segunda-feira, fevereiro 26, 2018

Decisão do STF pode extinguir 4,5 milhões de pequenos agricultores

Evaristo de Miranda (*), Folha de São Paulo 
Diário do Poder


Caso o artigo 67 seja declarado inconstitucional, 
milhões de famílias rurais terão sua atividade produtiva inviabilizada

Se existe uma espécie ameaçada de extinção no Brasil, são os pequenos agricultores. Uma espada paira sobre a cabeça de mais de 4,5 milhões de produtores familiares: a possível declaração de inconstitucionalidade dos artigos 59 e 67 do Código Florestal pelo STF.

A legislação define como pequeno agricultor aquele que possua até quatro módulos fiscais. O tamanho do módulo é definido por município e varia. O menor valor é de cinco hectares. Muitos produtores possuem apenas um módulo fiscal, e até menos. É assim nas áreas irrigadas do Nordeste, nos mais de 9.300 assentamentos de reforma agrária e em diversas regiões de minifúndios.

No último censo havia 4.594.785 pequenos proprietários. Esse número correspondia a 89% dos estabelecimentos agropecuários do Brasil. Eles ocupavam somente 11% do território nacional e contribuíam com 50% do valor da produção agropecuária.

Os pequenos agricultores exploram a quase totalidade de suas terras para poderem manter suas famílias. Por não terem, individualmente, grande volume de produção, não têm poder de barganha: compram caro os insumos agrícolas e vendem barato a sua produção.

Pela legislação recente, grande parte deles ocupa áreas de preservação permanente (APPs). Plantam café e criam gado leiteiro nas encostas da Serra da Mantiqueira e em outras áreas de relevo em todo o País; cultivam bananeiras no Vale do Ribeira (SP), parreiras e macieiras na Região Serrana de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul e ocupam, aos milhares, pequenas faixas de terra ao longo do Rio São Francisco, no semiárido nordestino, como os ribeirinhos o fazem, em toda a Bacia Amazônica. Todo o Pantanal é APP, assim como a Ilha do Marajó e todas as ilhas fluviais.

O Código Florestal não isentou os pequenos agricultores de manter APPs. Mas o artigo 67 limitou o tamanho da reserva legal à área existente com vegetação nativa nos imóveis em 22 de julho de 2008. Se ela representava 10% da superfície, esse número seria mantido. Se fosse 5%, também. Idem se fosse apenas uma árvore. Eles estavam isentos de recompor a reserva legal em 20% ou até 80% da área de seus imóveis, conforme o bioma.

Caso o artigo 67 seja declarado inconstitucional, milhões de famílias rurais terão sua atividade produtiva inviabilizada pela redução da área explorada em seus imóveis, já limitadíssima. Os pequenos se tornarão microprodutores, categoria que só é viável na semântica. Eles não pagam suas contas com bitcoins, mas com breadcoins.

Além da perda de área para vegetação nativa, eles ainda teriam de arcar com os custos da recomposição. E pagar multas. Antes do código, medidas provisórias, que viraram lei sem nunca terem sido votadas, obrigavam os produtores a recompor a reserva legal. Mesmo se a área tivesse sido desmatada nos séculos passados. Os pequenos, vítimas desse anacronismo legislativo, foram notificados de múltiplas infrações ambientais que eram simplesmente o resultado de um processo histórico e o retrato de sua situação social.

Apesar dessas dificuldades, muitos se profissionalizaram, adotaram novas tecnologias e sistemas de produção diferenciados, como a agricultura orgânica. E contribuem na agropecuária não apenas com frutas e hortaliças, mas também com soja, café, flores, celulose e até cana-de-açúcar.

O Cadastro Ambiental Rural, fruto do Código Florestal, atesta: 91% dos cerca de 4,5 milhões de cadastrados até janeiro têm menos de quatro módulos fiscais. Muitos não têm sequer energia elétrica, mas cumpriram o acordado: realizaram seu cadastro digital. Apontaram em mapas e imagens de satélite sua situação real para transformar eventuais irregularidades ou sanções (anteriores a 22 de julho de 2008) em serviços ambientais, como prevê o artigo 59. Todos os milhões de cadastrados assim procederam.

Se o artigo 59 for declarado inconstitucional, não haverá Programa de Regularização Ambiental. Pior ainda, o cadastro ambiental rural será usado imediatamente contra os produtores. As multas serão produzidas aos milhões, por computador, automaticamente, e notificadas por e-mail. Um esboço desse esquema de notificação já foi testado em 2017. A máquina de moer carne digital está pronta e azeitada, financiada por fundos estrangeiros, para devolver em sanções o que os produtores depositaram em confiança na lei.

Para o ministro Dias Toffoli, o estabelecimento de um marco temporal não significa que o dano ambiental antes daquela data não será recomposto: “Ao contrário, define que danos causados em afronta à lei ambiental após esse marco são passíveis de multa e criminalização”. Revogar esse trecho da legislação causará enorme insegurança jurídica, após ter sido praticado por quase seis anos. “O Estado diz para o cidadão: aja de tal sorte que terá um benefício. O cidadão age como a lei orientou e, depois, o Estado vai lá e diz: não, você é um criminoso”, resumiu.

O Código Florestal foi aprovado por ampla maioria no Congresso. “Pela teoria do Direito Constitucional, na dúvida da constitucionalidade temos que privilegiar a legalidade da lei, neste caso, mais ainda, porque não podemos esquecer o amplo debate feito no parlamento”, defendeu Toffoli.

Se os artigos 59 e 67 forem declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal, centenas de milhares de pequenos agricultores abandonarão a atividade produtiva e venderão seus imóveis para grandes produtores. Ou para cidadãos urbanos, que os transformarão em sítios de lazer, reflorestados. Esses compradores, sim, poderão arcar com essas despesas e exigências legais.

Será um desastre para os pequenos agricultores. Produzirá um feito inédito: uma enorme reforma agrária às avessas. E promoverá a tão almejada “desantropização da Amazônia e de outros biomas”, defendida por certos movimentos ambientalistas que cospem no prato onde comem.

(*) Evaristo de Miranda é agrônomo, doutor em ecologia, é pesquisador da Embrapa.

Barroso, que descarta fetos, mas protege o rabo da vaca, quer STF “discricionário”, que escolha quais casos julgar. Uma aberração!

COMENTANDO A NOTÍCIA:


O texto abaixo é de autoria do jornalista Reinaldo Azevedo. Dele não corto nem dispenso uma vírgula sequer. De fato, o ministro Barroso, do STF, esqueceu que sua função não é mudar as leis do país, ou a Constituição. E, sim, julgar à luz do que elas determinam, ou não. Se ele delas discorda, e pretende mudá-las, que então participe de um pleito eleitoral, deputado ou senador, e seguindo as regras do jogo democrático, faça seu papel de legislador. Mas, enquanto juiz, que até critique o que entenda estar errado no conjunto da leis, porém nesta função não lhe cabe agir julgando a revelia deste conjunto. Falta-lhe competência. 

Claro que a alta vaidade do ministro Barroso não lhe permitirá em momentos de reflexão, fazer a si mesmo uma autocensura . Contudo, faria um bem enorme a sua biografia se pudesse rever alguns de seus “chiliques” legais. 

 Neste espaço. temos sido intransigentes quanto aos tais penduricalhos que, ao longo do tempo, juízes e desembargadores vem amealhando aos próprios salários. A tal ponto  tais imoralidades tem acontecido tornando  o salário real de suas excelências muitas vezes menores do que os “acessórios”. É fácil para o Judiciário criticar os demais poderes pelo desvio de conduta, pela corrupção, etc. Mas estes desvios por ele cometido com ares de legalidade,  não seriam tão ou mais perniciosos  ao país do que os cometidos pelos poderes políticos do Estado? Auxílio moradia não tem o mesmo cheiro ruim dos atos ilícitos de Executivo e Legislativo? 

Mas sobre estes desvios de dinheiro público, que reduzem recursos da educação, segurança, saúde e saneamento, dentre outros investimentos públicos em favor da população, os mais pobres principalmente, em favor de uma elite irresponsável, trataremos em outro texto mais apimentado. Por ora, leiam e reflitam sobre o texto a seguir que põe o dedo na ferida chamada a “disfunção do ministro Barroso”.

*****  
Roberto Barroso, ministro do Supremo, é mesmo incorrigível: raso, pernicioso, ególatra.


Reinaldo Azevedo

Roberto Barroso: o ar é de santarrão, mas as propostas são muito perigosas.
Ele quer substituir o Estado de Direito pela discricionariedade do que chama “Iluminismo”. 
É o Robespierre de Copacabana cortando cabeças no Planalto…

Roberto Barroso, ministro do Supremo, é mesmo incorrigível: raso, pernicioso, ególatra. Aceitou um convite da Folha e escreveu uma suposta resposta ao superestimado artigo do professor Conrado Hübner Mendes, publicado no mesmo jornal no dia 28 de janeiro. Uma síntese valorativa sobre o texto de Barroso: ignorou as críticas rasas de Hübner, que chegam a ser, frequentemente, pedestres; aproveitou o ensejo para falar bem de si mesmo e deu a pista do que define como um Supremo “iluminista”: e aquele de juízes que, embora eleitos por ninguém, legislam. Mais: o doutor faz a defesa aberta do STF como o Supremo Tirano do Findomundistão. Sim, Barroso quer pôr fim a presunção de inocência, rasgar a Constituição e estabelecer um limite para o Estado de Direito: estarão protegidos pelo dito-cujo os que derem sorte… Que se danem os que não derem. Ah, sim: ele continua a perseguir os fetos com determinação que pretende “iluminista”.

E o que há de essencialmente errado no artigo do tal professor Hübner, a quem Barroso deveria contestar e não contestou? Hübner deixa de enfrentar a questão crucial hoje no Supremo — que é o tribunal legislador — para se ater a picuinhas, elevando a ignorância sobre as leis, a Constituição e o Regimento da Casa à condição de objeção aceitável. Leiam o post a respeito. Quero voltar a Barroso.
O ministro faz o que chama “propostas” para um funcionamento mais célere do STF e, em nenhum momento, lembra que o Congresso é o único Poder a quem compete legislar. Aliás, nas três vezes em que a palavra “Congresso” é citada em seu artigo, isso se dá em contexto negativo.

Esse imaginoso membro do STF, guindado ao posto pelos radicais do PT que estavam encantados com sua performance como advogado do terrorista Cesare Battisti, crava a seguinte barbaridade:

O STF não deve admitir mais recursos extraordinários (que respondem por 85% de seus processos) do que possa julgar em um ano. Toda ação que não for selecionada para ser reavaliada pelo Supremo —seleção feita mediante critérios discricionários, mas transparentes— transita em julgado, isto é, o processo acaba.

Se vocês não entenderam, trata-se do seguinte: o Supremo estabeleceria um limite anual de causas que aceitaria julgar. Quais? Este gênio da raça diz: “A seleção seria feita por critérios discricionários, mas transparentes”. E quem não tivesse a sorte de ser selecionado? Ora, dar-se-ia a coisa como transitada em julgado.

Barroso não é um ministro do Supremo, mas uma aberração que hoje dá plantão nos veículos das Organizações Globo. Perguntas:

1: quem procederia o julgamento prévio para saber que Recurso Extraordinário seria aceito ou não?;

2: o fato de alguns não terem direito a Recurso Extraordinário porque o STF já terá esgotado a sua cota não fere o princípio da igualdade perante a lei, garantido pela Constituição?;

3: um critério “discricionário” passa a ser aceitável só porque é “transparente”?;

4: tal mudança não poderia ser operada nem por emenda constitucional porque fere o Artigo 5º da Constituição, que é cláusula pétrea, segundo dispõe o Artigo 60;

5: proponho a Barroso um critério “discricionário e transparente”: misturam-se num grande saco os números dos Recursos Extraordinários e, todo mês, num estádio, procede-se a um sorteio. Sugiro que seja Barroso a enfiar a mão no tal saco para retirar de lá o papelzinho. Pode-se pensar também numa gincana.

Eis Barroso, o ministro que, diante da intervenção federal no Rio, resolveu defender, mais uma vez, a legalização das drogas. Ele é um portento.

A segunda proposta do doutor é que, admitido o Recurso Extraordinário, com repercussão geral, se marque a data do julgamento, que, diz ele, tem de se dar entre seis e nove meses. Mas que se note: já se fez antes a tal seleção arbitrária e tirânica, não é? De resto, Recurso Extraordinário não gera efeito vinculante, como está claro no Parágrafo 2º do Artigo 102 da Carta, a saber:

“§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.”

A terceira ação, que, por força de lei, gera efeito vinculante é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Barroso tem aquele jeitinho, digamos, “soft” de ser, mas pode ser bem malcriado. Ao responder à crítica do tal professor Hübner que censura ministros por supostamente ignorar decisões anteriores do plenário, ele escreve:

“Muitos juízes, formados na tradição romano-germânica, ainda não se adaptaram à cultura de respeito aos precedentes, que é uma novidade trazida do direito anglo-saxão. O problema, que é residual, em breve estará superado.”

O que ele quis dizer? Que alguns juízes garantistas do STF, que se apegam à Constituição, já caminham para os 70, 70 e poucos. Terão se aposentar aos 75. Aí, aposta o doutor, o tribunal abrigará um maior número de pessoas que, a exemplo dele próprio, podem mandar a Constituição ás favas.

Arrogante! Mistificador! Tecnicamente embusteiro!

Em seguida, Barroso passa a fazer o elogio em boca própria, exaltando as muitas vezes em que, com efeito, com a participação dele — como advogado ou como ministro —, o Supremo decidiu legislar aberta e desavergonhadamente. E isso não está na crítica rasa e furibunda do tal professor Übner.

Ele exalta o STF por ter reconhecido a união civil de homossexuais. Sim, eu sou favorável. Só que o Parágrafo 3º do Artigo 226 da Constituição diz que a “união estável se dá entre homem e mulher”. Quem muda a Constituição e o Congresso, não o togado da hora. Ele, Barroso, decidiu legalizar o aborto até o terceiro mês de gravidez — aproveitou a simples concessão de um habeas corpus para mais essa aberração — e se mostra orgulhoso de sua obra: chama a sua obsessão pela cureta que mata quem não pode correr de “direitos reprodutivos”. Sim, esse mesmo esse STF já havia inventado a descriminação do aborto em caso de anencefalia. Nas duas oportunidades, resolveu emendar o Código Penal por conta própria.

Barroso também exalta a proibição da doação de empresas a campanhas, que, diz ele, moraliza a política. Nem diga!  Vai provocar uma explosão de caixa dois que não terá como ser apurada, vai aumentar a presença do crime organizado nas campanhas e, em razão da dificuldade de arrumar dinheiro, partidos estão atrás de puxadores de votos: um candidato competitivo está custando entre R$ 1 milhão e R$ 2,5 milhões! Obra de Barroso!

Há muitas outras aberrações em seu texto, mas fico, por ora, por aqui, observando dois aspectos tragicamente engraçados. O PT nomeou este advogado do terrorista Battisti porque gostava de sua militância em favor das minorias, reconhecido que era como um crítico das elites, defensor de teses ditas “progressistas” que as esquerdas aplaudem, como legalização do aborto e das drogas.

Só que o doutor não resiste aos holofotes. Tornou-se a principal voz em defesa de que se jogue no lixo o Inciso LVII do Artigo 5º da Constituição que garante que ninguém pode ser considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Vale dizer: Barroso é hoje a voz mais visível em defesa da prisão imediata de Lula. E aí os petistas ficam tristes. Afinal, ele é o cara que quer liberar todas as drogas, que decide olimpicamente que fetos podem ir para o lixo até o terceiro mês de gestação e que se opõe, humanista ao máximo, vaquejada porque, meu Deus!, rabos de vacas são ate quebrados. Descartar um feto humano é civilização. Quebrar o rabo de um ruminante, prova de barbárie.

E a direita? Quando ele pede que se ignore o que diz a Constituição sobre o trânsito em julgado, ela o aplaude porque, afinal, é obcecada pela prisão do Lula. Por outro lado, é o homem que vê o rabo da vaca como patrimônio da humanidade, mas descarta fetos como quem diz hoje é segunda-feira.

E eu? Eu sou um liberal… liberal.  Ministro do Supremo não legisla. Ponto! Nem decide contra o que está explícito na Carta nem proíbe o que ela explicitamente não proibir. De sorte que os senhores juízes devem iluminar por sua conta apenas os eventos que não foram iluminados pelos próprios diplomas legais.

O resto é picaretagem e obscurantismo em nome das luzes.

Por que as reformas não avançam?

Editorial
O Estado de S.Paulo

É frustrante perceber que é possível se chegar a uma cabal demonstração da necessidade de se realizar a reforma da Previdência e mesmo assim ela não ser aprovada no Congresso

É frustrante perceber que é possível se chegar a uma cabal demonstração da necessidade de se realizar a reforma da Previdência e mesmo assim ela não ser aprovada no Congresso. Nos últimos meses, o País assistiu a um profícuo debate sobre as atuais regras para concessão de benefícios previdenciários, seus efeitos desastrosos nas contas públicas, suas injustiças e sua crescente incompatibilidade com a realidade demográfica. Ficou evidente que não haverá crescimento sustentável sem uma profunda mudança na Previdência. Apesar de tudo isso, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 não foi adiante.

É de perguntar de onde provém tanta dificuldade para aprovar as reformas. Certamente, há grupos politicamente organizados que estão muito interessados em manter o status quo. No caso da Previdência, eram evidentes as pressões e as manobras do funcionalismo para que as regras atualmente vigentes permanecessem inalteradas. Também não é difícil constatar as mazelas do Legislativo, no qual um significativo número de parlamentares manifesta reiteradamente, com abundância de sinais, seu descompromisso com o interesse público. Para esses parlamentares, os motivos que justificam determinadas propostas legislativas sempre parecem frágeis. Só realidades mais palatáveis e redutíveis a vantagens concretas mostram-se aptas a mover o seu íntimo convencimento.

Esses obstáculos, que são grandes e reais, não são suficientes, no entanto, para explicar por que é tão difícil aprovar, por exemplo, a reforma da Previdência. Olhar apenas para os que combatem as reformas seria deter-se tão somente num dos lados da batalha. É preciso ver como atua quem, em tese, apoia as reformas. Talvez assim fique um pouco mais claro por que as reformas parecem ter, no momento decisivo, tão poucos apoiadores.

A recente intervenção federal na área de segurança pública no Estado do Rio de Janeiro joga luzes sobre essa questão. Bastou o Palácio do Planalto anunciar a intervenção federal para que sumissem todos os problemas que vinha enfrentando para aprovar a reforma da Previdência. O assunto, aliás, soverteu dos noticiários.

Como é evidente, os problemas relativos à Previdência permanecem intactos. Até maiores, deve-se dizer, pois o governo, que antes estava interessado em resolvê-los, escolheu outra batalha como prioritária. Mas tudo isso, infelizmente, parece agora ser uma questão secundária.

Ao abandonar uma causa impopular, como é a reforma da Previdência, para assumir uma bandeira visivelmente popular, que é a segurança pública, o governo, de um dia para o outro, deixou de ser visto como fraco e sem apoio do Congresso para se tornar uma equipe corajosa, forte e decidida. Antes não tinha na Câmara os 308 votos necessários para aprovar a PEC 287/16. Na segunda-feira passada, o decreto de intervenção obteve o apoio de 340 deputados.

É fácil deixar de ser reformista. No caminho da demagogia, o governante colhe muitos aplausos. É evidente a gravidade da violência no Estado do Rio de Janeiro e ninguém em sã consciência pode ser contrário a esforços para melhorar a segurança pública. Muitos cidadãos cariocas, como também os de muitos outros Estados, encontram-se desesperados ante a barbárie cotidiana do crime, organizado ou não. Qualquer ajuda, mesmo que improvisada e precária, ganha contornos de necessidade imperiosa.

Na segurança pública, na Previdência ou em qualquer outra área, o desafio é diagnosticar com realismo os problemas e enfrentar com ousadia e boa disposição as suas causas. E isso raramente é popular. É fácil transformar temas de apelo massivo em bandeira de governo. Mas isso pouco resolve. Na realidade, atuando assim, as coisas pioram, pois se perde um precioso tempo. Troca-se a real solução por mais uma maquiagem, sempre efêmera.

Talvez a principal dificuldade para as reformas esteja no fato de que o caminho para a sua realização é árduo. E o que ficou evidente nos últimos dias não foi tanto a preponderância da violência no Rio, já muito conhecida, sobre outros temas. Viu-se que a tentação da demagogia segue confundindo mais gente do que se imaginava. O governo perdeu muito mais do que a reforma da Previdência. Talvez tenha de procurar um rumo.