Comentando a Notícia
Ao criticar, ou sugerir, os prazos de recolhimento de tributos, grande parte recolhidos antes da geração da riqueza para o qual foram ou são produzidos, e isto vale para bens e serviços, o Editorial do Estadão vai de encontro à uma das insistentes críticas que temos feito ao governo.
O prazo que é dado para que as empresas recolham seus tributos tornou-se uma espécie de confisco, já que é feito sobre algo que vai ser gerado, tirando assim a capacidade das empresas de auto financiar-se, empurrando-as para o sistema financeiro para sobreviverem. E este procedimento injustificável acaba fazendo a festa do banqueiro e a desgraça das empresas. Quem ganha é o Estado que não corre risco algum.Por isso, quando a presidente Dilma iniciou sua guerra santa contra os juros, apontamos que se estava atacando um lado do problema, porque dado o sistema torto de cobrança de impostos e contribuições, as empresas continuariam atreladas ao mesmo problema, apenas que com um custo financeiro ligeiramente inferior.
Ou seja, não é a abertura de novas linhas de crédito que aliviará a pressão exercida sobre as indústrias que as fará melhor, tampouco reduzir gradualmente os juros SELIC, porque o grau de dependência das empresas ao sistema financeiro permanecerá intocável. Tem é que ir direto ao ponto e atacar aonde se cria esta dependência mortal das empresas com o sistema financeiro.
Este enxugamento dos prazos se fez necessário no tempo da hiperinflação e já deveria ter sido retirado desde a conquista da estabilidade, a partir até da criação do sistema de metas de inflação que também, por seu turno, deveria ter sido reduzido gradativamente. Estas duas medidas poderiam, juntas, ter criado uma atmosfera de maior equilíbrio para as empresas, como também permitiriam que o governo, há mais tempo, iniciasse a trajetória de queda dos juros SELIC, com influência direta sobre o câmbio.
Esta trinca, câmbio, prazo de pagamento de tributos e juros não podem ser tocados de maneira isolada. São interdependentes, se completam. Reparem que bastou o governo iniciar a redução da SELIC para o país assistir a imediata recomposição cambial, com o real perdendo parte da hipergordura que acumulou nestes anos, não por conta das nossas virtudes como o senhor Lula vivia se gabando, mas por conta dos estratosféricos juros pagos pelos títulos da dívida. Em consequência, os produtos manufaturados e semifaturados recuperaram um pouco apenas da sua capacidade de competir com os importados, muito embora esta recuperação tenha chegado tardiamente, dado o prejuízo já causado para a indústria brasileira..
Porém, demorou-se tanto para por em prática a medida que, durante algum ainda sentiremos os efeitos nefastos da lerdeza governamental.
Falta, portanto, alongar os prazos de recolhimento de impostos para que se dê o justo equilíbrio à atividade produtiva sem comprometer sua saúde econômica financeira. Apenas por aí já haveria uma brutal redução na busca por crédito, o que fariam com que as taxas internas fossem se reduzindo gradativamente.
E até uma propalada reforma tributária poderia ser conquistada aos poucos, já que sua negociação no Congresso mexe com muitos interesses contrapostos.
Portanto, e finalmente, a imprensa brasileira começa acordar para os verdadeiros motivos para o baixo crescimento da nossa economia e os pontos que precisam da atenção estatal. Precisa que a pressão seja ainda maior a ponto de sensibilizar nossas autoridades, ainda preocupadas em encontrar respostas externas para questões que dependem apenas de nós mesmos resolver.
A seguir um dos melhores Editoriais do Estadão dos últimos anos. A mensagem precisa ser acolhida pelos demais órgãos de imprensa.
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Fisco e resquício inflacionário
O Estado de S.Paulo
O recolhimento de tributos simultaneamente ou mesmo antes da entrada do pagamento da venda das mercadorias tornou-se um hábito no período inflacionário, quando a situação fiscal do País era precária e o Tesouro era mais ávido por recursos do que hoje. Mas, 18 anos após o Plano Real e com a redução da inflação a níveis razoáveis, o Fisco continua cobrando impostos bem antes de as empresas receberem o pagamento pelas vendas efetuadas.
O recolhimento antecipado acarreta um alto custo para as empresas. A maioria dos tributos é recolhida com um a dois meses de antecedência em relação ao recebimento das vendas e, assim, parte do capital de giro financia o Fisco - e não a atividade produtiva. É uma situação contra a qual os empresários se batem há tempos.
Um estudo recente da Fiesp,Necessidade de Capital de Giro para Recolhimento de Tributos e o seu Custo Financeiro para a Indústria de Transformação, atualizou os dados da questão. O estudo mostra que, do total dos tributos que incidem sobre a indústria de transformação, 97,24% eram recolhidos com 51 dias, em média, de antecedência em relação ao recebimento das vendas, conforme dados de 2010. Atualmente, a estimativa é de 49 dias.
Segundo o estudo da Fiesp, o ciclo médio da produção é de 73 dias, o prazo médio de pagamento dos fornecedores é de 65 dias e o prazo médio de recebimento das vendas é de 55 dias, mas o prazo médio de recolhimento dos tributos é de apenas 31 dias. Esta defasagem obriga a indústria a usar quase um quinto do seu capital de giro para financiar os governos.
O descasamento atinge desigualmente as empresas, dependendo dos tributos a que estão sujeitas. A parte do IPI incidente sobre os insumos é recolhida no estágio de produção, o mesmo se aplicando à Cofins e ao ICMS. Outra parte da tributação é recolhida no estágio da venda. A situação é pior em setores que têm de conceder prazos dilatados para pagamento a seus clientes, como fumo, têxteis, celulose, móveis, farmacêuticos, produtos de metal, informática, além de veículos automotores.
A proposta da Fiesp é alongar em 60 dias o prazo de pagamento de tributos como PIS, Cofins, IPI e ICMS, o que propiciaria um alívio de estimados R$ 139,5 bilhões em capital de giro. O custo financeiro da tomada desse capital dos bancos é avaliado em R$ 7,5 bilhões por ano, segundo o coordenador do Departamento de Competitividade e Tecnologia da entidade, José Ricardo Roriz Coelho, que fez o estudo. "Para pagar os tributos, muitos precisam de financiamento bancário, que tem juros elevados", afirmou Roriz ao Estado (6/7).
Para evitar um choque sobre as finanças públicas, a proposta é diluir em 12 meses o alongamento do prazo. O ICMS é o principal tributo arrecadado pelos Estados e respondeu, em São Paulo, por 85,9% da receita tributária, no ano passado, enquanto o IPI pesou 4,8% na arrecadação tributária da União e a Cofins, 16,3%.
Entre os argumentos pela dilatação dos prazos de recolhimento dos tributos está o fato de que, no exterior, os Estados não dispõem dos instrumentos existentes no Brasil para espremer os contribuintes. Por exemplo, o mecanismo da substituição tributária é empregado em grande escala, principalmente no Estado de São Paulo. Os tributos da indústria automobilística não são recolhidos pelas revendedoras, quando os veículos são vendidos, mas pelas montadoras, na entrega das unidades às concessionárias. Um número crescente de produtos foi submetido ao mesmo regime de recolhimento nos últimos anos. Em 2008, foram os cosméticos, higiene pessoal, limpeza, medicamentos, autopeças, rações animais, papel, pilhas e baterias, lâmpadas, alimentos e construção civil; e em 2009, bicicletas, colchões, ferramentas, instrumentos musicais, artefatos domésticos, brinquedos, máquinas e aparelhos, materiais elétricos e papelaria, seguindo-se os eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
O aumento dos prazos de recolhimento dos tributos eliminaria um resquício dos tempos da hiperinflação, que só beneficia os governos.









