terça-feira, agosto 28, 2012

Mensalão: o que poucos sabem, e o Brasil deveria saber

Manoel Pastana (*)
Mídia Sem Máscara


“Não acredito que o mensalão tenha existido” 
afirma Lula ao jornal ‘New York Times’

O que fez Antonio Fernando não sofrer nenhuma represália foi ter deixado Lula fora do rol acusatório, apesar de Lula ter assinado atos normativos e documentos, escandalosamente destinados a fomentar o esquema criminoso.

“Juízes, Polícia, Ministério Público, advogados públicos. Porque eles têm um poder de chantagear os poderes públicos. E dizem: ou você faz isso ou a gente vai criar uma tremenda encrenca.”

Eugênio Aragão, corregedor-Geral do MPF, em entrevista, falando sobre “chantagem” para aumento de salário.

Vive-se um momento histórico com o julgamento do Mensalão. Isso todo mundo sabe. O que quase ninguém sabe é que as provas são escassas. Contra José Dirceu, apontado como o líder do esquema criminoso, não existem provas, apenas indícios e meras conjecturas. Por meio deste artigo, mostrarei, entre outras coisas - como a explicação para a declaração transcrita acima - a razão da carência de provas no processo Mensalão.

Por que o então procurador-geral da República (PGR), Antonio Fernando, autor da denúncia do Mensalão,NÃO foi sequer criticado por petista algum do alto escalão, apesar de ter imputado ao PT a tentativa de perpetuação no poder, por meio de “sofisticada organização criminosa? Além disso, ele “acusou” de chefe da organização, José Dirceu, um dos expoentes do partido situacionista e amigo pessoal de Lula. Antonio Fernando não sofreu crítica e ainda foi reconduzido no cargo pelo ex-Presidente Lula. Será que Lula e os caciques petistas nada fizeram contra Antonio Fernando porque compreenderam que ele apenas cumpriu o seu dever legal? Quem acredita nessa hipótese, provavelmente também acredita em Papai Noel, Saci Pererê, Mula sem cabeça, duendes...

Peço escusas pela ironia, mas é que a situação é muito séria e procuro amenizar para facilitar a leitura. Assinalo que eu não seria irresponsável de escrever sem conhecimento de causa, pois tenho um nome e um cargo a zelar (sou procurador da República e estou na ativa). Há 31 anos encontro-me no serviço público, ocupei diversos cargos, todos conquistados por concurso. Aliás, só na área jurídica, passei em seis concursos, sendo três em primeiro lugar.

As evidências mostram que a imputação de Antonio Fernando na denúncia do Mensalão NÃO é inverídica. Caso fosse, certamente ele teria sofrido terríveis ataques e jamais seria reconduzido. Mas não foi o fato de a imputação ser verídica que nada fizeram contra ele, pois eu fiz acusação verídica contra um integrante do PT, que resultou na primeira cassação do mandato de um parlamentar federal do referido partido, fato ocorrido no início do Governo Lula, e minha vida virou um inferno. Sofri covarde e doentia perseguição dentro e fora do Ministério Público Federal (MPF).

No meu entendimento, o que fez Antonio Fernando não sofrer nenhuma represália foi ter deixado Lula fora do rol acusatório, apesar de Lula ter assinado atos normativos e documentos, escandalosamente destinados a fomentar o esquema criminoso.

Entre os vários fatos praticados por Lula que beneficiaram o esquema criminoso, consta o envio, em 2004, de mais de 10 milhões de cartas (assinadas por Lula) a aposentados, incentivando-os a tomar empréstimos consignados em folha de pagamento, que proporcionaram lucros fantásticos ao banco BMG que, segundo a denúncia, foi uma das instituições financeiras que participou da “sofisticada organização criminosa”. Só para se ter uma ideia, o referido banco, com apenas 10 agências e em curto espaço de tempo, fez milhares de empréstimos a aposentados, faturando quantia superior a três bilhões de reais, ganhando da Caixa Econômica Federal, com suas mais de duas mil agências. Na formalização do convênio que beneficiou o BMG, passaram por cima de tudo, inclusive, exoneram uma servidora do INSS que se recusou a publicar o fraudulento convênio celebrado em tempo recorde.

A ausência de Lula na peça acusatória enfraqueceu demasiadamente a denúncia, pois o que também deveria ser atribuído a ele foi imputado exclusivamente a José Dirceu. Ocorre que este, ao contrário de Lula, não assinou documento algum, sequer um bilhete. Assim, não há nenhuma prova no processo que aponte a participação do ex-chefe da Casa Civil. O que há são frágeis indícios e meras conjecturas de forma que o Supremo Tribunal Federal (STF) terá que mudar totalmente a sua jurisprudência para poder alcançá-lo. É por isso que a defesa insiste tanto que o julgamento seja técnico, pois juridicamente é quase impossível condená-lo. Faltam provas.

Para condenar José Dirceu, alegou-se a aplicação da teoria do domínio do fato, que é adotada pela maioria dos países democráticos. Ocorre que a aplicação dessa teoria não dispensa a produção de provas; caso contrário, estar-se-ia orbitando na seara da responsabilidade penal objetiva, que é repelida pelo ordenamento jurídico dos países democráticos, incluindo o Brasil.

Antonio Fernando, além de deixar o ex-Presidente da República fora da acusação, inviabilizou a produção de provas efetivas (e não meras conjecturas), aptas a comprovar a existência da “sofisticada organização criminosa”. Vou indicar alguns itens (são muitos) que apontam nessa direção:

1) Marcos Valério destruiu provas (queimou notas fiscais); 19 membros da CPMI (tinha 20 membros) solicitaram a Antonio Fernando que pedisse a prisão dele. Antonio Fernando não o fez, alegando que não havia elementos e nem necessidade da prisão. Nos meus 16 anos de atuação no MPF na área criminal, nunca vi um investigado que tenha dado tanto motivo para ser preso e não foi.

2) – A esposa de Valério foi flagrada tentando sacar milionária quantia junto a um banco em Belo Horizonte. Desesperado, o “operador do Mensalão” procurou Antonio Fernando e se colocou à disposição para colaborar nas investigações, objetivando os benefícios da delação premiada (estava com muito medo de ser preso, juntamente com a esposa). Antonio Fernando recusou a colaboração de Valério, alegando que a delação seria “prematura e inoportuna”. Tudo indica que ele não queria que Valério falasse. A título de informação, a queda do ex-governador do DF (José Arruda) somente foi possível graças à colaboração de Durval Barbosa (operador do mensalão do DEM) que, beneficiado pela delação premiada, entregou provas que derrubaram o ex-governador. Se não fosse isso, Arruda jamais teria caído.

3) - Sílvio Pereira, ex-secretário-geral do PT, em entrevista a um jornal de grande circulação, disse que Marcos Valério lhe afirmara que, se ele (Valério) falasse o que sabia, derrubaria a República. Em vez de Antonio Fernando propor delação premiada ao ex-secretário, cujo nome é repetido na denúncia 50 vezes, propôs a ele suspensão do processo em troca de prestação de serviço à comunidade o que, obviamente, foi prontamente aceito e Sílvio Pereira ficou fora do processo, não tendo que prestar depoimento. Para um bom entendedor...

4 - Para sepultar de vez a possibilidade de produzir provas efetivas que demonstrassem, juridicamente, a existência da “sofisticada organização criminosa”, Antonio Fernando, em vez de arrolar Roberto Jefferson como testemunha, uma vez que foi quem levou a público o esquema criminoso, ou então propusesse a ele a delação premiada, preferiu apenas acusá-lo. Assim, na condição de réu, sua palavra tem pouco valor para incriminar José Dirceu.

5 - Curiosamente, nas alegações finais, o atual PGR, Roberto Gurgel, por diversas vezes, utiliza os depoimentos de Jefferson “como prova” do envolvimento de José Dirceu. Por exemplo, à fl. 44, item 72, das alegações finais apresentadas por Gurgel, ele transcreve trecho do depoimento de Jefferson, no qual este afirma que, em 2005, Dirceu teria lhe dito que, juntamente com Lula, recebeu um grupo da Portugal Telecom para tratar do adiantamento de oito milhões de euros que seriam repartidos entre o PT e o PTB. Veja-se trecho da declaração de Jefferson transcrito nas alegações finais por Gurgel:

“QUE em um encontro com JOSÉ DIRCEU na Casa Civil ocorrido no início de janeiro de 2005, o então ministro afirmou que havia recebido, juntamente com o Presidente Lula, um grupo da Portugal TELECOM e o Banco Espírito Santo que estariam em negociações com o Governo brasileiro(...).” Grifei.

6 - Ora, se esse depoimento de Jefferson é verdadeiro e pode ser utilizado como prova, conforme entende o Procurador Geral da República, considerando que Lula participou da reunião, por que ele não foi acusado? A presença de Lula na trama para angariar recursos com a Portugal TELECOM era meramente figurativa, uma espécie de boneco ambulante, totalmente manipulado e dominado por José Dirceu, por isso o ex-Presidente da República não fora acusado? Ainda que essa hipótese fosse verdadeira, pelo artigo 29 do Código Penal, Lula deveria figurar no rol dos acusados.

O ex-PGR Antonio Fernando, assim como o atual, Roberto Gurgel, pertencem ao grupo tuiuiú. Tuiuiú é uma ave do Pantanal que tem dificuldade para alçar voo. É assim que se consideravam alguns procuradores na época do ex-PGR Geraldo Brindeiro e, por isso, eles mesmos se denominaram de tuiuiú. Os tuiuiús são extremamente afinados com o PT. O grupo chegou ao poder com Claudio Fonteles, primeiro PGR nomeado por Lula. Fonteles foi ferrenho defensor de Lula (e do PT). Perseguiu impiedosamente procuradores que de alguma forma tentaram investigar/processar (de verdade e não por faz de conta) integrantes do Partido do governo. Por exemplo, um pouco antes de vir a público o escândalo do Mensalão, um procurador tentou obter de Carlinhos Cachoeira um vídeo que poderia alcançar Dirceu, então chefe da Casa Civil. Cachoeira gravou o procurador e o caso foi a público.

O procurador sofreu terrível perseguição dos tuiuiús, sob a alegação de que não poderia ter ouvido Cachoeira à noite. Depois de escapar da estapafúrdia acusação, o procurador pediu exoneração do MPF, faltando pouco tempo para a aposentadoria. Foram vários procuradores que sofreram perseguição. Por outro lado, outros foram favorecidos. Por exemplo, um procurador, que costumava ocupar espaço na mídia acusando integrantes do governo FHC, solicitou “ajuda financeira” a diversas empresas. Para tanto, utilizou uma estagiária da Procuradoria que enviava ofícios às empresas beneficiadas com o trabalho institucional do MPF. O procurador em questão chegou a receber dinheiro de Daniel Dantas. Tudo foi devidamente comprovado, mas ele nunca foi responsabilizado.

Fonteles, sem nenhum amparo legal, por meio da portaria “reservada” nº 628, de 20 de outubro de 2004, criou um disfarçado serviço de inteligência no MPF; concedeu função gratificada a pessoas sem vínculo com a Administração Pública como, por exemplo, para que um garçom cursasse faculdade, Fonteles deu a ele uma função gratificada, à revelia da lei. Apesar de Claudio Fonteles ter agido como um soberano, ignorando as restrições legais, algumas vezes ele recuava. Por exemplo, os tuiuiús queriam mandar embora um procurador novato que caiu na antipatia deles. Na votação no Conselho Superior do MPF, Fonteles, como presidente do Colegiado, chegou a votar duas vezes para destruir a carreira do procurador, mas desistiu, pressionado por conselheiros que apontavam a flagrante violação à lei.

Os sucessores, Antonio Fernando e Roberto Gurgel, são mais ousados do que Fonteles. Eles não recuam. Em agosto de 2004, Fonteles queria promover a subprocurador-geral da República, Eugênio Aragão, procurador que passara os últimos anos no exterior cursando doutorado. Pelas regras da promoção por merecimento, as chances do referido procurador seriam ínfimas, pois os procuradores concorrentes permaneceram na batente do serviço, enquanto que o preferido de Fonteles estudava na Alemanha.

Fonteles colocou a promoção para votação às pressas porque, pouco tempo depois, os tuiuiús ficariam em minoria no Conselho Superior, onde é realizada a votação. Membros do Conselho que não faziam parte do grupo dos tuiuiús promoveram questão de ordem, exigindo o cumprimento da lei.

Diante da embaraçosa situação, Claudio Fonteles  recuou, mas Antonio Fernando e Roberto Gurgel não. Depois de muita discussão, uma conselheira, que não fazia parte do grupo tuiuiú, pediu vista do processo. Tal pedido acabava com a pretensão de promover Eugênio Aragão, pois quando o processo voltasse a julgamento, os tuiuiús, que na época tinham seis membros no Conselho (o colegiado tem 10 integrantes), estariam em minoria, pois, logo em seguida, haveria (como de fato houve) renovação na composição do Conselho e dois novos membros, não pertencentes ao grupo tuiuiú, tomariam o lugar de dois tuiuiús.

Para possibilitar o imediato “julgamento” do processo de promoção, Antonio Fernando e Roberto Gurgel tiveram a “brilhante” ideia de submeter o pedido de vista à votação. Isso mesmo. Violando flagrantemente o regimento interno do Conselho, que permite vista em qualquer processo, eles alegaram que em processo de promoção não é possível pedido de vista. Realizada a votação, por seis votos (exatamente os seis tuiuiús) a quadro, decidiram que não caberia pedido de vista em processo de promoção. Um absurdo.

Negado o pedido de vista, o processo foi posto em votação e o preferido de Fonteles, Eugênio Aragão, restou promovido.  O escandaloso fato ocorreu na Sexta Sessão Ordinária de 2004, do Conselho Superior do MPF.

Em novembro de 2005, a imprensa noticiou que Eugênio Aragão e o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão do Ministério da Justiça, na época, sob a tutela de Márcio Thomaz Bastos, o mesmo que depois se tornou defensor do Carlinhos Cachoeira, influenciaram autoridades americanas para não fornecerem à PF documentos relativos à movimentação financeira de Duda Mendonça no exterior, investigado no inquérito do Mensalão.

O relatório que informava a atuação de Eugênio Aragão atrapalhando as investigações da PF foi assinado por quatro delegados e dois peritos. Instaurou-se o inquérito administrativo nº 1.00.001.000116/2006-87 contra Eugênio, mas a comissão concluiu que não havia provas para puni-lo. O relator do inquérito no Conselho entendeu que havia provas, mas ocorreu a prescrição.

Eugênio Aragão atualmente é corregedor-geral do MPF. Ele, como todo tuiuiú, ocupa poleiro alto na cúpula da Instituição e é bastante afinado com o Governo. Ano passado, logo após assumir como corregedor, deixou transparecer (exceção, pois os tuiuiús costumam disfarçar muito bem) o afinamento com a situação. Por causa do movimento em prol de aumento de salário, ele disse que juízes, policiais, membros do Ministério Público e advogados públicos chantageiam o Estado. Vejamos trecho da entrevista do referido tuiuiú:

“A Polícia Federal e o Ministério Público, o Judiciário, os Auditores Fiscais. As carreiras que hoje têm poder de pressão sobre o Estado e sobre suas instituições são as que mais são valorizadas. Ou seja, juízes, Polícia, Ministério Público, advogados públicos. Porque eles têm um poder de chantagear os poderes públicos. E dizem: ou você faz isso ou a gente vai criar uma tremenda encrenca.”

Eugênio Aragão é um tuiuiú que não sabe disfarçar como os outros sabem. Assim, pelo fato de ele não saber disfarçar, não foi reeleito para o Conselho Superior do MPF. Coisa rara, pois é muito difícil um tuiuiú perder uma eleição. Para se ter uma ideia, a Constituição Federal não prevê eleição para escolha do procurador-geral da República. Todavia, os “democráticos” tuiuiús inventaram uma eleição que escolhe três nomes para “ajudar” o Presidente da República na nomeação do procurador-geral. Até hoje, todos os que ficaram em primeiro lugar na lista de votação foram nomeados procurador-geral. Um detalhe interessante é que só são eleitos tuiuiús e o primeiro lugar da lista é sempre o procurador-geral que está no cargo ou quem ele indique.

Embora Eugênio Aragão tenha perdido a eleição para o Conselho no ano passado, ficou pouco tempo sem cargo elevado na cúpula do MPF. Dois meses depois, foi nomeado corregedor-geral. Os tuiuiús transformaram a cúpula do MPF em propriedade particular. Quem não é tuiuiú ou simpatizante do grupo não tem vez. Eles ocupam todas as funções da cúpula, bem como onde o MPF tem representação como no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A audácia é tão grande que até o filho do Antonio Fernando foi assessor de uma conselheira do CNMP. Ou seja, o órgão Colegiado que tem a missão de combater o nepotismo abrigava como assessor o filho do Presidente.

Aliás, a exemplo do filho do Lula que parece ser um fenômeno nos negócios, o filho de Antonio Fernando é um fenômeno no serviço público. Isso porque, quando terminou o mandato do pai no CNMP, ele ocupou o cargo de assessor no Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e quem o nomeou foi o então procurador-geral, Leonardo Bandarra, que hoje está afastado da função, acusado de corrupção. Mas o menino prodígio não ficou por muito tempo no MPDFT, alçou voo e foi ser assessor na Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral, onde reina a tuiuiú Sandra Cureau, vice-procuradora-geral Eleitoral. Se os tuiuiús continuarem no poder, esse rapaz vai muito longe...

A “briguinha” entre petistas e tuiuiús, que a imprensa tem divulgado ultimamente, tudo indica, é só aparência. Na prática, a realidade é outra. Citarei alguns episódios, entre muitos ocorridos, que evidenciam essa hipótese. Vários procuradores da República pediram ao PGR, Roberto Gurgel, que arguisse a suspeição do ministro Dias Toffoli. Apesar da notoriedade da suspeição (e até mesmo do impedimento), Gurgel preferiu não arguir “para não atrasar o julgamento”. Ora, o MPF, além de titular da ação penal, é fiscal da lei. Assim, tem o dever de agir de acordo com a ordem jurídica.

Com efeito, o PGR jamais deveria silenciar diante de hipóteses indicativas de parcialidade do julgador (suspeição e impedimento são hipóteses legais que indicam parcialidade), mormente em caso tão importante. A possibilidade de atraso no julgamento não justifica o descumprimento da lei. Daí, como a norma prevê que determinadas situações importam em comprometimento da imparcialidade do julgador, o fiscal da lei não pode se omitir, ainda que sua atuação resulte em “atraso no julgamento”. Atraso, aliás, que seria pequeno (no máximo alguns dias), insignificante diante da dúvida eterna que pairará sobre a imparcialidade não aferida pela Corte.

No final da “sustentação oral” na Ação Penal do Mensalão, o PGR, Roberto Gurgel, pediu a expedição de mandados de prisão, imediatamente após o julgamento. Ora, Gurgel, assim como qualquer estudante de Direito, sabe que a Constituição Federal alberga o princípio da presunção de inocência, isso quer dizer que o condenado só pode ser preso, após o trânsito em julgado da decisão condenatória.  Apesar de o STF ser a última instância do Judiciário, as suas decisões estão submetidas ao mesmo princípio constitucional, ou seja, elas também devem passar pelo crivo do trânsito em julgado para serem executadas.

Assim, o trânsito em julgado não ocorre com o fim do julgamento, uma vez que depende da publicação do acórdão e dá ausência de recurso (mesmo perante o STF, é cabível recurso após qualquer julgamento). Dessa forma, caso houvesse, de fato, interesse na prisão dos acusados, principalmente, a de José Dirceu, Gurgel justificaria o pedido, fundamentando a pretensão no artigo 312 do Código de Processo Penal (assegurar a aplicação da lei penal). Assinalo que não seria difícil justificar essa hipótese.

Roberto Gurgel tão somente pediu a emissão de mandado de prisão, sem sequer apresentar justificativa alguma. Agiu como o seu antecessor (Antonio Fernando), que fez de tudo para não pedir a prisão de Marcos Valério, quando ele destruía provas. Depois, ao ofertar a denúncia, sem justificativa alguma, pediu a prisão de todos os acusados, sabedor de que jamais seria decretada, pois seria impossível realizar a instrução processual com elevado número de acusados presos. Sabia que o STF iria negar, como de fato negou. Ou seja, deixou de cumprir a lei, pois deveria ter pedido a prisão de Valério no momento oportuno e ainda jogou para a galera, requerendo decreto prisional em momento inoportuno, deixando a impressão de que ele fez a sua parte, mas o STF não quis prender. É muita...

São incontáveis os casos que demonstram a extrema ousadia de os tuiuiús “justificarem” suas extravagantes atitudes. Vou contar mais um caso que ocorreu recentemente. Roberto Gurgel engavetou o Inquérito policial 042/2008 (Operação Vegas) por quase três anos. Instado pela CPMI a justificar a omissão, ele respondeu, por escrito, invocando os princípios da operação controlada (hipótese prevista na Lei 9.034, art. 2o, inciso II, que permite o retardo da atuação policial), ou seja, o engavetamento, na justificativa de Gurgel, não foi omissão, mas sim “ação controlada”. Curioso é que somente ele e a sua esposa, que é subprocuradora-geral da República e o auxilia nos casos mais importantes, sabiam da “operação controlada”. O STF não sabia, a Polícia Federal não sabia, os procuradores da República que atuam na primeira instância e o juiz federal também não sabiam. Só o casal sabia da “operação controlada”.

Incrível é que Gurgel ainda teve a coragem de dizer que, graças à sua “estratégia” (de engavetar o inquérito), o esquema criminoso de Cachoeira foi desvendado. Veja-se o que ele disse no ofício encaminhado ao presidente da CPMI, senador Vital do Rêgo: “Se assim não tivesse agido a Procuradoria Geral da República, não se teria desvendado o grande esquema criminoso protagonizado por Carlos Cachoeira.” Ora, a operação que resultou na prisão de Cachoeira ocorreu em outra investigação (Operação Monte Carlo – inquérito policial 089/2011), instaurada porque Gurgel engavetou a primeira investigação (Operação Vegas – inquérito policial 042/2008). A título de informação, não acredito que o engavetamento da investigação foi para favorecer o ex-senador Demóstenes Torres. A intenção, com certeza, foi outra...

Peço desculpas pela extensão do texto, mas o assunto é muito importante para ser tratado em poucas linhas. Enfatizo que escrevi o mínimo, pois as barbaridades praticadas pelos tuiuiús são inúmeras. Eles sabem dissimular muito bem. Comportam-se como se fossem serenos, equilibrados, justos. Na verdade, praticam verdadeiras atrocidades, seja perseguindo, seja favorecendo. Eles são extremamente ousados, basta ver que Gurgel engavetou a Operação Vegas por longo tempo e ainda teve a ousadia de dizer que se tratava de “operação controlada” e, graças à sua “estratégia”, o esquema de Cachoeira foi desvendado. O mesmo eles estão fazendo com o Mensalão. Deixaram Lula fora da acusação e fizeram de tudo para não produzir provas; porém, caso o STF condene mesmo sem provas, eles cantarão vitória e dirão que a condenação ocorreu graças ao trabalho deles. Contudo, se o STF mantiver a sua jurisprudência e absolver, os tuiuiús dirão que a culpa é do Supremo que não pune.

Concluo este artigo dizendo que não inventei nada (tenho prova de tudo que afirmo), inclusive ofertei representação contra o ex-PGR Antonio Fernando, pelo fato de ele não ter incluído Lula na denúncia, apesar da abundância de provas contra o ex-Presidente da República. Os tuiuiús arquivaram a minha representação sob pífios argumentos. Posteriormente, em abril de 2011, representei ao PGR, Roberto Gurgel, contra o ex-Presidente Lula. Curioso é que, em determinados casos, Gurgel age rápido. Por exemplo, ele recebeu uma representação contra um procurador que é odiado pelos tuiuiús. Imediatamente ele despachou, designando um procurador para tomar as medidas criminais contra o procurador perseguido.

No caso da representação que fiz contra Lula, Gurgel engavetou por um ano e dois meses. Depois de eu muito insistir sobre o andamento da representação, ele me enviou ofício, informando que a arquivou porque os fatos que imputo a Lula estão sendo apurados no inquérito 2.474, em trâmite no STF. Esse inquérito, que tem pertinência com o esquema do Mensalão, tramita no Supremo desde março de 2007.

(*) Manoel Pastana é procurador da República.

Mensalão e eleição, nada a ver


Guilherme Fiuza
Revista Época

O julgamento do mensalão começou muito bem, com exibições em grande estilo do procurador-geral, do relator e do revisor, com citações a Chico Buarque, Cazuza, Drummond, Fernando Pessoa e Camões. Já foi pedida a condenação de alguns famosos vilões do escândalo, incluindo o diretor do Banco do Brasil que o Tribunal de Contas da União tentou proteger, num arranjo sombrio com o governo popular. O show, portanto, está ótimo. Pena que o eleitorado brasileiro não esteja assistindo.

A campanha para as eleições municipais 2012 começou como se o mensalão tivesse acontecido 50 anos antes de Cristo (ou de Lula, tanto faz). Candidatos em todo o país disputam o apoio do messias petista e se exibem ao lado dele no horário eleitoral gratuito – mostrando que, só em gravação de propaganda política, Lula trabalhou nos últimos meses mais do que o governo inteiro. No momento em que se julga o maior escândalo da história da República, envolvendo todos os homens do então presidente, os candidatos por ele apoiados vão muito bem, obrigado, nas intenções de voto.

O cenário eleitoral está tão tranquilo que até o mensaleiro João Paulo cunha, considerado culpado pelo ministro relator Joaquim Barbosa – portanto, correndo o risco de ir preso –, é candidatíssimo a prefeito de Osasco, e não se esconde de ninguém. Se ele cair, não tem problema. A máquina de eleger gente está em grande forma, Lula e Dilma são os maiores cabos eleitorais da eleição, e o mensalão não vai atrapalhar mais um banho de urna em escala nacional.

A tomada dos municípios, como se sabe, sempre foi a base da indústria fisiológica do PT & simpatizantes. Às vezes, alguém atravessa o samba, como no assassinato do prefeito celso Daniel, e aí o país lembra que a revolução companheira é feita de propina e lixo, ou vice-versa, e que não é seguro deixar os revolucionários sem receber. Mas logo depois escorre tudo para a pré-história, como se vê agora com o mensalão. Chega a ser comovente que um ex-presidente citado a todo momento no maior julgamento da corte suprema, com seu nome rodeado por golpistas e salafrários hospedados em seu grupo político, ressurja como estrela das próximas eleições.

Se tudo correr bem para as “forças populares” na votação de outubro, como a campanha já sugere, em 2014 o país poderá decidir seu rumo de acordo com a nova forma de alternância no poder: Dilma ou Lula.

Não será uma escolha tão difícil assim. Haverá debates profundos sobre qual dos dois é mais amigo de Hugo Chávez ou quem alcançará primeiro o populismo desvairado de Cristina Kirchner. Mas a essência é a mesma – como mostra a compra do apoio de Maluf para a candidatura Haddad, descrita em detalhes sórdidos por Luiza Erundina.

Por falar em Haddad, sua candidatura também já demonstrou imunidade ao show do mensalão – apesar de urdida na marra por Lula, com supervisão de José Dirceu. Enquanto o assalto dos companheiros era cantado em prosa e verso pelos juízes do Supremo, o candidato do PT saiu da patinação e cresceu 50% graças à porção paulistana da “pátria-mãe tão distraída”.

Tão distraída que nem nota a relação entre a avacalhação do ano letivo nas universidades públicas e a gestão educacional do candidato a prefeito de São Paulo. No MEC, como se sabe, Fernando Haddad fez o que faz todo ministro do PT: política. Defendeu livros com erros de português para agradar ao povão, fez comícios sobre cotas para minorias, tentou emplacar um kit gay como pedagogia eleitoreira, mergulhou na campanha presidencial de Dilma, enquanto o Enem bagunçava a vida dos estudantes brasileiros – enfim, mostrou por A+B ser a pessoa certa para administrar a maior cidade do país.

Mas os méritos não são só dele. Dilma Rousseff tem sido elogiada até pela imprensa burguesa (que conspira contra o governo popular, como denunciou nosso Delúbio) na forma de enfrentar a greve nas universidades e no funcionalismo em geral. Dizem que, com Dilma, acabou a moleza para os sindicalistas. Se, com esse rigor todo, a população é chantageada pela Polícia Federal nos aeroportos e nas estradas, imagine como seria com a moleza.

Não adianta. O império dos coitados veio para ficar. E, com essas filas imensas, nem dá mais para dizer que a melhor saída é o aeroporto.

Faltam 2 votos para condenação de João Paulo


Josias de Souza


Já somam quatro os votos favoráveis à condenação de João Paulo Cunha. Acaba de votar pela condenação a ministra Cármen Lucia. Antes dela, votaram pela grelha: Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Luiz Fux. Optaram pela absolvição, por enquanto, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Falta recolher os votos de seis ministros. Bastam mais dois para que o ex-presidente petista da Câmara desça ao purgatório dos condenados. A sessão foi interrompida no instante em que falaria o ministro Cezar Peluso. Ficou para a próxima sessão, marcada para quarta (29).

João Paulo é acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e dois peculatos. Entre os que o condenaram, apenas Rosa Weber atenuou-lhe o fardo: excluiu um peculato da lista e adiou a análise sobre lavagem.

A maioria condenatória já se formou em relação a outros quatro réus: Henrique Pizzolato, Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Quanto a esses acusados, os seis votos já conhecidos foram todos favoráveis à condenação (corrupção ativa e peculato).

Em tese, os ministros podem mudar de opinião até o término do julgamento. É raro, porém, que isso ocorra. Assim, pode-se dizer que Pizzolato, Valério, Cristiano e Ramon já têm contra si o nariz torcido da maioria dos 11 ministros do Supremo.

Festival de condenações


Eliane Cantanhêde 
Folha de São Paulo

BRASÍLIA - Não houve surpresa em relação à coincidência de votos do ministro Dias Toffoli e do revisor Ricardo Lewandowski, mas os dos novatos Rosa Weber e Luiz Fux desenham um novo horizonte para o julgamento do mensalão pelo Supremo. A previsão passa a ser a de um festival de condenações.

Toffoli e Lewandowski condenam Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil, mas absolvem João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados. Os dois réus são acusados de praticamente a mesma coisa: favorecer os negócios do publicitário Marcos Valério e, simultaneamente, receber boladas de dinheiro não justificadas.

Já Rosa Weber e Luiz Fux, tidos até ontem como incógnitas, condenam tanto Pizzolato quanto João Paulo --deputado federal do PT e único candidato às eleições de outubro entre os 38 réus--, induzindo à impressão de uma condenação generalizada. Os "neutros" pesaram para o lado da condenação na balança do Supremo.

Cármen Lúcia também votou pela condenação, mas isso era previsível. Ela não era listada como "neutra" nem como "interrogação". Apesar de muito discreta, a ministra é considerada técnica, concisa e dura. Foi exatamente assim que ela votou ontem.

Além de Cármen Lúcia, de Rosa Weber e de Luiz Fux, imagina-se, entre quem acompanha tudo de perto, que seguirão na mesma linha os ministros mais antigos, como Celso de Mello, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, o presidente, Ayres Britto, e o seu antecessor, Cezar Peluso (que só vota até a próxima sexta-feira).

Com Joaquim Barbosa, são 9 dos 11 votos, e a própria declaração do advogado Márcio Thomaz Bastos --de que prisões, se houver, só no próximo ano-- já foi compreendida como reconhecimento prévio de derrota.

A grande dúvida é se essa tendência será ou não mantida até o capítulo mais crucial: o julgamento do "núcleo político", que ficará por último. Pelas manifestações de ontem, ninguém ali vai escapar.

Rosa e Fux: corrupção passiva independe do ato de ofício


O Globo

Para ministros, receber ou solicitar vantagem já caracteriza crime

DIVULGAÇÃO STF / CARLOS HUMBERTO 
Polêmica. 
Fux: “Não importa o destino dado ao dinheiro. 
A vantagem não deixa de ser indevida”


BRASÍLIA - Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, indicaram nesta segunda-feira que vão votar pela condenação dos réus do mensalão acusados de receber dinheiro em troca de voto a projetos de interesse do governo entre 2003 e 2004, mesmo que a denúncia do Ministério Público Federal não aponte os atos específicos de cada um deles na suposta troca de vantagens. Ao votarem pela incriminação do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP), do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato e de um dos supostos operadores do mensalão, Marcos Valério, os dois entenderam que o Código Penal não exige ato de ofício na caracterização do crime de corrupção passiva. Dos 37 réus, 13 são acusados de corrupção passiva, entre eles os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

A necessidade ou não do ato de ofício para se comprovar o crime de corrupção é um dos principais pontos do julgamento em curso no STF. Logo nas primeiras sessões, a maioria dos advogados indiciados por corrupção passiva apontou a inexistência de atos de ofícios de seus clientes para negar que tenham sido corrompidos por Marcos Valério e pelo ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para votarem a favor do governo. O argumento também foi usado na absolvição do ex-presidente Fernando Collor de Mello no início da década passada. Desde então, o ato de ofício se tornou um parâmetro em processos sobre corrupção passiva de servidores públicos. Mas os primeiros sinais de mudança em torno dessa ideia surgiram logo no voto de Rosa Weber.

Ônus da prova com quem é acusado
Primeira a votar, a ministra disse que para caracterizar a corrupção passiva o ato de ofício não é imprescindível. O simples poder de atender a expectativa de corruptor já seria suficiente.

— A indicação de ato de ofício não integra o tipo legal. Basta que o agente público tenha o poder de praticar atos de ofício. Se provar, aumenta a pena — disse Rosa Weber.

A ministra sustenta ainda que não importa o destino que o agente corrompido dê ao dinheiro. O simples ato de receber dinheiro ou qualquer outra vantagem implica corrupção.

— Não importa o destino dado ao dinheiro. A vantagem não deixa de ser vantagem indevida — completou a ministra.

Segundo a se manifestar, Fux seguiu na mesma direção. Para o ministro, a classificação do crime de corrupção passiva não depende do ato de ofício, e muito menos a aplicação que o beneficiário dá à vantagem recebida.

— Se o policial solicita, pouco importa se vai se exaurir. A simples solicitação caracteriza os crimes contra a administração pública aqui mencionados como corrupção ativa e passiva. O ato de ofício representa apenas a finalidade daquele que anima — argumentou o ministro Fux.

O ministro, citando o saque feito pela mulher de João Paulo no Banco Rural, afirmou que o ônus da prova pode estar com quem é acusado. Esse seu entendimento gerou polêmica com Dias Toffoli, que depois a criticou. Fux disse que, num julgamento, há a busca incessante pela verdade.

— A verdade é uma quimera, é o que se infere. Se trabalha com a verdade suficiente — disse Fux.

Marcelo Leonardo, advogado de Marcos Valério, comentou a posição de Rosa e Fux:

— É temeroso imaginar a flexibilização da presunção de inocência — disse Leonardo. Numa linha de defesa padronizada, os réus admitiram o recebimento do dinheiro, mas alegaram que os recursos eram fruto de um acordo com o PT para pagamento de despesas de campanhas eleitorais. Afirmaram ainda que votos não podem ser considerados atos de ofício. Os assessores dos parlamentares, que receberam dinheiro em nome dos chefes, dizem que não tinham condições de atender a suposta demanda pelo apoio político.

O aluno reprovado Toffoli tentou dar aula ao professor emérito Luiz Fux


Carlos Newton
Tribuna da Imprensa

Toffoli, a ignorância envaidecida

Foi uma aula de direito às avessas. Todo enrolado, sem saber o que dizer, fazendo pausas intermináveis, o ministro Dias Toffoli deu um voto destinado a ficar na História, mas às avessas, para que os alunos de Direito assistam diversas vezes e aprendam como não se deve proceder ao ocupar uma caderia na mais alta corte de Justiça.

Ficou mal para ele e pior ainda para quem o conduziu até essa investidura. Sua nomeação para o Supremo mostra que, em seu permanente delírio de grandeza, Lula acabou perdendo a noção das coisas. Fez um bom governo, foi o primeiro operário a chegar à presidência da República de um país realmente importante, pelo voto poder, tornou-se uma importante personalidade mundial, mas o sucesso lhe subiu à cabeça, começou a fazer bobagens, uma após a outra.

Lula poderia ficar na História como um dos mais destacados líderes da Humanidade, mas não tem a humildade de um Nelson Mandela nem o brilho de um  Martim Luther King. Suas tiradas acabam soando em falso e os erros cometidos vão se avolumando.

Dias Toffoli foi um dos maiores equívocos cometidos pelo então presidente, que sempre se orgulhou de jamais ter lido um só livro. Desprezando o sábio preceito constitucional que exige notório saber jurídico, Lula nomeou para o Supremo um advogado de poucos livros, que por duas vezes já tinha sido reprovado em concursos para juiz.

O resultado se viu no julgamento de segunda-feira. Todo atrapalhado, Toffoli não sabia quando estava lendo alguma citação ou falando por si próprio.  O mau estar no plenário foi num crescendo. Os outros ministros já não aguentavam mais tamanha incompetência. Toffoli não se comportava como um magistrado, que necessariamente tem de examinar os argumentos de ambas as partes. Limitava-se a citar as razões dos advogados de defesa dos réus, sem abordar nenhuma das justificativas da Procuradoria Geral da República ou do relator.

Ainda não satisfeito com essas demonstrações de inaptidão  e de parcialidade, Dias Toffoli resolveu inovar. De repente, para justificar seu papel grotesco, proclamou que a defesa não precisa provar nada, quem tem de apresentar provas é a acusação. Fez essa afirmação absurda e olhou em volta, para os demais ministros, cheio de orgulho, como se tivesse descoberto a pólvora em versão jurídica.

Os demais ministros se entreolharam, estupefactos,  e Luiz Fux não se conteve. Pediu a palavra e interpelou Toffoli, que repetiu a burrice, dizendo que não cabe à defesa apresentar provas, isso é problema da acusação.

Infelizmente, a TV não mostrou a risada de Fux, considerado um dos maiores especialistas em  Processo Civil, um professor emérito e realmente de notório saber.

Até os contínuos do Supremo sabem que as provas devem ser apresentadas tanto pela defesa quanto pela acusação, mas na faculdade Toffoli não conseguiu aprender nem mesmo esta simples lição. É um rábula fantasiado de ministro, uma figura patética.

O ministro da comadre


Sebastião Nery
Tribuna da Imprensa

Dona Joaquina do Pompéu é patrimônio e glória da história de Minas, matriz genética da TFM (Tradicional Familia Mineira). Dela descende a maioria dos grandes políticos brasileiros deste século.

Em 1956, Coriolano Pinto Ribeiro e Jacinto Guimarães (o Cintinho, descendente de D. Joaquina e sobrinho de Francisco Campos e pai do ex-deputado Paulo Campos Guimarães) pesquisaram e publicaram toda a arvore genealógica da matrona mineira. Na página 285, está lá Getúlio Vargas, também seu descendente.

Na página 75, os Valadares de Pitangui (Benedito e outros). Na página 48, os Castelo Branco (Humberto de Alencar, Carlos Castelo Branco e outros). Juscelino Kubitschek, Pedro Aleixo, Milton Campos, Magalhães Pinto, toda a gloriosa fauna política de Minas está lá.

Benedito Valadares, que sabia onde as onças bebem água, fez do livro de D. Joaquina sua Bíblia política. Aparecia alguém nas manchetes do poder, ele ia lá conferir. Quando o general Costa e Silva assumiu a presidência da República, Benedito ficou desolado. Não era seu parente:

- Uai, este o Cintinho esqueceu de botar no livro.

O POLACO
Procurei no livro de dona Joaquina o DNA do estranho ministro do Supremo Tribunal, Ricardo Lewandowsk. Não encontrei nada. De Minas ele não é. Com aqueles angustiados olhos claros e um sobrenome que parece uma salada de www, pode ter vindo das geladas terras polonesas. .

Quando Getulio preparava o golpe de 1937, pediu ao mineiro Francisco Campos, o “Chico Ciencia”, uma Constituição de emergência. Ele copiou quase inteira a Constituição Polonesa. Getulio adotou-a. Por isso entrou para a historia das vergonhas nacionais como “A Polaca”.

Getulio sabia a quem pedir. Logo depois da Revolução de 30, conta Hugo Gouthier em suas memórias, foi fundada em Minas a “Legião de Outubro”, réplica tupiniquim do fascismo europeu. Muitos dos antigos correligionários do PRM (Partido Republicano Mineiro), ridiculamente fardados de cáqui, desfilavam por Minas Gerais citando slogans, um dos quais, de autoria de Francisco Campos, era um primor de violência:

“Legião é braço e punho”.

O espantoso é que essa filosofia, tão radicalmente contrária ao temperamento mineiro, foi ganhando terreno. Conquistou não só Gustavo Capanema e Amaro Lonari, como até o velho Olegário Maciel (80 anos, presidente do Estado), que também passou a se fardar de cáqui.

O DECRETO
No golpe de novembro de 1937, Mendes Pimentel, diretor da Faculdade de Direito de Minas e jurista ilustre, telegrafou a Francisco Campos, propondo que, em lugar da “Polaca” (a Constituição por ele fabricada à imagem e semelhança da constituição fascista polonesa), bastava o ditador Getúlio assinar um decreto de dois artigos:

“Art. 1º – Fica revogada a lei que aboliu a escravatura no Brasil.

Art. 2º – Os brancos passam a ser também escravos”.

A TORNEIRA
Chico Campos conversava com o jornalista Tarcisio Holanda:

- “Eu estava afastado de Getúlio. Em 44, ele manda me chamar:

- “Dr. Campos, o que é que o senhor está achando do País?.

- “Acho que está na hora de abrir um pouco a torneira da liberdade. Liberdade é como água no Nordeste. Se vem demais, alaga tudo. Mas, se vem de menos, um dia acabam invadindo o comercio para arranjar de qualquer jeito. Eu acho que está na hora de abrir um pouco a torneira.

Um mês depois, ele mandou me chamar de novo:

- Dr. Campos, vou convocar eleições. O que é que o senhor acha?

- Presidente, cuidado para também não abrir a torneira demais.

Abriu demais, acabou indo nas águas”.

LEWANDOWSKI
Não cometerei a ligeireza de dizer que o ministro Lawandowski é um jurista “polaco”. Nunca li nada de sua lavra, um livro, uma tese, um artigo.

Mas ando com medo de que, no julgamento do Mensalão, ele se revele um jurista da comadre, de São Bernardo, mais a serviço de Lula e do PT do que a serviço da Constituição, como Chico Campos era a serviço de Vargas.

Ligado ao PT, Toffoli defende absolvição de João Paulo


Laryssa Borges e Gabriel Castro
Veja online

Ministro do STF atacou acusação do Ministério Público e livrou petista dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção passiva e peculato

(Fellipe Sampaio/SCO/STF )
José Antonio Dias Toffoli 

Ex-advogado-geral da União (AGU) no governo Lula e jurista intimamente ligado ao PT, o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela absolvição do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato. Neste trecho de seu  voto, ele também votou pela absolvição do publicitário Marcos Valério e de seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz da acusação de corrupção ativa e peculato.

Por outro lado, o ministro condenou o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Nesse caso, Valério, Ramon e Cristiano foram considerados culpados por peculato e corrupção ativa: eles teriam participado de desvios em contrados do banco com a DNA Propaganda, o que teria sido obtido com o pagamento de propina a Pizzolato. O valor pago irregularmente é de aproximadamente 75 milhões de reais.

Em seu voto, Toffoli defendeu, por exemplo, que Cunha não poderia ser condenado pelo crime de lavagem de dinheiro porque, ao receber 50 000 reais do valerioduto, não teria conhecimento da origem ilegal dos recursos. A exigência de um crime antecedente é condição para que seja caracterizado o ilícito de lavagem de dinheiro.

Dias Toffoli disse que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, não conseguiu comprovar as demais acusações contra João Paulo Cunha. Para o ministro, o chefe do MP tinha a obrigação de apresentar provas de que o congressista teria praticado também outros crimes, como beneficiado uma agência de publicidade de Marcos Valério na Câmara dos Deputados. Na sua visão, não há prova.

“Desde nosso sistema constitucional, a acusação é que tem que fazer prova. Muita gente lutou para que a defesa não fosse obrigada a comprovar suas versões. A acusação é quem tem que comprovar sua tese do libelo acusatório”, disse Toffoli.

O ministro, que conforme revelou VEJA, advogou, em 2000, para o próprio José Dirceu, apontado pelo Ministério Público Federal como "chefe de organização criminosa" no caso do mensalão, não explorou, em seu voto, as contradições de João Paulo Cunha sobre a origem dos 50 000 reais recebidos pelo parlamentar do valerioduto. Cunha atribuiu o recebimento dos recursos à necessidade de quitar uma fatura de TV a cabo e depois alegou que o dinheiro era para o pagamento de pesquisas pré-eleitorais.

“Não se é possível atribuir a prática de lavagem pelo recebimento da quantia de 50 000 reais e pelo saque de sua esposa. Ficou demonstrado que a importância, na verdade, foi entregue ao réu por ordem de Delúbio Soares (então tesoureiro do PT) visando considerar pesquisas eleitorais na região de Osasco”, opinou o ministro.

Além da imputação de lavagem de dinheiro, Dias Toffoli também defendeu a absolvição do deputado petista pelos crimes de corrupção passiva e por peculato. A acusação do Ministério Público Federal relata que João Paulo Cunha autorizou pessoalmente repasses irregulares à SMP&B, de Marcos Valério, em um contrato da Câmara dos Deputados. Segundo a denúncia, 99,9% dos valores foram subcontratados, o que significa que a empresa foi contratada para nada fazer e embolsou 1 milhão de reais sem ter prestado qualquer serviço. 

Em outra acusação, o parlamentar teria atuado para que a SMP&B subcontratasse, após ter vencido licitação pública, uma empresa que já trabalhava com Cunha. Com isso, o deputado continuaria desfrutando dos serviços do profissional sem ter que arcar com novos custos. “Todas as testemunhas confirmaram que o jornalista Luiz Costa Pinto efetivamente prestou os serviços à Mesa da Câmara dos Deputados, e não pessoalmente ao deputado João Paulo Cunha”, disse o ministro ao eximir Cunha das acusações.

Pizzolato - 
Assim como fez o relator do processo, Ricardo Lewandowski, Toffoli votou pela condenação de Henrique Pizzolato, Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Eles eram acusados de desviar cerca de 75 milhões de reais do Banco do Brasil, por meio de um contrato com a DNA Propaganda. O ex-diretor de Marketing também recebeu 326 000 reais de propina para favorecer o grupo do publicitário mineiro. 

Relação com o PT - 
Sob a guarida do então todo-poderoso ministro da Casa Civil, José Dirceu, Dias Toffoli foi subchefe de Assuntos Jurídicos da pasta e advogado-geral da União. Trabalhou na liderança do PT na Câmara dos Deputados e foi chefe de gabinete da Secretaria de Implementação das Subprefeituras na gestão de Marta Suplicy, em São Paulo. Sua mulher,  Roberta Maria Rangel, ainda advogou, no início do processo, em favor de réus do mensalão.

Lewandowski deveria aplicar em João Paulo Cunha o mesmo rigor do caso do pescador de camarões.


Carlos Newton
Tribuna da Imprensa

Circula na internet um texto muito interessante, que nos foi enviado pelo advogado Celso Serra, em que se faz uma comparação sobre dois processos em que atuou o ministro Ricardo Lewandowski. Um deles, o habeas corpus de um pescador; o outro, o processo do deputado João Paulo Cunha.

O PESCADOR E O DEPUTADO
Brasileiros e brasileiras alfabetizados, o jornal O Estado de S. Paulo publicou editorial no dia 25/agosto/2012, no qual revela que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um pedido de habeas corpus impetrado por um pescador de Santa Catarina, condenado a um ano e dois meses de detenção por ter pescado 12 camarões, por violação da lei.

Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski foi mais rigoroso com o pescador do que com o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), notório réu no processo do mensalão.

Lewandowski negou o habeas corpus pedido pelo pescador, alegando que a rede por ele usada tinha “malha finíssima”. Assim, o pescador deveria continuar preso.

Ora, 12 camarões no máximo pesariam 1/2 quilo; no máximo valeriam R$ 10,00 (dez reais). A grana flagrada sendo embolsada por João Paulo Cunha no Valerioduto foi de R$ 50 mil, em apenas uma mensalidade.

E o impoluto ministro absolveu João Paulo Cunha sob a esfarrapada alegação que todos conhecem…

A Justiça, no caso do pescador atacado por Lewandowski, foi salva, pois os demais integrantes da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso e Gilmar Mendes, aplicaram ao caso o princípio da insignificância.

É evidente a desproporcionalidade da pena aplicada, pois a causa é de crime famélico. É preciso encontrar outros meios de reprimir condutas como a dos autos, em que não parece razoável que se imponha esse tipo de sanção (a pena privativa de liberdade)”, afirmou Gilmar Mendes.

Resumo da ópera bufa: para Lewandowski, quem pescar 12 camarões (equivalente a R$ 10,00) para comer deve ir para a prisão e lá permanecer; o político que embolsar R$ 50.000,00 de origem ilícita deve ser absolvido e permanecer no cargo de deputado federal e também, se for eleito prefeito, deve assumir e “cuidar” dos cofres municipais.

Se for filiado ao PT, é claro…, pois Paulo Maluf não teve nada a ver com essas decisões.

Parlamentares condenados pelo STF nunca cumpriram pena na prisão


Bruno Góes
O Globo

Prescrição, conversão de pena e recursos impediram condenados de ir para a cadeia

RIO - O desenrolar do julgamento do mensalão sugere que muitos réus podem definitivamente ir para a prisão. O volume e a extensão dos crimes apontados pela Procuradoria Geral da República (PGR) indicam uma situação grave e complicada para as defesas. Só Marcos Valério, por exemplo, responde por formação de quadrilha, corrupção passiva (11 vezes), peculato (6 vezes), lavagem de dinheiro (65 vezes) e evasão de divisas (53 vezes). O histórico de ações penais que passaram pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entretanto, aponta para uma situação diferente: de seis casos julgados sobre parlamentares, não há sequer um em que o réu condenado tenha efetivamente ido para a cadeia.

O caso mais emblemático é o do deputado Natan Donadon (PMDB-RO). No dia 29 de julho, a Corte mostrou que uma possível condenação pode demorar mais de um ano para se concretizar. A decisão pela punição efetiva do deputado, condenado pelo STF a pouco mais de 13 anos prisão, foi adiada. O acórdão (decisão colegiada) da condenação foi publicado no dia 28 de abril do ano passado. Porém, um pedido de embargo de declaração - último recurso da defesa - , feito no dia 04 de maio de 2011, ainda não foi julgado, e só poderá ser apreciado após o julgamento do mensalão.

O embargo é feito quando a defesa sustenta que há alguma omissão, obscuridade ou contradição na condenação. Sem o julgamento do recurso, o processo ainda não é considerado transitado em julgado, e Donandon, portanto, não pode ir para a cadeia.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, pediu adiamento no final de julho, e o tribunal, por unanimidade, concordou. O STF informou que os ministros decidiram pelo adiamento para que a questão seja analisada com quórum completo, por se tratar de matéria relevante. Faltaram os ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa.

Natan Donadon (PMDB-RO) foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha e peculato. No exercício do cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa do estado de Rondônia, ficou comprovado que ele e outros sete réus desviaram recursos da assembleia por meio de simulação de contrato de publicidade que deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda.

O voto da relatora pela procedência da ação penal foi acompanhado por unanimidade quanto ao crime de peculato e, por maioria (7 a 1), em relação ao crime de quadrilha, vencido o ministro Cezar Peluso.

Histórico de condenações
A primeira condenação ocorrida na Corte após a Constituição de 1988 foi no dia 13 de maio de 2010, contra o então deputado federal José Gerardo (PMDB-CE) por crime de responsabilidade cometido quando o parlamentar era prefeito de Caucaia, no Ceará. A pena do agora ex-deputado foi convertida em prestação de serviços para a comunidade e pagamento de multa.

Logo em seguida, no dia 20 de maio de 2010, foi julgada procedente ação penal em que o então deputado federal Cássio Taniguchi (DEM-PR) respondia por crime de responsabilidade – também por empregar recursos em desacordo com os planos a que se destinavam – cometido na Prefeitura de Curitiba, no Paraná. Apesar da condenação, o STF declarou a prescrição da pena em concreto.

A terceira condenação foi contra o então deputado federal José Tatico (PTB-GO), no dia 27 de setembro de 2010, por crimes de apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuição previdenciária em uma empresa de curtume, de propriedade dele. No dia 27 de setembro, o tribunal aplicou contra o parlamentar a pena de sete anos de prisão em regime semiaberto e 60 dias-multa pelos delitos. No entanto, a punibilidade de Tatico foi declarada extinta pelo relator da ação, ministro Gilmar Mendes, diante do fato de o acusado ter completado 70 anos em setembro de 2010. A partir dos 70 anos, os prazos de prescrição passam a ser contados pela metade.

A quarta condenação foi dada contra o deputado Natan Donadon.

Já a quinta foi imposta no dia 8 de setembro de 2011 contra o deputado federal Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) por crime de esterilização irregular, previsto na Lei de Planejamento Familiar (artigo 15 da Lei 9.263/1996). Ele foi condenado à pena de reclusão de três anos, 1 mês e 10 dias, em regime inicial aberto, mais 14 dias-multa, no valor unitário de um salário-mínimo. Os efeitos da condenação serão regulados no momento da execução da pena, após o trânsito em julgado da condenação, o que ainda não ocorreu.

A sexta condenação do STF foi dada no dia 8 de março deste ano: o deputado federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) teria que cumprir quatro meses de detenção em um processo no qual ele foi acusado de fazer despesa não autorizada em lei quando era prefeito de Marília (SP). A pena, no entanto, foi convertida em multa de aproximadamente R$ 40 mil. Camarinha, apesar disso, não terá de pagar a multa porque ocorreu a prescrição do crime.

Dilma, Lula e a cumbuca


O Estado de S.Paulo

Desde o início do mandato da presidente Dilma Rousseff, setores importantes do PT padecem da nostalgia dos "bons tempos" em que o Grande Chefe distribuía bondades e afagos a mancheias com o duplo objetivo de, por um lado, atender a demandas sociais "como nunca antes na história deste país" e, por outro lado, cooptar os aliados necessários para garantir a perpetuação no poder da nomenklatura petista.

O impasse nas negociações entre governo e sindicatos na atual campanha salarial dos servidores públicos elevou o tom da insatisfação do PT com o comportamento da presidente, que é considerada a principal culpada pelos prejuízos políticos que sua "intransigência" já causa à base sindical do partido.

De acordo com tradicionais lideranças petistas ouvidas pelo diário Valor (27/08), "falta a Dilma sensibilidade e experiência nesse ramo negocial", e essa é a mais "marcante diferença" entre ela e seu antecessor. Não é. A grande diferença entre os dois é que Dilma não fica à vontade no figurino demagógico-populista de Lula, que só abre a boca para falar o que as pessoas querem ouvir e jamais "mete a mão em cumbuca".

Pois a atual "negociação" salarial proposta pela maior parte dos sindicatos de servidores públicos - habituados à liberalidade do governo anterior - é uma enorme cumbuca para o governo, uma vez que, de modo geral, as exigências de reajuste salarial, quase sempre muito acima da inflação, extrapolam os limites do justo e do razoável e são inaceitáveis para qualquer administrador de finanças públicas minimamente responsável. Principalmente no momento em que o governo encontra enormes dificuldades para fechar o orçamento para 2013, que precisa apresentar ao Congresso até a próxima sexta-feira.

Dilma evitou a arapuca e instruiu seus assessores a endurecer o jogo. Mais adiante mandou cortar o ponto dos grevistas. Uma postura realista, até mesmo porque o País vive hoje, em razão dos reflexos da crise internacional, uma conjuntura econômica muito pior do que aquela que permitiu a Lula alimentar o maior culto à personalidade de que se tem notícia na história deste país.

A posição do governo é clara na negociação com os servidores: reajuste salarial geral de 15,8%, em três parcelas de 5% a serem pagas, anualmente, de 2013 a 2015. Nas rodadas de negociação mantidas nos últimos dias pelo secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, a proposta do governo foi unanimemente recusada. Mas as lideranças prometeram submetê-la às respectivas assembleias.

Diante de indícios de que algumas categorias, mais desgastadas com os três meses de paralisação, tenderão a finalmente aceitar o que lhes é proposto, fontes oficiais revelaram a possibilidade de, nesses casos, ser concedido o pagamento das horas paradas, com a restituição dos descontos em folha efetuados, desde que acertado um esquema de reposição daquelas horas de trabalho.

Esse não é, definitivamente, o modo petista de tratar "demandas sociais" - aquele que parte do princípio de que o Estado tudo pode, inclusive gastar o que não tem. Foi exatamente assim que se comportou o PT quando, em 2000, votou contra a Lei de Responsabilidade Fiscal, que acabou com a gastança irresponsável na administração pública em todos os níveis, estabelecendo "normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal". Proposta no governo FHC, essa lei foi duramente combatida pelos petistas com o argumento de que se tratava de mais um instrumento de opressão das "elites" sobre o povo trabalhador. Aprovada, a Lei de Responsabilidade Fiscal se transformou num dos pilares da gestão fiscal que permitiu a implementação de políticas de crescimento e distribuição de renda nos dois mandatos de Lula.

De qualquer modo, a crescente insatisfação do PT com o "modo dilmista" de governar pode ser apenas o reflexo de uma surda luta interna pelo poder. Do ponto de vista político, tudo leva a crer que a firmeza da presidente na condução do confronto com um sindicalismo saudoso de seus privilégios só tem feito aumentar os índices de sua aprovação popular.

Já notaram?


Olavo De Carvalho
Mídia Sem Máscara

A inversão, mecanismo básico do modus pensandi revolucionário, é acima de tudo um sintoma histérico.

Vocês já notaram que, de uns anos para cá, a simples opinião contrária ao casamento gay, ou à legalização do aborto, passou a ser condenada sob o rótulo de "extremismo", como se casamentos homossexuais ou abortos por encomenda não fossem novidades chocantes, revolucionárias, mas sim práticas consensuais milenares, firmemente ancoradas na História, na natureza humana e no senso comum, às quais realmente só um louco extremista poderia se opor?

Já notaram que o exibicionismo sexual em praça pública, as ofensas brutais à fé religiosa, a invasão acintosa dos templos, passaram a ser aceitos como meios normais de protesto democrático por aquela mesma mídia e por aquelas mesmas autoridades constituídas que, diante da mais pacífica e serena citação da Bíblia, logo alertam contra o abuso "fundamentalista" da liberdade de opinião?

Já notaram que o simples ato de rezar em público é tido como manifestação de "intolerância", e que, inversamente, a proibição de rezar é celebrada como expressão puríssima da "liberdade religiosa"? (Se não notaram, vejam em http://andrebarcinski.blogfolha.uol.com.br/2012/08/15/brasil-e-ouro-em-intolerancia/.)

Já notaram que, após terem dado ao termo "fundamentalista" uma acepção sinistra por sua associação com o terrorismo islâmico, os meios de comunicação mais respeitáveis e elegantes passaram a usá-lo contra pastores e crentes, católicos e evangélicos, como se os cristãos fossem os autores e não as vítimas inermes da violência terrorista no mundo?

O que certamente não notaram é que a transição fácil dos epítetos do gênero "extremista" e "fundamentalista" para o de "terrorista" já ultrapassou até mesmo a fase das mutações semânticas para se tornar um instrumento real, prático, de intimidação estatal.

Não o notaram porque nunca foi noticiado no Brasil que, nos EUA, qualquer cristão que se oponha ao aborto ou contribua para campanhas de defesa de seus correligionários perseguidos é tido pelo Homeland Security, ao menos em teoria, como alvo preferencial para averiguações de "terrorismo" (é só verhttp://touchstonemag.com/merecomments/2012/07/big-sibling-janet-napolitano-may-be-looking-for-you/), embora o número de ações terroristas cometidos até agora por esse tipo de pessoas seja, rigorosamente, zero.

Em contrapartida, qualquer sugestão de que as investigações deveriam tomar como foco principal os muçulmanos ou os esquerdistas – autores da maioria absoluta dos atentados no território americano – é condenada pelo governo e pela mídia como "hate speech".

Nenhum membro do Family Research Council tinha jamais atirado em ninguém, nem esmurrado, nem sequer xingado quem quer que fosse, quando a ONG esquerdista South Poverty Law Center colocou aquela organização conservadora na sua "Hate List". Quando um fanático gayzista entrou lá gritando slogans anticristãos e dando tiros em todo mundo, nem um só órgão de mídia chamou isso de "crime de ódio".

Em todos esses casos, e numa infinidade de outros, a estratégia é sempre a mesma: quebrar as cadeias normais de associação de ideias, inverter o senso das proporções, forçar a população a negar aquilo que seus olhos veem e a enxergar, em vez disso, aquilo que a elite iluminada manda enxergar.

Não, não se trata de persuasão. As crenças assim propagadas permanecem superficiais, saindo da boca para fora enquanto as impressões que as negam continuam entrando pelos olhos e ouvidos. O que se busca é o contrário da persuasão genuína: é instilar no público um estado de insegurança histérica, em que a contradição entre o que se percebe e o que se fala só pode ser aplacada mediante o expediente de falar cada vez mais alto, de gritar aquilo que, no fundo, não se crê nem se pode crer. É um efeito calculado, uma obra de tecnologia psicológica.

Algum militante gayzista pode sinceramente crer que, num país com cinquenta mil homicídios por ano, cento e poucos assassinatos de homossexuais provem a existência de uma epidemia de ódio anti-gay? É claro que não.

Justamente porque não pode crê-lo, tem de gritá-lo. Gritá-lo para não se dar conta da farsa existencial em que apostou sua vida, e da qual depende para conservar seus amigos, seu bem protegido lugar na militância, sua falsa identidade de perseguido e discriminado numa sociedade que não ousa dizer contra ele uma só palavra.

O militante ideal desses movimentos não é o crente sincero, mas o fingidor histérico. O primeiro consente em mentir em favor de suas crenças, mas conserva alguma capacidade de julgamento objetivo e pode, em situações de crise, transformar-se num perigoso dissidente interno. O histérico, em vez disso, não tem limites na sua compulsão de tudo falsificar. O militante sincero usa da mentira como um instrumento tático; para o histérico, ela é uma necessidade incontornável, uma tábua de salvação psicológica.

A inversão, mecanismo básico do modus pensandi revolucionário, é acima de tudo um sintoma histérico. É por isso que há décadas os movimentos revolucionários já desistiram da persuasão racional, perderam todo escrúpulo de honorabilidade intelectual e não se vexam de agitar aos quatro ventos bandeiras ostensivamente, propositadamente absurdas e autocontraditórias.

Eles não precisam de "verdadeiros crentes", cuja integridade causa problemas. Precisam de massas de histéricos, cheios da "passionate intensity" de que falava W. B. Yeats, prontos a encenar sofrimentos que não têm, a lutar fanaticamente por aquilo em que não creem, precisamente porque não creem e porque só a teatralização histérica mantém vivos os seus laços de solidariedade militante com milhares de outros histéricos.

Publicado no Diário do Comércio.

Uma base parlamentar teúda e manteúda


Percival Puggina

Tenho acompanhado, no limite das minhas possibilidades de tempo, o julgamento do Mensalão (ooops!) Ação Penal 470. Aliás, não gosto do apelido. Ele desvia a atenção dos cidadãos e esconde problema ainda maior. Refiro-me à prática também delinquente, recorrente e transparente na política nacional: governos compram base parlamentar.

O Mensalão foi apenas uma modalidade. Restam muitas outras. Negá-lo seria cinismo em estado puro. A que mais servem as emendas parlamentares no mecanismo vigente? O que é o disputadíssimo rateio de postos da administração pública direta e indireta entre os partidos políticos? O que estava por trás de todos os escândalos que derrubaram meia dúzia ou mais de ministros no início do governo Dilma? Seja como for, alguns ratos acabaram apanhados na desregulada e displicente ratoeira do sistema. E temos aí o julgamento de seus réus.

Levei um susto quando, no primeiro ato, Márcio Thomaz Bastos, de improviso, suscitou o desmembramento do processo e o ministro Lewandowski sacou da pasta, também de improviso, alentada adesão à tese, enchendo de jurisdiquês 63 páginas da minha paciência. O ministro pretendia espargir por comarcas dispersas do país 35 réus com crimes interconectados. Delírio, puro delírio. Mas era uma tese, que, acolhida, acabaria com o processo ali mesmo, e José Dirceu seria julgado sabe lá Deus onde. Aleluia, fomos em frente!

Ouvi Joaquim Barbosa e as discussões preliminares em torno do modo como ele havia organizado sua exposição. Em quase todas as falas dos ministros, aliás, fico com a impressão de haver script demais para pouco argumento. Muito falatório para pouco drama, por exemplo, no caso do fatiamento proposto pelo relator. Uma coisa assim tipo novela da Globo, que enche o roteiro de lero-lero. Aquele ritmo de trabalho, numa empresa privada, punha todo mundo na rua no segundo dia. Mas vá que seja. A boa justiça não tem pressa. A má justiça tampouco.

Quando Ricardo Lewandowski começou a falar, me veio à mente seu currículo de ovo jurídico chocado no ninho petista de São Bernardo, em cujas administrações foi Secretário de Governo e Secretário de Assuntos Jurídicos. De São Bernardo, em lista tríplice da OAB local, chegou a Juiz de Alçada do TJ de São Paulo, de onde saltou, por indicação de Mario Covas (ora vejam só!), para o TJ/SP. No pulo seguinte, foi nomeado por Lula para o STF. Lembrei-me disso e esperei o julgamento do primeiro petista. Bingo! Lewandowski descantou o verso.

Enquanto escrevo este artigo, especula-se sobre os dois próximos votantes – Ministra Rosa Weber e Ministro Luiz Fux. Nomeados por Dilma. Terá Dilma decidido assuntos tão importantes para Lula sem ouvi-lo? Terão aberto voto antes da nomeação? Conjeturas, conjeturas… Cabíveis, no Brasil.

Vem-me à mente o fato de a ministra ser oriunda da Justiça do Trabalho. Sua relação com o mundo do Direito Penal deve ser ainda menos amistosa do que com o mundo do Direito Constitucional. Que dirá ela? E que importância terá o que diga, tirante seu direito a voto e o apoio que possa estar recebendo de assessores?

Próximo! Boto o olho em Dias Toffoli, ex-funcionário do PT na Câmara dos Deputados, ex-advogado do PT em campanhas presidenciais, reprovado em dois concursos para magistratura paulista, ex-Advogado Geral da União, alçado por Lula ao Supremo em setembro de 2009, quando a Ação Penal 470 já rolava por lá havia bom tempo. Com dois dedos de consciência teria feito com eles um X sobre os lábios e ido para seu gabinete, tão longe quanto possível da encrenca.

Em relação ao que vai acontecer, extraio uma única certeza. Continuará livre, leve e solto, com habeas corpus permanente, esse miserável modelo político que primeiro elege o governante e depois o conduz a adotar uma base parlamentar teúda e manteúda (Expressão do português antigo. Eram o particípio presente dos verbos ter e manter. Ficou preservada na forma feminina, através dos tempos, para representar, unicamente, a figura da concubina 

Conversa fiada


Ferreira Gullar
Folha de São Paulo

Sabe a razão pela qual a empresa estatal dificilmente alcança alto rendimento? Porque o dono dela --que é o povo-- está ausente, não manda nela, não decide nada. Claro que não pode dar certo.

Já a empresa privada, não. Quem manda nela é o dono, quem decide o que deve ser feito --quais salários pagar, que preço dar pela matéria-prima, por quanto vender o que produz--, tudo é decidido pelo dono.

E mais que isso: é a grana dele que está investida ali. Se a empresa der lucro, ele ganha, fica mais rico e a amplia; se der prejuízo, ele perde, pode até ir à falência.

Por tudo isso e por muitas outras razões mais, a empresa privada tem muito maior chance de dar certo do que uma empresa dirigida por alguém que nada (ou quase nada) ganhará se ela der lucro, e nada (ou quase nada) perderá se ela der prejuízo.

Sem dúvida, pode haver, e já houve, casos em que o dirigente de uma empresa estatal se revelou competente e dedicado, logrando com isso dirigi-la com êxito. Mas é exceção. Na maioria dos casos, indicam-se para dirigir essas empresas pessoas que atendem antes a interesses políticos que empresariais.

Isso sem falar nos casos --atualmente muito frequentes-- de gerentes que estão ali para atender a demandas partidárias.

Tais coisas dificilmente ocorrem nas empresas privadas, onde cada um que ali está sabe que sua permanência depende fundamentalmente da qualidade de seu desempenho. Ao contrário da empresa estatal que, por razões óbvias, tende a se tornar cabide de empregos, a empresa privada busca o menor gasto em tudo, seja em pessoal, seja em equipamentos ou publicidade.

E não é por que na empresa privada reine a ética e a probidade. Nada disso, é só porque o capitalista quer sempre despender menos e lucrar mais. Não é por ética, é por ganância.

A empresa pública, por não ser de ninguém --já que o dono está ausente-- é "nossa", isto é, de quem a dirige, e muitas vezes ali se forma uma casta que passa a sugá-la em tudo o que pode.

A Petrobras pagava a funcionários seus, se não me engano, 17 salários por ano e o Banco do Brasil, 15. Os funcionários da Petrobras gozavam também de um fundo de pensão (afora a aposentadoria do INSS), instituído da seguinte maneira: cada funcionário contribuía com uma parte e a empresa, com quatro partes.

Conheci um desses funcionários que, depois que se aposentou, passou a ganhar mais do que quando estava na ativa. Numa empresa privada, isso jamais acontece, não é? No governo Fernando Henrique aquelas mamatas acabaram, mas outras continuam.

Não obstante, o PT sempre foi contra a privatização de empresas estatais, "et pour cause". Lembram-se da privatização da telefonia? Os petistas foram para a rua denunciar o crime que o governo praticava contra o patrimônio público.

Naquela época, telefone era um bem tão precioso que se declarava no Imposto de Renda. Hoje, graças àquele "crime", todo mundo tem telefone, e a preço de banana.

Mas o preconceito ideológico se mantém. Os governos petistas nada fizeram para resolver os graves problemas estruturais que comprometem a competitividade do produto brasileiro e impedem o crescimento econômico, já que teriam de recorrer à privatização de rodovias e ferrovias.

Dilma fez o que pôde para adiá-la, lançando mão de medidas paliativas que estimulassem o consumo, mas chegou a um ponto em que não dava mais.

O PIB vem caindo a cada mês, o que a levou à hilária afirmação de que, mais importante, era o amparo a crianças e jovens... Disse isso mas, ao mesmo tempo, mandou que seu pessoal preparasse às pressas --já que as eleições estão chegando-- um plano para a recuperação da infraestrutura: investimentos que somarão R$ 133 bilhões em 25 anos. Ótimo.

Como privatização é "crime", pôs o nome de "concessão" e impôs uma série de exigências que limitam o lucro dos que investirem nos projetos e, devido a isso, podem comprometê-los.

Nessa mesma linha de atitude, afirmou que não está, como outros, alienando o patrimônio público. Conversa fiada. A Vale do Rio Doce, depois de privatizada, tornou-se a maior empresa de minério do mundo e das que mais contribuem para o PIB nacional. Uma coisa, porém, é verdade: cabe ao Estado trazer a empresa privada em rédea curta.

Mais temida do que amada


Carlos Chagas
Tribuna da Imprensa

Em entrevista ao New York Times, no fim de semana, o Lula reafirmou que não disputará a sucessão de 2014. Apoiará a reeleição de Dilma Rousseff. Que a atual presidente da República, hoje, é candidatíssima, ninguém duvida, apesar de nenhuma palavra ela ter avançado a respeito. Mesmo nesses primeiros dois anos de mandato sua popularidade tendo ultrapassado os percentuais do antecessor, em igual período, importa reconhecer a diversidade de situações. E de personalidades.

Dilma é popular, mas não é querida. É mais temida do que amada. Recebe apoio nacional porque faz o dever de casa. Mas parece não perceber que nem tudo resume-se à sala de aula: o recreio também faz parte da rotina escolar. Ela impõe respeito, até mais do que o Lula, ao não fazer concessões fisiológicas, senão as obrigatórias, aos partidos e instituições que a apóiam.

Por isso, abre distância perigosa em suas bases políticas e partidárias, acontecendo o mesmo com os grupos sociais dispostos ao seu redor e até com o eleitorado. Seu modo áspero de ser, sua rispidez no trato com os interlocutores, até com seus próprios auxiliares, a cortina-de-ferro com que preserva a intimidade, sem abrir a guarda para a vida privada, para preferências e até manias, para o seu lado humano, enfim – tudo vai caracterizando um vazio capaz de estimular o anseio por mudanças.

Dilma está mais para Ernesto Geisel do que para Juscelino Kubitschek, sem falar no Lula. Ignora-se se João Santana anda preparando algum projeto de humanização da presidente, imprescindível para a disputa futura, bem diferente da verificada em 2010, quando ela veio, viu e venceu exclusivamente por ser indicada pelo chefe. Precisará de apoio em suas próprias forças, impossíveis de permanecer limitadas apenas por sua capacidade gerencial, sua honestidade e sua carranca.

Cumprir obrigações funcionais e administrativas, mesmo de forma incontestável, não bastará para Dilma livrar-se da imagem da Madre Superiora, sempre mantendo as freirinhas em sobressalto. Os muros do convento podem ocultar a brecha onde os adversários pretenderão infiltrar-se.

A começar por boa parte do PT, frustrados muitos companheiros por não terem conseguido ocupar o governo como imaginaram, numa espécie de condomínio onde exerceriam o poder. Poderão criar empecilhos, como já demonstram na campanha do “volta, Lula!” Do mesmo modo, há que precaver-se com os aliados, entre os quais desponta Eduardo Campos, com muita ambição e alguma estratégia.

O PMDB, sempre inconfiável, permanece no balcão de negócios, de onde sempre poderá exigir mais para continuar no jogo. Ou sair. Do PTB, PR, PP, PDT e penduricalhos, será bom confiar desconfiando. O que dizer dos tucanos, ainda que batendo bicos e perdendo penas, mas atentos para o fato de que seu plano de vôo passa pela humanização do governo?

Numa palavra, deve cuidar-se a presidente Dilma, se seus planos coincidem com os anunciados pelo Lula. O primeiro-companheiro ainda desempenhará papel de grande eleitor, mas bem menor do que há dois anos. Torna-se necessário a candidata retificar parte do seu curso, quebrar barreiras e mostrar-se mais amena, sem precisar ficar beijando criancinhas em cada esquina. São múltiplas as motivações que conduzem o eleitorado a se definir. Uma delas chama-se alegria…