quinta-feira, setembro 19, 2013

Um breve sonho de verão.

Adelson Elias Vasconcellos

Portanto, o voto  de Celso de Mello teve, para o restante da sociedade que anseia por justiça,  o efeito de fazer o Brasil acordar um pouco pior do que já estava.


Começo por onde alguns parecem já ter esquecido. As manobras protelatórias engendradas e conduzidas com maestria pelo ministro revisor, Ricardo Lewandowski, apostando numa mudança da composição do colegiado do STF, se revelaram exitosas. De fato, é forçoso reconhecer que, ao acusar o colega de fazer chicana, o ministro Joaquim Barbosa estava coberto de razão. No que pode colaborar para estender o julgamento, forçando seu término ser concluir para após as aposentadorias de Cezar Peluso e Carlos Ayres Brito, o que implicaria em novatos escolhidos a dedo, Ricardo Lewandowski não mediu esforços, além de proferir votos longuíssimos, tanto quanto desnecessários mas sempre a favor dos acusados, resultando em um esplêndido espetáculo patético, sim, mas manobra vitoriosa. 

A rigor, para quem tem um espírito com um mínimo de decência, não  aplaudiria nunca a condenação de inocentes. Neste sentido, espera-se tanto da Justiça que é quem julga, quanto do Ministério Público que é quem oferece a ação, o máximo de cuidado, de zelo, para que, sobre os autos,  a análise seja feita com o máximo de imparcialidade.

Não é pelo fato de não gostarmos de fulano e beltrano, que desejaríamos vê-los encarcerados, cumprindo penas por conta de crimes que não cometeram. Isto, convenhamos, não é mais justiça. 

No caso do Mensalão, a gente pode não gostar de José Dirceu & Cia, podemos até ter comemorado o fato dele próprio ter sido cassado pelo Congresso e demitido por Lula, muito embora ele insista na ladainha de que sua queda tenha sido promovida pela elite. Só se ele passou a considerar seus colegas de partido e o próprio Lula como integrantes desta “elite” de costas largas.

Porém, para tantos quanto acompanharam as intermináveis sessões de julgamento, seja por testemunhos, seja por documentos, seja por perícias técnicas, jamais Dirceu poderá alegar que lhe tenha sido negado, em qualquer momento, o supremo e indispensável direito de defesa. Entre a propositura da ação e o término do julgamento, restaram 25 condenados por crimes diversos, o restante foi inocentado. O que comprova que os juízes que lá estavam foram rigorosos no exame do processo. 

Ao se constatar que aquelas 53 sessões, que consumiram um semestre inteiro, não resultaram em punição para nenhum dos condenados, impossível não sermos tomados por um sentimento de frustração. Não porque haja uma vontade imensurável em ver alguns potentados da república enjaulados. Nada disso. É porque, se descermos na pirâmide, vamos constatar que a grande massa da população não consegue usufruir dos mesmos benefícios, da mesmo contemporização, e até diria, do mesmo respeito aos seus direitos.

Impossível alguém neste dia seguinte olhar para o Judiciário e dele se orgulhar. Celso de Melo, ao analisar a questão dos embargos infringentes, tinha dois caminhos para escolher um, e ambos amparados em textos legais. Ao dizer “sim” para os embargos, escorou-se no regimento interno do STF. Mas, se escolhesse o “não” para o caso, teria uma lei aprovada pelo Congresso a lhe dar o respaldo necessário a justificar a escolha.

Contudo, Celso de Mello, ao  inclinar-se para um ou outro lado, apontaria uma direção institucional importante. Pelo “sim” ajudaria a cravar um prego a mais no caixão do descrédito com que a sociedade brasileira já vê sua justiça, muito embora ainda estejamos a viver o pleno gozo de um regime democrático.  Pelo “não”, estaria a indicar a todos, principalmente os tais caciques que enlameiam a vida pública brasileira, que a ninguém é dado o direito de se sobrepor às leis e às instituições. Que a letra constitucional, que perante à Justiça coloca todos, indistintamente, no mesmo chão,  é uma vara que não se verga, que não se deixa contaminar por cargos ou por currículos, que não se deixa intimidar por ameaças, veladas ou não, e que se impõem com coragem e desprendimento. 

Dias antes de Celso de Mello proclamar seu voto,  destaquei que o ministro tinha um passado a honrar, e não acreditava que ele, às vésperas de sua aposentadoria, fosse manchar sua biografia com más escolhas. E, mesmo que ele tenha se decidido pela pior das escolhas que lhe competia fazer, creio que seu passado continua honrado, mas sua biografia carregará para sempre esta mácula. 

É evidente que o grosso da sociedade não possui formação e entendimento para compreender as tecnicalidades jurídicas com que juízes se valem para julgar e sentenciar. Porém, é esta mesma imensa maioria do corpo social quem mais sofre as agruras de um judiciário amorfo, letárgico, em que direitos mais comezinhos são vilipendiados diariamente. Os mesmos critérios com que cardeais políticos deixam de responder por seus crimes – e são muitos os crimes e os criminosos – deveriam valer para a base social, se é que se deseja a tal propalada isonomia que alguns destes juízes vociferam cobertos pela toga da justiça. Isto ocorre? Claro que não. 

Um exemplo clássico desta desigualdade e descritério é o notável Paulo Maluff, que sequer pode ir ao exterior sob pena de prisão imediata, mas que no Brasil continua desfilando sua arrogância impune, sem ser incomodado ou até assediado pela Justiça nacional diante dos atos de corrupção que cometeu, e que continuam a espera de uma resposta “justa”.

E, convenhamos, o Supremo Tribunal Federal que, em dezembro passado, ao sentenciar inúmeros cardeais políticos, que comprovadamente se comportaram, nas palavras do próprio Celso de Mello, como “marginais do poder”,   deram um alento de esperança para um novo tempo de justiça equânime para todos os brasileiros, indicando que certas práticas públicas, sempre condenáveis mas nunca antes  reprimidas pelo Judiciário, tinham encontrado  seu epílogo, seu ponto final. Ao decidir nesta quarta-feira empurrar as decisões definitivas para um futuro incerto e desconhecido, mostrou-nos que aquele breve alento não passara de um breve sonho de verão que neste setembro foi desfeito.

Assim, voltamos todos de cabeça baixa, acabrunhados, desesperançados, ao ponto inicial do descrédito e da desconfiança. Os movimentos de junho, que a criminalidade partidária violentamente varreu das ruas, precisarão voltar ao seu marco zero, e se reinventar em novas ações que sirvam para um despertar verdadeiro dos agentes públicos. Deverão cravar nas consciências destes “vestais”  que, acima de todos os conceitos e vernáculos jurídicos, de todas as normas legais insossas, de todas as pérolas do costume político nefasto, há uma sociedade que exige respeito aos seus anseios. Se um dia este anseio maior era por liberdade,  hoje o grito calado e sufocado na alma brasileira é de justiça. 

Justiça que tarda, falha, já se disse há décadas atrás. Enquanto para uns a justiça for  frágil, dócil, mansa e procrastinadora, e para outros for lerda, mas ainda assim pesada e insensível por pesar nestes com mais força sua mão, o Brasil continuará rastejando em busca  de um destino. Não são bolsas paternalistas que nos garante justiça social, senão que é a garantia e respeito aos direitos e garantias individuais que nos torna uma nação civilizada.  E, quando se tem uma Justiça que retalha estes direitos e garantias para uns,  a maioria, e os conserva intactos para outros,  os vestais republicanos, o que se tem é barbárie e estupidez. 

Engraçado, se é que haja algum espaço para graças diante da decisão, é ver que os mesmos que criticaram o STF em dezembro com a condenação dos mensaleiros, saíram trovejando “aleluias” ao final da sessão desta quarta. Agora, para estes, o tribunal foi justo, agiu dentro do rigor legal, e ainda ironizam aqueles que, em dezembro, aplaudiram a decisão pela condenação.  Como são venais estes críticos! Sorriem hoje com a mesma desfaçatez dos críticos que foram ontem, mas não esquecendo de, antes, conferir em suas contas bancárias se os “bônus” estatais  devidos por  tanta  bajulação e submissão já lhes foi creditado. Não são apenas cínicos, senão que sua hipocrisia os torna ainda mais cafajestes.   
  
Portanto, o voto  de Celso de Mello teve, para o restante da sociedade que anseia por justiça,  o efeito de fazer o Brasil acordar um pouco pior do que já estava.

Judiciário sucumbe ao excesso de recursos

Editorial
O Globo

Enquanto a reputação do ministro Celso de Mello segue intacta, os prejuízos ficam para o Judiciário, cuja imagem de elitismo, leniente com ricos e poderosos, se fortalece

A biografia de jurista do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, nunca esteve em jogo. Mesmo que tenha optado por manter a sua já conhecida posição a favor da aceitação dos embargos infringentes para mensaleiros condenados com pelo menos quatro votos a favor, desempatando a favor dos réus um julgamento que dividira ao meio os 10 magistrados restantes da Corte.

Os prejuízos ficam para o Poder Judiciário e o Supremo em particular, depois de a Corte, durante cerca de 50 sessões do julgamento do mensalão, ter dado demonstrações de seriedade e independência, com o salutar fortalecimento das instituições republicanas. A opção da maioria do Pleno pela admissibilidade desses embargos infelizmente ressuscita, e reforça, a ideia de um Judiciário elitista, em que ricos e poderosos têm tratamento privilegiado, jamais frequentam cadeia.

As consequências negativas para a Justiça derivam do fato de entre os 12 beneficiados pela decisão estar a cúpula petista condenada — José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino e João Paulo Cunha. Com o aspecto corrosivo de que o grande beneficiário poder ser o ex-ministro Dirceu, se ele conseguir se livrar do regime de prisão fechada, por redução de pena, e talvez da própria acusação de formação de quadrilha. Ou até ser favorecido por prescrição de crime. Ele, que foi acusado pelo Ministério Público de “chefe da quadrilha” do mensalão, e por isso, condenado. Tiraria a mancha da folha corrida, embora seja mantida a condenação por corrupção.

Legisladores e magistrados herdam um dever de casa. Na verdade, já conhecido: tornar a Justiça mais ágil, até porque uma das mais virulentas formas de injustiça é não julgar. Na reformas de códigos, no Congresso, esta tem sido uma das preocupações. Porém, como visto, é preciso mais.

O próprio ministro Luís Roberto Barroso, recém-empossado no Supremo, se referiu, nos debates sobre os embargos, ao problema do costume da protelação por meio de recursos e propôs que, detectada a manobra da defesa, o processo seja considerado “transitado em julgado”, ou seja, receba o veredicto final. Que assim seja, um dia.

O Supremo serve de exemplo para ressaltar a importância de julgamentos ágeis — sem, por óbvio, precarizar direitos. A impossibilidade de chicanas protelatórias evita que julgamentos sejam retardados para, na mudança de composição do Pleno, na substituição de ministros aposentados pelo limite de idade, o governo de ocasião tentar influenciar o resultado final de julgamentos. Já são parte da História as evidências de que os debates no Pleno em torno da Ação Penal 470 foram estendidos ao extremo, sabendo-se que os ministros Cezar Peluso e Ayres Britto estavam para sair da Corte.

Resta ao STF, aceitos os embargos, reduzir os danos com uma tramitação a mais rápida possível dos recursos.

Ponhamos os pingos nos “is”: A Justiça como abrigo de malfeitores. Ou: Irracional, ministro Celso de Mello, é a impunidade

Reinaldo Azevedo

Há uma diferença entre garantismo e impunidade. Há uma diferença entre uma Justiça que tem a função de resguardar da sanha punitiva do estado os direitos individuais e uma Justiça que parece talhada para não funcionar; há uma diferença entre garantir o devido processo legal e dispor de leis que impedem o processo de chegar a seu termo; há uma diferença, em suma, entre a virtude que garante aos viciosos o direito de se defender e o vício que faz da virtude o instrumento privilegiado de seu exercício. Nesta quarta-feira, Celso de Mello pode até ter sido coerente com opiniões que andou emitindo aqui e ali sobre os embargos infringentes — jamais ele havia tomado uma decisão de mérito a respeito, e o mesmo se diga dos outros ministros do Supremo —, mas permite que o garantismo degenere em impunidade; que a Justiça se torne o abrigo de malfeitores; que a maquinaria do Judiciário seja usada contra o interesse público; que a virtude sirva, enfim, de cortesã do vício. As pessoas de bem só podem lamentar: pelos brasileiros, pelo Brasil e até por ele próprio.

À diferença do que disse Mello, não com estas palavras, mas com este sentido, o tribunal dividido não estava a indicar, então, que se fazia necessário acatar o recurso como mais um instrumento do devido processo penal. Ao contrário! Diante de tudo o que se sabe do mensalão; diante de todas as evidências de que uma organização criminosa tentou se apoderar de instâncias do estado brasileiro para dar uma espécie de golpe; diante da ousadia dos “marginais do poder”, que tiveram o desplante de confessar um crime eleitoral para esconder outras ações dolosas, ainda mais graves; diante de tudo isso, só havia uma saída decente: decidir em favor da sociedade — ela, sim, roubada, enganada, espezinhada por aqueles que apostavam no que Mello pode lhes ter dado ontem numa bandeja ornada de brocados retóricos: a impunidade.

E que se diga de novo, com todas as letras. A menos que os cinco ministros que recusaram os infringentes sejam ogros do direito; a menos que os cinco ministros que disseram “não” ao expediente sejam notáveis cretinos, incapazes de entender o ordenamento jurídico em que vivemos; a menos que os cinco ministros que repudiaram o que lhes pareceu uma excrescência tenham se divorciado da lei, é forçoso constatar que o caminho seguido por Celso de Mello não era o único que se conciliava com as leis. Não só não era como se pode dizer, sem medo de errar, que ele escolheu o pior. Alinhou-se com o mal maior; apelou a um sentimento que costumo chamar de “concupiscência da virtude”. No seu caso, consiste em demonstrar que, embora tenha sido um dos mais duros retóricos contra os mensaleiros e seus crimes; embora devamos entender que ele repudia de modo absoluto aquelas práticas nefastas, o dever do juiz o obrigaria a se alinhar com um valor ainda mais geral, que ele chamou de “o devido processo penal”. Estariam, então, os outros cinco a advogar um tribunal de exceção? Ora…

Em sua retórica caudalosa — que, desta feita, andou atropelando a história —, ignorou, por exemplo, o voto muito técnico e muito claro da ministra Carmen Lúcia. Então o sistema penal brasileiro tem agora duas categorias de réus nos tribunais superiores: os que, processados pelo STJ, não têm direito aos embargos infringentes e os outros, os do STF, que podem contar com esse recurso? Nesse caso, sim, o Supremo se transforma, então, num “foro privilegiado”, epíteto que sempre recusei porque entendo que as ações criminais de competência originária dessas cortes não buscavam proteger pessoas apenas, mas também seus respectivos cargos, que são funções de estado. O ministro preferiu passar longe da questão para que não tivesse, suponho, de se mostrar apaziguado com essa esquizofrenia.

O que aconteceu?
Não especulo sobre motivações subjetivas nem estou inferindo nada nas entrelinhas — como sabem, nunca sou oblíquo, mas me parece que um mau gênio andou se acercando de Celso de Mello, sempre tão prudente, sempre tão suave nos modos, mesmo quando forte nas palavras. Seu vitupério contra a pressão das ruas, contra a irracionalidade das massas, contra o clamor das multidões se deu fora do tom, além do razoável, muitos decibéis retóricos acima do que está a nos mostrar a própria realidade.

A que pressão se referia? Pressionam os ministros do Supremo, estes sim, aqueles que, sem temor nem cuidado, financiados com dinheiro público, usam a Internet, as redes sociais e veículos que só lembram o jornalismo porque são a sua caricatura para satanizar ministros do STF, a imprensa independente, políticos da oposição e qualquer força viva que ouse resistir aos ditames do partido do poder. Pressionam os ministros do Supremo, estes sim, os comandantes do PT, que têm a ousadia de se reunir para desmoralizar o tribunal. Pressionam o Supremo, estes sim, os condenados que saem por aí em caravanas, convocando a formação de correntes de opinião para vituperar contra a Justiça.

Contra esses, Celso de Mello não tinha e não tem nada a dizer? Os que lotaram sua caixa de e-mails com mensagens, cobrando que recusasse os embargos infringentes, estavam apenas exercendo um direito, senhor ministro! Com que então o relator da causa que pediu, e conseguiu, a liberação das marchas da maconha demonstra agora clara irritação com aqueles que se manifestam em favor de uma Justiça mais célere, que puna, enfim, um bando de malfeitores que roubaram a República?

No Brasil, ministro Celso de Mello, o povo que pede justiça não pode ser tomado como morada da irracionalidade, como sugeriu Vossa Excelência, em oposição ao direito, que seria, então, a sede da racionalidade e do equilíbrio. Não quando esse povo, carente de muita coisa, é, antes de mais nada, carente de justiça. Não quando o direito, que deveria assisti-lo, se torna com frequência escandalosa, um privilégio ou de classe ou de função.

Quis o destino, e esta é mais uma ironia, que, ao demonizar a irracionalidade das massas, Celso de Mello estivesse abrindo as portas à impunidade de chefões do PT, o partido que se construiu como monopolista da virtude e dos interesses das… massas. Quase nunca, ou nunca, uso esta palavra porque nada pode ser “histórico” antes da história. Nesse caso, no entanto, ouso dizer que Celso de Mello proferiu, sim, um voto histórico. E história viva, porque ele se mostrará pior a cada dia.

Revisão de Mensalão leva a fim de 'lua de mel com STF', diz jornal

BBC Brasil

STF decidiu por reabertura do caso Mensalão


Uma análise publicada nesta quinta-feira no jornal espanhol El País afirma que a reabertura do julgamento do Mensalão distancia os brasileiros de seus juízes.

O texto diz que a revisão da condenação de 12 dos 25 réus julgados "na maior trama de corrupção da história democrática do Brasil" deve levar também ao "fim da lua de mel entre a sociedade brasileira, farta de tanta corrupção e impunidade, e o Supremo Tribunal Federal".

"O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, promoveu no ano passado um julgamento duríssimo dos responsáveis do Mensalão, algo que fez com que muitos brasileiros retomassem a confiança em seu órgão judicial de instância máxima".

Pergunta
Para o El País, agora fica no ar a "inquietante pergunta" sobre se a justiça é igual para todos no Brasil.

O diário espanhol afirma que, três meses após a onda de protestos no país, os brasileiros observam agora sua máxima instância judicial aplicando "uma manobra para beneficiar um grupo de políticos corruptos contra os quais ficou suficientemente provada a responsabilidade e participação no maior escândalo político das últimas décadas".

E avalia que a reabertura do caso representa um motivo a mais para que milhões de brasileiros voltem às ruas, meses depois de terem ouvido da presidente Dilma Rousseff o discurso em que defendeu que a corrupção deveria ser tratada como crime hediondo.

"Em outubro do ano que vem serão realizadas eleições no Brasil e o impacto que o novo julgamento terá na campanha eleitoral do PT ainda é incerto".

MENSALÃO: Hoje é dia de LUTO. Supremo Tribunal comprova que as leis, no Brasil, estão pensadas e feitas para NÃO punir os poderosos

Ricardo Setti
Veja online


Amigas e amigos do blog, diante do resultado final do julgamento do Supremo Tribunal sobre a admissibilidade dos chamados embargos infringentes no processo do mensalão — o ministro Celso de Mello, último dos 11 ministros a votar e a desempatar, já deixou claro que vota por acatá-los –, confesso que escrevo com um profundo sentimento de derrota e de desânimo.

Um sentimento tão grande quanto o que senti quando as Diretas-Já não passaram por falta de 22 votos no Congresso, em 25 de abril de 1984.

Um sentimento de impotência, de desalento, de LUTO.

O ministro Celso de Mello, naturalmente, está em seu pleno direito de ao votar pela admissibilidade dos embargos existentes no Regimento Interno do tribunal, mesmo que eles não mais estejam previstos na legislação posterior ao regimento que trata, especificamente, da tramitação de processos em tribunais superiores.

Para justificar seu voto, o ministro se estendeu das Ordenações Filipinas do século XVII até os códigos processuais estaduais que a Constituição de 1891 permitia. Argumentou com as costumeiras solidez e erudição. O ministro insistiu na necessidade de um julgamento pelo Supremo não ser influenciado pelo “clamor público” e invocou com frequência a “racionalidade jurídica”.

Celso de Mello é um “defensivista”, partidário do direito de mais ampla defesa dos réus.

Mesmo réus sob os quais recai a acusação de estar envolvidos em uma conspiração corrupta para assestar um “golpe de Estado branco”, segundo palavras do ex-presidente do Supremo Carlos Ayres Britto.

Sempre respeitei o ministro Celso de Mello, por sua cultura jurídica, seriedade e aplicação ao trabalho.

Não acho que ele foi cooptado por ninguém, até por haver se manifestado antes na direção em que votou hoje.

Continuarei respeitando o decano do Supremo.

Mas jogo a toalha diante da Justiça brasileira.

Jogo a toalha, principalmente, diante da legislação com a qual a Justiça brasileira tem que trabalhar.

Todo o nosso arcabouço jurídico está pensado para NÃO punir os poderosos.

As leis já saem do Congresso, com raríssimas exceções, contendo esse nefasto chip.


E o emaranhado de códigos, leis, estatutos, regimentos e disposições processuais — ou seja, sobre a TRAMITAÇÃO das causas dentro do Judiciário –, tal como demonstrou brilhantemente em post neste blog o ilustre juiz de Direito em São Paulo Alfredo Attié, se tornaram, ao longo do tempo, uma forma de complicar e até de impedir a plena aplicação do direito.

Uma forma de atrapalhar ao máximo que se faça justiça.

É claramente o caso dos mensaleiros, que estão escapando da cadeia graças a filigranas processuais.

Admitida a possibilidade de embargos infringentes, como ocorreu hoje no Supremo, os advogados dos mensaleiros, pagos a peso de ouro — por quem???? –, o primeiro que farão é apresentar embargos de declaração para esclarecer supostos pontos obscuros dos embargos de declaração já julgados.

Parece coisa de Kafka, mas é a legislação brasileira a permitir a interminabilidade dos processos — única e exclusivamente para quem pode pagar advogadões, claro.

Dezenas de milhares de presos que apodrecem em nossas vergonhosas penitenciárias muitas vezes por delitos leves e que em alguns casos, por milagre, contam com um raro defensor público, JAMAIS vão obter qualquer colher de chá dessa barafunda processual.

Isso é coisa de rico e poderoso, para rico e poderoso.

No caso dos mensaleiros, somente depois de julgados os novos embargos de declaração, e somente após o absurdo recesso de fim de ano do Judiciário — Deus do céu, por que não se faz nesse Poder essencial à população rodízio para férias de seus integrantes, como em qualquer empresa? –, é que começarão a ser examinados, um a um, os embargos infringentes.

Esse lenga-lenga vai consumir boa parte do ano de 2014, se não o ano todo.

Ano em que haverá uma Copa do Mundo e eleições presidenciais, para o Congresso, os governos estaduais e as Assembleias Legislativas.

A opinião pública, exausta, estará descrente e dispersa.

É tanto tempo, que pode haver mais uma troca de ministros no Supremo, por aposentadoria ou pelo dedo do Altíssimo.

Estará tudo pronto, então, para que os mensaleiros tenham suas penas aliviadas para prisão em regime aberto, prisão domiciliar ou, mesmo, a plena absolvição.

De minha parte, desde já, jogo a toalha.

O que mais fazer?

A diferença entre ouvir e obedecer

Fernando Leal 
O Globo

As relações entre Supremo e a opinião pública ganharam um capítulo importante na sessão desta quarta. Ao longo das últimas semanas, enquanto alguns ministros disseram explicitamente se preocupar com as repercussões das suas falas, outros afirmaram sequer dar ouvidos ao que sai ou poderia sair nos jornais. Na quarta, se a sociedade esperava ser ouvida, ela recebeu uma resposta.

Em seu voto pela admissão dos embargos infringentes, o ministro Celso de Mello teve que lidar com as pressões da opinião pública em dois sentidos. A pressão por ouvir e a pressão por ter que obedecer. Essas dimensões não são necessariamente distinguíveis pelas vozes das ruas. Mas o ministro dedicou grande parte do seu voto de ontem para justificar por que o tribunal pode frustrar a segunda expectativa, mesmo, em alguma medida, satisfazendo a primeira. Ou seja, por que é possível falar para a opinião pública sem necessariamente submeter-se à sua vontade.

No mérito, a decisão do ministro Celso de Mello não chegou a ser surpreendente. As pistas de como votaria já tinham sido anunciadas na semana passada. O que marcou a fala do decano, porém, foi o tempo dedicado a lidar com um tema tecnicamente irrelevante para o julgamento do cabimento dos embargos: a influência da opinião pública. Tema esse, aliás, explícito nas sessões do Tribunal ao longo do julgamento, e especialmente debatido na última semana.

O fôlego dedicado pelo decano da Corte ao enfrentamento do assunto foi grande. Sua audiência naquele momento não eram os seus colegas ou os advogados das partes, mas a sociedade em geral. Isso só mostra que, ainda que o discurso de muitos ministros afirme um distanciamento dos desejos da maioria, a opinião pública se faz presente nas sessões do Tribunal. No mínimo, os ministros se preocupam em lhe dizer alguma coisa.

(*) Fernando Leal é professor da FGV Direito Rio

Perdi a aposta, espero que o povo não perca a paciência com esses três Poderes apodrecidos

Carlos Newton
Tribuna da Imprensa

Ainda bem que o jogo é proibido aqui no Brasil. Se estivéssemos em Londres, eu teria perdido uns trocados. Agora, espero que o povo não perca a paciência com a conjuntura desses três Poderes apodrecidos que dizem nos representar.

Primeiro, serão julgados os embargos infringentes, depois os recursos de revisão. Diante da velocidade com o que opera o Supremo Tribunal Federal (e a Justiça, como um todo), em ritmo de Martinho da Vila (“é devagar, devagarinho”), esse processo vai terminar no dia de São Nunca, como se dizia antigamente.

O mais lamentável foi o excesso de sustentação do ministro Celso de Mello. Vivendo seus 15 minutos de fama, como dizia Andy Warhol, o magistrado valorizou demais a oportunidade, saiu falando pelos cotovelos, até chegar aos direitos humanos nas cortes internacionais.

Com isso, tentava justificar que os embargos infringentes representariam a oportunidade de defesa aos condenados (“não esses, mas qualquer cidadão, em qualquer instância”, proclamou, como se estivesse preocupado com os desprezados pela Justiça), vejam quanta hipocrisia.

Nessa oratória aparentemente brilhante, entremeada de citações de acordos internacionais, defendeu a tese de que o Brasil (como nação), tem de se curvar à soberania dos tribunais internacionais. Foi tão brilhante, que tomo a liberdade de sugerir que o ilustre causídico, assim que deixar a toga (ele está perto de se aposentar), seja contratado pelo CIMI (Conselho Missionário Indígena) para defender a independência das “nações” indígenas brasileiras, que estão reivindicando quase 20% do território nacional, de porteira fechada, como se diz no interior, e sem possibilidade de acesso a nenhum cidadão brasileiro, inclusive as Forças Armadas. Celso de Mello tem o perfil adequado, não é mesmo?

Bem, perdi a aposta, pensei que o ministro não quisesse passar para a História do Judiciário dessa forma degradante. Espero que o povo brasileiro não perca a paciência com esses três Podres Poderes, como diz Caetano Veloso.

Em vez de socorrer o Estado de Direito, o mais antigo ministro do Supremo Tribunal Federal estendeu a mão aos quadrilheiros

Augusto Nunes
Veja online

“Da maneira que está sendo veiculado, dá a impressão que o acolhimento vai representar absolvição ou redução de pena automaticamente, e não é absolutamente nada disso”, queixou-se Celso de Mello no domingo ao repórter Severino Motta, da Folha, com quem conversou enquanto tomava café com a filha numa livraria de Brasília. Nesta quarta-feira, ao votar pelo acolhimento dos votos infringentes, o decano do Supremo Tribunal Federal caprichou na pose de quem não está inocentando ninguém. Mas tornou inevitável a absolvição, daqui a alguns meses, de todos os mensaleiros condenados pelo crime de formação de quadrilha.

Ao contrário dos que votaram pela condenação, os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber não conseguiram enxergar uma quadrilha onde Celso de Mello, em agosto de 2012, viu o mais descarado bando de quadrilheiros que já contemplara em 43 anos nos tribunais. Mas o mesmo Celso de Mello, como se constatou nesta tarde, também acha que todo réu absolvido por quatro ministros do STF pode valer-se do embargo infringente para ser julgado de novo. Julgado e, no caso, inocentado por um Supremo espertamente modificado pela incorporação de duas togas escaladas para socorrer companheiros em apuros.

Com a chegada de Teori Zavaschi e Roberto Barroso, os quatro viraram seis e a minoria virou maioria. Assim, é mera questão de tempo o parto oficial do mais recente monstrengo jurídico do Brasil lulopetista: o bandoleiro sem bando. Segundo os ministros da defesa, os quadrilheiros do mensalão não formaram uma quadrilha. Como não houve quadrilha, tampouco existiu um chefe. José Dirceu, portanto, será oficialmente exonerado do cargo que exerceu enquanto chefiava a Casa Civil do governo Lula. Embora condenado por corrupção ativa (sem direito a embargo infringente), o guerrilheiro de festim sabe que acabou de livrar-se da prisão em regime fechado. Na hipótese menos branda, passará alguns meses dormindo na cadeia (e pecando em paz durante o dia).

Ao prorrogar a velharia com nome de produto de limpeza, Celso de Mello decidiu que os votos de quatro ministros valem mais que a opinião de 70% dos brasileiros que sonharam com o começo do fim da corrupção impune. Para proteger um zumbi regimental, deixou a nação exposta aos inimigos do Estado de Direito. Se tivesse socorrido a democracia ameaçada, Celso de Mello mereceria ser nome de praças e avenidas em todo o país. Por ter estendido a mão aos criminosos, talvez tenha perdido até a chance de ser nome de rua em Tatuí, a cidade paulista onde nasceu, cresceu e vai desfrutar da melancólica aposentadoria reservada a quem poderia ter sido e não foi.

Mensalão: Marco Aurélio e Gilmar Mendes defendem prisão antes do julgamento de recurso

Carolina Brígido
O Globo

Decisão será feita pelo plenário do STF após publicação do acórdão dos embargos de declaração

Ministros Marco Aurélio Mello (esq.) e Gilmar Mendes (dir.)

BRASÍLIA — Os ministros Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta quarta-feira a prisão dos 25 réus condenados – mesmo os que ainda têm direito aos embargos infringentes ou a outros recursos. A decisão será tomada em plenário, depois da publicação do acórdão referente aos embargos de declaração, que terminaram de ser julgados no último dia 5. Ministros do STF acreditam que o acórdão seja publicado em 15 dias, mas o prazo regimental termina em 4 de novembro.

— Todos os acusados em si, já que não houve maioria com quatro votos vencidos em todos os crimes, poderão ser alcançados pelo mandado de prisão, inclusive aqueles que entrarem com embargos (infringentes). Selada a culpa quanto àqueles crimes em que não houve quatro votos a favor, nós teremos o acionamento da decisão, ou seja, a expedição do mandado — disse Marco Aurélio.

— Eu tenho a impressão de que, publicados os embargos de declaração, nós passaremos à execução das decisões — concordou Mendes.

Nota de jornal já fez Celso de Mello mudar voto

Josias de Souza


Saulo Ramos para o apadrinhado Celso de Mello:
 ‘Entendi que você é um juiz de merda’

Ao desempatar em favor dos condenados a votação em que o STF decidiu por 6 a 5 reabrir o julgamento de 12 mensaleiros, o ministro Celso de Mello tomou distância das ruas. “Os julgamentos do STF, para que sejam imparciais, isentos e independentes não podem expor-se a pressões externas como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões”, disse ele. “Sob pena de completa subversão do regime constitucional dos direitos e garantias individuais.”

Esse Celso de Mello que desafia as multidões para resguardar direitos individuais não orna com o Celso de Mello retratado nas páginas de ‘Código da Vida’ —um personagem capaz de desprover uma petição que considera correta só para não corroborar uma notícia de jornal. O livro que exibe esse Celso de Mello fora da curva é de 2007. Escreveu-o o jurista Saulo Ramos, ex-consultor jurídico e ex-ministro da Justiça do governo de José Sarney.

O autor do voto de minerva que tornou admissíveis os embargos infringentes é mencionado em duas passagens do livro. Numa, Saulo conta como articulou junto a Sarney para que Celso de Mello, seu subordinado na consultoria jurídica do Planalto, fosse guindado ao posto de ministro do STF. Noutra, o autor revela episódio que o fez romper relações com o ex-pupilo.

Ao deixar a Presidência da República, Sarney resolveu candidatar-se ao Senado. O PMDB negou-lhe a legenda no Maranhão. Para driblar o veto, ele decidiu concorrer pelo Amapá. Os adversários impugnaram a candidatura. E o caso subiu ao Supremo. Num telefonema a Saulo, Celso de Mello considerou “indiscutível” o direito de Sarney à candidatura, já que a transferência de domicílio ocorrera dentro do prazo legal.

Sorteado para relatar o processo, Marco Aurélio Mello concedeu no mesmo dia uma liminar favorável à manutenção da candidatura de Sarney pelo Amapá. O caso escalou o plenário do tribunal. Sarney prevaleceu no julgamento do mérito. Para surpresa de Saulo, Celso de Mello votou pela cassação da candidatura. A meia-volta deixou-o embatucado. A explicação viria num novo telefonema do dono do voto. O diálogo vai reproduzido abaixo tal como se encontra no livro:

— Doutor Saulo, o senhor deve ter estranhado o meu voto no caso do presidente.

— Claro! O que deu em você?

— É que a Folha de S.Paulo, na véspera da votaçãoo, noticiou a afirmação de que o presidente Sarney tinha os votos certos dos ministros que enumerou e citou meu nome como um deles. Quando chegou minha vez de votar, o presidente já estava vitorioso pelo número de votos a seu favor. Não precisava mais do meu. Votei contra para desmentir a Folha de S.Paulo. Mas fique tranquilo. Se meu voto fosse decisivo, eu teria votado a favor do presidente.

— Espere um pouco. Deixe-me ver se compreendi bem. Você votou contra o Sarney porque a Folha de S.Paulo noticiou que você votaria a favor?

— Sim.

— E se o Sarney já não houvesse ganhado, quando chegou sua vez de votar, você, nesse caso, votaria a favor dele?

— Exatamente. O senhor entendeu?

— Entendi. Entendi que você é um juiz de merda.

Saulo conta que bateu o telefone e nunca mais dirigiu a palavra a Celso de Mello. Morreu em 28 de abril de 2013 sem que o livro escrito cinco anos antes merecesse nenhum desmentido público do neodesafeto. Por ora, os dois Celsos —o que desafia as multidões e o que treme ante uma notícia de jornal— continuam coabitando o mesmo corpo.

No Facebook, leitores de VEJA resumem sentimento sobre julgamento no STF: "vergonha"

Veja online

Mais de 1.600 mensagens foram publicadas na página do site na rede social em menos de 30 minutos

Jose Cruz/ABr 
Ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, 
durante o julgamento do mensalão 

A definição do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira, de que alguns réus do mensalão terão direito a novo julgamento provocou indignação entre os leitores de VEJA. Em menos de 30 minutos, mais de 1.600 fãs da página de VEJA no Facebook comentaram a decisão. "Vergonha" foi o termo mais recorrente para definir a decisão sacramentada pelo voto do ministro Celso de Mello. Outras palavras também ganharam destaque: "palhaçada", "pizza", "ladrões" e "impunidade".

Confira os termos mais citados, no formato de uma nuvem de tags.



O máximo que Dirceu e cia podem ganhar com novo julgamento

Beatriz Souza e Marina Pinhoni
Exame.com

Celso de Mello - último ministro a votar - decidiu a favor dos recursos que permitem um novo julgamento do mensalão. Veja até que ponto os condenados podem ser beneficiados


O cenário mais favorável para os mensaleiros

São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello deu seu voto de minerva nesta quarta-feira e decidiu que haverá, de fato, novo julgamento para alguns dos crimes de 12 dos 25 réus do mensalão. 

Os outros dez ministros da Corte já haviam se posicionado sobre a aceitação ou não dos chamados embargos infringentes, que possibilitam a revisão das penas de crimes em que os réus tenham tido pelo menos quatro votos favoráveis pela absolvição.

A decisão do decano a favor recurso não significa, necessariamente, que haverá mudanças nas condenações. 

No entanto, o STF conta hoje com dois novos integrantes que não participaram do julgamento no ano passado: Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki. O voto deles pode ser suficiente para garantir a absolvição de alguns dos condenados.

Mas como a maioria dos acusados foi condenada por vários crimes, a possível absolvição no novo julgamento não os livraria por completo, mas permitiria uma redução nas penas.

No caso de José Dirceu, por exemplo, ser inocentado do crime de formação de quadrilha permitiria a mudança do regime fechado para o semiaberto, quando o preso pode pedir à Justiça para trabalhar e passar o dia fora da penitenciária.

Confira a seguir o máximo que pode acontecer com as penas dos 12 mensaleiros que serão beneficiados com os infringentes. 

José Dirceu - menos 2 anos e 11 meses
Ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, considerado mandante do esquema.

Pena hoje: 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha.

O que pode mudar: ser inocentado do crime deformação de quadrilha; sua pena seria reduzida para 7 anos e 11 meses

Regime: de fechado para semiaberto

José Genoino - menos 2 anos e 3 meses
Presidente do PT à época do escândalo, condenado por participar das negociações para o repasse das verbas.

Pena hoje: 6 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e formação de quadrilha.

O que pode mudar: ser inocentado do crime de formação de quadrilha; sua pena seria reduzida para 4 anos e 8 meses

Regime: continuaria no semiaberto

Delúbio Soares - menos 2 anos e 3 meses
Ex-tesoureiro do PT, condenado por negociar com Marcos Valério a montagem do esquema.

Pena hoje: 8 anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa.

O que pode mudar: ser inocentado do crime de formação de quadrilha, e ter a pena reduzida para 6 anos e 8 meses

Regime: passaria de fechado para semiaberto

João Paulo Cunha - menos 3 anos
Deputado federal do PT condenador por receber dinheiro do valerioduto.

Pena hoje: 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

O que pode mudar: ser inocentado no crime de lavagem de dinheiro; sua pena seria reduzida para 6 anos e 4 meses

Regime: passaria de fechado para semiaberto

Marcos Valério - menos 2 anos e 11 meses
Condenado por operar o esquema.

Pena hoje: 40 anos, 4 meses e 6 dias de prisão por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas

O que pode mudar: ser inocentado no crime de formação de quadrilha; sua pena seria reduzida para 37 anos, 4 meses e 6 dias

Regime: continuaria no fechado

Ramon Hollerbach - menos 2 anos e 3 meses
Sócio de Marcos Valério condenado por participar na negociação dos empréstimos.

Pena hoje: 29 anos, 7 meses e 20 dias por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato e formação de quadrilha.

O que pode mudar: ser inocentado do crime de formação de quadrilha; sua pena seria reduzida para 27 anos, 4 meses e 20 dias

Regime: continuaria no fechado

Simone Vasconcelos - sem redução de pena
Diretora financeira da empresa SMP&B, condenada  por distribuir o dinheiro do esquema.

Pena hoje: 12 anos, 7 meses e 20 dias de prisão por corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. 

O que pode mudar: como o crime de formação de quadrilha (1 ano e 8 meses) já prescreveu, se for inocentada, na prática, sua pena continuaria a mesma, mas sua ficha criminal teria um delito a menos

Cristiano Paz - menos 2 anos e 3 meses
Presidente da empresa SMP&B, condenado por negociar empréstimos e distribuir dinheiro aos políticos.

Pena hoje: 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e peculato.

O que pode mudar: ser inocentado do crime de formação de quadrilha; sua pena seria reduzida para 23 anos, 8 meses e 20 dias

Regime: continuaria no fechado

Kátia Rabello - menos 2 anos e 3 meses
Ex-presidente do Banco Rural, condenada por negociar os empréstimos para o PT.

Pena hoje: 16 anos e 8 meses de prisão por gestão fraudulenta, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

O que pode mudar: ser inocentada do crime de formação de quadrilha; sua pena seria reduzida para 14 anos e 5 meses

Regime: continuaria no fechado

José Roberto Salgado - menos 2 anos e 3 meses
Ex-diretor do Banco Rural, condenado por renovar empréstimos fraudulentos.

Pena hoje: 16 anos e 8 meses de prisão por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão de divisas e gestão fraudulenta

O que pode mudar: ser inocentado do crime de formação de quadrilha; sua pena seria reduzida para 14 anos e 5 meses

Regime: continuaria no fechado

Breno Fischberg - menos 3 anos e 6 meses
O presidente da corretora Bônus Baval foi acusado de receber dinheiro de Marcos Valério e repassar ao PP.

Pena hoje: 3 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro (teve a pena inicial de 5 anos e 10 meses reduzida durante o julgamento dos embargos declaratórios)

O que pode mudar: se inocentado do crime de lavagem de dinheiro, Fischberg se livraria da pena por completo. 

João Cláudio Genu - menos 4 anos
Assessor do PP foi condenador por sacar R$ 1 milhão do valerioduto para a sigla.

Pena hoje: 4 anos de prisão por lavagem de dinheiro. (Teve a pena de 5 anos reduzida durante o julgamento dos embargos declaratórios. A condenação de 1 ano e 6 meses por corrupção passiva já prescreveu)

O que pode mudar: se inocentado do crime de lavagem de dinheiro, Genu se livraria da pena por completo.

Regime: do aberto para a liberdade total

O STF embargou a Justiça

Humberto de Luna Freire Filho
Alerta Total.




Avacalhou geral. Agora, sem a menor dúvida, sabemos que estamos nas mãos de perigosas quadrilhas homiziadas nos três poderes da República. Acompanhei as três últimas seções do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisava a procedência ou não dos embargos infringentes, e, sem nenhum conhecimento mais profundo na área jurídica, eu já tinha o meu palpite sobre o placar, antecipadamente definido.

 Apenas torcia para que, como cidadão brasileiro e adepto da justiça, da ética e da  moral, ele fosse diferente. Mas...infelizmente não foi; simplesmente generalizou a falta de vergonha e falta de caráter e a inversão de valores que predominam no país há 12 anos, comandado pelo Executivo com o respaldo do Legislativo e agora sacramentado com a desmoralização do terceiro poder da República, trazendo insegurança jurídica para toda a sociedade.

 Não é difícil entender essa minha "premonição", não é verdade? São poucos os indicados para o Supremo Tribunal Federal que tem a coragem de executarem suas funções com independência. Vou desenhar meu raciocínio somente para o pessoal do bolsa-família. Gente, vamos roubar, vamos ser corruptos, que a nossa justiça garante, afinal o crime compensa. Aviso aos navegantes: cuidado, é preciso ser amigo do rei. Que o diga a cúpula desse governo que há doze anos se locupleta na promiscuidade entre o público, com se sua propriedade fosse, e o privado.

Sabemos que ainda existem cidadãos de bem na esfera da Justiça e posso citar como exemplo o ministro Joaquim Barbosa, que mesmo tendo sido indicado pelo bandido mor para o cargo de ministro do Supremo, exerceu e exerce até hoje suas funções com independência, mas que, após essa pouca vergonha que acabamos de assistir, deveria, na minha opinião, renunciar ao cargo juntamente com todos os outros ministros que recusaram os embargos infringentes, mas no final foram votos vencidos.

Nossa Suprema Corte desmoralizou-se em consequência do servilismo de ministros sem pejo, sem pudor, sem acanhamento, que para atender a interesses escusos cuspiram na cara do cidadão e acabaram mostrando porque lá estão. Reafirmo minha opinião: os dignos ministros que, em nome da Lei, da Justiça e de suas consciências possuídas, sem nenhum comprometimento com os corruptos do Executivo e do Legislativo, não deveriam continuar frequentando esse antro de vergonhosa subserviência. Um verdadeiro muquifo que, junto com tantos outros da esfera federal, deveria ser fechado imediatamente para dedetização.

Essa corte não poderá continuar existindo só para dar continuidade aos   interesses do Executivo em seu ritual ideológico de segregação da nossa sociedade.  Não é mais a guardiã da Constituição como deveria ser. A aceitação dos embargos infringentes pela maioria dos ministros criou uma nova divisão dos brasileiros na sua relação com a lei. A elite política é superior à lei e o cidadão comum subordinado a essa mesma lei. Ou seja, o cidadão brasileiro não mais é igual perante a Lei.

O nosso país, de oposição vendida, transformou-se nos últimos 12 anos na maior imoralidade administrativa do planeta. É pena que essa terra seja habitado por homens extremamente covardes travestidos de pacatos e que nada fazem diante de toda essa podridão comandada por incompetentes e corruptos. Enfim nós, brasileiros que trabalhamos, produzimos e pagamos nossos impostos temos que engolir mais essa imoralidade e conviver com ladrões impunes, isentos de imposto de renda, dando entrevistas, fazendo-se de vítimas e sendo endeusados por uma imprensa comprometida com a propaganda oficial superfaturada.  

Enquanto isso o partido dominante continua sua doutrinação usando os ensinamentos de Gramsci: segregar a sociedade para melhor dominar; criar minorias e dar tratamentos diferentes de acordo com a conveniência de cada uma. Conseguiram até segregar a Justiça; veja que agora temos no Brasil duas "justiças" diferentes em duas cortes superiores. O STF aceita embargos infringentes, o STJ não, quando deveriam ser iguais.

 Sou contra qualquer regime totalitário, seja militar ou civil, seja de direita ou de esquerda, mas, hoje, medidas para defender nossa constituição; nossa integridade territorial, hoje ameaçada no norte do país com a criação de territórios indígenas; e a democracia, já deveriam ter sido tomadas pelas forças armadas, responsáveis e pagas para tal.

Porém, elas encontram-se hoje sob o comando de três patetas acovardados, que não honram as fardas e ainda recebem ordens de um nanico físico e moral, que após desmoralizar o nosso Itamaraty perante o mundo, agora, tenta desmoralizar a última instituição em que o povo ainda deposita confiança e alguma esperança.



Vitória dos corruptos: mensaleiros podem se livrar da condenação por quadrilha – e da cadeia

Laryssa Borges e Daniel Jelin
Veja online

Celso de Mello, decano da corte, desempata votação a favor da validade dos embargos infringentes, o que adia indefinidamente o desfecho do julgamento

 Nelson Jr/SCO/STF 
Ministro Celso de Mello vota sobre admissibilidade
 de embargos infringentes no caso do Mensalão

Com o voto decisivo do ministro Celso de Mello, a sessão desta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) expôs a face mais perversa da Justiça brasileira: a infinidade de recursos que, a pretexto de garantir amplo direito à defesa, fazem a delícia dos criminosos e a fortuna dos criminalistas. Devido às omissões e incongruências da legislação, mensaleiros obtiveram no plenário uma decisão que, na prática, desautoriza sentenças emitidas pelo próprio colegiado. Passadas 64 sessões, 11 delas dedicadas à análise dos recursos, a maioria dos ministros aceitou uma certa modalidade de apelação, chamada embargo infringente, que leva ao reexame das condenações - e, na prática, a um novo julgamento. Com isso, fica indefinidamente adiado o desfecho do processo. Condenações poderão ser comutadas em absolvições, penas em regime fechado poderão ser abrandadas, crimes poderão prescrever e - mais grave - o simbolismo do julgamento, que pareceu inaugurar um tempo de maior rigor no combate aos crimes contra a administração pública, será diluído ou mesmo anulado.

O Supremo tem agora pela frente um longo e incerto caminho: a publicação de novo acórdão em razão dos embargos declaratórios, concluídos na semana retrasada; o eventual julgamento de novos embargos de declaração (a propósito do novo acórdão); o recebimento dos embargos infringentes, réu por réu (e já ficou estabelecido que eles terão prazo de 30 dias para apresentá-los); a nova relatoria dos casos; considerações da defesa e da Procuradoria-Geral da República (agora sob novo comando) e, enfim, sabe-se lá quando, o segundo julgamento (após o que, eventualmente, novos embargos de declaração e novo acórdão). É impossível prever quando o caso chegará ao fim. Levará 'anos a fio', para o Ministério Público. Ficará para a 'eternidade', segundo o ministro Joaquim Barbosa, presidente da corte e relator do processo do mensalão.

"Revisão dissimulada" - 
Os embargos infringentes estão previstos há décadas no regimento interno da casa para, segundo redação de 1985, condenações em processos penais com pelo menos quatro votos favoráveis aos réus. É o caso de onze mensaleiros, incluindo o chefe da quadrilha e ex-homem forte de Lula José Dirceu, dos deputados José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP), do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, do operador do mensalão Marcos Valério, da banqueira Kátia Rabello, entre outros. No entanto, uma lei posterior ao regimento, editada em 1990 para disciplinar as normas processuais de tribunais superiores, não menciona a hipótese deste recurso. O STF já havia emitido dez súmulas sobre os infringentes - todas limitando ou negando sua admissibilidade -, mas nunca havia julgado sua validade em matéria penal nem proferido acórdão que confrontasse o regimento à lei. Daí a controvérsia e o ineditismo da decisão tomada hoje.

Primeiro a votar, Barbosa defendeu na semana passada que a lei de 1990, por não prever os infringentes, havia revogado o artigo do regimento. Esses recursos, argumentou Barbosa, só se aplicariam a decisões não unânimes tomadas pelos chamados órgãos fracionários (turmas e seções), para que a questão seja reexaminada por um colegiado mais amplo (o plenário). Admiti-los no caso do mensalão seria o mesmo que 'eternizar' o julgamento. Ao acompanhá-lo, o ministro Luiz Fux comparou o efeito do recurso a uma 'revisão criminal dissimulada', por fazer com que o plenário 'se debruce sobre as mesmas provas e decida novamente sobre o mesmo caso'. "Por que o segundo julgamento é melhor?", questionou Fux. "Talvez porque o STF de 2014 e 2015 seja melhor do que o Supremo de 2012", ironizou o presidente da corte, Joaquim Barbosa, prevendo que os embargos façam o caso se arrastar por até dois anos e que a corte, com novos membros, chegue a conclusões diferentes das que foram tomadas no ano passado.

Ao aderir à tese de Barbosa, a ministra Cármen Lúcia lembrou que a existência dos embargos infringentes no STF criaria uma situação insustentável de desigualdade, pois seu uso em outro tribunal superior, o STJ, não é possível por força da mesma lei de 1990. A ministra mostrou que pessoas processadas pelo mesmo crime, uma no STF e outra no STJ, estariam sujeitas a procedimentos diferentes, com benefícios diferentes: uma com direito a um recurso extra, o embargo infringente, outras sem esse direito. Segundo a ministra, essa desigualdade só seria possível se a lei processual no Brasil não fosse única, segundo a Constituição.

Brecha - 
Prevaleceu, contudo, a divergência aberta pelo novato da corte, Luís Roberto Barroso. A tese central de seu arrazoado baseou-se na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - uma 'norma sobre normas', que estabelece parâmetros para o funcionamento do sistema jurídico como um todo -, que prevê, no seu artigo 2º., as hipóteses em que uma lei é revogada. Diz o parágrafo 1º  desse artigo: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior". No entendimento da maioria dos ministros, a lei de 1990 não fez nada disso. Eis a brecha. "Ainda que se trate, por juízo de valor, de recurso arcaico, anacrônico ou contraproducente, o emprego da técnica jurídica não autoriza concluir pela sua revogação", disse Rosa Weber, seguindo o voto de Barroso.

Celso de Melo, ao desempatar o julgamento nesta quarta-feira, iniciou seu voto com longas digressões garantistas, rejeitando a 'pressão das multidões' e defendendo o direito ao recurso contra o 'arbítrio' e a 'opressão' — como se as acusações contra os mensaleiros tivessem partido de um estado tirânico ou como se os defensores dos réus não tivessem exercido à exaustão o direito à defesa, incluindo as mais variadas chicanas. O decano falou por mais de duas horas e não foi interrompido por nenhum de seus pares. Reafirmou a posição defendida no primeiro dia de julgamento do mensalão, a favor dos infringentes, e concluiu: "Os magistrados, no exercício de atividades interpretativas, no âmbito de tratados internacionais de direitos humanos, devem observar a primazia da norma que se revele mais favorável à pessoa".

Decidido pelo STF que são cabíveis os embargos infringentes em ações penais originárias, uma vez que o artigo do Regimento Interno que os prevê não foi revogada, somente uma lei do Congresso pode retirar esse recurso do ordenamento jurídico. Já houve projetos de lei para acabar com os embargos infringentes. A discussão sobre o tema, contudo, jamais prosperou.

Novo julgamento - 
O acolhimento dos embargos infringentes não significa apenas uma oportunidade para que as provas sejam reavaliadas, e a doutrina aplicada, revista. Será, de fato, um novo julgamento, uma vez que a composição da corte mudou. Os votos dos ministros Ayres Britto e Cezar Peluso, nos casos que serão reavaliados, serão na prática descartados. Em seu lugar valerão as decisões de Barroso e Teori Zavascki. Os novatos são a grande esperança dos mensaleiros. Ambos já demonstraram inclinação para abrandar ou reverter condenações, em particular na revisão das penas por formação de quadrilha, o que pode livrar da cadeia Dirceu e Delúbio. Em poucas sessões desde sua posse, Barroso já minimizou o mensalão, pôs a culpa no modelo político e chegou a elogiar um dos condenados — o petista José Genoino. Zavascki propôs a redução da pena de oito condenados e, em sua carreira de magistrado, já se alinhou a teses sobre os crimes de quadrilha e lavagem de dinheiro que, no caso do mensalão, foram invocadas por ministros que defenderam absolvições.

Assim, com a nova composição da corte, há chance real de que sejam derrotados os entendimentos que pareciam indicar no STF um reequilíbrio entre a proteção de salvaguardas constitucionais e a necessidade de impedir que ferramentas da doutrina e da jurisprudência sejam usadas para evitar a punição a qualquer custo. Agora, o 'garantismo' desbragado de alguns ministros pode impor-se ao plenário, deixando pelo caminho, sobretudo, o entendimento menos estreito dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Pecha - 
Tecnicamente, não há o que atacar na decisão tomada pelo Supremo nesta quarta-feira. Seus efeitos, no entanto, são nefastos. No ano passado, o ministro Celso de Mello advertia que 'o estado brasileiro na tolera o poder que corrompe nem o poder que se permite corromper'. À época, o voto foi saudado como histórico. Prematuramente, vê-se agora. A decisão desta quarta-feira deixa aberta a ferida do mensalão e reafirma antiga pecha que a Justiça carrega: a de nunca alcançar os poderosos.

BR-050- Leilão de sucesso duvidoso

Adelson Elias Vasconcellos

O governo comemorou efusivamente o resultado final da licitação de um trecho da BR-050, cujo deságio foi superior a 40%. Até aí, tudo bem. Se o consórcio vencedor acha que pode bancar os custos com um pedágio 40% menor do que o limite fixado pelo próprio governo, beleza. Que vá em frente.

Porém, e daí minha apreensão, ao esmiuçar um pouco mais o noticiário, ficamos sabendo que o pedágio será cobrado já a partir de 2014. Alega-se que, atendido um investimento mínimo de 10% do total previsto, o consórcio já poderá habilitar-se à cobrança. 

Vamos refletir melhor sobre isto.  O trecho da BR-050 licitado tem a extensão de 436 km. Assim, os 10% que permitiriam cobrar pedágio, seriam 43,6 Km. Portanto, por este indicador, a concessionária irá cobrar por apenas 43,6 km investidos, uma tarifa que foi calculado sobre uma extensão de 436 km. E, é fácil concluir, será sobre esta cobrança que ela pretende retirar o investimento do restantes 90%. Hummmm...

Imagina-se, portanto, que o usuário percorrerá  um trecho de estada de cerca 392,4 km sem nenhum investimento ou melhoria, escapando o quanto puder dos buracos e da falta de sinalização, e a ele se imporá pagar tarifas para atravessar este calvário? Detalhe: conforme prevê o leilão, a concessionária disporá de 5 anos para a execução total tanto da duplicação quanto do recapeamento destes 436 km. Hummm...

Quem já trafegou pelas rodovias brasileiras em obras, sabe bem o inferno que se precisa enfrentar entre demoras e esperar para percorrer o quanto se propôs. E ainda terá que pedágio pelo sofrimento?

Se é este o atrativo que o governo imagina poder executar seu plano de concessões rodoviárias, deveria primeiro ter pensado o que representa cobrar por serviços não executados. 

Ora, o mínimo que se exige para a cobrança de qualquer serviço é que ele esteja ao menos disponível e, como se vê, os motoristas brasileiros, a se manter as mesmas regras para as novas concessões, pagará por algo que não existe. 

Existe uma abissal diferença entre duplicar, recapear, sinalizar e conservar uma estrada de 43,6 km e outra com 436 km, não é mesmo?  Fica claro que, será com a arrecadação do pedágio, que a concessionária pretende executar os outros 90% da rodovia. 

Ora, quem trafega pelas estradas nacionais, sabe bem o quanto é preciso fazer para recuperá-las e dar-lhes condições de trafegabilidade. No caso da BR-050, será preciso erguer uma estrada toda nova, ou melhor, duas novas estradas, considerando-se sua duplicação. Não só isso. Há investimentos em sinalização, obras de arte (pontes e viadutos),  canteiro central, serviços de assistência aos usuários, sistemas de segurança, construção dos postos de pedágios. Barato é que não é. Depois de pronta, tudo isso deverá  exigir conservação permanente. E o consórcio prevê que todo este investimento poderá ser bancado com uma tarifa 42% menor do que o teto fixado pelo próprio governo?

Em linhas gerais, este modelo “novo”, a rigor, copia os mesmos defeitos do modelo implementado pelo governo Lula em 2007. O resultado é conhecido. Atualmente, as concessionárias que venceram os leilões naquela época,  alegam que a falta de investimentos se deve à tarifa baixa demais.  Conclusão: as estradas continuam em estado precário, tendo como consolo a cobrança de pedágios baratinhos. 

Fica claro que esta conta não fecha, e que a “grande” comemoração do governo, principalmente do ministro Mantega, é bastante precoce. O Ministro afirma que o enorme deságio verificado na licitação da rodovia BR-050 mostra que o modelo atual é rentável.  Ok, cara pálida, mas rentável para quem? 

Conforme comentei anteriormente, o governo ao impor que os investimentos globais nas rodovias licitados sejam em 5 anos, impõe, também, que se meça o bom ou mau resultado seja avaliado somente daqui a 5 anos, não antes. Tem mais: é preciso que ao longo do tempo de duração da concessão, 30 anos, a conservação da rodovia seja como diz popularmente “no capricho”.  Do contrário, será mel em focinho de cachorro.

Além disto, e tal como ocorreu neste ano, estas tarifas “baratinhas” precisarão sofrer reajuste ao longo do tempo, para acompanhar a elevação dos custos de operação.  O que aconteceu neste ano, em razão de alguns protestos, foi o congelamento destas tarifas, o que compromete a capacidade financeira das concessionárias em dar conta dos custos crescentes. 

O governo pode oferecer o modelo que quiser, desde que se priorize não o aparecimento de interessados e os deságios fabulosos no momento do leilão. Deve mirar é na qualidade do que será feito, que os investimentos possam justificar qualquer tarifa que venha ser cobrada do usuário, por mais baratinha que seja. Cobrar tarifas durante 3, 4 ou até 5 anos, para estradas em estradas em estado precário e em obras é safadeza. Que se façam os primeiro os investimentos e que, somente após, se cobrem pedágios baratinhos. 

Um detalhe final: dentre outras coisas, o governo extorque da sociedade uma pesada carga tributária para bancar serviços de educação, saúde, segurança, e investimentos em saneamento básico, infraestrutura que englobam rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, hidrovias. Pois bem: ao transferir à iniciativa privada estes investimentos em rodovias, cuja construção e manutenção será paga, como se vê, pelo usuário, pergunta-se: ao transferir a terceiros suas obrigações de fazer, não deveria o governo, na mesma proporção,  reduzir seus direitos em cobrar?  

O risco é o governo

Carlos Alberto Sardenberg
O Globo

Os obstáculos aos investimentos privados estão no ambiente ruim de negócios criado pelo setor público

Anos atrás, em um outro país, o presidente estava diante do desafio de conseguir turbinar o crescimento. Políticos, economistas, jornalistas discutiam as saídas e, como sempre, havia propostas para fazer isso por meio de ações mais intensas do governo.

O presidente, então, saiu-se com uma resposta que se tornaria clássica: "Na nossa situação atual, o governo não é a solução. O governo é o problema".

A presidente Dilma, claro, jamais dirá isso, mas obviamente admitiu a incapacidade ao menos parcial do Estado quando lançou o amplo programa de concessões de obras de infraestrutura à iniciativa privada.

Se o governo tivesse dinheiro e expertise para fazer os investimentos necessários, não precisaria entregar estradas, portos, aeroportos e ferrovias ao capital privado. Reparem que a presidente Dilma tentou turbinar os investimentos públicos. E só partiu para as concessões diante dos atrasos e da sequência de corrupção em obras importantes .

Ou seja, não foi por convicção, mas por necessidade. Ela não admite que o governo é o problema e que a infraestrutura brasileira falha por incapacidade do Estado. Ao contrário, ainda acredita que o governo pode tudo, mesmo que no momento, dadas as circunstâncias, seja preciso chamar os capitais privados.

O resultado disso é a "concessão envergonhada". Abre-se o negócio ao investidor privado, mas o governo está ali ao lado, financiando a juros de compadre, entrando de sócio, dando garantias de receita e prometendo fazer parte das obras.

Ora, dirão: qual empreiteira recusaria um negócio desses? Especialmente neste lado do mundo, a América Latina, tão viciado no capitalismo de amigos - esse sistema em que um bom lobby rende mais que ganhos de produtividade.

Por isso, foi chocante quando nenhuma empresa apresentou propostas no leilão de concessão da rodovia BR 262. A obra era considerada um "filé mignon".

O governo desconfia de alguma ação política, uma articulação da oposição, inclusive de investidores, para desmoralizar o programa. Não cola. Por mais militante que seja, nenhum empresário joga dinheiro fora.

Logo, o pessoal não achou que o negócio era bom, mesmo com todo o apoio oferecido pelo governo. Em resumo, não achou que o governo pudesse ser a solução para os problemas.

Quais problemas? Tudo poderia ser resumido numa palavra, insegurança. 

Regulatória: o governo Dilma tem mudado tanto as regras, em tantos setores importantes, que não há como acreditar que as normas regendo as concessões serão mantidas pelos 30 anos do negócio.

Insegurança jurídica: as possíveis restrições à cobrança de pedágio, a única fonte de renda do empreendimento. Políticos e governantes brasileiros não gostaram de pedágio - mais ainda, não gostam de cobrar nada diretamente do usuário. Há na cultura local uma queda pela boca livre, reforçada pelas recentes manifestações.

Não é de graça, claro. Quando uma estrada federal em Goiás não é pedagiada, ela termina paga pelo morador de Rondônia quando compra uma cerveja e um maço de cigarros. Mas é um pagamento, digamos, quase invisível, o imposto está embutido no preço. Já no pedágio, o usuário morre com seus reais cada vez que passa ali. É mais justo que só o usuário pague pela facilidade que utiliza, mas, reparem, praticamente todos os governantes cancelaram reajustes de tarifas e pedágios depois das manifestações.

Diante desses óbvios obstáculos ao programa de concessões, o que fez o governo Dilma? Respondeu ao investidor privado: você cobra um pedágio baratinho que a gente faz o resto.

A garantia somos nós, disse o governo.

Ora, o risco está nessa garantia, pensaram os empresários. Não disseram, tanto que o governo contava com o sucesso do leilão. Mas pensaram exatamente isso: eu entro num negócio cuja receita é o pedágio, mas eu tenho de cobrar bem baratinho e só posso cobrar depois que o governo fizer a parte dele nas obras e garantir nos tribunais e nos meios políticos a viabilidade da cobrança; e também não posso ganhar dinheiro além do limite fixado pelo governo.

Resumindo: os obstáculos aos investimentos privados estão no ambiente de negócio ruim colocado pelo setor público. Em vez de mudar o ambiente para torná-lo mais amigável às concessões, o governo diz "deixa comigo". O problema se apresenta como solução.

E por que saem alguns negócios? Porque muitos investidores acreditam que, enfim, a gente vai conversando lá em Brasília.

Não é assim que se vai turbinar os investimentos.

A frase lá de cima? Ronald Reagan.

Maximalandragem

O Estado de S.Paulo

Perdoe o leitor a obviedade, mas os políticos não tomam jeito mesmo. Seguros de que o grande público está olhando para o outro lado - o lado da vida real com que tem de se haver a cada dia -, as excelências que nos representam fazem do Congresso uma festa sem hora para acabar. E, se a minoria que ainda presta atenção nas suas lambanças não apreciar o espetáculo, pouco se lhes dá. Afinal, já houve deputado que - decerto externando o que vai pela alma de não raros de seus pares - disse estar se "lixando" para a opinião pública. O assomo de sinceridade ocorreu na sessão de 9 de maio de 2009. Nas urnas de 3 de outubro do ano seguinte, ele se reelegeu com quase 100 mil votos.

Nesse espírito, o Senado acaba de aprovar a chamada minirreforma eleitoral. O projeto, que precisa ser ratificado na Câmara até o começo do mês que vem para valer já em 2014, não tem nada que ver com a eternamente adiada reforma política. Menos ainda com as demandas de junho por uma nova interação entre governantes e governados, que retiniram por algum tempo nas altas esferas antes de ser esquecidas - se não no discurso, na ação. A minirreforma é prova disso. Segundo o seu autor, senador Romero Jucá, do PMDB de Roraima, o que se pretende é diminuir os custos das campanhas e facilitar o processo eleitoral para partidos e candidatos.

"Facilitar" - no sentido malandro do verbo - é o termo apropriado. O colar de facilidades inclui, de fato, gemas faiscantes. Contrariamente à lei em vigor e ao que resta dos bons costumes políticos, o texto autoriza concessionárias de serviços públicos a financiar - indiretamente, bem entendido - legendas e aspirantes ao voto popular. Ficamos assim: a firma ABC, titular de uma concessão, continua proibida de bancar candidaturas para ser recompensada mais adiante em atos legislativos ou decisões de governo. Mas a proibição não se estende à empresa XYZ, sua principal acionista ou parceira na mesma holding. Basta que os CNPJs de uma e outra sejam diferentes.

Tem mais. Vai para o arquivo morto a destinação obrigatória de pelo menos 20% dos recursos que cada sigla recebe do Fundo Partidário para as suas fundações ou institutos. Foram previstos na legislação para dar um mínimo de consistência à geleia geral do sistema partidário brasileiro, em que são literalmente excepcionais as legendas dotadas de princípios doutrinários - ou de princípios, ponto. Agora, a menos que a Câmara interrompa o baile, as agremiações poderão aplicar aqueles 20% na corrida às urnas. É uma caricatura até mesmo da polêmica ideia do financiamento público das campanhas.

A míni é cheia de detalhes. Limita o número de cabos eleitorais pagos. Preciosamente, estipula que em municípios com 30 mil eleitores os catadores de votos não poderão ultrapassar 1% do eleitorado. Nos demais, os candidatos podem contratar um cabo a mais para cada mil votantes. Outra iniciativa miúda é a extensão do prazo para os comícios de encerramento: em vez da meia-noite da antevéspera do pleito, duas horas da manhã da véspera. (A lógica é dar tempo aos candidatos que acabaram de participar dos debates finais na TV de subir aos palanques antes que tenham virado abóbora.)

Seguem-se as minudências, algumas, quem diria, de interesse público: muros não podem ser pichados, nem cavaletes armados nas ruas; carros "envelopados" com cartazes de propaganda ficam proibidos de circular; e outras que só os políticos hão de entender: gastos com alimentação não podem exceder 10% do orçamento da campanha; no caso de combustível, 20%. Mas isso tanto faz como tanto fez. Porque a apoteose do desfile de facilidades é o artigo que estabelece o que a Justiça Eleitoral pode fazer e não pode fazer com a prestação de contas das campanhas. Pode cuidar do "exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos". Não pode analisar "atividades político-partidárias" ou nelas "interferir".

Isso quer dizer que, recebida a numeralha, os tribunais devem conferir se as contas obedecem à aritmética e se os documentos que precisam estar autenticados estão. Nada de bisbilhotar, porém, indícios de caixa 2 e outras "atividades político-partidárias".