Comentando a Notícia
Tudo dentro do script que temos assistido nos últimos anos: o TSE, vejam abaixo, decidiu arquivar a ação movida pela coligação de José Serra, pedindo a impugnação da candidatura de Dilma Rousseff. Comparando-se com as ações do TSE, portanto, nenhuma novidade. Estamos diante do que venho chamando, já há um certo tempo, ponto de ruptura institucional, isto é, temos três poderes que deveriam, em tese, ser independentes, mas que, a rigor, um manda e faz o que bem entende, e os demais apenas se curvam para dizerem “amém”. De quando em vez, para não dar muito na vista, são tomadas algumas decisões que, aparentemente, contrariam pequenos e irrelevantes interesses do Executivo, mas nada que lhe sirva como castigo por aviltar tanto o regime de leis do país., principalmente, a eleitoral.
Sinceramente, não sei o que se precisa fazer para devolver juízo às nossas instituições. Lentamente, estão corroídas, progressivamente, estão perdendo sua característica republicana, e numa agonia sem fim, estamos assistindo o Estado ser privatizado por uma elite ralé, marcantemente ideológica, abusivamente autoritária, que vai minando o estado de direito democrático e aviltando as liberdades e garantias individuais previstas na Constituição. Infelizmente, na falta de seriedade e de coragem de parte do Judiciário nacional, o país vai sendo conduzido para um regime de exceção. Talvez, fosse a filha do próprio corregedor eleitoral do TSE que tivesse seu sigilo violado, ele pensasse duas vezes antes de engavetar a ação. Mas é bom ele ficar atento: nem ele está livre, de amanhã ou depois, ser atingido pelos mesmo bando de criminosos que sua decisão agora protege.
A notícia é de Débora Santos, para o Portal G1:
Arquivado pedido de cassação da candidatura de Dilma
Ação havia sido protocolada pela coligação do PSDB nesta quarta. Partido alegava ligação de Dilma com violação de sigilo fiscal de tucanos.
O corregedor eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Aldir Passarinho Junior, arquivou nesta quinta-feira (2) a ação em que a coligação liderada pelo PSDB à disputa presidencial pedia a cassação do registro da candidatura de Dilma Rousseff à Presidência.
O pedido de cassação do registro havia sido feito pela coligação encabeçada pelo PSDB devido à violação dos sigilos fiscais de pessoas ligadas ao partido, entre elas o vice-presidente da legenda, Eduardo Jorge, e a filha de José Serra, Veronica.
Segundo o corregedor, as provas apresentadas pela defesa do candidato tucano na ação não demonstram de forma concreta que a quebra de sigilos fiscais de tucanos tenha beneficiado a candidatura de Dilma Rousseff. Além disso, o ministro avaliou que também não existem evidências de que o caso tenha provocado danos ao equilíbrio da disputa eleitoral.
Em sua decisão, o ministro entendeu que o caso trata-se de uma questão de cunho penal comum, que deve ser apurada por vias próprias, o que, segundo ele, está sendo feito inclusive com a participação do Ministério Público Federal.