sábado, fevereiro 02, 2008

Ministro da Justiça desconhece a lei

O mínimo que se exige de um Ministro da Justiça é que tenha um mínimo de conhecimento da legislação. Mesmo que o cargo que ocupa seja mais por “politicagem” do que por competência técnica – o que de resto é o que ocorre maciçamente com o atual ministério – se espera que, ao menos, ele se cerque de pessoal qualificado, assessores que façam o trabalho pesado para que o ministro não caia na vala comum da ignorância.

Quem lê este espaço sabe bem qual a minha opinião sobre gente do tipo de Tarso Genro, José Gomes Temporão, Guido Mantega, Luiz Marinho, e daí por diante.

Pois bem: diante da calamidade em que se transformou o trânsito por todo o país, seria de se esperar do ministro Genro que tomasse providências pelo menos “úteis”. Mas qual ? O homenzinho é prodigioso no discurso inútil quanto nas ações de resultado zero ou duvidoso. Wálter Fanganiello Maierovitch escreveu um oportuno artigo sobre a “douta sapiência zero” do ministro Genro sobre conhecimentos jurídicos. Não é a toa que o país continua ladeira abaixo na segurança, seja a individual quanto a coletiva, seja na estrada, no campo ou nas cidades. É marca inverossímil de um governo bom de discurso e propaganda, mas ruim de serviço que só ele consegue ser.



Ministro da Justiça não lembra da legislação penal

Wálter Fanganiello Maierovitch, Terr Magazine

O ministério da Justiça, pelo seu site, faz consulta pública sobre dever tornar-se crime o dirigir com excesso de velocidade veículo automotor em via pública, observadas certas condições.

Uma grande contribuição seria informar ao ministro da Justiça que o Código Penal, desde 1940, já contempla como crime o perigo para a vida ou a saúde de outrem. E a lei das contravenções penais, de 1941, fala em direção perigosa de veículo em via pública.

Em pleno vigor, o artigo 132 do Código Penal estabelece que "expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente" tem pena de detenção de 3 meses a 1 ano, "se o fato não constituir crime mais grave".

Na Exposição de Motivos do referido Código Penal, o então ministro da Justiça, Francisco Campos, explica que a infração ao artigo 132 visa à proteção da indenidade de qualquer pessoa. Ou seja, perigo de natureza individual. Para a contravenção, o perigo é relacionado com a incolumidade pública. Nos casos de direção em excesso de velocidade a produzir vítima fatal, a jurisprudência inclina-se por aceitar acusações por crime de homicídio com dolo eventual, ou seja, "quando o agente (motorista) assumiu o risco de produzi-lo" (homicídio). Com efeito, muitas condutas reprováveis moralmente acabam indo para o Código Penal. A omissão de socorro é caso sempre mencionado quando se estuda as relações entre o direito e a moral.

Um dever ético, - prestar assistência a necessitado e quando não há risco pessoal - virou, quando desatendido, crime contemplado em quase todas as leis penais dos chamados países do Primeiro Mundo.

No campo do pragmático, o grande erro é imaginar que o simples fato de se tipificar uma conduta como crime implica, por si só, em inibir a sua prática.

Os norte-americanos e franceses acham que com a ameaça da pena-castigo prevista na lei penal as pessoas deixarão, por exemplo, de consumir drogas ilícitas.

O problema maior, no que toca ao excesso de velocidade na condução de veículo automotor, é que no Brasil não se educa e nem se fiscaliza. Isso sem falar na precariedade do exame de habilitação do motorista e no dever de o Estado manter as pistas de rolamento das estradas em condições seguras.

Impossível permanecer calado


Foi um longo período de silêncio, no qual presenciamos a repetição quase à exaustão das mesmas práticas de parte de nossas ditas “autoridades públicas”. E “quase” aqui se aplica perfeitamente, em razão de que para estes “bravos” parece não haver limites para se colocarem acima do mal, do bem e da lei. Quando se trata de usar o dinheiro público, políticos brasileiros, regra geral, se lambuzam a mais não poder, sem ter um pingo de decência, de respeito, de dignidade para consigo próprios e, principalmente, para com aqueles que, de fato, trabalham e produzem.

Praticamente o que o noticiário tem trazido à baila tem sido a repetição das mesmas práticas. As mentiras que surgem vindas de Brasília tornam este governo sem moral para si mesmo, quanto mais para comandar os destinos do país. Não há um só dia que a imprensa estampa escândalos, falcatruas, roubalheira, corrupção, malversação, etc. Como agora, com os tais cartões de crédito corporativos. Aqui, e o nosso arquivo aí está para comprovar, sempre denunciamos a imundície que o governo Lula com seu “fausto imperial” tem praticado. Os exageros, a falta de fiscalização, falta de limites.

Precisava chegar mesmo ao ponto em que chegou para que a sociedade como um todo, e principalmente a oposição, dar-se conta de que os “bacanas” instalados no poder pouco estão se importando com o decoro, e com a responsabilidade que lhes cabe. A seguir, leiam a Carta ao Leitor, da edição de final de semana da Revista VEJA, “É HORA DE IMPOR LIMITES”, período em que o país estará mergulhado mais uma vez na fantasia do Carnaval, enquanto o poder permanece contagiado pela praga que o assola desde 01° de janeiro de 2003. Para esta gente o que importa é que mais de 180,0 continuem sendo expropriados diariamente em nome de seu projeto ganancioso de poder, de ostentação. Pobre pátria amada, em teu nome quanto canalha se realiza ao preço da escravidão de quantos te fazem ser o que és!!!

Mas vamos em frente. Não podemos continuar calados diante destes dos desmandos destes vigaristas e cretinos que nos desgovernam .

Carta ao leitor
Revista Veja

É hora de impor limites

Os ministros de pastas exóticas e rápidos para sacar seus cartões de crédito funcionais, objeto de uma reportagem da presente edição de VEJA, são um péssimo sinal dos tempos em que vivemos. Constituem mais uma evidência de que a carreira pública nos altos escalões é encarada menos como missão e muito mais como um meio de rápida ascensão social feita à custa dos bolsos dos cidadãos que trabalham e pagam seus impostos. Nunca é demais lembrar que governos não produzem um centavo de riqueza. Tudo o que seus burocratas gastam em proveito próprio ou não com seus cartões de crédito é fruto do suor da camada da sociedade que recebe e paga salários, que investe e se arrisca em atividades produtivas.

É triste constatar isso, mas a noção de servidor público que tem o povo como seu senhor praticamente inexiste nas altas esferas do poder em Brasília. Vê-se isso tanto no gesto automático da autoridade que saca um cartão de crédito oficial para pagar despesas pessoais quanto na leveza de alma com que se distribuem cargos com a chave do cofre aos partidos amigos dos donos do poder. O loteamento e o fisiologismo e mesmo os cartões de crédito funcionais não são invenção do atual governo. Este se responsabiliza, sim, pelo uso abusivo sem precedentes desses mecanismos.

Todos sabem as dificuldades que os governos têm para atrair e manter quadros de alto nível. Faltam salários adequados e carreiras mais sólidas e atraentes impulsionadas pelo mérito e não pelo tempo de serviço. Mas esses obstáculos não justificam as recompensas desonestas que muitas autoridades se dão e que acabam sendo o grande motivo de disputa pelos cargos que ocupam. É preciso tirar da esfera de influência dos partidos políticos os cargos públicos mais vitais para o funcionamento da máquina estatal. A tarefa é hercúlea. Ela pode parecer utópica e inalcançável aos olhos da atual geração de brasileiros, mas passa da hora de o Brasil contar com uma elite burocrática politicamente neutra, eticamente enquadrada, competitivamente remunerada e patrioticamente motivada.