Comentando a Notícia
Por Roldão Arruda, para o Estadão. Comentaremos em seguida.
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ONGs declaram guerra à portaria da AGU sobre terras indígenas e acusam governo de autoritário
Organizações não governamentais reagiram com indignação à nova portaria do governo federal sobre territórios indígenas, publicada no Diário Oficial da União de ontem, terça-feira, 17. ”A intenção do governo é estancar de vez os procedimentos de reconhecimento e demarcação de terras indígenas. Mais uma vez dobra os joelhos, rezando a cartilha do capital ditada pelo agronegócio”, disse em nota oficial o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), uma das entidades que se manifestaram. ”Essa norma deve paralisar a ampliação de terras indígenas no País”, afirmou o Instituto Socioambiental (ISA em nota à imprensa.
O objetivo da Portaria 303/2012, assinada pelo ministro-chefe da Advocacia Geral da União (AGU), Luís Inácio Lucena Adams, é orientar advogados e procuradores de todo o País sobre questões jurídicas relacionadas às terras indígenas. Ela transforma em norma as 19 condicionantes utilizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em 19 de março de 2009.
A mais polêmica das condicionantes, a de número 17, proíbe a revisão de terras já regularizadas. Também provoca reações a que permite ao governo realizar obras de interesse público, como hidrelétricas e estradas, sem consultar as populações indígenas.
Para se ter uma ideia do impacto dessa decisão, vale lembrar que só no Estado do Mato Grosso do Sul estão sendo realizados estudos para a revisão dos limites de 36 terras indígenas, quase todas ocupadas por guaranis. Esse processo tem sido causa de frequentes tensões e conflitos na região, uma vez que os produtores rurais não aceitam a ideia de abandonar suas propriedades.
Foi por esse motivo que a portaria, além de manifestações indignadas, também recebeu aplausos. O senador Delcídio do Amaral (PT-MS) disse que a decisão da AGU pode por fim aos conflitos entre índios e fazendeiros. Na avaliação dele, divulgada em seu blog, as normas respeitam os direitos e as tradições das etnias indígenas, mas também levam em conta os interesses dos produtores rurais.
Em sua nota à imprensa, o ISA destaca sobretudo a possibilidade de implantação de hidrelétricas e estradas nas áreas demarcadas sem a prévia consulta aos índios, desde que sejam consideradas estratégicas para os interesses nacionais. O mesmo se aplica à instalação de bases militares. “A decisão afronta a Declaração da ONU para os Povos Indígenas e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que foram ratificadas pelo Brasil”, diz a nota.
As ONGs criticam o governo por ter adotado as condicionantes, propostas pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito no julgamento de 2009, antes do final do debate jurídico sobre sua validade para outros casos. “O governo manipula escandalosamente a decisão do Supremo, que diz respeito exclusivamente à Terra Indígena Raposa Serra do Sol”, diz a nota do Cimi.
O Isa também lembrou que o assunto continua em debate no STF. “O que assusta nessa decisão da AGU de se antecipar ao STF e adotar a interpretação mais reacionária das condicionantes do caso Raposa Serra do Sol é o autoritarismo a ela inerente”, diz Raul Silva Telles, do Programa de Política e Direitos Socioambiental do ISA. “A medida retoma um linguajar e uma racionalidade que imaginávamos superados desde o fim do regime militar.”
As ONGs vão brigar agora para demonstrar a ilegalidade da norma do governo.
****** COMENTANDO A NOTÍCIA:
Há muito tempo denunciamos a picaretagem em que virou a tal demarcação de terras indígenas. A Constituição de 1988 foi muito clara a este respeito: a terra somente será indígena se as tribos vivessem nela até 1988, ou para ser mais exato, antes de 5 de outubro de 1988.
Pois bem, há imensas áreas do país que passaram a ser ocupadas por tribos justamente a partir de 1988, tribos aliás que antes jamais puseram os pés em solo brasileiro. Vieram e emigraram do Peru, Colômbia e Caribe, principalmente.
As reivindicações por demarcações, por outro lado, se intensificaram a partir de 2005, quando Lula assinou na ONU o famigerado tratado de reconhecimento Autodeterminação de Nações Indígenas. Por este tratado, caso o Congresso Nacional o homologue, qualquer tribo de meia pataca poderá declarar sua independência do país e dele se desmembrar como nação independente.
Esta é uma das razões que se escondem neste pantanoso mundo das demarcações, porque, geralmente, estas terras se encontram localizadas sobre imensas reservas de recursos minerais, caso que já denunciamos inúmeras vezes.
Esta reação de alguns povos indígenas sobre a tal portaria da AGU é injustificável à luz do interesse nacional. Temos de pôr um basta nesta vigarice, porque, também por detrás deste movimento, se encontram centenas de ong’s fajutas e picaretas, em sua grande maioria estrangeira, justamente de olho na exploração das riquezas minerais brasileiras.
Quanto a alegação feita de que "A decisão afronta a Declaração da ONU para os Povos Indígenas e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, que foram ratificadas pelo Brasil”, a que se refere a nota do Instituto Socioambiental - ISA, trata-se de malandragem pura, já que ingenuidade não é. Ocorre que tanto o tratado assinado por Lula em 2005 como a tal Convenção 169 somente terão força de lei SE e QUANDO o Congresso Nacional as ratificar, o que até agora não aconteceu. Portanto, a bronca do ISA está assentada numa balela. Até porque, muitas demarcações deveriam ser anuladas, uma vez que foram realizadas a partir de instrumentos falsos, como os tais laudos antropológicos.
Exemplo da vigarice o leitor pode constar na nota abaixo. Leiam e reflitam se, de fato, não está na hora do Brasil acabar com este circo que se formou em torno das tais “demarcações de terras indígenas”:
Apesar de tardia, a portaria vem em boa hora. O Brasil não pode nem abrir mão de seu território, que pertence ao POVO BRASILEIRO como um todo, e no qual se encaixam os povos indígenas, tampouco de suas riquezas.
Foi por todas estas razões que criticamos veementemente a demarcação, mais tarde referendada pelo STF, numa decisão contrária ao interesse nacional sobre a demarcação tanto na extensão quanto na forma de átrea contínua, em região de fronteira, na famosa questão da Reserva Raposa do Sol. Em quatro longos artigos, provamos que aquela área foi ocupada por alguns povos indígenas somente após 1988 e que uma parte da região era ocupada por não indígenas desde o século 18. Por isso foi um brutal erro de avaliação do STF que baseou sua decisão em um laudo antropológico vigarista assinado por um simples motorista de caminhão.
Portanto, dada a importância para a integridade territorial brasileira, esta competência sobre demarcações não pode ficar restrita ao Poder Executivo exclusivamente, como foi até aqui. A palavra final deve ser dada pelo Congresso Nacional.
É preciso que se entenda definitivamente uma questão: as terras são brasileiras. A cessão de seu uso aos povos indígenas deve se orientar pelas leis brasileiras.
Leiam agora a acusação levantada pelo procurador Rodinei Candeia.
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Procurador acusa Funai de liberar laudos a rodo
Comprometidos com Ongs ligadas a movimentos indígenas, técnicos da Fundação Nacional do Índio (Funai) estão liberando, a torto e a direito, laudos antropológicos favoráveis à demarcação de terras. Segundo denúncia do procurador Rodinei Candeia, do Rio Grande do Sul, muitos laudos “são inconsistentes” e favorecem organizações ligadas aos índios, “dificultando a defesa dos pequenos produtores”.
Estudioso dos processos de demarcação, Candeia diz que a Funai usa até a caça de antas extintas como justificativa para liberar laudos.
A confusão sobre demarcação de terras é antiga, mas é a primeira vez que a denúncia sai da boca de procurador em audiência na Câmara.
O Supremo Tribunal Federal já determinou: terras indígenas são aquelas que, em 5 de outubro de 1988, estavam ocupadas por eles.

