segunda-feira, setembro 03, 2012

Mensalão: relator condena réus ligados ao Banco Rural


Gabriel Castro e Laryssa Borges
Veja online

Ministro relator mostrou como a instituição financeira forneceu empréstimos fraudulentos ao PT e a empresas de Marcos Valério

 (Sergio Lima/Folhapress)
Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão 

O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira pela condenação dos quatro réus ligados ao Banco Rural. Os executivosda instituição financeira à época do escândalo, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório, além da presidente do banco, Kátia Rabello, foram considerados culpados pelo crime de gestão fraudulenta, cuja pena varia de três a doze anos de reclusão. Embora não tenha ainda tratado sobre todo o envolvimento dos quatro no mensalão, Barbosa já sinalizou ilicitudes que abrem caminho para a punição do grupo também por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. 

Em seu voto, Barbosa concluiu que a cúpula do Banco Rural desrespeitou a lei e simulou empréstimos que, na verdade, não eram nem destinados a atividades legais das empresas do publicitário Marcos Valério nem tampouco a abastecer legalmente contas do PT. Para o ministro relator, o Rural abasteceu o esquema do valerioduto com empréstimos simulados de 32 milhões de reais: 3 milhões de reais foram para o PT; o restante se dividiu entre duas empresas de Marcos Valério: a Grafitti (10 milhões de reais) e a SMP&B (19 milhões de reais). Segundo o Ministério Público Federal, parte dos recursos foi usada na compra de apoio político no esquema do mensalão.

"Os principais dirigentes do Banco Rural à época, justamente para encobrir o caráter simulado dessas operações de crédito, utilizaram-se dolosamente de mecanismos fraudulentos", disse o ministro. O relator afirmou que a cúpula da instituição financeira renovou sucessivamente os empréstimos para impedir a ocorrência de atrasos, distorceu a classificação de risco das transações, desrespeitou orientações da própria área técnica do banco e  ignorou a falta de capacidade de pagamento dos beneficiários dos empréstimos.

O magistrado implodiu um dos principais argumentos da defesa, de que os executivos apenas ratificavam decisões da área técnica do banco, e disse que em boa parte dos empréstimos havia o chamado "risco banqueiro", ou seja, apenas a alta cúpula da instituição poderia confirmar a liberação dos recursos. "As ressalvas feitas pelos analistas, todas ignoradas pelos réus, que levaram as renovações adiante, apesar dos alertas da área técnica, esvaziam a alegação da defesa de que acusados apenas ratificavam o que havia sido aprovado pela área técnica e desmentem as alegações de que suas funções eram alheias à área operacional", disse.

O ministro informou ainda que, como os executivos do Banco Rural agiam nos moldes de uma "quadrilha criminosa" para dar ares de veracidade aos empréstimos, não é necessário que a acusação descreva individualmente cada ato delituoso imputado aos quatro réus. "É preciso lembrar que o crime foi praticado com concurso de pessoas em ação orquestrada com tarefas típicas de um grupo criminoso. Não é necessário que cada um dos réus tenham praticado todos os atos fraudulentos que caracterizam a gestão fraudulenta", explicou.

Lavagem - 
Entre outras irregularidades apontadas pelo Ministério Público e confirmadas pelo relator do mensalão, o Banco Rural também omitiu o registro de suas operações financeiras para tentar acobertar a fraude. Apesar de ter tratado diretamente apenas da acusação de gestão fraudulenta, o relator deixou claro que pedirá a condenação dos réus também por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. "Em divisão de tarefas típica de uma quadrilha organizada, de forma livre, consciente e com unidade de desígnios, eles utilizaram mecanismos fraudulentos para encobrir o caráter simulado desas operações de crédito", afirmou o ministro. "Os réus, ao atuarem dolosamente na simulação de empréstimos formalmente contraídos com o Banco Rural, com expressa infringência das regras, incorreram tanto no crime de gestão fraudulenta quanto no de lavagem", completou ele.

Na época das negociações citadas na denúncia, Kátia Rabello era presidente do Banco, José Roberto Salgado, vice-presidente, e Vinícius Samarane, diretor. Os três continuam trabalhando na instituição financeira. Ayanna Tenório, então executiva do banco, hoje trabalha como consultora. 

A posição de Barbosa sobre a veracidade dos empréstimos e a imputação de gestão fraudulenta torna mais delicada a situação de José Genoíno, então presidente do PT, e de Delúbio Soares, tesoureiro do partido à época da liberação dos recursos. A dupla representou o partido nas negociações com o banco e chegou a oferecer o próprio patrimônio como garantia. 

Depois que Barbosa concluiu a apresentação de seu voto sobre esse trecho da acusação, a sessão foi suspensa para intervalo. Em seguida, o ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowski, passrá a ler as suas alegações a respeito do caso. 

Réus do Banco Rural coagiram principal testemunha de acusação


Thiago Herdy e Amanda Almeida
O Globo

Eles recorreram a pedidos de indenização e mandados de busca para encurralá-lo

AGÊNCIA O GLOBO / AILTON DE FREITAS
Carlos Roberto Godinho durante 
depoimento à CPI dos Correios, em 2005

BRASÍLIA e BELO HORIZONTE - Réus do mensalão, em julgamento no Supremo Tribunal Federal, os ex-dirigentes do Banco Rural fizeram de tudo para encurralar a principal testemunha da acusação, Carlos Roberto Sanches Godinho, ex-superintendente da área de Compliance do Banco Rural. De ações de indenização a mandados de busca e ordem judicial para vetar entrevistas, o Rural recorreu aos mais variados instrumentos para evitar que Godinho pusesse ainda mais em risco a imagem da instituição.

Desde que saiu do banco, em setembro de 2005, ele não conseguiu mais emprego na área financeira. Hoje, divide seu tempo entre temporadas nas casas da filha, em Belo Horizonte, e do filho Sérgio, em Natal, Rio Grande do Norte.

— Você vê como são as coisas: meu pai resolveu ajudar e foi como se a moeda virasse para o outro lado. Ele só fez o que achava certo. O ex-ministro da Justiça precisava saber disso, né? — diz Sérgio, criticando Márcio Thomaz Bastos, defensor de José Roberto Salgado, ex-diretor do Rural.

Busca e apreensão em 2005
Na sustentação oral no STF, Bastos tratou Godinho como “um ex-funcionário posto para fora” e “um falsário”, mencionando perícia particular feita pelo próprio Rural em documento relacionado a um processo trabalhista de Godinho contra o banco, que nada tem a ver com o mensalão.

— (É um funcionário) que traz uma série de intrigas, fofocas, entendimentos errados, afirmando que ocupava cargos de cúpula no banco. Era um funcionário de terceiro escalão — disse Bastos, anunciando estratégia que seria repetida pelos outros advogados dos réus do banco, baseada na tese de que Godinho ocupava posição mediana na empresa, “sem condições de acesso às informações e decisões tomadas por sua direção”.

Mas não era dessa forma que o Rural tratava o ex-funcionário quando ingressou com a ação para proibi-lo de dar entrevistas, ou ainda ao pedir um mandado de busca e apreensão na casa dele, em 2005. Na ação, a empresa o trata como “ocupante de um cargo de confiança”, um dos responsáveis por “assegurar a ética e detectar as inconformidades com a lei e a regulamentação” e, por isso, detentor de informações sigilosas.

Ao atender ao pedido de liminar do banco, uma juíza disse estar convencida de que o funcionário “ocupou uma posição de destaque na instituição financeira, cargo este que lhe possibilitou o acesso a inúmeros documentos e informações confidenciais, não só do próprio banco, mas também a relação deste com seus clientes”.

Processado por três dos quatro réus do Rural — Salgado, Ayanna Tenório e Kátia Rabello — Godinho até agora saiu vencedor. Também conseguiu derrubar na Justiça uma liminar que impunha multa de R$ 100 mil se ele desse declarações públicas contra o Rural. Ouvido no processo do mensalão, Godinho diz ter levado a seus superiores relatórios com indícios de lavagem de dinheiro nas movimentações das contas ligadas a Marcos Valério. Relatos que tinham nome e formato que o próprio banco reconheceria posteriormente: “Conheça seu cliente” e “Movimentação acima dos padrões” eram os relatórios. Foram ignorados pelos dirigentes, segundo ele.

Documentos não chegaram
Depois do depoimento, o relator da ação penal no STF, ministro Joaquim Barbosa, solicitou ao banco que enviasse cópias desses relatórios sobre as empresas ligadas a Valério. Os documentos não chegaram.

Ao GLOBO, o Rural disse ter encaminhado “toda a documentação exigida no curso do processo a quem de direito”. Reafirmou que Godinho não teve acesso a detalhes dos empréstimos dados pelo banco e que todos foram concedidos “dentro de critérios bancários normais e classificados pela área de crédito da forma como se reputou adequada”. O banco diz que movimentações financeiras “fora do padrão” eram encaminhadas às autoridades.

Sérgio contou ter tentado, sem sucesso, convencer o pai a dar nova entrevista:

— Depois de tudo que aconteceu, o que ele mais quer é permanecer distante.

Mensalão vai influenciar outras ações de corrupção


Fausto Macedo e  Eduardo Kattah 
O Estado de S.Paulo

Procuradores e promotores avaliam que tendência do STF de condenar por corrupção sem exigir ato de ofício vai ajudar em ações na 1ª instância

A tendência do Supremo Tribunal Federal de "flexibilizar" o Direito Penal no julgamento do mensalão, ao condenar por corrupção sem exigir ato de ofício, vai refletir diretamente nas ações penais em curso na primeira instância da Justiça. A avaliação é de procuradores da República, promotores de Justiça e delegados da Polícia Federal que atuam no combate a desvios de recursos públicos.

"O entendimento do STF vai fortalecer grandemente o combate à corrupção no Brasil, agentes públicos vão ter noção de que é corrupção o fato de receberem vantagem indevida, mesmo que não façam nada formalmente, mesmo que não pratiquem ou assinem atos", alerta o procurador regional da República no Recife Wellington Cabral Saraiva, que é coordenador do Grupo de Trabalho sobre Convenções Internacionais Contra a Corrupção do Ministério Público Federal.

O ato de ofício é produzido pelo administrador no exercício da função, mesmo quando não provocado. No caso do julgamento do mensalão, o ministro Luiz Fux asseverou: "Não se pratica um crime desses se não se tem autoridade. Esse potencial é que caracteriza o crime. Por isso a doutrina considera que o ato formal já caracteriza o ilícito. O ato de ofício é a prática possível e eventual que explica a solicitação da vantagem indevida ou seu oferecimento".

Saraiva considera que o Supremo "não está dando um cheque em branco para a polícia e para o Ministério Público, nem para o Judiciário; está apenas restabelecendo a força do Código Penal no capítulo da corrupção, conforme o artigo 317".

"A tese do ato de ofício que o STF construiu no julgamento da ação penal do ex-presidente Fernando Collor foi equivocada porque não corresponde ao requisito do artigo 317", afirma o procurador. "Não há nesse artigo descrição de que o agente público tem que praticar ato, a corrupção já se caracteriza quando (o agente) solicita a vantagem em razão da função. Essa é a questão-chave, o STF está resgatando a interpretação tradicional."

Ele prevê que a decisão do STF vai ter um reflexo não só na primeira instância judicial, mas também na administração pública. "Os membros das comissões de licitação, por exemplo, sabem agora que o enquadramento por corrupção poderá ocorrer porque receberam dinheiro, mesmo sem ter subscrito nenhum ato que favoreça determinada empresa. Parece detalhe técnico, mas vai ter uma força enorme em todo o País quando o Ministério Público começar a processar com base nessa nova interpretação, que sempre foi a correta."

A flexibilização foi contestada pelo criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado pelo STF. "Os ministros caminham numa linha de profunda flexibilização, tanto do Direito Penal quanto do processo penal, afastando garantias que são caríssimas à própria democracia."

Para o delegado da PF Milton Fornazari Junior, mestre em Direito Penal (PUC), "não há que se falar em flexibilidade de presunção da inocência, pois o entendimento dos ministros do STF não ultrapassa os limites do tipo penal, que é a maior garantia do cidadão, reflexo do princípio da legalidade".

Vantagem. 
"O tipo penal da corrupção passiva não exige a prova da prática específica do ato de ofício pelo acusado", diz o delegado. "Essa prova só será relevante para que o juiz decida se aumenta ou não a pena de prisão em um terço, conforme o artigo 317. Para que se conclua que o crime existiu e o sujeito possa ser responsabilizado por ele, basta a prova de que solicitou e/ou recebeu vantagem indevida."

O promotor de Defesa do Patrimônio Público de Minas, Eduardo Nepomuceno, disse que não há flexibilização na condenação do petista. "O deputado alegou: 'Minha mulher recebeu dinheiro do PT, foi lá sacar para pagar a conta'. Essa alegação da defesa é a defesa que tem de provar. Não é a acusação que tem de fazer prova negativa."

O procurador José Carlos Cosenzo, do Ministério Público de São Paulo, adverte que o Supremo "está deixando bem claro que acabou essa história de que precisa de ato de ofício para condenar". "Não vejo risco às garantias. Os juízes vão se sentir mais à vontade. Atos de corrupção são complexos. A partir da decisão do STF, a prova vai ser muito melhor aferida, de forma mais abrangente, examinada com mais amplitude pelos juízes."

Para Cosenzo, "o que o STF está dizendo é que aquele que domina o fato tem condições claras de sumir com provas, maquiar, dificultar. Maior elasticidade no exame da prova não significa prejuízo a quem alega inocência".

A procuradora regional da República em São Paulo, Janice Ascari, sustenta que "para a caracterização do crime a lei jamais exigiu que haja, sequer, a indicação de ato de ofício". "O STF, que já decidira assim antes, só reafirmou o óbvio, o que já está na lei, destruindo as teses criativas de defesa que podem até ter sido acolhidas pontualmente em instâncias inferiores."

Quando o PT condenava o PT


Clóvis Rossi
Folha de São Paulo

José Eduardo Cardozo, hoje ministro da Justiça, antecipou-se em quatro anos aos juízes do Supremo Tribunal Federal que estão condenando operadores e beneficiários do mensalão.

Em entrevista para as páginas amarelas da revista "Veja", em fevereiro de 2008, Cardozo soltou a seguinte sequência de frases de cristalina clareza:

"Vou ser claro: teve pagamento ilegal de recursos para políticos aliados? Teve. Ponto final.

É ilegal? É.

É indiscutível? É.

Nós não podemos esconder esse fato da sociedade e temos de punir quem praticou esses atos e aprender com os erros".

Quem era Cardozo à época? Um dissidente do partido? Um quinta-coluna infiltrado no PT pela oposição? Não, era pura e simplesmente o secretário-geral do PT, ou seja, o segundo homem do partido, após o presidente.

A entrevista de Cardozo foi exumada pelo jornalista Ricardo Setti, em seu blog, dias atrás.

Dois dias depois de sair a entrevista, comentei-a na coluna que transcrevo parcialmente abaixo, porque mantém absoluta validade.

Ei-la:

"SÃO PAULO - Do deputado federal José Eduardo Cardozo, recém-eleito secretário-geral do PT, o segundo cargo na hierarquia partidária, em entrevista à revista "Veja": "Vou ser claro: teve pagamento ilegal de recursos para políticos aliados? Teve. Ponto final. É ilegal? É. É indiscutível? É. Não podemos esconder esse fato da sociedade".

Ficamos assim sabendo o que já sabíamos todos, menos os petistas, em especial sua ala hidrófoba e seus intelectuais e jornalistas chapas-brancas: não houve nenhuma conspiração da mídia e da elite contra o PT.

Houve, sim, uma conspiração de fatos "ilegais" e "indiscutíveis" praticados por petistas, no dizer até de seu secretário-geral.

Diz o deputado do PT: "Nós temos que ser mais duros com nossos militantes e dirigentes do que somos com nossos adversários".

É a posição que qualquer pessoa/ instituição honesta adota. Mas o lulopetismo preferiu a versão "o PT fez o que todos fazem", como disse o próprio presidente Lula, para em seguida passar a mão na cabeça dos acusados de trambiques vários.

Fulmina agora Cardozo: "Em qualquer escândalo, denúncia ou suspeita, o PT tem de ter uma postura ativa. Seja para absolver, seja para condenar. (...) Não pode passar a mão na cabeça".

Volto agora a 2012: como o PT não deu a menor bola para a premonitória afirmação de seu então secretário-geral, a história se repete, por enquanto no plano municipal.

Um vereador do PT, Edgar Nóbrega, que era também o candidato do partido a prefeito de São Caetano do Sul, renunciou à disputa ao ser flagrado em vídeo em que supostamente negocia uma oposição branda ao atual prefeito (José Auricchio Júnior, do PTB), em troca de dinheiro, claro.

O escândalo do mensalão também começou com o vazamento de um vídeo, em que um funcionário dos Correios, indicado pelo então deputado Roberto Jefferson (PTB), recebe propina. Irritado com o vazamento, Jefferson denunciou todo o esquema do mensalão, que, mais tarde, José Eduardo Cardozo confirmaria e, agora, finalmente, o STF começa a punir.

É o que dá passar a mão na cabeça de suspeitos de delinquência. Eles se sentem autorizados a passar a mão no bolso dos outros ou do Erário Público.

Reincidência


Dora Kramer  
O Estado de S.Paulo

Foi preciso o Supremo Tribunal Federal pregar à testa de João Paulo Cunha o carimbo de corrupto para o PT se dar conta da inadequação de ter como candidato a prefeito um réu em processo criminal.

Foram necessários nove contundentes votos de condenação por corrupção passiva e peculato para que o deputado pensasse em desistir de buscar absolvição "de fato" junto ao eleitorado de Osasco.

Antes disso estava tudo normal. Três ministros gravaram manifestações de apoio para o horário eleitoral. Míriam Belchior, do Planejamento, lugar tenente da presidente da República, emprestou seu aval considerando "muito importante eleger João Paulo" para dar continuidade ao "modo petista de governar".

Pepe Vargas, do Desenvolvimento Agrário, ligou o futuro da cidade à eleição do réu: "Com o governo Lula e agora com a presidente Dilma estamos transformando o Brasil. Com uma prefeitura aliada ao governo federal podemos fazer ainda mais. Por isso, em Osasco, vote em João Paulo Cunha".

Aldo Rebelo, do Esporte, externou seu apoio ao "companheiro e amigo" com "muita honra e orgulho" pela trajetória de "serviços prestados aos interesses de Osasco e do Brasil como vereador, deputado estadual, deputado federal e presidente da Câmara".

Pois foi preciso o Supremo demonstrar com todos os efes e erres que antes dos interesses nacionais e regionais João Paulo defendia a causa própria para que o PT passasse a considerá-lo um peso em cima do palanque.

Agora aparecem os engenheiros de obra pronta dizendo o quanto haviam alertado para a impropriedade da candidatura, atribuindo o gesto temerário à vontade de João Paulo que tinha a "máquina" na mão.

Ora, sobre vontades no PT dão notícias mais precisas as candidaturas de Dilma e Fernando Haddad. Quem tem "querer" ali é Lula, que, se alguma preocupação com as aparências tivesse, teria feito João Paulo se recolher.

Mas, não viu nada demais em seu partido concorrer com um réu munido de desculpas esfarrapadas e da certeza na impunidade. Diga-se em sua defesa, porém, que o ex-presidente não chegou a essa conclusão sozinho, baseado em coisa alguma.

A sustentar-lhe a impressão de que votos podem perfeitamente transitar numa esfera à parte do mérito, inclusive no tocante aos bons costumes, há o pouco caso do eleitorado quanto à ficha dos candidatos.

Lula mesmo foi reeleito no calor do escândalo do mensalão e do caso dos "aloprados", pegos em flagrante de compra de dossiê contra seu principal adversário.

Severino Cavalcanti elegeu-se prefeito no interior de Pernambuco depois de sair da presidência da Câmara por corrupção (como sucessor de João Paulo), José Roberto Arruda recebeu mandatos de deputado e governador carregando pesadas acusações às costas e vários mensaleiros denunciados em 2005 voltaram à atividade pelo voto em 2006.

Em suma: o alto lá que o STF vai assentando pode muito no balizamento do futuro, mas não pode tudo. E não terá o esperado efeito saneador se o eleitor continuar a reincidir na concessão de seu voto a gente a respeito de quem se pode dizer qualquer coisa, menos que esteja acima de qualquer suspeita.

Autoengano. 
Não é de hoje que o PSDB atribui seus revezes aos programas do horário eleitoral. A justificativa não obstante confortável, ignora fatores realmente decisivos.

Partido unido, sintonizado com o eleitorado, atento às demandas da sociedade, presente nos debates fundamentais e na posse de posição clara sobre temas de interesse nacional pode até perder eleição, mas não será por obra de erros do marqueteiro.

Já partido desunido, dissociado do eleitorado, desatento às demandas da sociedade, ausente nos debates fundamentais e sem posição clara sobre temas de interesse nacional dificilmente ganha eleição por mais genial que seja o departamento de propaganda.

Os rumos do STF


Merval Pereira 
O Globo

Com o término do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da primeira das oito etapas do processo do mensalão, já é possível tirarem-se algumas conclusões. Parece certo, por exemplo, que os políticos que sacaram na boca do caixa do Banco Rural ou receberam dinheiro, seja a que título for, das empresas de Marcos Valério, serão condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ressalvada alguma especificidade da acusação.

O núcleo financeiro, que começou a ser julgado ontem nas figuras dos diretores do Banco Rural, pela lógica majoritária no julgamento, também não escapará de condenação por lavagem de dinheiro, já que foi aceita pela maioria dos ministros a tese da acusação, assumida pelo relator Joaquim Barbosa, de que o dinheiro depositado no Rural e distribuído por Marcos Valério era produto de desvios de dinheiro público.

O banco também teria colaborado com o esquema do publicitário, pois aceitou pôr em seus registros oficiais que o dinheiro fora sacado pela agência SMP&B para pagamento de fornecedores e, paralelamente, pagava a pessoas autorizadas por Valério, registrando em contabilidade extraoficial, que só foi descoberta anos depois devido à quebra de sigilo bancário, os nomes dos sacadores, com suas assinaturas. Eram registros para prestação de contas a Marcos Valério, e não ao Banco Central ou ao Coaf.

Será interessante acompanhar os votos a respeito da “formação de quadrilha”, um dos crimes pelos quais os dirigentes do Rural estão sendo acusados. José Roberto Salgado e Kátia Rabello respondem também por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira. Vinicius Samarane e Ayanna Tenório respondem pelos mesmos crimes, menos evasão de divisas.

O relator montou sua peça baseado na conexão entre os diversos itens, e a “formação de quadrilha” é uma acusação que une o núcleo financeiro ao núcleo operacional e ao núcleo político, formado pelo ex-ministro José Dirceu, por José Genoino e Delúbio Soares.

Seu voto será no sentido de que os empréstimos dados pelo Rural às agências de Valério e ao PT foram fraudulentos, isto é, serviram para encobrir a distribuição pelo valerioduto de dinheiro desviado dos cofres públicos.

A maioria dos ministros parece ter comprado a tese de que houve “um rematado esquema de desvio de dinheiro público”, nas palavras do presidente do STF, Ayres Britto, e o crime de “formação de quadrilha” começará a ser delineado no julgamento do núcleo financeiro do esquema.

Esse mesmo raciocínio será carregado para o julgamento dos demais segmentos da proposta do relator. Dirceu, acusado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pelo relator de ser o chefe da quadrilha, passou de um réu sem “atos de ofício” nos autos que o condenassem, como defendiam seus advogados, a incluso entre os que são passíveis de punição pelo conjunto de provas testemunhais e indiciais que estão nos autos.

Ontem, Ayres Britto pôs mais um tijolo na peça acusatória que está sendo erigida pela maioria do STF. Disse que, embora não se possa admitir condenação criminal “apoiada tão somente em depoimento de corréu, até porque sabemos que o corréu não pode ser testemunha, pois não tem o dever de dizer a verdade”, adiantou que “nada impede que o julgador lance mão dos depoimentos colhidos para subsidiariamente sustentar condenação penal”.

Se formos para o caso de Dirceu, a acusação do corréu Roberto Jefferson era descartada por sua defesa como sendo uma peça sem força, justamente pela condição do acusador.

Já se sabe que, ao contrário, seu depoimento será juntado a outros indícios e testemunhas para a avaliação final dos juízes. A diretora do Rural Kátia Rabello, por exemplo, teve encontros com José Dirceu, e há relatos, inclusive de Valério, de que o então ministro sabia do esquema de empréstimos ao PT e era consultado por Genoino e Delúbio antes de tomarem uma decisão.

Também o fato de a ex-mulher de Dirceu, Ângela Saragoça, ter conseguido empréstimo no Rural de R$ 200 mil para comprar um apartamento, a pedido de Valério, deve entrar na consideração dos ministros. Para aumentar as coincidências nesse caso, o apartamento antigo de Ângela foi comprado por amigo de Valério.

O que pode e o que não pode


O Estado de S.Paulo

A acachapante maioria de votos no Supremo Tribunal Federal (STF) pela condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados, o petista João Paulo Cunha, por corrupção passiva e peculato - numa decisão sem precedentes - não fala por si. A demolição das alegações do réu para se inocentar do delito penal do recebimento, por meio de sua mulher, de R$ 50 mil providos pelo publicitário Marcos Valério - à época em que sua empresa conseguiu um polpudo contrato de prestação de serviços àquela Casa legislativa - poderia se esgotar na arena dos fatos. Seria a desmoralização, por inverossímil, da versão do acusado de que Valério lhe repassou a quantia a pedido do tesoureiro do PT Delúbio Soares, a quem, por sua vez, o outro teria recorrido para custear pesquisas políticas no seu reduto de Osasco, na Grande São Paulo, o que configuraria o crime apenas eleitoral do caixa 2.

É certo que o amplo acolhimento do parecer do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, ao qual apenas dois ministros se opuseram - o revisor Ricardo Lewandowski e o ex-colaborador do então ministro José Dirceu na Casa Civil do governo Lula, José Antonio Dias Toffoli -, sepultou de uma vez por todas a contrafação que o ex-presidente tentou impingir ao País, dissolvendo o delito continuado do mensalão, com o uso à larga de dinheiro público, numa prática feita no Brasil, como disse, "sistematicamente": o pecado venial da manipulação de dinheiro obtido por baixo dos panos em tempos de campanha eleitoral. Mas - e isso é impossível subestimar - os fundamentos apresentados pelos ministros, desde a mais nova, Rosa Weber, ao decano Celso de Mello, passando por Cezar Peluso, às vésperas da aposentadoria, para condenar João Paulo demonstram que a Corte Suprema firmou convicção também sobre o imperativo de extirpar qualquer resquício de tolerância à corrupção e de resignação à impunidade.

Eles e seus pares trouxeram para o julgamento, mais do que a indignidade moral e política de um esquema concebido para perpetuar um partido no poder, a questão dos padrões de moralidade na conduta dos agentes públicos - funcionários, autoridades, detentores de cargos eletivos. Nas suas manifestações, foi como se os ministros a eles se dirigissem, com uma mensagem ao mesmo tempo poderosa e singela: não há e não deve haver zonas cinzentas entre o lícito e o ilícito no âmbito do Estado. É um indicador do retardo ético, que insiste em sobreviver na esfera pública, terem os membros do tribunal brasileiro de última instância de afirmar o que deveria ser intuitivo para o mais humilde dos cidadãos: tem coisa que pode, tem coisa que não pode. Ninguém foi mais incisivo do que o ministro Celso de Mello ao dizer o que são, afinal, os que violam essa barreira - uma prática que alcançou níveis extravagantes nos anos Lula.

Afirmou o decano do STF: "Agentes públicos que se deixam corromper, qualquer que seja a sua posição na hierarquia do poder, e particulares que corrompem os servidores do Estado (...) são corruptos e corruptores - os profanadores da República, os subversivos da ordem constitucional. São delinquentes, marginais". Para condená-los, entendem os ministros, não é preciso cavoucar os seus malfeitos em busca do "ato de ofício" que demonstraria cabalmente que se deixaram corromper e abusaram do cargo para servir aos corruptores. Sendo alentados os indícios de conduta delituosa, como no caso de João Paulo com Marcos Valério, basta o suspeito estar em condições de adotá-la. "Ninguém precisa fazer prova em juízo de que Brasília é a capital do Brasil", comparou o ministro Peluso, no que foi, até agora, a mais clara e vigorosa sustentação de voto no julgamento. Tampouco importa o que o corrompido diz ter feito com a recompensa recebida. Ainda que provasse que a destinou a uma associação de caridade, o crime permanece.

E não importa, por fim, o passado do transgressor. "A vida é como uma estrada. Não adianta você dizer que foi na reta certinho, por mil quilômetros, se depois entra na contramão e pega alguém", ensinou Rosa Weber. "Você tem que ser reto pela sua vida inteira." Vale para João Paulo Cunha, vale para o PT. Vale para todos.

Supremo reforça independência entre Poderes


Editorial
O Globo

Não depende de quem nomeia os ministros a qualidade dos julgamentos. A densidade dos votos e o nível das discussões no processo do mensalão comprovam

É raro parlamentares e políticos donos de cargos no Executivo serem julgados e receberam penas na mais elevada Corte do país. O deputado João Paulo Cunha (PT-SP) passou a ser um desses casos raros. Entra para a História como o primeiro ex-presidente da Câmara a ser condenado pelo Supremo, por corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Passa a ser, também, o primeiro político petista graduado punido no julgamento do mensalão.

João Paulo faz parte da “fatia” inicial do processo avaliado pelo STF, na companhia de Marcos Valério, o operador do mensalão, e Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, sócios de Valério na agência de publicidade SMP&B, que, segundo acusação do MP federal, funcionou como lavanderia do dinheiro desviado para o esquema. Também compôs o grupo o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado pelos mesmos crimes, sendo também considerado culpado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que inocentaram o deputado, Marcos Valério e sócios. Além de Pizollato, apenas a absolvição do ex-ministro Luiz Guchiken teve concordância geral.

Esgotada a primeira “fatia”, em que foram examinados os contatos de João Paulo com Valério e associados, dos quais recebeu R$ 50 mil considerados propina para ajudar a SMP&B a obter contrato milionário com a Câmara, e o desvio de R$ 73,9 milhões de dinheiro público do Banco Brasil/Visanet para o valerioduto, por meio de Pizzolato, o trabalho do STF ganha características especiais para a consolidação da democracia no Brasil.

Mesmo que nada esteja decidido, pois ministros podem mudar o voto no decorrer do julgamento, a tendência nas votações reforça algo essencial na democracia representativa, a independência entre os Poderes. Não importa qual presidente indica cada ministro: o Supremo, como está sendo demonstrado, tem condições de conduzir um processo como este, de visceral interesse do partido no poder há mais de nove anos, com absoluta seriedade e densidade técnica.

Neste início de julgamento, destaca-se a perspicácia de ministros no entendimento de que provas testemunhais e evidências são suficientes para condenar por “crimes da intimidade”, nas palavras da ministra Rosa Weber — aqueles cometidos por quem tem poderes suficientes para escamotear provas. “O pagamento de propinas não se faz perante holofotes”, disse a ministra.

Estabelecido que dinheiro público foi bombeado para o valerioduto, fragiliza-se a tese do “caixa dois” como delito menor. Cometido o crime de desfalque de dinheiro público, não importa seu destino. A autoridade, mesmo que nada dê em troca, não haja “ato de ofício”, não se livra de culpabilidade na acusação de corrupção. Fica, então, abalada a ideia de que “não há provas” para condenar mensaleiros.

Os mensaleiros e os ladrões de galinha


Carlos Chagas
Tribuna da Imprensa

Depois de todos os elogios ao Supremo Tribunal Federal, aberta que está a avenida para a condenação da maioria dos mensaleiros, surge o primeiro buraco no asfalto. Ironicamente, coube ao caminhão do ministro Cezar Peluso diminuir a marcha, ele que até prisão determinou para os primeiros cinco réus. Porque ao fixar a pena para o deputado João Paulo Cunha, Marcos Valério, Henrique Pizzolato e dois penduricalhos, o mestre parou nos seis anos. Três por corrupção passiva e três por peculato. Significa que pela lei vigente o ex-presidente da Câmara teria direito a regime semi-aberto, caso não recebesse outra condenação por lavagem de dinheiro. Traduzindo: ficaria em casa durante o dia, obrigado apenas a dormir na cadeia.

A pergunta que se faz é porque, então, o ladrão de galinha fica preso durante o inquérito e o julgamento e, depois, continua trancado em tempo integral, sem direito a beneficio. Por ser pobre, não dispor de excepcionais advogados e carecer de diploma universitário? Deveria ser a lei igual para todos. Quantas galinhas poderiam ser compradas com os 50 mil reais oferecidos por Marcos Valério? Muitas mais, até um aviário, por conta do contrato de publicidade celebrado entre eles.

Claro que a pena para esse primeiro lote de bandidos não estava completa. Mais um voto em favor da acusação de lavagem de dinheiro, dado pelo presidente Ayres Brito,  determinou que os seis anos de prisão aumentem, nesse caso em regime fechado. Resta aguardar, sem desejos de vingança, mas tendo presente haver chegado a oportunidade de a Justiça demonstrar serem todos iguais perante a lei.

A MAIOR DAS EVIDÊNCIAS
Do julgamento, até agora, vai ficando claro que por ampla maioria os ministros do Supremo Tribunal Federal reconhecem a existência do mensalão. Só dois ficaram com a alegação de que tudo se resumiu à coleta de dinheiro para pagar despesas de campanha eleitoral. Em situação difícil ficam o ex-presidente Lula, o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos, os réus e seus advogados. Houve mesmo compra de votos parlamentares com dinheiro público. O ex-presidente Lula afirmou nada saber da operação, dizendo-se até traído pelos maus companheiros, isso antes de adotar a sugestão de seu então ministro da Justiça, de enfiar tudo debaixo do tapete do caixa dois.

Já o ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu, deixou escapar num de seus desabafos que nada do que se passava no palácio do Planalto era desconhecido do presidente.

À medida em que o processo se desenvolve, mais apertado fica o colarinho de todos. Não seria melhor que reconhecessem a verdade, de uma vez por todas?

PÁ-DE-CAL
Quem jogou a pá-de-cal na mentira da ausência do mensalão, foi o senador Pedro Simon, na tribuna do Senado. Ele defendeu que o ministro Cezar Peluso deveria ter apresentado seu voto completo, condenando ou absolvendo os outros réus. E concordou com a ministra Carmem Lúcia, de que o Brasil realmente mudou.

Dos maiores críticos da impunidade no país, o representante do Rio Grande do Sul lembrou a lei da Ficha Limpa, dizendo que ela se liga fundamentalmente ao mensalão. Porque ninguém acreditava que a lei fosse aprovada, assim como todos imaginavam que o julgamento em curso no Supremo acabaria dando em nada. Felizmente, aconteceu tudo ao contrário…

Vai ser engraçado: Lewandowski e Toffoli terão de participar da fixação das penas dos réus que eles tentaram absolver.


Carlos Newton
Tribuna da Imprensa

São ossos do ofício…

O esforço hercúleo e desesperado dos ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli para absolver os mensaleiros de nada adiantou e agora os dois terão de passar pelo constrangimento de dizer quantos anos de prisão o deputado João Paulo Cunha e os outros companheiros terão de cumprir.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, explicou que o fato de terem votado a favor da absolvição não livrará os ministros Lewandowski e Tofolli de participar da etapa do julgamento que fixará a extensão das penas. O presidente do Supremo fez questão de esclareceu aos jornalistas que a etapa da ponderação das penas é obrigatória para todo o colegiado. Disse que quem opta pela absolvição e é vencido, depois vota pela pena mínima.

DEFINIÇÃO DAS PENAS
Reportagem de Débora Zampier, da Agência Brasil, revela que, devido à complexidade do julgamento do mensalão, a parte da definição das penas ficou para o final, quando for analisada a situação de todos os réus. O ministro-relator do processo, Joaquim Barbosa, fez essa opção porque, como se trata do entrelaçamento de várias condutas, há circunstâncias agravantes que podem ser levadas em consideração para cada réu. Ojulgamento foi dividido em vários capítulos e os ministros votaram até agora em apenas um deles. E ainda falta votar nesta primeira etapa o próprio presidente do STF, Ayres Britto.

O único ministro que adiantou sua opinião sobre a aplicação das penas foi Cezar Peluso. Prestes a se aposentar, ele não teria a oportunidade de cumprir essa etapa caso não o fizesse hoje. Peluso se aposenta na próxima segunda-feira, quando completa 70 anos.

O ministro considerou como agravante a situação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-DP), por ser um dos chefes do Legislativo à época da denúncia, e de Marcos Valério, por ser o aparente líder do grupo de publicitários. Por isso, somando todas as penas, Peluso estipulou seis anos de prisão para João Paulo em regime semiaberto. Em regime fechado, foram 16 anos de prisão para Marcos Valério, dez anos e oito meses para Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e oito anos e quatro meses de prisão para o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. O ministro também aplicou penas de multa variadas a cada um dos réus.

Resumindo: João Paulo Cunha continuará livre, leve e solto, vivendo com a aposentadoria a que faz juz na Câmara Federal, pelo exercício de cinco mandatos, que lhe garantem mais de R$ 20 mil mensais. Nada mal. Como metalúrgico, sua profissão de origem, jamais poderia sonhar com isso.

O STF aperta o cerco


O Estado de S.Paulo

Muito mais do que confirmar a condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha e de seus cúmplices, na Ação Penal 470, o voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, prolatado na última quinta-feira, escancarou a trama urdida no Parlamento e fora dele pelo PT e aliados para proteger seus membros que estão sentados no banco dos réus no julgamento desse que, a cada dia que passa, se confirma como o maior escândalo de corrupção da história da política brasileira. Para Ayres Britto, a emenda introduzida na Lei 12.232/2010, que regula a contratação de serviços de publicidade por órgãos públicos, na qual está baseada a argumentação de defesa dos acusados de se terem apropriado indevidamente, em contrato com o Banco do Brasil, da chamada "bonificação de volume", foi "preparada intencionalmente, maquinadamente" em benefício dos acusados da Ação Penal 470, constituindo-se em "atentado veemente, desabrido e escancarado" ao preceito constitucional segundo o qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

A manifestação do presidente da Suprema Corte confirma a já clara tendência que a primeira "fatia" do julgamento evidencia, de estarem os juízes do STF firmando "convicção também sobre o imperativo de extirpar qualquer resquício de tolerância à corrupção e de resignação à impunidade", como pontuamos em editorial publicado ontem.

De fato, o contrato firmado entre o Banco do Brasil (BB) e as agências de publicidade de Marcos Valério estipulava claramente que os descontos e outras vantagens obtidas junto aos veículos de comunicação, como o bônus de volume, teriam que ser devolvidos ao banco, em vez de serem apropriados pelas agências, como é comum nos contratos com anunciantes privados. Mas as agências de Marcos Valério simplesmente embolsaram os quase R$ 3 milhões da bonificação, que teriam sido aplicados, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral, no esquema do mensalão.

Em 2010 o presidente Lula sancionou a Lei 12.232, aprovada pelo Congresso, que dispõe sobre "as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda". Atendendo a reivindicações "do mercado", segundo o autor do projeto, o deputado petista José Eduardo Cardozo (SP), hoje ministro da Justiça, o projeto permitia às agências de propaganda embolsar os descontos e outras bonificações na veiculação de propaganda oficial. Uma emenda apresentada por seu colega de partido Claudio Vignatti (SC), estendeu o benefício às licitações então em andamento e aos contratos em execução. O relator do projeto, deputado Milton Monti (PR-SP), do mesmo partido do réu do mensalão Valdemar Costa Neto (SP), não apenas acolheu a emenda, como estendeu o benefício aos contratos já encerrados na data de publicação da lei.

Com base na Lei 12.232, a ministra do TCU Ana Arraes - ex-deputada federal pelo PSB e mãe do governador pernambucano, Eduardo Campos -, contrariando parecer técnico, poucas semanas antes do início do julgamento da Ação Panal 470, considerou regulares as prestações de contas referentes aos famigerados contratos entre o BB e as agências de Marcos Valério. Ou seja, ofereceu de bandeja forte argumento legal para a defesa de vários réus do mensalão. Mas a decisão da ministra Ana Arraes foi contestada pelo Ministério Público de Contas. O TCU decidiu então suspender os efeitos da decisão e a matéria será novamente submetida à apreciação do plenário. Depois da contundente manifestação do presidente do STF, é pouco provável que seja mantida a contribuição de Ana Arraes à absolvição dos mensaleiros.

A esta altura do julgamento em curso no STF, já começam a ser sentidos os efeitos saneadores da firmeza com que a maioria dos ministros se mostra disposta a combater a corrupção na vida pública. João Paulo Cunha renunciou à sua candidatura a prefeito de Osasco e está por perder o seu mandato de deputado federal. Há de ter muita gente colocando as barbas de molho.

Lei foi alterada para proteger réus, diz presidente do STF


Folha de São Paulo

Ministro Carlos Ayres Brito: ao votar, 
denunciou a mudança da lei para beneficiar os mensaleiros


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, afirmou ontem em plenário que um projeto de lei foi alterado propositalmente para influenciar o julgamento do mensalão e beneficiar alguns dos réus.

Para o ministro, a manobra "é um atentado veemente, desabrido, escancarado" à Constituição. A declaração refere-se à lei 12.232, sancionada pelo então presidente Lula em 2010.

O texto trata da contratação de publicidade por órgãos públicos e durante sua tramitação na Câmara foi alterado por deputados do PT e do PR, partidos que têm membros entre os réus.

Britto diz que a redação "foi intencionalmente maquinada" para legitimar ação pela qual réus eram acusados.

O episódio citado começou em 2008, quando o ex-deputado e hoje ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo (PT), apresentou o projeto.

Ele regulava, entre outras coisas, os repasses do "bônus-volume", que são comissões que as agências recebem das empresas de comunicação como incentivo pelos anúncios veiculados.

No processo do mensalão, o Ministério Público acusou empresa de Marcos Valério Fernandes de Souza de ficar com R$ 2,9 milhões de bônus que deveriam ser devolvidos para o Banco do Brasil, contratante da empresa.

A acusação diz que o dinheiro foi desviado para abastecer o esquema de compra de votos no Congresso.

A proposta original de Cardoso permitia que as agências ficassem com o bônus, mas era clara: a lei só valeria para contratos futuros.

Uma mudança feita na Comissão de Trabalho em 2008, porém, estendeu a regra a contratos já finalizados.

O relator do projeto na comissão foi o deputado Milton Monti (SP), do PR, partido envolvido no mensalão e que tem um dos seus principais dirigentes, o deputado Valdemar da Costa Neto, como réu.

Durante a discussão, o então deputado Paulo Rocha (PT-PA), também réu no caso do mensalão, pediu uma semana para analisar o texto.

Logo depois, Monti abriu prazo para emenda. O deputado petista Cláudio Vignatti (SC) apresentou sugestões, entre elas a que estendia a aplicação da lei a licitações abertas e contratos em execução. Monti não só acatou a sugestão como incluiu os contratos encerrados.

O texto seguiu a tramitação e virou lei, que foi usada em julho pelo Tribunal de Contas da União para validar a ação de Valério de ficar com os R$ 2,9 milhões. A decisão, porém, está suspensa.

Ontem Ayres Britto disse que a mudança no projeto de lei é "desconcertante". "Um trampo, me permita a coloquialidade, à função legislativa do Estado."

OUTRO LADO
Milton Monti (PR-SP) e Cláudio Vignatti (PT-SC) negam relação entre a alteração na lei e o julgamento.

Vignatti disse que sugeriu mudanças a pedido de Monti para atender a frente parlamentar da comunicação social, presidida por Monti. "Não tive intenção de prejudicar ou beneficiar alguém."

Monti confirmou que a mudança no texto foi pedida pelo setor de publicidade, porque as agências já retinham o bônus-volume: "Era uso e costume. O foi que foi feito antes estava errado? Então foi botado na lei".

Dalto Pastore, ex-presidente da Associação Brasileira das Agências de Publicidade, afirmou que a entidade pediu que a nova lei também atingisse contratos anteriores.


(Rubens Valente, Nádia Guerlenda, Leandro Colon, Felipe Seligman, Flávio Ferreira E Márcio Falcão)

Sob Toffoli, AGU não quis processar Dirceu


Fernando Rodrigues

MP convidou governo para ingressar em ação de improbidade

Ideia era recuperar dinheiro público, mas Toffoli não teve interesse


A AGU (Advocacia Geral da União) sob o comando de Antônio Dias Tofolli –hoje ministro do Supremo Tribunal Federal– ignorou um pedido do Ministério Público Federal para entrar como co-autor em ação de improbidade administrativa contra José Dirceu e outros 20 réus do mensalão. A apuração é deste Blog e do repórter da Folha Matheus Leitão.

Toffoli votou ontem no julgamento do mensalão e não se deu por impedido. Em um de seus votos, absolveu o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e dois peculatos (uso de cargo público para desviar recursos).

O Ministério Público perguntou em 2007 se a AGU, “na pessoa do seu advogado público com poderes legais de representação”, teria interesse de participar como “pólo ativo” de uma ação para recuperar dinheiro público supostamente desviado no escândalo do governo Lula.

Embora tenha sido questionada várias vezes nos anos de 2007, 2008 e 2009, durante a gestão de Toffoli, a AGU não respondeu se deveria ou não entrar na ação –ainda em andamento na 6ª Vara Federal de Brasília.

A AGU se limitou a dizer, em duas ocasiões, que estudava internamente se participaria ou não do assunto. Nas duas vezes, pediu mais prazo para responder.

Toffoli, hoje como ministro do Supremo Tribunal Federal, participa normalmente do julgamento de outra ação, a penal, que está há quase um mês em análise na mais alta Corte do país.

Antes de ser advogado-geral da União e ministro do STF, Toffoli trabalhou na subchefia para Assuntos Jurídicos do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) de 2003 a 2005. Foi também assessor parlamentar da Liderança do Partido dos Trabalhadores (PT) e advogado eleitoral do Presidente Lula nas campanhas de 1998, 2002 e 2006.

Procurada, a assessoria de imprensa da AGU confirmou que não houve resposta na gestão de Toffoli.
Luís Inácio Adams, sucessor de Toffoli, respondeu o pedido do Ministério Público após assumir o cargo em 2009. A resposta foi negativa, indicando que a AGU não tinha interesse em entrar na ação de improbidade contra Dirceu.

A reportagem quis ter acesso a essa resposta de Adams, mas soube que o documento foi extraviado no âmbito da AGU.

Por meio da Lei de Acesso à Informação e na assessoria de imprensa, a Folha tenta –há mais de uma semana– ter acesso aos pareceres internos produzidos para o processo. Os pedidos não foram atendidos até agora.

Procurado para comentar esse episódio, o ministro Toffoli não respondeu.

LEI
A AGU não está obrigada a entrar em ações de improbidade como essa que o Ministério Público sugeriu contra José Dirceu em 2007. À época de Toffoli no comando do órgão, não havia tampouco um parâmetro definido sobre esses casos.

A rigor, a entrada da AGU apenas conferiria peso político à ação: o governo, lesado pelo suposto desvio de dinheiro público, estaria perseguindo na Justiça a devolução dos recursos.

Como o mensalão é um caso com forte conotação política, a decisão do governo de abrir uma ação de improbidade contra os réus teria o efeito de eventualmente acelerar o processo de ressarcimento do dinheiro aos cofres públicos.

Agora, sob Luís Inácio Adams adotou-se uma regra. A AGU só entra como co-autora em ações de improbidade contra agentes do Estado quando algum órgão de controle interno já tenha identificado algum desvio. No caso de Dirceu, por exemplo, seria necessário algum tipo de comprovação por parte da Controladoria Geral da União ou do Tribunal de Contas da União.

Para o governo, entretanto, não tem peso o fato de José Dirceu ter tido seu mandato de deputado federal cassado por causa do mensalão.

Para isso o Senado encontra tempo!


Ricardo Galuppo  
Brasil Econômico

O país espera que nossos políticos olhem com carinho para a questão tributária que está a ponto de sufocar as empresas

A Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor do Senado Federal tomou ontem uma dessas decisões que deixam evidente a capacidade de Suas Excelências gastar tempo com providências inúteis enquanto há tanto trabalho sério à espera do assim chamado “esforço parlamentar”.

A nova investida nessa direção é uma lei que (veja só!) proíbe as lanchonetes do Oiapoque ao Chuí de distribuir brindes para quem comprar seus sanduíches. Isso mesmo: os senadores encontraram tempo para enfiar na legislação brasileira a proibição proposta pelo ilustre senador Eduardo Amorim, do Ceará, de as lanchonetes se utilizarem desse expediente de marketing para melhorar suas vendas.

Segundo os nobres senadores, a oferta de brinquedos não passa disso mesmo: uma ação de marketing destinada a atrair atenção do público infantil, que, segundo eles, não tem discernimento suficiente para resistir à atração nefasta exercida pelos bonequinhos de brinquedo. Não tem mesmo.

Mas também não tem dinheiro para escolher o que quer comer. As crianças da classe média que estão expostas aos efeitos de ações como essa normalmente chegam às lanchonetes da rede McDonald’s (o alvo da ira parlamentar) pelas mãos dos próprios pais. Que podem, sim, ser bombardeados pelos filhos com pedidos insistentes para que adquiram os tais brindes perigosos.

Mas que, ao fim e ao cabo, têm toda capacidade (exatamente como têm os pais das crianças americanas e europeias, também “bombardeadas” por campanhas semelhantes) de decidir se devem ou não presentear seus filhos com os brinquedinhos que acompanham o sanduíche.

Sincera e honestamente, ações desse tipo em nada contribuem para melhorar a imagem dos políticos brasileiros. E deixam o eleitor com a sensação de que ou eles não têm nada para fazer ou preferem fazer o que não tem utilidade. O documento terá que passar pela Câmara dos Deputados antes de seguir para a sanção presidencial.

A lei, em si, não terá consequências nem positivas nem negativas. Apenas revela a implicância de um determinado parlamentar com uma ação de marketing que, se for mesmo proibida, será substituída por outra. E, no final da história, não terá o menor efeito sobre as vendas de refeições rápidas.

Enquanto isso, o país espera que os políticos tomem providências capazes de modernizar nossa legislação e de torná-la menos nociva às ações empreendedoras.

O país espera que nossos políticos olhem com carinho para a questão tributária que está a ponto de sufocar as empresas. O país espera que sejam tomadas providências capazes de reduzir o custo Brasil e tornar o país mais amigável para os negócios.

Mas o Congresso não tem tempo para se debruçar sobre esse tipo de medida. Até porque, está ocupado se preocupando com o impacto dos bonequinhos distribuídos pelo McDonald’s nos hábitos alimentares de nossas crianças. Tenham a santa paciência!

Foi ruim. E agora?


Celso Ming  
O Estado de S.Paulo

Foi muito fraco, mas nada fora do esperado.

O crescimento do PIB do segundo trimestre sobre o anterior foi de apenas 0,4%, como apontou ontem o IBGE. Dá para dizer que, do ponto de vista meramente quantitativo e de formação de renda, o primeiro semestre fraquejou, especialmente pelo mau desempenho da indústria.

Não dá para aceitar os diagnósticos do governo de que esse fiasco se deveu, sobretudo, à prostração da economia internacional. Toda a estratégia de política econômica foi feita levando-se em conta a paradeira externa. Tanto assim que a maioria dos pacotes de estímulo buscou acionar o consumo interno. De mais a mais, Estados Unidos (um dos focos da crise), Canadá, Rússia, Índia, Chile, México, Colômbia e África do Sul - apenas alguns exemplos - crescerão em 2012 bem mais do que o Brasil e também estão imersos na crise global.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, também não tem razão quando responsabiliza os bancos por terem desacelerado o crédito. Ele cresce acima de 17% em 12 meses - o que não é pouco.

A ênfase contracíclica no consumo foi aparentemente um erro porque, pesada demais com a elevação de custos, a indústria não conseguiu aproveitar o aumento da demanda. A maior ênfase que passou a ser dada pela política econômica ao investimento pode corrigir essa falha.

Passadas essas águas, importa agora olhar para a frente. Tanto Mantega como o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, apostam em que a virada está logo aí. Contam com avanço do PIB de 4,0% ao ano no segundo semestre.

Essa expectativa é compartilhada não só por líderes do setor privado, mas também pela maioria dos analistas, que contam com crescimento em 2012 de 1,73% - como mostra a última Pesquisa Focus, do Banco Central. Para emplacar esse resultado, será preciso que, neste semestre, o PIB cresça em torno desses 4,0%.

Novas projeções otimistas são condição indispensável para que estas se confirmem, porque é preciso que os agentes econômicos acreditem. Mas podem não bastar. Este terceiro trimestre não mostra indícios claros de forte recuperação.

Não dá para desprezar os efeitos sobre a atividade produtiva ainda a serem provocados pela derrubada dos juros, pelos novos estímulos à economia, pela nova rodada de investimentos e pela expansão do crédito. O maior gerador de incertezas segue sendo o setor externo, que Mantega exagera quando explica o mau desempenho da economia, mas que parece desconsiderar quando aponta para suas projeções sempre otimistas.

Paradoxalmente, nessa área, a melhor fonte de esperanças ainda é a ação dos grandes bancos centrais, que a presidente Dilma tanto vem acusando de provocar tsunamis cambiais.

Nas próximas semanas, esperam-se novas "operações fora de padrão" a serem acionadas pelo Banco Central Europeu. E ontem, Ben Bernanke, presidente do Federal Reserve (Fed, o banco central americano), avisou estar aberto para nova rodada de emissão de moeda. Se não forem suficientes para reverter a crise, esses tiros de bazuca ao menos deverão concorrer para desentocar os capitais de volta ao risco. Caso se confirmem, podem ajudar a puxar o PIB do Brasil neste semestre.

Dilma confia novas concessões a time de "espancadores"; conheça a equipe


Natuza Nery
Folha de São Paulo

"Eu vou dar uma de Arno Agustin [secretário do Tesouro] e mudar de posição para concordar com a presidente", brincou o economista Bernardo Figueiredo, um dos principais nomes do Executivo, escolhido para ser o presidente da poderosa Empresa de Planejamento e Logística.

A provocação levou aos risos o grupo que hoje opina sobre a infraestrutura do governo Dilma Rousseff.

Trata-se do time de "espancadores" da Esplanada, aquele que há mais de três meses vem montando um novo modelo de concessões nas áreas de portos, aeroportos, energia, rodovia e ferrovia.

O nome do grupo faz alusão ao hábito da presidente de somente tirar um projeto do forno se este sobreviver a uma "sova" sistemática de críticas.

O desafio não é pequeno: a transferência de obras e serviços à iniciativa privada é vista como essencial para dinamizar a economia e dar conta dos investimentos.



Além de definir o destino de diversos setores cruciais, as reuniões ilustram como as decisões são tomadas. Quando a presidente está fora, as discussões são mais longas e menos objetivas.

Quando ela está presente, os encontros são mais focados, e também mais tensos. Não raro, uma proposta execrada durante semanas volta à lista de medidas prováveis.

Os debates presidenciais tem duas fases: a do "corredor polonês", ou hora da bronca, e a "sessão tricô", quando Dilma costuma notar o sapato novo de um, a gravata repetida do outro ou contar uma piada para relaxar.

"MACAQUINHOS"
"Mostre isso ao Mário Veiga", ordenou Dilma ao grupo. Trata-se de um ex-assessor hoje fora do governo, mas sempre chamado a opinar nas discussões sobre energia.

Em uma das reuniões, ele exibiu um vídeo em que dois macacos são alimentados. O primeiro ganha um pepino. O segundo, uma uva. Quando o animal percebe que o vizinho ganha a fruta, joga irritado o pepino no chão e agita a gaiola.

Moral da história: se a conta de luz cair só para um setor, o outro irá reclamar.

A metáfora surtiu efeito, e hoje o Planalto estuda reduzir encargos federais tanto da indústria quanto do consumidor doméstico.

Certa vez, Paulo Sérgio Passos (Transportes) reclamava do vazamento do plano para a imprensa. Foi logo cortado: "Ô, Paulinho, aqui quem não pode vazar é você. Eu posso". Todos riram.
Em outra, a presidente cancelou abruptamente uma reunião ao ver Passos lendo um calhamaço de planilhas.

A cena entrou para os registros do Palácio como "a reunião mais rápida do Oeste", e o ministro ganhou um codinome: "30 segundos".

Dilma é famosa pelas broncas, mas gosta de chiste. "Arno é filho de pai rico", costuma brincar. Também provoca seu ministro da Fazenda: "Sabiam que o Guido era muito namorador?".

ESPANCADOS
Ninguém, porém, é imune ao "corredor polonês".

O ministro da Aviação Civil, Wagner Bittencourt, tinha lugar cativo lá desde o leilão de Guarulhos, Brasília e Viracopos, uma das maiores frustrações do governo.

Semana passada, foi promovido. Diante de toda a equipe, Dilma fez um desagravo ao auxiliar. No encontro, os "espancadores" se surpreenderam: pela primeira vez, em meses, ela não brigou com quem defendeu a concessão de Galeão e Confins, assunto até então proibido.

Talvez um sinal de que o vento possa soprar de novo pela privatização. Dilma não gosta da antítese "privatista" e "estatizante" para definir as posições de sua equipe. Isso, porém, não impede gracejos.

"Vim reforçar a bancada neoliberal", ironizou Nelson Barbosa, o número dois da Fazenda. É apontado como a antítese do colega Arno Agustin. Este, aliás, foi um dos primeiros a concordar com a chefe sobre o fim das concessões de aeroportos.

Diz-se, inclusive, que Arno nunca discorda da chefe. Quando ouviu a provocação de Figueiredo, saiu-se com essa: "Vou instituir multa para quem mudar de posição". Todos riram. Inclusive Dilma.







Brasil: Que futuro, com este passado?


Adriano Benayon (*)
Alerta Total

No clássico samba Chão de Estrelas, de Orestes Barbosa, o verso fala em “palhaço de perdidas ilusões”. No tango Mano a Mano, de Carlos Gardel, este diz à que o deixa por um ricaço: “tenés el mate lleno (a cabeça cheia) de infelices ilusiones” .

Mais infelizes são as ilusões em que o sistema de poder concentrador enreda o nosso povo, depois de montar bombas-relógio que têm causado enormes estragos antes mesmo de detonarem. 

Entre outras, a dívida interna federal, que atingiu, no final de 2011, R$ 2.536.065.586.017,68 (mais de dois trilhões e meio de reais), e a dívida externa, US$ 402.385.102.828,23 (mais de quatrocentos bilhões de dólares). Esta, em parte privada, acaba virando toda pública em situações como a de 1982.

A soma passa de três trilhões e seiscentos bilhões de reais e corresponde a 83% do PIB: o valor da produção interna de bens e serviços nos doze meses do ano.

Cerca de 30% dos títulos da dívida interna figuram como “em poder do Banco Central”, mas este os repassa aos bancos nas "Operações de Mercado Aberto". Aplicadores do exterior vendem dólares para comprar desses títulos.

O Banco Central fica com parte dos títulos para cobrir, com o rendimento, o prejuízo de R$ 100 bilhões anuais (2011), diferença entre os juros pagos pelos títulos do Tesouro e os juros auferidos com as reservas brasileiras no exterior.

E a tragédia da dívida pública não está só no tamanho dela e no gasto que causa: R$ 708 de juros e amortizações em 2011. 

O pior é que mais de 90% provêm de juros, taxas e comissões incorporados ao principal (capitalizados), ao longo do tempo, desde antes de grande parte da dívida externa se ter convertido em interna, nos anos 80, mesmo após o Brasil ter feito enormes desembolsos em dólar.

Há mais. Conforme dados da Auditoria Cidadã da Dívida, as despesas de juros e amortizações (serviço da dívida) totalizaram R$ 2 trilhões durante os mandatos de FHC (1995-2002) e R$ 4,7 trilhões, durante os de Lula (2003-2010). 

Com as taxas de juros mais altas do mundo e a dinâmica dos juros compostos, a dívida cresce através da emissão de novos títulos em valor maior que os liquidados, porquanto os juros e encargos estipulados ultrapassam o que a União consegue saldar. 

Nos últimos 17 anos, o serviço da dívida custou R$ 7,4 trilhões. Nos 7 anos anteriores, de 1988 a 1994, ele somou R$ 2,84 trilhões, já aproveitando o dispositivo inserido na Constituição, através de fraude, o qual privilegia o serviço da dívida no Orçamento. 

O montante da dívida não equivalia então nem a 10% do presente, mas o “governo brasileiro”, aceitando o vergonhoso Plano Baker, emitiu títulos e fez pagamentos em volume espantoso, para cobrir dívidas atrasadas e abusivamente infladas.

De fato, em 1989 e 1990 o serviço da dívida custou R$ 1,57 trilhão. Essa média anual, R$ 785 bilhões, em cifras atualizadas a preços de 2011, supera o custo atual, embora o principal fosse naquela época dez vezes menor que hoje.

O serviço da dívida, correspondendo atualmente a 45% do total das despesas federais, equivale a 17% do PIB. Nem tudo isso é desembolsado, mas o que não o é, vai elevando o montante da dívida.

Seria bem melhor criar moeda e crédito em bancos próprios, para investir produtivamente, que endividar-se para rolar dívidas financeiras e, de resto, nunca auditadas. Portanto, o Brasil poderia quase dobrar os investimentos (19% do PIB), chegando ao patamar dos países de maior poupança, como China, Taiwan e Coreia. 

Imagine-se o progresso, se não se despendessem - há mais de 35 anos - verbas absurdas com a dívida. Mormente, se se investisse certo, em vez de subsidiar as transnacionais, como o Brasil faz há 58 anos, desde 24 de agosto de 1954.

Os países citados, com potencial menor que o do Brasil, tiveram resultados incomparavelmente melhores, porque fizeram investimentos estatais, com crescente autonomia tecnológica, e ajudaram as empresas nacionais, não as transnacionais. Essa política econômica levou-os a tornarem-se credores, enquanto o Brasil ficou refém da dívida.

Chegamos aqui à verdadeira origem da dívida. Esta resulta da acumulação dos déficits nas transações correntes com o exterior, os quais, por sua vez, decorrem das remessas oficiais e disfarçadas dos lucros que as empresas transnacionais auferem no mercado brasileiro, que lhes foi entregue a partir de 1954.

Além da ocupação do mercado por carteis transnacionais, contribuíram para a explosão da dívida:

a) o financiamento externo dos investimentos na infra-estrutura e nas indústrias de base, realizados em apoio à indústria “nacional”, cada vez menos nacional;

b) os choques dos preços de petróleo (1973 e 1979), quando o Brasil era importador; 

c) a elevação dos juros em dólar pelo FED, em agosto de 1979, de menos de 10% para mais de 20% aa.

A desnacionalização da economia - causa primordial da dívida e da desestruturação do País - ganhou corpo a partir de 1954, quando agentes da oligarquia, Eugênio Gudin e Otávio Gouvêa de Bulhões, assumiram o comando da política econômica. 

Baixaram a Instrução nº 113 da SUMOC, que permitiu às transnacionais (ETNs) importar máquinas e equipamentos usados, registrando-os como se fosse investimento em moeda. Assim, as ETNs puderam produzir a custo zero de capital e tecnologia, pois tais bens de capital estavam mais que amortizados com as vendas no exterior.

Evidentemente, as transnacionais não declaravam valor zero. De 1957 a 1960, sob JK - que manteve os subsídios e ainda lhes deu maiores facilidades – as montadoras e outras transnacionais registraram quase US$ 400 milhões (US$ 3,3 bilhões, atualizando, conforme a variação, brutalmente subestimada, do IPC dos EUA). 

Não bastasse, as transnacionais favorecidas por aquela Instrução contabilizavam à taxa de câmbio livre o equivalente, em moeda nacional, ao investimento registrado e convertiam lucros e repatriações de capital à taxa preferencial, quando das remessas ao exterior. Isso significava mais que dobrar o valor transferido. 

Florescentes indústrias de capital nacional surgiram em grande número, na primeira metade do Século XX, principalmente na Era Vargas. Depois de 1954, em vez de serem protegidas, foram prejudicadas pela política econômica.

Em 1964, Roberto Campos tornou-se czar da economia. Bulhões, ministro da Fazenda. Que fizeram? Pretextando combater a inflação, em alta com a desestabilização anterior ao golpe patrocinado pelos serviços secretos estrangeiros, reduziram os investimentos, elevaram os juros e restringiram o crédito: o suficiente para eliminar do mercado grande número de empresas nacionais.

Costa e Silva e Médici reeditaram o falso milagre de JK, e Geisel tentou o mesmo. A ressaca foi ainda mais dolorida. Em 1960, o endividamento externo quase levou à inadimplência. No final dos anos 70, ela já era inevitável e aconteceu em 1982, juntamente com a moratória do México e a da Argentina.

Delfim Neto, em 1969-1970, instituíra vultosos subsídios às exportações industriais, mais um maná para as transnacionais. Em 1982, de volta ao governo, sob Figueiredo, mostrou-se arredio a qualquer atitude que lembrasse soberania, e desprezou a tentativa argentina de formar o cartel dos devedores.

Daí por diante, não cessaram as capitulações, em notável continuidade entre o governo militar e os governos instalados após a Constituição de 1988.

Advêm nesse ponto os colossais dispêndios com o serviço da dívida de 1989/1990, ditados pela mágica dos banqueiros mundiais: não deixar acabar a dívida externa – apesar dos vultosos pagamentos – e ainda extrair dela a dívida interna, que cresceu exponencialmente a partir dos anos 80.

Entretanto, a coisa não parou aí. Num processo de retro-alimentação perene: a estrutura de mercado, em poder de empresas estrangeiras, causando déficits externos e endividamento, e este gerando ocupação ainda maior do mercado por essas empresas.

Isso culminou, a partir de 1990, com: 

1) as “privatizações”: entrega de estatais, de valor incalculável, em troca de títulos sem valor (moedas podres), com desnacionalização imediata ou a médio prazo, em razão da dinâmica do modelo concentrador;

2) a desestruturação do próprio Estado, tornando-o desprovido de instituições capazes de guiar o desenvolvimento econômico e social, e fazendo-o substituir servidores comprometidos com o País por agentes externos.

Com a estagnação, acentuada após a crise de 1982, a taxa de investimento ficou baixa, e os investimentos continuaram mal direcionados. 

Mesmo sem crescimento econômico, os fatores do endividamento continuaram operando, até, em 1999, final do primeiro mandato de FHC, eclodir outra crise externa, ocultada até o desenlace, após a reeleição viabilizada pela corrupção para a emenda à Constituição. 

Nos mandatos de Lula e no de Dilma, elevaram-se as taxas de crescimento do PIB, com a expansão do crédito, especialmente público, e navegando sobre preços mais altos nas exportações primárias. 

Então se formaram bolhas e, a cada sinal de exaustão, o governo reage com pacotes que intensificam a deterioração estrutural da economia, em curso desde 1954 e agravada desde 1990. De fato, em 1970 oligopólios de transnacionais já controlavam o grosso da indústria, e depois foi quase todo o restante.

Os expedientes para o “crescimento” subordinam-se aos dogmas do Consenso de Washington, tais como parcerias público-privadas, nas quais o dinheiro público financia os empreendimentos e assume o risco, cabendo a gestão e lucro garantido a concentradores privados. Na mesma linha, os créditos subsidiados do BNDES às transnacionais - e novas isenções fiscais e doações em favor destas - refletem o estado patológico das relações de poder.

FHC fez desnacionalizar como ninguém, mas, segundo a Consultoria KPMG, de 2004 a junho de 2012, mais 1.167 empresas brasileiras passaram para controle estrangeiro. 

Mais do que as fusões e aquisições, os investimentos estrangeiros diretos (IEDs) – onde se computa também o reinvestimento de lucros - são o principal mecanismo da desnacionalização. 

O estoque de IEDs acumulado de 1947 a 2005 montou a US$ 180 bilhões, e só os de 2006 a 2011 superam esse montante, com US$ 192,7 bilhões.

No mesmo período, os déficits de “serviços” e “rendas” aumentaram 114%. Somaram US$ 345,4 bilhões nesses seis anos, quantia equivalente a 93% do estoque de IEDs até 2011. 

Os IEDs e outras modalidades de capital estrangeiro têm equilibrado o Balanço de Pagamentos, como o uso acrescido de drogas alivia o toxicômano, i.e., agravando a doença estrutural da economia. 

Assim, se não forem revertidas as regras que o Brasil vem obedecendo cegamente, as transferências das transnacionais levarão a uma crise externa incontornável, a qual, se tratada como as anteriores, fará elevar os juros e tornará a dívida pública ainda menos suportável.

Está presente também, em função da provável desvalorização do real, a perspectiva de avultar ainda mais a já desbragada venda – por nada - de empresas, títulos públicos e terras brasileiras. 

De fato, por imposição imperial, acatada por países submissos, o dólar continua valendo como moeda internacional, não obstante ser moeda falsa, aviltada por emissões às dezenas de trilhões, passados aos bancos da oligarquia. O Brasil entrega tudo para ficar com depósitos em dólares, fadados não só a perder valor, mas também a sumir de repente quando se desencadear a fuga de capitais.

(*) Adriano Benayon é doutor em economia e autor do livro Globalização versus Desenvolvimento, editora Escrituras SP.