quinta-feira, março 22, 2018

Querem outra Lei Fleury

Carlos Alberto Sardenberg
O Globo

Em 70 dos últimos 77 anos, direito penal determinava que condenado seria preso após primeira ou segunda instância

Resumindo a história: de 1941 a 1973, a regra no Brasil era a prisão após a condenação em primeira instância; de 73 a 2009, vigorou a prisão em segunda instância; de 2009 a 2016, o condenado só poderia ser preso depois da sentença transitada em julgado, ou seja, após a última das últimas instâncias; de 2016 até hoje, voltou-se à norma da execução da pena após a segunda instância.

Portanto, em 70 dos últimos 77 anos, o direito penal brasileiro determinava que o condenado seria preso após a primeira ou segunda instância. Essa é a tradição que, aliás, se alinha com o sistema vigente nas democracias. Já viram no noticiário ou nos filmes americanos: o condenado sai do tribunal já algemado, condenado pelo juiz de primeiro grau.

A exceção foi o curto período de sete anos em que prevaleceu a prisão só em última instância — situação que favoreceu um sem-número de condenados ricos e bem posicionados no mundo político, que podiam pagar a advogados e recorrer até o Supremo Tribunal Federal, passando antes pelo Superior Tribunal de Justiça. Um processo longo, que permitia a prescrição e, pois, a garantia de que especialmente os crimes do colarinho branco jamais seriam punidos.

Voltar a essa norma de exceção não beneficiaria apenas o ex-presidente Lula, mas o amplo número de empresários, executivos, altos funcionários e políticos que já foram apanhados pela Lava-Jato ou que estão na sua mira.

Mas não seria o primeiro casuísmo nessa história.

A primeira virada de mesa se deu em novembro de 1973. O delegado Sérgio Paranhos Fleury, do Dops, conhecido chefe da repressão, torturador, estava para ir a júri. Pronunciado ou condenado em primeira instância, iria para a cadeia. Aí o regime militar determinou, e o Congresso aprovou a Lei 5.941, que manteve a prisão após a condenação ou pronúncia para o júri, mas abriu a possibilidade de concessão de fiança com a qual a pessoa apelava em liberdade.

Não por acaso, ficou conhecida como Lei Fleury.

Em 1988, veio a nova Constituição, dizendo que a presunção de inocência vale até o trânsito em julgado da sentença.

Claro que se estabeleceu uma questão: se há a presunção de inocência, a pessoa pode ser presa antes de se esgotarem todos os recursos? Pois o STJ respondeu que pode, com a Súmula 09. Ali a Corte disse, em resumo, que a prisão do condenado em segunda instância não ofende a presunção de inocência. A regra, portanto, era clara: para apelar, a pessoa precisava iniciar o cumprimento provisório da pena.

E assim foi até 2009, quando o STF mudou o entendimento e estabeleceu o direito do condenado em segunda instância de recorrer em liberdade.

Mudou por quê? Doutrina ou casuísmo?

Era a época do mensalão, esse julgamento extraordinário, que começou a punir e colocar em cana o pessoal do colarinho branco. Quem liderou a mudança no STF foi o então ministro Eros Grau, que hoje se arrepende. Conforme registramos em nossa coluna de 1º de março, ele comentou em debate recente: “Agora, neste exato momento, eu até fico pensando se não seria bom prender já na primeira instância esses bandidos que andam por aí”.

Foi em 2016, na era da Lava-Jato, quando se expôs o tamanho da corrupção e o grau de envolvimento da política e dos negócios, que o STF, pressionado pela conjuntura, voltou à regra pela qual a prisão pode ser decretada após a condenação em segundo grau. Foi um placar apertado, 6 a 5.

Pois a Lava-Jato avançou, prendeu um monte de gente. Agora, quando chega a vez de Lula, cresce o movimento para o STF mudar de novo e voltar à norma de exceção que vigorou entre 2009 e 2016. Mas não é só por Lula, claro.

A mudança na regra tiraria muita gente da cadeia e impediria que outros tantos fossem levados a ela no futuro. Isso inclui, por exemplo, o presidente Temer, atuais ministros e parlamentares, hoje protegidos pelo foro privilegiado mas que estarão na chuva quando terminarem seus mandatos.

Proteger esse pessoal, com uma mudança de interpretação no STF, isso seria a exceção, uma outra Lei Fleury.

No mundo democrático, civilizado, a norma dominante determina a prisão após condenação em primeira ou segunda instância, como foi no Brasil durante 70 dos últimos 77 anos. É sustentada pela boa doutrina.
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Em tempo: obtive as informações históricas e doutrinárias para esta coluna junto a duas fontes especiais, o ministro aposentado do STJ e professor de Direito da USP, Sidnei Beneti, e o advogado e ex-ministro da Justiça José Paulo Cavalcanti Filho. Claro que a costura e os comentários correm por minha conta e risco.

Carlos Alberto Sardenberg é jornalista

O périplo do condenado

Editorial
O Estado de S.Paulo

A etapa gaúcha da caravana confirma que as pessoas estão bem cientes de quem é Lula da Silva – um político condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva

Em várias ocasiões, o sr. Lula da Silva tem reiterado um desejo. Ele gostaria que a lei não fosse aplicada em seu caso – que a condenação em segunda instância por crime de lavagem de dinheiro e corrupção passiva não o deixasse inelegível – para que ele pudesse ser candidato nas próximas eleições. O ex-presidente acha que é o povo quem deveria julgá-lo, e não a Justiça.

Num Estado Democrático de Direito, é absolutamente inaceitável o pedido de Lula, já que todos estão igualmente submetidos à lei. Não cabem exceções ao princípio da igualdade. Seja qual for a história, a origem ou o patrimônio, todos são iguais perante a lei.

É inadmissível, portanto, que o sr. Lula da Silva queira passar por cima da Lei da Ficha Limpa e se candidatar à Presidência da República. Há contra ele uma unânime condenação do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4.ª Região. No entanto, o seu desejo de ser julgado pelo povo pode, em parte, ser atendido. Na verdade, ele já vem se realizando, ainda que não seja na forma como o petista gostaria. A avaliação popular de Lula da Silva pode ser aferida, por exemplo, na chamada Caravana Lula pelo Brasil, que agora passeia pelo Rio Grande do Sul. Tem sido um rotundo fracasso.

No ano passado, Lula e sua turma percorreram cidades do Nordeste e Sudeste. Agora, a previsão é de visitar 11 cidades gaúchas. Se, no Nordeste, o resultado já havia ficado muito aquém do esperado, no Rio Grande do Sul a viagem de Lula degringolou vergonhosamente, a começar pela própria pauta da caravana.

Em 2017, Lula era um réu tentando se lançar como pré-candidato à Presidência da República. Agora, o Direito Penal ganhou especial destaque na agenda petista. Ainda que estejam previstos atos de mobilização em defesa da candidatura de Lula da Silva, já não se pode garantir que a eleição presidencial continua a ser o tema prioritário da viagem. A preocupação da tigrada é mais modesta. Não é saber se Lula da Silva chegará ao Palácio do Planalto, mas por quanto tempo mais ele conseguirá manter-se fora da cadeia.

Na realidade, o problema principal da caravana petista pelo Rio Grande do Sul é a ausência dos supostos apoiadores de Lula. A militância não tem comparecido. Muito mais que elucubrações teóricas ou pesquisas de opinião, a ausência de povo nos atos petistas é o fiel termômetro do juízo que o eleitor faz atualmente de Lula. A etapa gaúcha da caravana confirma que as pessoas estão bem cientes de quem é Lula da Silva – um político condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Falta militância, mas tem sobrado protesto por onde Lula passa. Em Bagé, ponto de partida da caravana, produtores rurais saíram às ruas com cavalos, tratores e “pixulecos”, os bonecos que retratam Lula vestido de presidiário. Levavam cartazes de “Lula Ladrão”. O ex-presidente petista limitou-se a chamar os manifestantes de “direita fascista”. Também houve protesto em Santa Maria e Santana do Livramento.

Nesta última cidade, Lula reuniu-se com os ex-presidentes do Uruguai e do Equador, Pepe Mujica e Rafael Correa. A baixa presença de militantes causou-lhe constrangimento. O que devia ser um ato de resistência e demonstração de força serviu para mostrar que cada vez menos gente está disposta a apoiar Lula.

A ausência de povo na caravana deveria ser uma ocasião para Lula e o PT reconhecerem que estão muito distantes dos anseios da população, que cometeram muitos erros e provocaram uma enorme crise no País. No entanto, a retórica petista continua exatamente a mesma, na velha matraca do “nós” contra “eles”. E ainda por cima seguem culpando os outros por seus próprios equívocos. Com a desfaçatez de sempre, Lula disse que “o ódio foi disseminado e hoje nós temos que reaprender a dialogar democraticamente. E é isso que estou tentando fazer com as caravanas”.

Parece que a hora de Lula dialogar com o povo já se esgotou. Restam poucos interessados em ouvi-lo. O momento está mais propício para dar explicações à Justiça.

No embate Mendes-Barroso, só um se ateve à Constituição: Mendes. E só um partiu para as ofensas burras: Barroso!

Reinaldo Azevedo
Rede TV/UOL

 Roberto Barroso e Gilmar Mendes: 
este tinha nas mãos a Constituição; o outro, as ofensas

Até quando escrevo, pobre daquele que ficar com a edição da sessão de ontem do Supremo que está sendo oferecida por boa parte da imprensa profissional. Infelizmente, ela não se distingue muito do lixão das redes sociais. No confronto entre Gilmar Mendes e Roberto Barroso, por exemplo, só um tinha argumentos: Mendes. Só um tratou de questões relativas à Constituição e às leis: Mendes. Só um abordou matéria própria a um tribunal constitucional e, excepcionalmente, penal: Mendes. Só um usou a palavra para ofender e agredir: Barroso. Só um atendia a uma agenda que não está na Carta: Barroso. Só um pôs sua bile a serviço da mistificação: Barroso. Quem já leu o que ele escreve, quem sabe o que ele pensa, quem acompanha a sua trajetória sabe do que ele é capaz.

Antes que chegue ao ponto, algumas considerações.

Não vai acontecer nesta quinta o que seria mais decente e razoável, que é a votação das Ações Declaratórias de Constitucionalidade, que tratam da execução da pena depois da condenação em segunda instância, mas, ao menos, se vai apreciar o habeas corpus preventivo impetrado pela defesa de Lula, que pode ter a prisão decretada já na segunda-feira caso o recurso lhe seja negado. Para lembrar: as ADCs não entraram em votação por birra de Cármen Lúcia; o HC não entrava em pauta por desídia de Edson Fachin. Ele não teve escapatória: viu-se obrigado a pedir que a presidente da Casa marcasse a data para levar o pedido do ex-presidente a plenário. Vai-se dar logo mais, na tarde desta quinta.

Mais uma observação: você só será enganado pelos vigaristas de plantão — alguns até parecidos com jornalistas, outros e outras mal disfarçando o chiqueiro de onde provêm — se quiser. Saiba: o normal, o regular, o regimental, o correto é votar. Cármen está prestando um desserviço ao tribunal, que pode manchá-lo por muitos anos, ao fingir que os ministros que querem votar as ADCs é que estão se comportando de modo irregular.

Qual será resultado desta quinta? Caso se votassem as ADCs, era grande a possibilidade de haver um 6 a 5 contra a execução da pena depois da condenação em segunda instância. No caso do habeas corpus, aposta Cármen, aumenta a imprevisibilidade. Mesmo ministros que são contrários à antecipação da pena podem achar descabido o instrumento. Espaço argumentativo para isso existe, vejam lá no meu blog, embora contenha um tanto de malabarismo. Se ninguém se dedicar a artes circenses, há uma boa chance de que votem a favor da concessão do habeas corpus os seguintes ministros: Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. É praticamente certo que o recusem: Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Esse, aliás, seria, o provável resultado da votação das ADCs. E. por isso, Cármen não as coloca em pauta. Há uma especulação de que Rosa Weber possa votar “não”.

O embate

O embate que mesmerizou a imprensa e as redes sociais, no entanto, se deu mesmo entre Gilmar Mendes e Roberto Barroso. Mendes estava, aliás, no melhor de sua forma. Criticou, sim, a postura de Cármen Lúcia, pouco transparente na definição da pauta do Supremo. Expressou seu inconformismo com Luiz Fux, um dos supostos moralistas de plantão da Corte, por ter retirado de pauta a questão do auxílio-moradia de juízes e procuradores. E fez uma excelente análise — dura, mas respeitosa — das intervenções feitas pelo tribunal no processo político e que só têm resultado em desastres.

Ora, uma das questões que se votava ali era o veto das doações ocultas a candidatos. O ministro o endossou, sim. Mas lembrou o desastre que está em curso com a proibição da doação de empresas a campanhas. Constatou o óbvio: já na fase de pré-campanha, cumpre indagar de onde pré-candidatos estão tirando recursos para viajar país afora e para exterior. Afinal, nem existe ainda o fundo de campanha. E fez um desafio ao tribunal: “Eu quero ver alguém que é capaz de indicar o dispositivo constitucional que a doação de empresas privadas viola”.

Obviamente ninguém é capaz porque isso foi uma invenção do Supremo. O relator da matéria foi o ministro Luiz Fux, que aparteou Gilmar e foi obrigado a reconhecer que o veto não está na Constituição. Que vergonha! O propagandista da falseta foi Roberto Barroso. Aliás, quem redigiu a Adin (Ação Direita de Inconstitucionalidade) foi o próprio, quando aturou como advogado da causa em nome da OAB. Depois, sem nenhum constrangimento, já ministro, votou a favor da tese que ele mesmo patrocinou.

E Mendes se estendeu largamente sobre as vezes em que, sob o pretexto de corrigir o processo político, o Supremo só criou dificuldades novas.

Ao criticar a fúria legiferante de alguns de seus pares, o ministro cutucou, sim, Roberto Barroso e lembrou outra barbaridade perpetrada pelo dito-cujo: “Ah, agora eu vou dar uma de esperto e vou conseguir a decisão do aborto. De preferência, na Turma, com dois, com três ministros”.

E foi aí que Roberto Barroso entrou em surto e disse uma penca de insultos as Mendes, já que não podia contestar o mérito do que estava sendo dito.

Lembro: ao votar a simples concessão de habeas corpus em novembro de 2016, Barroso resolveu rasgar o Código Penal e estabeleceu o entendimento, vitorioso na Primeira Turma, de que aborto até o terceiro mês de gestação não é crime. Votaram com ele Rosa Weber e Luiz Fux. Marco Aurélio e Edson Fachin se posicionaram a favor do habeas corpus, mas não endossaram o absurdo que violava abertamente o Código Penal. E ministro do Supremo não tem competência para fazer leis.

Barroso teve um chilique. Chamou Mendes de “pessoa horrível”, de “mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia”. Avançou: Vossa Excelência nos envergonha”; “é muito penoso para todo nós termos de conviver com Vossa Excelência aqui”.

Isso é argumento ou xingamento?

Bem, dizer o quê? Barroso é aquele ministro que declarou a vaquejada inconstitucional, comovido com o fato de que se pode quebrar o rabo de uma vaca. Não que eu ache isso bonito. Mas me parece estar mais próximo da psicopatia quem se compadece com a cauda da Mimosa, mas não com um feto de três meses. Parece-me ainda estar próximo da sociopatia quem se oferece para defender de graça um terrorista e assassino, como Cesare Battisti, garantindo para ele refúgio no Brasil, orgulhando-se de tal feito em livro. E me parece ainda que envergonha o tribunal não um ministro que defende a letra da Constituição, mas aquele que acha que a Carta é uma obra aberta, da qual se pode tirar o que lhe der na telha e na qual se pode acrescentar o que lhe der no fígado.

Foi, sim, um espetáculo grotesco. Mas, nos confrontos do dia, um ministro estava com a Constituição: Gilmar Mendes. E atuavam contra os diplomas legais de forma desabrida os ministros Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Ah, sim: Mendes recomendou que Barroso feche seu escritório de advocacia. Explica-se: o ministro era sócio de uma banca de advogados relativamente modesta. Oficialmente, deixou a sua parte no negócio para um sobrinho. Não pode exercer as duas funções. O rapaz deve ser um gênio, e vai ver Barroso era meio lerdo. Depois que o tio virou ministro do Supremo, o antes escritório modesto virou um portento. Em carta a Cármen Lúcia, o doutor negou que seja sócio da banca.

Vai ver ele só tem um sobrinho muito competente. Acontece com muitos tios da República. Vai ver seu sobrinho é o seu “Ronaldinho”.

Há muito ainda a dizer a respeito.

****** COMENTANDO A NOTÍCIA:

Pudesse, daria dois conselhos ao ministro Barroso, do STF : primeiro, a competência para mudar a Constituição é da alçada do Legislativo jamais do Judiciário. Quer ser legislador, ministro: CANDIDATE-SE PELO VOTO POPULAR. 

Segundo, pega, excelência, um ministro do STF para o qual se recomenda equilíbrio emocional na mais alta conta, ter chiliques e ataques histéricos quanto mais partir par ofensas gratuitas e patéticas, verdadeira baixaria, por não ver seus argumentos acolhidos por todos.   

Mudar a constituição no grito e sem competência para tanto, convenhamos, demonstra certo desvio de caráter!!!

Este blog já se manifestou quanto a necessidade de se alterar o texto constitucional, para acolher que alguém, condenado em 2º Instância, deva iniciar o cumprimento da pena. Praticamente toda a impunidade existente no país, que alimenta o aumento da violência e da corrupção, deriva de um texto ultrapassado que se tornou porta aberta para a delinquência. Contudo, há leis no país que determinam como tal alteração deve ser feita. A mudança passa pelo Congresso. Que a sociedade brasileira se mobilize para força a mudança. Como já o fez em relação a Lei Ficha Limpa. Todavia, parece que o ministro Barroso se acha o todo-poderoso e que, a seu bel prazer rasga a letra constitucional de acordo com sua conveniência e opinião. 

Venha par o debate, ministro, munido de argumentos. Ponha de lado as baixarias, grosserias, as ofensas, o desequilíbrio. Ponha de lado seu chiliques de lado!!! Defenda a Constituição e pare de jogar para a platéia.