quarta-feira, abril 17, 2019

O STF decreta censura

Editorial
O Estado de S.Paulo

Não há outras palavras para descrever a decisão de Alexandre de Moraes. Num Estado Democrático de Direito, a informação é livre. Não cabe à Justiça determinar o que é verdadeiro



Uma coisa é a instauração de um inquérito criminal para investigar ameaças veiculadas na internet envolvendo ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Outra coisa bem diferente é um ministro do STF determinar, no âmbito desse inquérito, o que pode e o que não pode ser publicado por um veículo de comunicação a respeito do presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. Isto é censura e, no Brasil, a Constituição de 1988 veda explicitamente a censura.

Não há outras palavras para descrever a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Ao determinar “que o site O Antagonista e a revista Crusoé retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’ e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100.000”, o relator do inquérito ordenou a censura de dois veículos de comunicação. O assunto tem especial gravidade tendo em vista que a missão do STF é precisamente proteger a Carta Magna.

Num Estado Democrático de Direito, a informação é livre. Não cabe à Justiça determinar o que é e o que não é verdadeiro, ordenando retirar – ordenando censurar, repita-se – o que considera que não corresponde aos fatos. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes alega que o conteúdo publicado pelos dois veículos de comunicação foi desmentido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e, portanto, não caberia sua publicação – raciocínio que ofende a liberdade de expressão e de imprensa.

“O esclarecimento feito pela PGR tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria ‘O amigo do amigo de meu pai’, em típico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação”, escreveu o relator do inquérito.

Não cabe à Justiça determinar o que é e o que não é fake news. Numa sociedade livre, o Estado não tem autoridade para arbitrar o que é verdadeiro e o que é falso. Além disso, por mais que se possa qualificar com segurança que uma notícia não corresponde inteiramente aos fatos, isso não significa autorização para que a Justiça a censure. A ideia de que uma fake news “exige a intervenção do Poder Judiciário”, como disse Alexandre de Moraes, não tem respaldo na Constituição.

Vale lembrar que, no período eleitoral, vigem regras específicas sobre propaganda eleitoral, cabendo à Justiça Eleitoral averiguar se o material produzido por um candidato guarda correspondência com os fatos. Dependendo do caso, um conteúdo considerado ofensivo pode ter sua veiculação proibida e dar direito à resposta do candidato ofendido. Essa atuação da Justiça Eleitoral, específica do período eleitoral, não guarda nenhuma correspondência, no entanto, com a iniciativa do Judiciário de assumir a função de árbitro da veracidade das informações que circulam na sociedade.

Todo cidadão tem o direito de recorrer à Justiça para a proteção de sua honra para postular direito de resposta, bem como exigir as correspondentes consequências cíveis e penais. No entanto, isso não significa entender que uma notícia supostamente equivocada sobre o presidente do STF é uma agressão às instituições nacionais e mereça ser censurada.

A Justiça deve atuar com rigor contra as ameaças proferidas contra ministros do Supremo e seus familiares. Essas agressões representam uma grave violação das garantias do Estado Democrático de Direito, na medida em que tentam subjugar a independência do STF. A difusão de notícias mentirosas também pode representar uma forma de ameaça contra o Poder Judiciário. Nada disso, no entanto, é justificativa para esquecer a Constituição e decretar a censura de meios de comunicação.

Nesses tempos revoltos, é de especial importância o respeito às garantias e às liberdades fundamentais. A resposta do Estado a quem deseja subverter a ordem deve ser a mais plena fidelidade à lei e ao Direito. Não há outro caminho de liberdade.

Por linhas tortas

Merval Pereira
O Globo

Uma sucessão de erros levou o Supremo Tribunal Federal (STF), o guardião da Constituição e defensor dos direitos dos cidadãos, a provocar uma potencial crise institucional. Essa historia está sendo escrita por linhas tortas mas dificilmente chegará a um final feliz num país que carece de lideranças e excede em desregramentos.

O STF decidiu censurar o site de notícias O Antagonista e sua revista Crusoé, impensável em uma democracia. Expediu diversos mandatos de busca e apreensão na casa de supostos agressores do STF nas redes sociais, entre eles um General da reserva, que está sendo defendido por seus companheiros de farda, alguns membros do governo Bolsonaro.

Abriu também uma guerra com o Ministério Público e boa parte do Legislativo e representantes da sociedade civil. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, saiu em defesa do Supremo, avaliando que seria preciso aguardar as investigações para tomar uma posição. Mas deputados e senadores se manifestaram com criticas, e vários partidos entraram com ações no próprio Supremo para anular o inquérito, que está em andamento mas, segundo a Procuradora-Geral Raquel Dodge, produzirá provas imprestáveis para uma futura ação penal.

O ministro Alexandre de Moraes, nomeado relator do inquérito sobre notícias falsas e ataques contra membros do STF e parentes pelo próprio presidente do STF Dias Toffoli, rejeitou seu arquivamento decidido pela Procuradora-Geral da República Raquel Dodge.

Dias Toffoli não poderia ter aberto o inquérito, mas requisitado a ação do Ministério Público, que é o detentor da acusação no Estado. Não poderia ter indicado o relator sem uma escolha aleatória, por sorteio eletrônico. Mas a Procuradora-Geral da República não poderia também determinar o arquivamento do inquérito, o que é atributo de órgão judicial, segundo o Código de Processo Penal.

Inclusive o CPP prevê que o juiz pode discordar do pedido de arquivamento. A questão é que quando o juiz discorda do pedido feito pelo MP, tem que mandar o inquérito para o Procurador-Geral (dos Estados ou da República), para que ele analise se é o caso de oferecer denúncia (no lugar do promotor ou procurador que requereu o arquivamento).

Como esse caso tramita no Supremo e o pedido de arquivamento veio já da Procuradora-Geral, o juiz (o ministro Alexandre de Moraes) não pode mandar de volta para a PGR, mas pode negar o pedido de arquivamento, como fez agora.

O agravante é que todos os movimentos dos ministros envolvidos são relacionados com o interesse deles próprios de se protegerem. O STF, de acordo com a maioria dos especialistas, não pode conduzir investigações sem o Ministério Público, muito menos sobre uma questão que o envolve diretamente.

Mas o ministro Alexandre de Moraes considerou que pode conduzi-las com a Polícia Federal, independentemente da participação do Ministério Público, segundo já decidiu a Segunda Turma em julgamento de caso semelhante.

A convocação para depoimentos de críticos nas redes sociais às atuações de ministros, assim como já aconteceu como aconteceu com o editor do site O Antagonista, jornalista Mario Sabino, representa um abuso de poder do Supremo, que não pode considerar críticas individuais como críticas à instituição, como deu a entender o presidente Dias Tofolli em relação à reportagem censurada.

Nela revelou-se que Marcelo Odebrecht identificou Toffoli como sendo o “amigo do amigo do meu pai”, quando ele estava na Advocacia-Geral da União tratando oficialmente de questões relacionadas à construção de hidrelétricas no norte do país.

Não há insinuações, e se as houvesse, bastaria que o presidente do Supremo esclarecesse o caso e exigisse uma eventual retratação, como fazem os comuns mortais. Outra coisa é vandalismo digital, ameaças físicas a ministros e seus parentes.

A apreensão de computadores nas casas dos supostos detratores do Supremo leva à desconfiança, já disseminada nas redes sociais, de que a intenção da operação é descobrir as fontes de informação do site, que muitas vezes podem ser de dentro do governo, da PF, MP, PGR. Assim como a fonte dos repórteres de Watergate era um vice-diretor da CIA.

Se a lei é igual para todos, Toffoli está sendo tratado como mais igual que os demais cidadãos, parafraseando frase famosa de George Orwell no livro “ A Revolução dos Bichos”. 

Semana Santa começa com o STF cometendo pecados mortais

Percival Puggina


Depois de agir, reiteradamente, como se Parlamento fosse, restava ao STF atropelar o Ministério Público assumindo suas funções em questões nas quais o Poder se considera acossado. Fechou uma revista, expediu mandados de busca e apreensão, mandou a PF inquirir jornalistas. Coube aos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes inaugurar, em atos de ofício, este novo abalroamento.

A Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, usando cinto de segurança, saiu ilesa. Refez-se do choque e solicitou o arquivamento do processo por ilegalidade. O ofício da PGR foi enviado, por óbvio, ao STF. Nele, Raquel Dodge observa que “... a competência da Suprema Corte é definida pela Constituição tendo em conta o foro dos investigados e não o foro das vítimas de ato criminoso. Ou seja, a competência do Supremo Tribunal Federal não é definida em função do fato de esta Corte ser eventual vítima de fato criminoso”.

Ainda no ofício, a PGR lecionou que “o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, fato que provoca efeitos diretos na forma e na condução da investigação criminal". E prosseguiu ensinando que “a delimitação da investigação não pode ser genérica, abstrata, nem pode ser exploratória de atos indeterminados, sem definição de tempo e espaço, nem de indivíduos. O devido processo legal reclama o reconhecimento da invalidade de inquérito sem tal delimitação”.

Para o ministro Dias Toffoli, porém, só o STF pode determinar o arquivamento e dá sinais de que vai em frente nutrindo o bebê jurídico que criou. Nele, o STF aparece como vítima dos atos investigados, preside o inquérito e julgará eventuais réus.

Para quem acompanha a morosidade do nosso Supremo e sua pequena produção em ações penais contra conhecidos Barrabás, não raro colocando-os em liberdade, certamente impressionam a celeridade e os atropelos dos atos em curso.

Moraes perde o seu tempo e cria um tumulto absolutamente desnecessário

Jorge Béja
Tribuna da Internet

Todo o trabalho de Moraes vai ser arquivado pela Procuradoria

A determinação de arquivamento feita pela procuradora-geral da República Raquel Dodge não contém pedido genérico, mas direto, nem a petição da senhora procuradora deixa de ser lícita e nem encontra-se eivada de inconstitucionalidade, como escreveu o ministro Alexandre de Moraes, ao recusar o pedido.

Todos os fatos são inéditos e surpreendentes. E os juristas renomados deste país devem estar chocados com tudo isso. A situação chegou a um ponto que chega a ser ridículo. É o seguinte: juiz não pode prestar seu poder jurisdicional sem ser provocado. Juiz não decide de ofício. É preciso que alguém vá a um juiz, narre um fato e peça o direito que entender. Isso é assim em qualquer área do Direito.

DONO NA AÇÃO – No Direito Penal e nas ações públicas, o Ministério Público é o chamado “dono da ação”, ou “dominus litis”, como herdamos dos romanos.

Ora, se a autoridade maior do Ministério Público Federal — no caso a doutora Raquel Dodge — já peticionou determinando o arquivamento de um inquérito que o STF ordenou fosse instaurado, que adianta seguir com ele? O MPF já disse que não o quer, que dele não vai se servir para oferecer denúncia e iniciar ação penal contra quem quer que seja.

O MPF já escreveu que as provas colhidos são inservíveis, são nulas de pleno direito. Então, por que seguir com investigações, diligências, oitivas de testemunhas, buscas e apreensões, se quando tudo acabar e for enviado a quem de Direito, que é o procurador-geral da República, este não oferecerá denúncia e voltará a pedir o arquivamento do inquérito?

Moraes quer ser juiz, delegado e promotor

Bernardo Mello Franco
O Globo

  Jorge William / O Globo
O ministro do STF, Alexandre de Moraes 

O ministro Alexandre de Moraes não cabe mais na toga. Há dois anos no Supremo, ele quer acumular os figurinos de juiz, delegado e promotor. Nas horas vagas, também cobiça uma vaga de censor. Falta o lápis vermelho para riscar as reportagens proibidas.

Depois de avançar contra a liberdade de imprensa, o ministro voltou a fazer barulho ontem. De manhã, deflagrou uma operação que mobilizou policiais em São Paulo, Goiás e Distrito Federal. À tarde, meteu-se numa queda de braço com a Procuradoria-Geral da República, que o acusa de conduzir um inquérito fora da lei.

A mando de Moraes, a PF vasculhou as casas de sete ativistas de Facebook. Entre os perigosos alvos, estavam um general de pijamas e uma estudante de que sonha com a volta da ditadura. No ano passado, os dois tentaram entrar na política e tiveram votações pífias. Agora ganharam uma nova chance de se promover.

Moraes também comprou briga com Raquel Dodge. Ela defendeu o arquivamento do inquérito instaurado a pretexto de defender a honra do Supremo. Ele ignorou o ofício e acusou a procuradora de agir de forma “inconstitucional e ilegal”.

Os mesmos adjetivos têm sido usados para descrever a investigação aberta por Dias Toffoli e conduzida por Moraes. O professor Walter Maierovitch afirma que a dupla violou a Constituição e usurpou poderes do Ministério Público.

“O inquérito está errado desde o princípio, porque quem julga não pode investigar nem acusar. Moraes se colocou em vestes de Torquemada. Agora quer transformar o Supremo numa corte inquisitorial de república de bananas”, critica.

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Os bombeiros ainda resfriavam a Notre Dame a quando a família Arnault, dona da grife Louis Vuitton, desembolsou R$ 875 milhões para reconstruir a catedral. O Museu Nacional virou cinzas há sete meses e os bilionários brasileiros ainda não coçaram o bolso. A maior doação, anônima, foi de apenas R$ 20 mil. Até hoje, chove dentro do palácio da Quinta da Boa Vista.

Folha insinua que Toffoli nem teria ajudado a Odebrecht na época do e-mail

Mônica Bergamo. Folha de São Paulo
 Tribuna da Internet

Marcelo Odebrecht confirmou que era o apelido de Dias Toffoli

O empreiteiro Marcelo Odebrecht disse à Polícia Federal que não saberia explicar as tratativas que a construtora Odebrecht fazia com o então advogado-geral da União, Dias Toffoli, em 2007 —quando se referia a ele, em e-mails internos, como “amigo do amigo de meu pai”.

Na verdade, Marcelo travava uma queda de braço pessoal com a então ministra das Minas e Energia, Dilma Rousseff, em torno do leilão das hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira. Toffoli participava das conversas.

VERSÃO – Segundo profissionais da empreiteira envolvidos nas tratativas da época, Marcelo Odebrecht perdeu a parada. Ao contrário do que desejava, o governo liberou subsidiárias da Eletrobrás para participar de consórcios concorrentes aos da empreiteira nos leilões.

Toffoli diz que as “insinuações” da Crusoé, que publicou os e-mails de Odebrecht, sobre a atuação dele são “inverdades”.  E o ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que o texto sobre Odebrecht e Toffoli fosse retirado do ar. A revista diz que reitera o teor da reportagem.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Como diria o grande ator Francisco Milani, há controvérsias. A Odebrecht não perdeu nenhuma parada, porque ganhou a concorrência e é a líder do consórcio da Usina de Santo Antônio, junto com Andrade Gutierrez, Furnas, Cemig e Caixa FIP Amazônia Energia. A matéria da Folha está esquisita, porque desde sempre as empresas energéticas participam dos leilões de hidrelétricas.

Além disso, em 2007 a família Odebrecht não precisava travar briga com Dilma Rousseff, que nem era mais ministra de Minas e Energia desde 2005.

Além disso, Emilio Odebrecht fechava negócios diretamente como Lula, não precisava de mais ninguém. Na época, Toffoli estava na Advocacia-Geral da União e apenas dava um jeito de legalizar os acordos de Lula. Assim, quando Marcelo Odebrecht pergunta se o executivo “já fechou” com “o amigo do amigo de meu pai”, certamente está indagando se o titular da AGU já tinha apresentado o parecer favorável à Odebrecht. Na época, a empresa negociava direto com Lula, e Toffoli era apenas ator coadjuvante. (C.N.)  

Toffoli e Moraes ficam isolados ao defender inquérito das fake news

Rafael Moraes Moura, Tânia Monteiro e Breno Pires e Carla Bridi 
O Estado de São Paulo

Condução da investigação foi alvo de críticas do Planalto, membros do Congresso e do MP, advogados, militares e até de ministros do STF

FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADAO
Ministros do Supremo Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. 

O inquérito encampado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, e seu relator, o ministro Alexandre de Moraes, acabou por desencadear um fenômeno raro nos dias atuais. Colocou, do mesmo lado da mesa, o Palácio do Planalto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Procuradoria-Geral da República, integrantes do Congresso Nacional e a cúpula dos militares, isolando Toffoli e Moraes.

No próprio Supremo, o desdobramento das investigações e medidas  determinadas por Moraes foram reprovados por integrantes da Corte, que viram excessos na ordem imposta aos veículos de notícias jornalísticas Crusoé e O Antagonista.

“Isso, pra mim, é inconcebível (a remoção do conteúdo dos sites jornalísticos), é censura. Eu não vi nada demais no que foi publicado com base em uma delação. O homem público é, acima de tudo, um livro aberto. (A ordem) É um retrocesso em termos democráticos. Prevalece a liberdade de expressão”, disse ao Estado o ministro do STF Marco Aurélio Mello, que deu declarações contrárias quando Toffoli abriu o inquérito.

Pelo menos três outros ministros do STF também criticaram reservadamente a decisão de Moraes, por avaliarem que ela contraria decisões recentes do tribunal sobre a liberdade de imprensa. O entendimento é de que um eventual recurso levado ao plenário pode derrubar a decisão.

O jurista Joaquim Falcão, estudioso das atividades do Supremo, avaliou se tratar de um acontecimento “inédito” no País desde a redemocratização de 1988. “A interpretação que Toffoli deu do regimento do STF é inconstitucional. Ele interfere, confunde a sede do STF com a competência da própria Corte. Além disso, a investigação da revista Crusoé e das demais pessoas também é inconstitucional. A PGR tem competência privativa para abrir uma ação penal pública, que começa com um inquérito. O STF não tem essa competência”, afirmou.

Falcão também questionou a nomeação, por Toffoli, de Moraes para a relatoria do inquérito. “Pode o presidente indicar o ministro que seria relator, ou ele tem que sortear? Sendo assim, ele pode indicar juízes sintonizados com suas ideias.” Para Falcão, a PGR cumpre seu papel ao defender a competência do Ministério Público. “Tem a obrigação de defender o MP. Não foi um ato voluntário nem de retaliação, mas o cumprimento de um dever constitucional.”

Perplexidade. 
Entre os militares, a reação foi de perplexidade. Além do comandante do Exército, Edson Pujol, e do ex-comandante, general Eduardo Villas Bôas, dezenas de generais da ativa e da reserva, inclusive do Alto Comando, mandaram mensagens se solidarizando com Paulo Chagas – general respeitado entre seus pares, que foi alvo nesta terça-feira, 16, de busca e apreensão da Polícia Federal em sua casa e teve suas contas nas redes sociais bloqueadas.

Para o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, houve censura. “Não entendemos o que aconteceu. Por quê? Por conta de artigos que ele escreveu? Então, não se pode mais ter opinião? Eles estão se baseando na Lei de Segurança Nacional. Na minha opinião, ela foi usada contra o general Paulo Chagas”, disse Mourão.

A avaliação, até de militares que trabalham no Palácio do Planalto, é a de que o STF deveria ser o principal guardião da Constituição, que proíbe censura e permite a total liberdade de expressão. Um dos oficiais generais consultados pelo Estado classificou a postura do STF de “extravagante” e disse acreditar que “o poder subiu à cabeça das cabeças do Supremo”, ao tomar uma decisão achando que “eles têm poder absoluto”.

Este mesmo militar, no entanto, disse que em algum momento “a contaminação ideológica” que tomou conta do STF será disseminada. Os militares consideram que as vozes mais serenas e sensatas do tribunal, em algum momento, aparecerão.

Moraes, Toffoli e Gilmar têm um encontro marcado com o fracasso, acredite se quiser

Carlos Newton
Tribuna da Internet


Raquel Dodge vai reduzir a cinzas o inquérito de Toffoli e Moraes

Já afirmamos aqui na Tribuna da Internet que o maior erro de Gilmar Mendes e Dias Toffoli foi se deixarem levar pela raiva. Os dois ministros são amicíssimos e costumam viajar juntos para o exterior.

NA RECEITA – Ambos foram atingidos pela Receita Federal, que flagrou suas respectivas mulheres em movimentações bancárias atípicas. Toda vez que é atingido por alguma denúncia, Toffoli usa a estratégia de se recolher. Foi assim com a notícia de seu relacionamento com o presidente da OAS, Léo Pinheiro, e também quando foi descoberta a mesada de R$ 100 mil que ele recebia da mulher, a advogada Roberta Rangel.

A tática de se recolher dá resultado, porque o tempo passa, surgem outras notícias e Toffoli vai levando a vida à sua maneira. Como se sabe, é fiel aos velhos amigos e foi ele quem soltou José Dirceu, concedendo-lhe (de ofício) um habeas corpus que a defesa nem havia solicitado.

EXPLOSIVO – Gilmar Mendes adota tática diferente. É explosivo e parte para a briga. Sentiu-se particularmente ofendido quando saiu a notícia de que sua mulher, a advogada Guiomar Mendes, do Escritório Sérgio Bermudes, tinha sido flagrada em movimentação bancária atípica.

Desde então, Gilmar Mendes não sossegou. Convocou a seu gabinete o secretário da Receita, Marcos Cintra, que é um estranho no ninho fiscal. Na reunião, Gilmar falou grosso e Cintra se acovardou, saiu dizendo que iria punir os culpados. Mas depois recuou, viu que os fiscais estavam apenas fazendo o trabalho deles.

Gilmar então pediu a Toffoli que mandasse abrir um inquérito interno, com alcance mais amplo, para incluir a investigação de quem vazou os problemas contábeis de suas esposas. Toffoli topou.

MÁ CONSELHEIRA – Todos sabem que a raiva é má conselheira, nos coloca em grandes frias. Gilmar e Toffoli não pensaram nisso e se deixaram levar pela emoção. O presidente do Supremo então usou seus superpoderes e abriu o inquérito interno das “fake news”, indicando Alexandre de Moraes para relator.

Inexperiente e com pouco tempo no Supremo, Moraes não percebeu que estava sendo colocado numa tremenda gelada. Quando saiu a reportagem na Crusoé, o ministro-relator entrou na conversa de Toffoli, mandou censurar a reportagem, saiu tomando uma série de medidas pouco democráticas e tudo virou um turbilhão.

A reação foi muito forte e não houve apoio no Supremo a seus atos totalitários. Os outros três mosqueteiros que deveriam defendê-lo (Gilmar, Toffoli e Lewandowski), ficaram em silêncio.

RAQUEL EM CENA – Nesta terça-feira, a procuradora-geral Raquel Dodge perdeu a paciência e mandou arquivar o inquérito, devido às gritantes falhas processuais. Mas o ministro Moraes não poderia passar por essa vergonha e derrubou o arquivamento. Com isso, se expôs ainda mais. Já foram apresentados três recursos contra o inquérito, que terão de ser julgados no plenário. E Raquel também irá recorrer, com argumentos irrecusáveis.

Vai ser um vexame para os mosqueteiros Moraes, Toffoli, Gilmar e Lewandowski, porque os outros sete ministros – Cármen Lúcia, Luiz Fux, Edson Fachin, Marco Aurélio, Rosa Weber, Luis Roberto Barroso e Celso de Mello – vão voltar contra.

Desta vez, os mosqueteiros não poderão contar com a compreensão de Celso de Mello, que não quer manchar o que resta de sua biografia, nem de Marco Aurélio, cuja opinião é altamente negativa em relação a Gilmar Mendes, os dois são inimigos pessoais, e ele acha que Toffoli e Moraes estão sendo usados por Gilmar.

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P.S – Em tradução simultânea, pode-se dizer o seguinte: Gilmar Mendes parecia inatingível, mas já está fazendo água, como se diz na Marinha. Ele se deixou levar pela raiva, abriu a guarda pela primeira vez, e agora o nocaute é inevitável. Acredite se quiser. Como dizia o genial Billy Blanco, a raiva é igual à vaidade: coloca o homem no alto e retira a escada, mais cedo ou mais tarde ele acaba no chão. (C.N.)

Abuso de autoridade ganha um sopro de vida

Coluna do Estadão

  FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO
Ministro do Supremo Alexandre de Moraes.

A operação autorizada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes contra supostas fake news, somada à censura a uma reportagem da revista Crusoé, deu um sopro na brasa quase adormecida no Senado das “dez medidas contra a corrupção”. O projeto, desidratado na Câmara, acabou deixado de lado por causa da criminalização do abuso de autoridade, inserida no texto pelos parlamentares como forma de coibir a Lava Jato. A proposta se encontra hoje na CCJ e teve o senador Rodrigo Pacheco(DEM-MG) designado como relator há cerca de 40 dias.

Revide. Na reunião de líderes do Senado, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre(DEM-AP), foi cobrado para dar encaminhamento aos pedidos de impeachment de ministros do STF. A CPI da Lava Toga, mais uma vez, foi tema.

Como assim?. No final das discussões, Alcolumbre, contrário a atritos com o Judiciário, disse que a “imprensa também exagera às vezes”. Em pauta estavam a operação de ontem e a censura à revista Crusoé e ao site O Antagonista.

Distância. 
Generais ouvidos pela Coluna acham mais preocupante o cerceamento à liberdade nas redes sociais do que o fato de um dos alvos da operação de ontem ser um militar.

Crush. 
Ao investir contra o inquérito em curso no STF, a procuradora Raquel Dodge falou diretamente ao coração de sua categoria. Segundo apurou a Coluna, quem também gostou do gesto foi o clã Bolsonaro, em atrito com o STF.

Corrida de… 
Internamente, até mesmo adversários de Raquel Dodge avaliam que a peça jurídica suspendendo o inquérito está tecnicamente correta, ao questionar, por exemplo, quem tem prerrogativa de foro.

…longa distância. 
Mas avaliam que a decisão coloca o MPF em situação de fragilidade ao abrir espaço para o questionamento das prerrogativas da instituição. Agora, será preciso ter fôlego para ir até o fim.

Inquérito de Toffoli possui excessos e irregularidades, dizem advogados e juristas

O Globo
Presidente do STF abriu investigação sobre ataques e notícias falsas contra o tribunal

Foto: Ailton de Freitas/Agência O Globo/19-09-2018
O presidente do STF, Dias Toffoli, durante sessão 

RIO —  O inquérito está acima da lei? Veja o que especialistas disseram sobre o o inquérito aberto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), Dias toffoli , para investigar ataques à Corte e notícias falsas sobre o tribunal e os ministros. Nas investigações, o relator Alexandre de Moraes determinou que a revista digital “ Crusoé  ” e o site “O Antagonista ” tirassem do ar uma reportagem sobre o presidente do tribunal.

 O ministro determinou também buscas e apreensões contra pessoas que utilizaram a internet para atacar o STF, além do bloqueio das redes sociais dos investigados. Nas ordens de busca, Moraes sustenta que há indícios de que os investigados cometeram crimes previstos na Lei de Segurança Nacional (LSN), editada durante a ditadura militar.


‘Julgadores exercem o poder de polícia’

Hélio Gomes Coelho Júnior*

Buscas aleatórias. A decisão (de Alexandre de Moraes) é absolutamente inconstitucional, é uma mistura do Supremo Tribunal Federal de órgão julgador com órgão investigador. E é inconciliável. Assim como no caso da censura à revista “Crusoé”, estamos vivendo uma situação atípica em que os julgadores exercem o poder de polícia, que não lhe competem. O Estado democrático de Direito está à beira de um colapso porque o Supremo se despiu da autoridade para ele próprio se imiscuir numa função policialesca: bloqueando sites e impedindo a livre comunicação. Não é assim que um país democrático, com uma Constitucional, opera. A decisão de ontem, do MPF, me parece absolutamente correta. A Procuradora-Geral se recusa a conduzir esse inquérito e se fundamenta no respeito ao devido processo legal. Além disso, as buscas e apreensões feitas contra poucos indivíduos, e de modo aparentemente aleatório, são incomuns e reforçam o caráter investigativo, e não de magistratura, da ação.

* Hélio Gomes Coelho Júnior é membro do Instituto dos Advogados do Brasil

‘Usar lei criada na ditadura é um erro’

Roberto Dias*

Proteções da Constituição. As apreensões e os bloqueios das redes sociais me parecem um desdobramento do ato anterior, que mandou retirar de dois veículos de comunicação uma reportagem publicada, e segue na mesma trilha inconstitucional e ainda de forma ampliada porque atinge não só dois veículos, mas as redes sociais. O uso da Lei de Segurança Nacional (LSN) depois do advento da Constituição de 1988 me parece absolutamente equivocado e inconstitucional, na medida em que o novo ordenamento jurídico restabelece o Estado democrático de Direito e as garantias e direitos fundamentais de uma democracia. Usar uma lei criada durante o período da ditadura militar para repreensão é um erro. Se houver ameaças reais contra autoridades nas provas coletadas, estamos diante de crimes. Há aí uma obrigação do Estado de proteger essas autoridades. Mas se é simplesmente uma crítica, ou uma ofensa maior em razão da atuação deles, isso é protegido constitucionalmente.

* Roberto Dias é professor de Direito Constitucional da FGV-SP

‘Liberdade precisa de alguns limites’

Pedro Duarte Pinto*

O limite da ameaça concreta. A liberdade de expressão, por mais que seja um princípio e um valor tutelado, precisa ter alguns limites. Não é um direito absoluto. Mas se a gente fosse escalonar, das ideias que o Supremo Tribunal Federal defende até hoje, as mais próximas do absoluto eu diria que estão a vida e a liberdade de expressão. O Supremo sempre teve um comportamento muito favorável e aberto à liberdade de expressão. Eu acredito que as postagens podem e devem ser investigadas quando elas ultrapassam um determinado limite. E o trabalho do Supremo Tribunal Federal, seja nessa apuração interna oferecida pelo ministro Alexandre de Moraes, seja numa apuração iniciada pelo Ministério Público (MP), deve se pautar exatamente nesse limite do que é considerado uma ameaça concreta e do que é a expressão da liberdade das ideias. Essas declarações que estão servindo à investigação, no entanto, não estão situadas muito próximas desse limite do perigoso.

* Pedro Duarte Pinto é mestre em Direito Público pela Uerj

‘Inquérito é para quem vai acusar’

Flávia Lefèvre*

Inversão do processo. Esse inquérito aberto pelo Dias Toffoli é irregular porque, no regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF), a previsão de abertura de inquérito para apuração de irregularidades é para questões internas. Por exemplo, se um funcionário do tribunal viola o sigilo de determinado processo, o STF pode, dentro das questões relativas ao seu regimento interno, abrir inquérito para apurar isso. Em crimes praticados por terceiros, porém, o MP é o titular da ação penal. Como é que quem julga vai presidir o inquérito? Inquérito é um procedimento para coleta de provas, para quem vai acusar. Então o MP identifica um ilícito, um crime, e instaura um inquérito para apurar as provas para concluir se ele vai abrir um processo ou não. Quem deveria ter aberto esse inquérito é a Procuradoria-Geral da República (PGR). Isso é uma inversão do equilíbrio do processo, onde cada parte cumpre um papel. O MP de acusar, a parte de se defender e o STF de julgar. Há uma distorção completa.

* Flávia Lefèvre é advogada integrante da Coalizão Direitos na Rede

Moraes manda bloquear também redes sociais de sete investigados de ofender o STF

Thiago Morais, Renova Midia
Tribuna da Internet

Moraes pune tuiteiros, e agora as críticas contra ele tendem a crescer

Em meio às manifestações contrárias da procuradora-geral da República, do partido Rede, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e da Associação Nacional dos Procuradores da República, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não deu importância a essas reações e mandou bloquear contas nas redes sociais de sete cidadãos brasileiros investigados no inquérito sobre calúnias, fake news e ameaças contra magistrados da Corte. O nome do general da reserva Paulo Chagas está na lista divulgada na íntegra pelo jornalista Fausto Macedo, do Estadão.

Vamos apresentar o conteúdo publicado por cinco dos sete alvos da operação de busca e apreensão lançada pela PF nesta terça-feira, conforme foi  ordenado pelo ministro Alexandre de Moraes. Detalhe: os nomes de Gustavo de Carvalho e Silva e Sergio Barbosa de Barros também estão na ordem assinada pelo ministro, mas os motivos que os levaram a fazer parte da investigação não foram revelados no texto da decisão.

OMAR ROCHA FAGUNDES – De acordo com Alexandre de Moraes, o investigado Omar anda “constantemente armado” e, no dia 14 de março de 2019, escreveu “o nosso STF é bolivariano, todos alinhados com narcotraficantes e corruptos do País”.

“Em outra postagem, incita a população a impedir o livre exercício dos Poderes da União, afirmando que ‘o Peru fechou a corte suprema do país. Nós também podemos! Pressão total contra o STF (publicação de 16 de março de 2019)”, citou Alexandre.

ISABELLA SANCHES DE SOUSA TREVISANI – Moraes denunciou uma mensagem escrita por Isabella, no dia 23 de março, afirmando: “STF Vergonha Nacional! A vez de vocês está chegando”.

CARLOS ANTONIO DOS SANTOS – “É desanimador o fato de tantos brasileiros ficarem alheios ao que a Quadrilha STF vem fazendo contra a nação”. Esta mensagem de Carlos, segundo Alexandre, incitou a população “a impedir o livre exercício dos Poderes da União”.

ERMINIO APARECIDO NADIN – “Não tem negociação com quem se vendeu para o mecanismo. Destituição e prisão. Fora STF”, escreveu o investigado Erminio, segundo a decisão do ministro.

Alexandre destaca ainda que o investigado imputou “fato ofensivo à reputação dos ministros” com a mensagem: “Máfia do STF: empunha papeis e canetas, protege criminosos, cobra propina de proteção de corruptos, manipula a lei, mata pessoas”.

PAULO CHAGAS – De acordo com Alexandre, as mensagens escritas pelo general da reserva Paulo Chagas são “propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política e social com grande repercussão entre seguidores”.

O ministro destacou que “em pelo menos uma ocasião, o investigado defendeu a criação de um Tribunal de Exceção para julgamento dos ministros do STF ou mesmo para substituí-los”.

O general, segundo as suas próprias palavras, não ficou surpreso com a ação do Supremo. “Levaram um laptop. Foram muito gentis comigo. O delegado me ligou. Não tenho o que esconder. Sem dúvida tem a ver com as minhas postagens. Já estava esperando. Se não acontecesse é sinal que ninguém dá bola para mim. É sinal que eles têm lido o que escrevo. Me deram recibo”, disse o general.

PGR vs STF: entenda o embate em torno da investigação sobre fake news

Clara Cerioni
Exame.com

Alexandre de Moraes e Raquel Dodge entraram em conflito nesta terça-feira (16) sobre uma investigação envolvendo fake news contra ministros

 (Montagem/EXAME)
Alexandre de Moraes e Raquel Dodge: embate desgasta cenário entre poderes

São Paulo — Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, protagonizaram nesta terça-feira (16) um embate de decisões.

O objeto de disputa foi o rumo de uma investigação que mira a disseminação de fake news envolvendo ministros da mais alta corte do país. O imbróglio, apesar de ter tomado grandes proporções nesta tarde, começou há mais de um mês.

Em 14 de março, o presidente do STF, Dias Toffoli, determinou a abertura de um inquérito para apurar fatos relacionados a notícias “falsas, caluniosas, difamantes e injuriantes” que atinjam os magistrados.

Na ocasião, ele afirmou que o procedimento tramitaria em sigilo e o ministro Alexandre de Moraes seria o responsável por conduzir as apurações.

“Tenho dito sempre que não existe estado democrático de direito, democracia, sem um Judiciário independente e sem uma imprensa livre”, disse Toffoli durante o anúncio das investigações.

Logo no dia seguinte à decisão, a PGR pediu esclarecimentos sobre as investigações, alegando que cabe ao Ministério Público realizar tais operações, e não ao Judiciário. Segundo Dodge, os fatos ilícitos, por mais graves que sejam, devem ser processados segundo a Constituição.

Mesmo com a solicitação da procuradora, o STF prosseguiu com as apurações durante todo o mês de março — sem repercussão ou alarde.

No entanto, nesta segunda-feira (15), a censura de uma reportagem do site O Antagonista e da revista Crusoé, reascendeu os ânimos em torno da constitucionalidade das investigações.

Publicada na última sexta-feira (12), a reportagem faz uma suposta ligação do presidente da corte, Dias Toffoli, com a empreiteira Odebrecht. O texto menciona um pedido de esclarecimento da Polícia Federal ao empreiteiro Marcelo Odebrecht, que firmou acordo de delação premiada, para saber quem seria a identidade de um personagem que ele cita em um e-mail como “amigo do amigo do meu pai”. Marcelo disse se tratar de Dias Toffoli.

Em sua decisão, Moraes afirmou que no exercício da liberdade de expressão pode ocorrer a intervenção do Poder Judiciário para cessar ofensas e direitos de resposta. “É exatamente o que ocorre na presente hipótese, em que há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada, ontem, 12 de abril de 2019, pelo site O Antagonista e Revista Crusoé, intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’”, disse o ministro.

A censura determinada pelo ministro gerou uma onda de críticas, incluindo de entidades como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), a Transparência Brasil e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Já nesta terça-feira (16), outra fase da operação foi determinada pelo ministro do STF. O magistrado ordenou buscas em dez endereços.

Um dos alvos de buscas foi o general da reserva Paulo Chagas. A investigação suspeita que mensagens publicadas pelo militar estariam difundindo crimes contra a honra dos ministros e pedindo o fechamento do STF.

General Paulo Chagas@GenPauloChagasCaros amigos, acabo de ser honrado com a visita da Polícia Federal em minha residência, com mandato de busca e apreensão expedido por ninguém menos do que ministro Alexandre de Moraes. Quanta honra! Lamentei estar fora de Brasília e não poder recebe-los pessoalmente.

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Dodge entra em cena

Após a repercussão da operação, a procuradora-geral da República determinou o arquivamento do inquérito sobre fake news.

Em manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, que foi designado como o responsável pela investigação, Dodge alega que as medidas já autorizadas não foram acompanhadas pelo Ministério Público.

“Notícias publicadas em diferentes meios de comunicação, inclusive hoje, anunciam o cumprimento de medidas cautelares penais sujeitas a reserva de jurisdição, sem prévio requerimento nem manifestação determinada por lei desta titular constitucional da ação penal”, afirma Dodge no ofício.

Moraes rebate Dodge

No começo da noite desta terça-feira, Moraes decidiu não arquivar a investigação contra notícias falsas, contrariando a procuradora-geral da República.

“Indefiro integralmente o pedido da Procuradoria Geral da República”, decretou o ministro. Em despacho de quatro páginas, Moraes disse que não há respaldo legal para a atitude da PGR e classificou seu pedido como “genérico”.

Censura à revista ‘Crusoé’ e ao site ‘O Antagonista’ é grave ameaça à democracia

José Carlos Werneck
 Tribuna da Internet


O grupo “Vem Pra Rua Brasil” já se manifestou contra a censura

Num estado democrático, realmente digno dessa denominação, todo tipo de censura aos meios de comunicação é injustificável, atenta contra os mais elementares princípios de Direito e torna-se ainda mais grave quando perpetrado pelo Poder Judiciário, que tem entre suas atribuições a de garantir ao jurisdicionado o pleno acesso à informação. Todo tipo de censura tem o intuito único de amordaçar os meios de comunicação e impedir a liberdade de expressão inerente à essência da própria democracia.

Vale aqui lembrar as palavras do eminente ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres de Brito, quando afirmou, em histórico julgamento, que “não há no Brasil norma ou lei que chancele poder de censura à magistratura”.

TOTALITARISMO – E nunca é demais destacar que todo regime totalitário, seja ele de esquerda ou de direita, tem como prioridade, para atingir seus torpes objetivos, fazer calar, por todos os meios a seu alcance, aqueles que denunciam as irregularidades cometidas pelos detentores do Poder. Calar a imprensa e negar ao povo o direito à informação são medidas próprias das ditaduras.

Foi assim durante o Estado Novo, de Getúlio Vargas, que contava com o Departamento de Imprensa e Propaganda, o famigerado DIP, comandado por Lourival Fontes. O mesmo se deu durante o regime militar. Em todas essas ocasiões, a bota totalitária  tentava esmagar aqueles que denunciavam as iniquidades cometidas pelos ditadores de plantão.

DIZ A LEI – A Constituição brasileira é clara ao garantir a Liberdade de Expressão e proibir qualquer tipo de censura e de cerceamento ao direito de informação:

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5o, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

DECISÃO JÁ – Portanto, a censura imposta à Revista Crusoé e ao site “O Antagonista” é uma aberração jurídica, que necessita de urgente solução, por parte do próprio Supremo Tribunal Federal, instância incumbida de corrigir o erro perpetrado contra a revista.

Qualquer procrastinação, por parte do Supremo Tribunal Federal, é totalmente injustificável sob quaisquer pontos de vista, por trazer irreparáveis prejuízos à liberdade de expressão, mais principalmente à democracia, tão duramente conquistada por todo o povo brasileiro, em árduas batalhas que contaram com a indispensável ajuda de órgãos de comunicação, que agora são vítimas de tamanha violência.



Moraes usa lei da ditadura para incriminar quem “ofende” ministros do Supremo

Tribuna da Internet
Deu em O Globo


O general Paulo Chagas ironizou a busca e apreensão em sua casa

A ordem de busca e apreensão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), sustenta que há indícios de que os investigados cometeram crimes previstos na Lei de Segurança Nacional ( LSN ), editada em 1983. Inquérito aberto no STF apura suposto esquema de “fake news” contra a Corte e a propagação de críticas aos seus ministros.

“Verifica-se postagem reiterada em redes sociais de mensagens contendo graves ofensas a esta Corte e seus integrantes, com conteúdo de ódio e de subversão da ordem”, escreveu Moraes. Segundo ele, a conduta dos investigados pode ser tipificada pelos artigos 18, 22, 23 e 26 da Lei de Segurança Nacional. Esses artigos estabelecem que é crime caluniar ou difamar os presidentes dos Três Poderes; “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça o livre exercício de qualquer dos Poderes”; e “incitar a subversão da ordem política ou social”.

GENERAL IRONIZA – Um dos alvos da operação desta terça-feira é o general da reserva Paulo Chagas, que chamou os ministros de ‘diminutos fantoches ‘. Segundo Luciana Chagas, filha do general que abriu o apartamento para os agentes da PF, assim que os policiais apresentaram o mandado de busca, ela ligou para o pai. O general perguntou, então, se os policiais portavam fuzis. Quando ouviu um não, ele respondeu com um comentário irônico.

– Ah, então eu não sou tão perigoso assim -ironizou, segundo a filha.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – De repente, fica parecendo que a gente está andando para trás no relógio da História. O mais incrível é a aplicação do mesmo artigo que levou muita gente boa para cadeia, sem jamais ter participado da luta armada. “Incitar a subversão da ordem política ou social” é uma acusação vaga e inconsútil. De algum tem para cá, tenho recebido diariamente no e-mail os artigos do general Paulo Chagas. Escreve bem, não é prolixo e vai direto no ponto. Com a máxima vênia, dizer que o general é “subversivo”, como nos chamavam durante a ditadura, é um bocado de exagero. (C.N.)

Ideologia e esperteza forjaram até três indenizações para cada anistiado

Diário do Poder 
Redação

Usaram até documentos da repressão, que diziam ser falsos, para faturar mais

 Foto: Reprodução 
Oportunistas usam judiciário para conseguir três indenizações pelo mesmo fato.

Falta de efeito vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre anistia deu margem, no mercado milionário de indenizações a anistiados, à picaretagem que garantiu até três reparações à mesma pessoa. O desembargador Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) explica que a Constituição deixa claro, o STF também, que anistia compensa perdas relativas ao fim de relações de trabalho, mas os oportunistas usam alegações ideológicas para garantir a imprescritibilidade das ações e indenizações por outras razões. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

Militantes oportunistas passaram a usar documentos da repressão, que antes diziam ser falsos, para conseguir indenizações por danos morais.

Prieto explica que inventaram três indenizações pelo mesmo fato. “Uma por trabalho, uma por tortura e uma terceira por danos morais”, diz.

A Comissão de Anistia negou reparação à vítima, mas não ao terrorista da esquerda que fez explodir a bomba que lhe arrancou a perna.

A vítima de bomba, que perdeu a perna, foi aposentado por invalidez, mas autor do atentado foi premiado com R$400 mil e pensão vitalícia.

Desembargador vê ‘mercado bilionário de indenizações ilícitas’, via Comissão de Anistia

Diário do Poder
Redação

Fábio Prieto expõe mau exemplo de equidade em pagamentos da anistia 

Foto: ACOM/TRF3
Desembargador federal Fábio Prieto, do TRF3

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), Fábio Prieto de Souza, afirmou nos autos de um embargo que o descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e a ausência de atribuição de efeito vinculante à jurisprudência garantiram um ‘mercado bilionário de indenizações ilícitas’, que resultam em pensões concedidas pela Comissão de Anistia do Governo Federal, relativas à ditadura militar (1964-1985). E critica o fato de terroristas serem premiados, em detrimento de vítimas de crimes.

Ao lembrar que abuso de governo de exceção ofende a dignidade humana e torna imprescindível a pretensão indenizatória, o desembargador disse que não cabe, nos tribunais, criar causa judiciária de imprescritibilidade de tais casos, exemplo clássico de arbitrariedade, porque tal competência é exclusiva do legislador constituinte. Com base no voto de Fábio Prieto, a 6ª turma decidiu por unanimidade reconhecer a prescrição de uma ação de danos morais movida por Orlando Lovecchio, que perdeu a perna durante atentado de uma guerrilha de extrema esquerda, em 1968; e sofreu ‘vergonhosas parcialidades’ ao longo do processo.

“Nem o Supremo Tribunal Federal fez uso dos instrumentos de vinculação decisória, nem os demais tribunais tiveram cerimônia para afrontar as regras usuais de interpretação, que a mais Alta Corte do País lembrou na própria jurisprudência ineficaz. Criou-se, assim, o círculo vicioso para as contas públicas. Indenizações bilionárias ilícitas de toda ordem foram concedidas contra a letra da Constituição. Em um processo, dizia-se que os documentos oficiais sobre a prática de terrorismo teriam sido obtidos sob tortura. No feito seguinte, o interessado mudava a versão e, com base nos mesmos documentos oficiais, na qualidade de protagonista dos assassinatos, dos roubos, dos sequestros, deduzia o milionário pedido de indenização – indenização por dano moral”, disse Fábio Prieto, em seu voto.

Fábio Prieto ressaltou que o sistema de anistia, desde a lei federal editada no Governo João Figueiredo em 1979, até a Constituição de 1988, compôs processo de pacificação social, no campo do esquecimento das sanções penais e no da reparação das relações de trabalho, decorrentes da frustração ou da interrupção indevida, não a outros aspectos, como violações físicas ou patrimoniais de ordem distinta.

“Na minha interpretação, de hoje e de sempre, seja quem for a parte ou o governo de turno, pretensão indenizatória por anistia é prescritível, o seu termo inicial é a data de vigência da Constituição e qualquer pedido estranho à reparação de dano que não seja por relação de trabalho é juridicamente impossível”, concluiu.

Homenagem ao terrorista e descaso para vítima
A vítima do caso em questão foi atingida por uma bomba em 19 de março de 1968, aos 22 anos de idade, e teve negada a pensão pela Comissão de Anistia. Já o terrorista que o mutilou na explosão no Consulado dos Estados Unidos, instalada na Avenida Paulista, em São Paulo (SP), foi agraciado com uma pensão três vezes maior que a dele, concedida pela Comissão de Anistia em 2008. E recebeu R$ 400 mil retroativos.

Outro terrorista confessou duas vezes a participação no atentado que vitimou Lovecchio, que devia ter sido também indenizado pela invalidez. Mas Lovechio se aposentou por invalidez com pensão de R$ 571 do INSS. Enquanto seu algoz, Diógenes José de Carvalho Oliveira, um dos chefes da Vanguarda Popular Revolucionária, foi agraciado pela Comissão da Anistia com uma pensão vitalícia de R$ 1,6 mil, além da indenização retroativa de R$ 400 mil, pela ação no grupo de extrema esquerda e por ter sido “obrigado a abandonar seu emprego na Companhia Estadual de Energia do Rio Grande do Sul”.

A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) relatou à Comissão de Anitsia que o terrorista também roubou armas e bombas, assaltou bancos e promoveu outros atentados, a exemplo da execução do capitão americano Charles Rodney Chandler. E foi indenizado com o argumento do conselheiro Egmar José de Oliveira, da Comissão de Anistia, “pelo significado histórico da militância política e revolucionária” e “por ter participado da luta armada”.

“Na Comissão de Anistia, sem prova alguma, um dos terroristas responsáveis pelo infortúnio do embargante recebeu milionária indenização, em homenagem à ‘magnitude’ de sua ação criminosa. O embargante, por sua vez, teve que ouvir que a detonação da bomba na calçada pública e a sua permanente mutilação não passaram de ‘acidente’, de ‘triste fatalidade'”, criticou o desembargador.