terça-feira, agosto 28, 2012

STF aceita liminar para retomar obras de Belo Monte


Anne Warth 
Agência Estado

Decisão suspende efeitos de acórdão que determinou parada das obras até que se cumprissem as determinações da Constituição e da Convenção 169

BRASÍLIA - BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, concedeu na noite Dest segunda-feira, 27, liminar que autoriza a retomada das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, suspensas desde a última quinta-feira, 23. Britto atendeu a um pedido de liminar da Advocacia-Geral da União (AGU).

A decisão do ministro suspende os efeitos de acórdão proferido pela 5.ª Turma do TRF-1, que decidiu por unanimidade, no dia 14 de agosto, conceder provimento parcial a um pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF-PA) e determinou a imediata suspensão das obras do complexo hidrelétrico de Belo Monte, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, até que se cumprissem as determinações da Constituição e da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O mérito da reclamação ainda será julgado pelo STF.

A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado contra a retomada das obras. Em seu parecer, a PGR defendeu que as comunidades indígenas deveriam ter sido consultadas antes que o decreto legislativo que autorizou a instalação da usina, em 2005, fosse aprovado pelo Congresso, mesmo entendimento da 5.ª Turma do TRF-1.

A PGR sustentou ainda que a concessão de liminar para retomar as obras teria efeito "potencialmente dramático", pois "se estará enfraquecendo, a um só tempo, a luta cotidiana por uma sociedade de fato plural, e o espaço do Brasil no sistema interamericano de direitos humanos".

A AGU, por sua vez, alegou que a suspensão das obras poderia causar "dano irreparável ao patrimônio público". "A execução do acórdão reclamado está prestes a inviabilizar o empreendimento, do qual, presentemente, depende o planejamento da política energética do País."