Beatriz Souza e Marina Pinhoni
Exame.com
Celso de Mello - último ministro a votar - decidiu a favor dos recursos que permitem um novo julgamento do mensalão. Veja até que ponto os condenados podem ser beneficiados
O cenário mais favorável para os mensaleiros
São Paulo – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello deu seu voto de minerva nesta quarta-feira e decidiu que haverá, de fato, novo julgamento para alguns dos crimes de 12 dos 25 réus do mensalão.
Os outros dez ministros da Corte já haviam se posicionado sobre a aceitação ou não dos chamados embargos infringentes, que possibilitam a revisão das penas de crimes em que os réus tenham tido pelo menos quatro votos favoráveis pela absolvição.
A decisão do decano a favor recurso não significa, necessariamente, que haverá mudanças nas condenações.
No entanto, o STF conta hoje com dois novos integrantes que não participaram do julgamento no ano passado: Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki. O voto deles pode ser suficiente para garantir a absolvição de alguns dos condenados.
Mas como a maioria dos acusados foi condenada por vários crimes, a possível absolvição no novo julgamento não os livraria por completo, mas permitiria uma redução nas penas.
No caso de José Dirceu, por exemplo, ser inocentado do crime de formação de quadrilha permitiria a mudança do regime fechado para o semiaberto, quando o preso pode pedir à Justiça para trabalhar e passar o dia fora da penitenciária.
Confira a seguir o máximo que pode acontecer com as penas dos 12 mensaleiros que serão beneficiados com os infringentes.
• José Dirceu - menos 2 anos e 11 meses
Ex-ministro da Casa Civil do governo Lula, considerado mandante do esquema.
Pena hoje: 10 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha.
O que pode mudar: ser inocentado do crime deformação de quadrilha; sua pena seria reduzida para 7 anos e 11 meses
Regime: de fechado para semiaberto
• José Genoino - menos 2 anos e 3 meses
Presidente do PT à época do escândalo, condenado por participar das negociações para o repasse das verbas.
Pena hoje: 6 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e formação de quadrilha.
O que pode mudar: ser inocentado do crime de formação de quadrilha; sua pena seria reduzida para 4 anos e 8 meses
Regime: continuaria no semiaberto
• Delúbio Soares - menos 2 anos e 3 meses
Ex-tesoureiro do PT, condenado por negociar com Marcos Valério a montagem do esquema.
Pena hoje: 8 anos e 11 meses de prisão por formação de quadrilha e corrupção ativa.
O que pode mudar: ser inocentado do crime de formação de quadrilha, e ter a pena reduzida para 6 anos e 8 meses
Regime: passaria de fechado para semiaberto
• João Paulo Cunha - menos 3 anos
Deputado federal do PT condenador por receber dinheiro do valerioduto.
Pena hoje: 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
O que pode mudar: ser inocentado no crime de lavagem de dinheiro; sua pena seria reduzida para 6 anos e 4 meses
Regime: passaria de fechado para semiaberto
• Marcos Valério - menos 2 anos e 11 meses
Condenado por operar o esquema.
Pena hoje: 40 anos, 4 meses e 6 dias de prisão por corrupção ativa, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas
O que pode mudar: ser inocentado no crime de formação de quadrilha; sua pena seria reduzida para 37 anos, 4 meses e 6 dias
Regime: continuaria no fechado
• Ramon Hollerbach - menos 2 anos e 3 meses
Sócio de Marcos Valério condenado por participar na negociação dos empréstimos.
Pena hoje: 29 anos, 7 meses e 20 dias por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, peculato e formação de quadrilha.
O que pode mudar: ser inocentado do crime de formação de quadrilha; sua pena seria reduzida para 27 anos, 4 meses e 20 dias
Regime: continuaria no fechado
• Simone Vasconcelos - sem redução de pena
Diretora financeira da empresa SMP&B, condenada por distribuir o dinheiro do esquema.
Pena hoje: 12 anos, 7 meses e 20 dias de prisão por corrupção ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
O que pode mudar: como o crime de formação de quadrilha (1 ano e 8 meses) já prescreveu, se for inocentada, na prática, sua pena continuaria a mesma, mas sua ficha criminal teria um delito a menos
• Cristiano Paz - menos 2 anos e 3 meses
Presidente da empresa SMP&B, condenado por negociar empréstimos e distribuir dinheiro aos políticos.
Pena hoje: 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e peculato.
O que pode mudar: ser inocentado do crime de formação de quadrilha; sua pena seria reduzida para 23 anos, 8 meses e 20 dias
Regime: continuaria no fechado
• Kátia Rabello - menos 2 anos e 3 meses
Ex-presidente do Banco Rural, condenada por negociar os empréstimos para o PT.
Pena hoje: 16 anos e 8 meses de prisão por gestão fraudulenta, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha
O que pode mudar: ser inocentada do crime de formação de quadrilha; sua pena seria reduzida para 14 anos e 5 meses
Regime: continuaria no fechado
• José Roberto Salgado - menos 2 anos e 3 meses
Ex-diretor do Banco Rural, condenado por renovar empréstimos fraudulentos.
Pena hoje: 16 anos e 8 meses de prisão por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão de divisas e gestão fraudulenta
O que pode mudar: ser inocentado do crime de formação de quadrilha; sua pena seria reduzida para 14 anos e 5 meses
Regime: continuaria no fechado
• Breno Fischberg - menos 3 anos e 6 meses
O presidente da corretora Bônus Baval foi acusado de receber dinheiro de Marcos Valério e repassar ao PP.
Pena hoje: 3 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro (teve a pena inicial de 5 anos e 10 meses reduzida durante o julgamento dos embargos declaratórios)
O que pode mudar: se inocentado do crime de lavagem de dinheiro, Fischberg se livraria da pena por completo.
• João Cláudio Genu - menos 4 anos
Assessor do PP foi condenador por sacar R$ 1 milhão do valerioduto para a sigla.
Pena hoje: 4 anos de prisão por lavagem de dinheiro. (Teve a pena de 5 anos reduzida durante o julgamento dos embargos declaratórios. A condenação de 1 ano e 6 meses por corrupção passiva já prescreveu)
O que pode mudar: se inocentado do crime de lavagem de dinheiro, Genu se livraria da pena por completo.
Regime: do aberto para a liberdade total
