O jornal classifica o momento atual como um dos mais críticos para Lula e para o PT. “Mais de trinta políticos, incluindo alguns dos principais assessores de Lula, como José Dirceu, estão implicados no escândalo de compra de votos”, afirma a reportagem, que nota: “Lula defende publicamente os envolvidos no maior escândalo de corrupção do Brasil.”

A reeleição de Dilma - 
Apesar de admitir que “não é tarefa fácil saber como agir no papel de ex-presidente”, Lula afirmou que não disputará a Presidência nas eleições de 2014. “Dilma é minha candidata, e se Deus quiser, ela vai ser reeleita."

O tranco da carroça


Dora Kramer  
O Estado de S.Paulo

"É no tranco da carroça que as abóboras se ajeitam", gosta de lembrar o presidente do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto.

Condutor das formalidades do julgamento, Ayres Britto está pronto para aplicar o lema ao impasse posto na última sessão do exame do processo do mensalão, quando o ministro relator anunciou que na segunda-feira vai contraditar o voto do revisor no episódio da contratação de serviços de publicidade na Câmara dos Deputados na gestão de João Paulo Cunha.

Pedida a réplica por Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski reivindicou a tréplica e, naquele momento, foi informado pelo presidente: a condição de revisor não o põe em posição de igualdade com o relator que continua com a prerrogativa de conduzir o processo.

É a opinião preponderante no colegiado. A insistência de Lewandowski em se "ombrear" ao relator funcionando como contraponto a ele, mesmo depois de iniciado o julgamento do mérito da ação, causa estranheza e provoca constrangimento entre os demais ministros.

"Nunca se viu uma queda de braço dessa natureza", diz um deles, ressaltando a diferença entre a normalidade das divergências entre os julgadores e atos que se configuram como fonte permanente de dissenso.

Assim tem sido visto Lewandowski. Não pelo conteúdo do voto em que discordou de Barbosa e absolveu réus condenados pelo colega, mas por estar levando ao pé da letra o termo "revisão" e, com isso, criando ambiente para um duelo de posições entre revisor e relator.

Isso preocupa o colegiado e suscita comentários sobre o risco de os outros ministros serem transformados em meros coadjuvantes do processo, relegados à condição de espectadores de uma situação já qualificada por Ayres Britto como inconveniente "vaivém de divergências".

De onde o presidente dará um "tranco" na carroça de modo que as abóboras se ajeitem até o início da sessão na tarde de segunda-feira. Ao jeito dele, ameno. "Não vou criar um caso", pondera.

Vai apenas combinar com Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski um rito de procedimento: dará a palavra ao relator, autorizará a tréplica ao revisor e, em seguida, passará a palavra à ministra Rosa Weber, primeira a votar na ordem de precedência.

Afinal, o show tem que continuar. O julgamento não pode ficar emperrado. Uma situação de pane processual é algo que o presidente não cogita nem como hipótese remota.

"As coisas não podem, nem vão, se prolongar ao interminável", assevera, para acrescentar: "O processo precisa seguir adiante porque seu propósito é chegar a uma decisão e não se deter em trocas argumentativas".

Marco Aurélio Mello concorda. Não por acaso tem alertado para a possibilidade de o julgamento se estender para muito além do previsto. Ele discorda, porém, da visão de que o relator seja a figura central.

"Não existe centralidade nem forças antagônicas em disputa, quem decide é a maioria e, nesse sentido, o colegiado precisa se manifestar."

Há consenso quanto à resolução do que os ministros chamam de "incidentes", mas há ciência também sobre os limites do contraditório, que começam a ser ultrapassados quando o antagonismo obstrui a sequência dos trabalhos.

A partir daí o desgaste recai sobre a Corte.

Retirada. 
O ministro Cezar Peluso tem até a última sessão desta semana para pedir antecipação do voto, já que faz 70 anos na segunda-feira, dia 3.

O deferimento por parte do presidente Ayres Britto é certo, porque o pedido não fere o regimento. Mas, a questão da forma do voto em função da metodologia do julgamento por itens será debatida pelo colegiado antes de o assunto chegar à audiência pública.

O próximo. 
Próximo a se aposentar, o ministro Ayres Britto faz 70 anos em 18 de novembro e não quer nem pensar na hipótese de não votar em decorrência do prolongamento dos trabalhos.