segunda-feira, julho 09, 2018

Decisão sobre Lula desnuda crise no Judiciário

 José Casado
O Globo

Confronto aberto no tribunal federal de Porto Alegre extrapola os limites da Justiça

  Mauro Pimentel / AFP 
A fachada da Superintendência da Polícia Federal
 em que Lula está preso desde abril, em Curitiba  

RIO — Chegou-se ao extremo da excentricidade. Leis e normas não faltam, há cerca de seis milhões em vigor balizando a conduta de cada brasileiro. Porém, já não existe segurança jurídica.

A decisão do juiz Rogério Favreto, no plantão dominical no tribunal federal de Porto Alegre, desnudou uma crise no Judiciário brasileiro.

Ela apresenta um risco real ao regime democrático. Entre outras razões porque liquefaz a confiabilidade no funcionamento do sistema judicial, cuja credibilidade já estava corroída por um histórico de confusões éticas combinado a um alto e ainda obscuro custo operacional, com baixo rendimento para a sociedade.

O confronto aberto no tribunal federal de Porto Alegre extrapola os limites do Judiciário, que, até hoje, se mostra incapaz de se autorregular sobre a participação de juízes em casos nos quais tenham interesse direto. Justiça “impessoal” é o que prescreve a Constituição, mas ontem a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, sentiu-se obrigada a divulgar nota relembrando esse princípio da ética judicial.

Espelhando-se em procedimentos agora rotineiros no Supremo, onde a palavra final e colegiada perdeu validade para a decisão intermediária, liminar e solitária, Favreto produziu um despacho dominical com duplo sentido.

Moveu-se, primeiro, pelo resgaste de um político que cumpre sentença de 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, já confirmada em três instâncias judiciais superiores. Atropelou todo mundo — nas varas criminais, no tribunal federal, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

Ao mesmo tempo, reabilitou um antigo companheiro de duas décadas de militância no Partido dos Trabalhadores para a disputa pela Presidência da República. Aceitou o argumento de que Lula é o “principal pré-candidato ao próximo pleito eleitoral”.

Teve o seu ato cassado pela cúpula do tribunal no início da noite. Lula continua a cumprir sua sentença, com a propaganda da sua candidatura virtual revigorada com auxílio do antigo companheiro de partido.

O tratamento privilegiado permitido em seu caso demonstra que o Brasil ainda é um país onde alguns são mais iguais do que outros. Atrás das grades permanecem outros 221 mil homens e mulheres (34% do total). A diferença é que são “presos provisórios”, sem julgamento, sem sentença. Sobre eles, durante o último ano, não se viu uma única iniciativa emergencial de juízes. Nem se ouviu uma só palavra de solidariedade do PT de Lula ou de qualquer outro partido político.

O efeito Favreto deixa sequelas visíveis e corrosivas para todos. Sobretudo para o Poder Judiciário, cada dia mais exposto como fonte de insegurança e de instabilidade institucional.


Anarquia judicial em torno de Lula

Editorial
 O Globo

Vaivém de decisões mostra como a segurança jurídica tem sido atingida

RIO — A tentativa de soltura do ex-presidente Lula, no plantão do TRF-4 de Porto Alegre, a segunda instância das decisões tomadas pelo juiz Sergio Moro, da Lava-Jato, em Curitiba, em primeira instância, é exemplar da desordem por que passa o Judiciário brasileiro. Não por coincidência, numa fase inédita de duro enfrentamento da corrupção nos altos escalões da República.

São conhecidos relatos de manobras feitas por grupos poderosos para conseguir vantagens em plantões judiciais. Mas nunca houve uma ação deste tipo com tamanha repercussão política. Nesses casos, pedidos são encaminhados a plantonistas escolhidos a dedo. Não deve ser coincidência que o pedido de relaxamento da prisão do ex-presidente Lula tenha sido despachado num recesso judicial das Cortes superiores ao plantonista do TRF-4, desembargador Rogério Favreto, que comunicou o acolhimento da demanda em um domingo. Outro dado a ser levado em conta: Favreto teria sido filiado ao PT entre 1991 e 2010, quando foi nomeado juiz. Estava no seu direito como cidadão.

O juiz Sergio Moro reagiu, embora esteja hierarquicamente abaixo do TRF-4, alertando sobre a incompetência de um plantonista rever decisão tomada por unanimidade pelos três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Porto Alegre. No despacho, Moro informa ter consultado o presidente do TRF-4, Thompson Flores, e que este o instruiu a acionar o relator do processo do tríplex do Guarujá, que levou à prisão de Lula, desembargador João Pedro Gebran Neto. No meio da tarde, Gebran Neto suspendeu a decisão do plantonista.

É o que precisava ocorrer para restabelecer a segurança jurídica, que tem sido abalada por outras decisões monocráticas como esta, contrárias a veredictos estabelecidos em colegiados. No caso, o desembargador fez o registro, na sua decisão, de que pedidos de soltura de Lula já foram rejeitados no plenário do Supremo, no Superior Tribunal de Justiça, além do fato de que também foi de colegiado a decisão do TRF-4 de prender o ex-presidente. Maus exemplos começam no próprio Supremo Tribunal Federal, em que, na 2ª Turma, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli formam uma maioria contrária à jurisprudência formada no Pleno da Corte pelo entendimento de que penas podem começar a ser cumpridas a partir da confirmação da sentença em segunda instância. Caso de Lula, e norma seguida de 1941 a 2009, tendo sido restabelecida em 2016.

O entendimento, que passou na ser bombardeado a partir do momento em que políticos e empresários poderosos começaram a ser alcançados pela Lava-Jato, também tem sido desobedecido, monocraticamente, por cada um dos ministros derrotados no plenário.

O fato de decisões individuais contrariarem sentenças do colegiado no próprio STF, a mais alta Corte do país, emite uma sinalização perigosa de desordem para as demais instâncias do Judiciário.

O que aconteceu neste domingo, em Porto Alegre, mostra bem como a segurança jurídica, imprescindível para a estabilidade em qualquer sociedade, tem sido atingida também em outras cortes pelos embates nada técnicos que ocorrem no Supremo em torno da condenação e prisão de Lula, executada sem qualquer cerceamento da defesa.

Thompson Flores cita advogado de Lula para manter petista preso

 Leonardo Lellis
Veja online

Presidente do TRF4 observou que deputados não compõem defesa de petista e que Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira já haviam pedido 'exclusividade'

(Nacho Doce/Reuters)
Desembargador citou solicitação de Zanin para que só fossem 
analisados pedidos feitos pela defesa constituída pelo petista 

Na decisão em que determinou a manutenção da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na sede da Polícia Federal em Curitiba, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores questionou a atuação dos advogados que apresentaram o pedido de Habeas Corpus – os deputados petistas Wadih Damous (RJ), Paulo Teixeira (SP) e Paulo Pimenta (RS).

Ele observou que os três não integram a defesa técnica de Lula e acrescentou que, em outros habeas corpus apresentados por apoiadores do petista, os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira já haviam solicitado que só fossem analisados os pedidos feitos pelos dois.

“O requerente [Lula] expressamente não autoriza qualquer forma de representação judicial ou extrajudicial em seu nome, que não seja através de seus advogados legalmente constituídos para representá-lo e defender os seus interesses, constantes em instrumento de mandato anexo, salientando que somente esses são legalmente autorizados para tanto”, lembrou o desembargador, citando os advogados.

Guerra de decisões termina com Lula preso e Judiciário contestado

Da Redação
Veja online

Decisão do presidente do TRF4 evitou a saída do petista da prisão em Curitiba, que havia sido determinada pelo desembargador Rogério Favreto

(Lula Marques/Agência PT/Flickr)
Seminário educação pública, desenvolvimento e soberania nacional. 
Participantes, Gleisi Hoffmann presidente do PT e o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - 09/10/2017  

A longa guerra de decisões travada ao longo deste domingo, 8, terminou com o despacho do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Carlos Eduardo Thompson Flores, que deu a palavra final: quem tem o poder de decidir sobre o caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é o relator, João Pedro Gebran Neto, e, portanto, o petista continuará preso.

Ele anulou a decisão do desembargador Rogério Favreto que, cumprindo a escala de plantão de final de semana do TRF4, admitiu um pedido de habeas corpus apresentado em favor de Lula e determinou a soltura do ex-presidente. A medida só não foi cumprida porque Gebran Neto suspendeu a decisão e teve a sua iniciativa referendada pelo presidente do TRF4.

Na sexta-feira, 28 minutos após o início do plantão de Favreto, os deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Wadih Damous (PT-RJ) entraram com o pedido para que o petista fosse solto. O desembargador plantonista, como mostrou o Radar, foi filiado ao PT entre 1991 e 2010. Neste domingo, faltando cerca de 24 horas para o final do plantão, o desembargador concedeu o que pediam os deputados, alegando que um “fato novo” – a pré-candidatura de Lula à Presidência da República – justificava a urgência na análise.

A decisão provocou a reação do juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, que, apesar de estar em férias, determinou à Polícia Federal que não cumprisse a decisão enquanto Gebran Neto não se manifestasse. Favreto, no entanto, emitiu nova decisão reafirmando a determinação para soltar Lula e pedindo a investigação de Moro pelo Conselho Nacional de Justiça por infração funcional ao atuar para o não-cumprimento de decisão de instância superior.

Na sequência, o relator Gebran Neto invocou para si o caso e desfez o que o colega Favreto tinha decidido. Este, por sua vez, não aceitou, disse que não era subordinado a Gebran e, na sua terceira decisão sobre o caso, reiterou a determinação para a PF soltar o ex-presidente. A disputa de autoridade sobre o caso acabou envolvendo o Ministério Público Federal, que apresentou a Thompson Flores pedido para ele intervir na polêmica entre os desembargadores.

O resultado final dessa disputa é que Lula vai permanecer na carceragem da PF, onde já está há 92 dias, mas o episódio chamuscou o Judiciário. As movimentações de Moro, Favreto e Gebran têm tudo para provocar ainda muita controvérsia, com o imbróglio chegando ao CNJ. Por um lado, defensores do petista questionam Moro por ter interrompido suas férias e Gebran por ter “atravessado” o plantão de seu colega para evitar a soltura do ex-presidente. Por outro, Favreto é questionado por intervir em um processo relatado por um colega e com decisão já tomada em colegiado (a 8ª Turma do TRF4) com uma alegação questionável: a de que a pré-candidatura de Lula às eleições de 2018 era um “fato novo”.


Promotor vê “manobra astuciosa” no habeas corpus para soltura de Lula

Frederico Vasconcelos
Folha de São Paulo

(Bruno Santos/Folhapress)
Roberto Livianu, promotor de Justiça e fundador 
do Instituto Não Aceito Corrupção 


Sob o título “A soltura incompetente. Ainda há juízes no Brasil”, o artigo a seguir é de autoria de Roberto Livianu, promotor de Justiça em São Paulo e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção.

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Lula foi condenado a doze anos e um mês de reclusão por corrupção e outros crimes, sendo sua condenação confirmada e a pena ampliada pelo TRF. O STF determinou sua prisão, como o Brasil já sabe. Além do caso do tríplex do Guarujá, ele responde a outros seis processos criminais.

O caso que gerou a condenação foi acompanhado pelo mundo jurídico e político, inclusive porque seu nome chegou a ser cogitado para ser candidato à Presidência da República. No entanto, ao ser confirmada sua condenação criminal pelo TRF, tornou-se ficha suja, nos termos da Lei da Ficha Limpa, que o próprio Lula sancionou quando era Presidente.

Sendo ficha suja, não pode ser candidato e seu nome não estará na cédula em 7 de outubro.

Mas seu partido insiste em fingir que não sabe disto e se comporta como se ele pudesse ser e neste domingo parlamentares correligionários de Lula, capitaneados por Wadih Damous (cuja tese dita e repetida é no sentido que “a Turma da Lava Jato é a responsável pela geração de todos os problemas do país) e requereram ao desembargador de plantão no TRF a soltura de Lula.

Plantões são instrumentos criados pelo sistema de justiça para garantir acesso pleno a ela e efetividade diante de emergências. Mas não é o nosso caso. O desembargador Favreto tem profundas ligações com o partido do ex-Presidente, o que é público e notório. Além disto, posicionou-se no sentido de admitir a responsabilização disciplinar de Sergio Moro por “abuso de autoridade”.

O mérito deste caso já havia sido decidido e a permanência ou não na prisão foi apreciada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, os requerentes postularam ao plantonista que afrontasse uma decisão do pleno do STF. Tudo leva a crer que houve uma manobra astuciosa e milimetricamente calculada, visando negar a própria justiça.

Favretto mandou soltar Lula ainda neste domingo, mas logo houve contraordens decorrentes de decisões do juiz Sergio Moro e ao final do desembargador Gebran Neto, competente para deliberar a respeito do caso de Lula.

Favreto, pelas ligações que ostenta com o partido do ex-Presidente, deveria dar-se por impedido para apreciar o caso, pois não detém a necessária imparcialidade para a apreciação do caso, mas não o fez e indevidamente decidiu a favor de Lula, quebrando os compromissos essenciais imprescindíveis da magistratura simbolizados pela imagem de Thêmis e seus olhos vendados.

Os olhos de Favretto estavam sem venda alguma e a atitude dos parlamentares-companheiros fere de morte o princípio processual penal do Juiz Natural. Tentaram obter um magistrado conveniente para os propósitos partidários, sem seguir os ditames do devido processo legal.

Favretto não era competente para apreciar o pedido e sua decisão foi prontamente revogada, já havendo inclusive quem enxergue de forma autorizada na conduta do desembargador que determinou a soltura indevida de Lula violação ao artigo 328 do Código Penal, que define o crime de usurpação de função pública.

Tentou-se um expediente num domingo para que a soltura acontecesse de forma surpreendente, para que quando todos se dessem conta nada mais pudesse ser feito, mas não lograram êxito. O sistema de justiça não pode ser invocado nem se prestar a este tipo de jogada, como na mesa de pôquer e necessariamente precisa oferecer segurança jurídica à sociedade.

Penso que a atitude dos parlamentares não é aceitável nem no plano ético nem no plano de representação do povo, vez que foram eleitos para agir para os interesses de toda a sociedade e assim agindo não o fizeram, desrespeitando as regras de comportamento atinentes a seus mandatos. Faltou-lhes decoro.

Lula foi mantido preso e assim prosseguirá, salvo determinação em sentido diverso por parte do Supremo Tribunal Federal. É o que foi determinado pela Justiça. Ainda há Juízes no Brasil.

Quem é o desembargador que mandou soltar o ex-presidente

Revista ISTOÉ
Com informações Estadão Conteúdo

(Crédito: Reprodução/ TRF-4)
O desembargador Rogério Favreto 

O desembargador federal Rogério Favreto, que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo, 8, trabalhou no primeiro governo do petista ao lado de ex-ministro José Dirceu e com a presidente cassada Dilma Rousseff na época em que ela era ministra da Casa Civil.

Fraveto estava de plantão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desde sexta-feira, 6. Ele acolheu pedido de três deputados do PT, Paulo Teixeira (PT-SP), Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ), suspendendo a execução provisória da pena até que a condenação em segundo grau contra o ex-presidente transite em julgado.

Antes de ser desembargador, Fraveto ocupou cargos em gestões petistas, inclusive na era Lula e na gestão de Tasso Genro (PT) à frente da Prefeitura de Porto Alegre. Ao longo de 1996, coordenou a assessoria jurídica do Gabinete do Prefeito.

Nos governos Lula, esteve em quatro ministérios diferentes. Primeiro, foi para a Casa Civil em 2005, onde trabalhou na Subchefia para Assuntos Jurídicos sob a chefia de José Dirceu e, depois, de Dilma Rousseff.

Nos anos seguintes, foi chefe da consultoria jurídica do Ministério do Desenvolvimento Social, cujo titular era o também petista Patrus Ananias. Depois, passou pela Secretária de Relações Institucionais e pelo Ministério da Justiça, nos anos em que Tasso comandava as pastas.

Polícia Federal se recusou a cumprir a ordem e evitou uma confusão ainda maior

Carlos Newton
Tribuna da Internet


Polícia Federal conseguiu retardar a libertação de Lula

Desde que foi recebida a primeira ordem de soltura do ex-presidente Lula da Silva, emitida pelo desembargador plantonista Rogério Favreto, a direção da Polícia Federal logo previu que iria acontecer uma batalha jurídica de alto nível. A superintendência da PF em Curitiba foi então instruída a conduzir o caso com o máximo cuidado, protelando o cumprimento da decisão até segunda ordem, para possibilitar que outros personagens entrassem em cena – primeiro, o juiz Sérgio Moro, e depois o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4.

Após o vendaval, ficou claro que a Polícia Federal fez bem em retardar o cumprimento da estranhíssima ordem do desembargador Favetro, que é petista de carteirinha e só falta ir trabalhar vestindo a camiseta vermelha do partido. Se a primeira ordem de libertação fosse cumprida, iria haver uma confusão ainda maior.

CONTRA-ORDENS – De férias em Portugal, o juiz Sérgio Moro entrou no circuito e se comunicou com o presidente do TRF-4, Thompson Flores, que lhe sugeriu consultar o relator Gebran Neto antes de cumprir a ordem. Moro foi em frente e, como a Polícia Federal esperava, recusou-se a acatar a decisão de soltar Lula.

O desembargador Favreto emitiu nova ordem de soltura e anunciou que iria pedir a punição do juiz Moro pelo descumprimento de sua ordem, mas a Polícia Federal continuou fazendo olhar de paisagem, até que o relator Gebran Neto emitiu a contra-ordem, proibindo a PT de soltar Lula.

Por óbvio, o desembargador Favreto ficou possesso. Às 17h30m emitiu a terceira ordem de soltura, e desta vez deu à Polícia Federal o prazo de uma hora para soltar o criminoso.

A PF, IMÓVEL – Não adiantou nada o ultimato do desembargador plantonista, porque os federais continuaram imóveis. Já haviam recebido a informação de que o impasse seria dirimido pelo presidente Thompson Flores, e ficaram aguardando.

Curiosamente, os petistas acharam que tinham vencido a parada e começaram a distribuir informações de que Lula estava no Instituto Médico Legal, fazendo exame de corpo de delito para ser solto, uma invencionice.

Na verdade, os federais estavam embromando, até que, às 19h30m, o presidente do TRF-4 pôs fim ao impasse, desautorizando o desembargador Favreto e determinando que Lula permaneça na prisão.

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P.S. – Foi mais um episódio vexaminoso para a Justiça, como disse ao jornal Zero Hora o jurista Gilson Dipp, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça e ex-presidente do TRF-4: “Houve um imbróglio deplorável, decisões fora de padrão, um total desserviço ao Judiciário e à sociedade, que não sabe quem pode decidir isso ou aquilo. Uma briga entre juízes é um conflito desnecessário e inoportuno”. E assim cai o pano, em mais uma comédia jurídica à brasileira. (C.N.)

Favreto x Moro x Gebran: os erros e acertos no duelo sobre prisão de Lula

Talita Abrantes
Exame.com

Juristas consultados por EXAME concordam em um ponto: em termos meramente técnicos, Moro foi o que mais errou no embate de hoje

(Ueslei Marcelino/Reuters)
Ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva: protagonista de um impasse 
que deixou o país em compasso de espera por mais de 10 horas 

São Paulo – Até o final da manhã deste domingo, poucos analistas políticos admitiriam a possibilidade de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ser solto antes de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Mas o imponderável aconteceu e, por algumas horas, o petista —  que está preso desde 7 de abril — viu a chance de sair da cadeia antes das eleições de outubro ficar mais palpável.

A decisão, tomada pelo desembargador Rogério Favreto, plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, colocou o caso no centro de uma queda de braço jurídica. Em três momentos a ordem foi questionada. Por mais duas vezes, Favreto bateu o pé e manteve sua decisão.

O imbróglio só foi solucionado no início da noite deste domingo, quando o presidente do TRF4, Carlos Eduardo Thompson Flores, mandou o caso de volta para o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na corte, e endossou a permanência de Lula na cadeia.

Foram mais de 10 horas de expectativa sobre o destino de Lula. Nesse meio tempo, sobraram dúvidas sobre quem errou e quem acertou no confronto. Dada o quanto o caso foi inusitado, as avaliações sobre o impasse não são uníssonas no meio jurídico. Mas todos juristas consultados por EXAME concordam em um ponto: tecnicamente, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, foi o que mais errou. Entenda.


Favreto tinha autoridade para decidir sobre o caso de Lula? 


A defesa do ex-presidente Lula foi cirúrgica ao protocolar o pedido de habeas corpus do petista na última sexta-feira. Se tivesse feito isso antes das 19h, a solicitação cairia nas mãos de Gebran Neto. Mas o pedido analisado por Favreto foi protocolado exatamente às 19h32 – dentro, portanto, do plantão do TRF4, que começa às 19h de sexta-feira e só termina às 11h de segunda-feira.

Favreto  já foi filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT) e foi procurador da prefeitura de Porto Alegre na gestão de Tarso Genro nos anos 1990. Depois, foi assessor da Casa Civil e do Ministério da Justiça durante o governo Lula.

O fato de o magistrado ter um passado de relação com o partido do réu, no entanto, não seria um impeditivo para que ele avaliasse o caso. A questão é se ele teria autoridade jurídica para julgar o habeas corpus durante seu plantão. O debate nesse ponto é se o habeas corpus e o fato apresentado por ele são, realmente, uma novidade ou se apenas retomam assuntos já julgados pelo tribunal.

Segundo Gustavo Badaró, professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo, a alegação de que o petista é pré-candidato à Presidência da República (argumento alegado pela defesa no pedido protocolado na sexta) em si não é um fato novo “juridicamente relevante”.  “Se fosse assim, qualquer pessoa que estiver presa poderia alegar ser pré-candidato para ter sua condição revista pela Justiça”, afirma.

Outros juristas ouvidos por EXAME discordam desse ponto de vista. “Como era um habeas corpus novo, em tese, por um fato novo. Pode até não ser um bom fato novo, mas o Favreto podia, sim, soltar”, afirma Davi Tangerino, professor de Direito Penal da FGV Direito São Paulo.

“Tecnicamente falando, a pré-candidatura não é um fato que foi apreciado nas decisões que levaram o ex-presidente à prisão. Portanto, não há dúvidas de que é um fato novo”, diz o jurista Flávio de Leão Bastos, professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Apesar da tecnicidade, por outro lado, Tangerino lembra que o assunto “não era tão urgente ao ponto de que não se pudesse esperar a segunda-feira” para evitar eventuais questionamentos em torno da decisão.


Moro tinha autoridade para desacatar a ordem de Favreto?  


Nesse ponto, não há divergências entre os especialistas consultados por EXAME. Todos afirmam que Moro errou feio ao questionar a decisão de Favreto. Sem contar o fato de que está de férias, o juiz mais famoso da Lava Jato não era o destinatário final da decisão (caberia à Vara de Execuções Penais cumpri-la) e, mesmo se fosse, caberia a ele apenas acatá-la já que está um grau abaixo de Favreto.

“O show de horrores é o Moro que não é destinatário da ordem, em férias, entrar em campo e não deixar soltar.  Quem tem que recorrer de decisão é o Ministério Público, não ele. Foi uma ordem judicial como outra qualquer: ou cumpre ou recorre. Essa é a ordem jurídica”, diz Tangerino, da FGV.

Gebran podia revogar a decisão de Favreto, que estava no plantão? 

(Sylvio Sirangelo/TRF4/Divulgação)
O relator, o desembargador João Pedro Gebran Neto 

Depois do confronto entre as duas instâncias, Gebran entrou na discussão sob o argumento de que ele é o juiz natural do caso e de que, portanto, poderia reverter a decisão de Favreto. Na prática, ele poderia ter tomado essa atitude (sem grandes questionamentos) a partir do fim do plantão de fim de semana, nesta segunda-feira.

Todos os juristas ouvidos por EXAME concordam que é raro um relator alterar a decisão de um plantonista no meio de um plantão – nenhum deles se recorda de uma experiência semelhante. No fim das contas, isso abriu margem para Favreto rejeitar o despacho de Gebran e, pela terceira vez, ordenar a soltura de Lula.

“A solução foi aplicar o artigo 202 do regimento interno do TRF4, que estabelece que quando há um conflito positivo, duas autoridades se julgando competentes para julgar o caso, o relator, por iniciativa própria ou quando há requerimento por qualquer uma das partes, pode tomar uma decisão”, afirma o jurista Flávio de Leão Bastos, professor de Direito Constitucional da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

O jurista lembra que é competência do presidente do TRF4 fazer cumprir o regimento – algo, portanto, feito hoje pelo presidente da corte, Carlos Eduardo Thompson Flores. No total, foram mais de 10 de horas de impasse que revelam o quanto a política (de um lado e de outro), muitas vezes, fala mais alto do que o Direito na Justiça brasileira – fato que joga o país em uma maré (nada positiva) de imprevisibilidade jurídica.


Armação para tentar soltar Lula durante o recesso foi tramada entre petistas

Carlos Newton
Tribuna da Internet


Filiado ao PT, Rogério  Favreto foi nomeado por Dilma

Como diria o grande radialista e cantor Henrique Foréis, foi “incrível, fantástico e extraordinário” o procedimento dos três deputados do PT que apresentaram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nesta sexta-feira, o pedido de habeas corpus para libertar o ex-presidente Lula da Silva, sob argumento de que sua prisão teria sido ilegal.

Realmente, é inacreditável que numa democracia três parlamentares se unam em complô com um desembargador federal, para armar uma situação que propiciasse a libertação de um criminoso notório, que conduziu o maior esquema de corrupção do mundo.

NA HORA CERTA – Para poder dar certo, uma armação deste nível precisaria ser montada quando estivesse de plantão, representando o TRF-4 justamente um desembargador que tivesse sido nomeado para cargo pelos bons serviços prestados ao PT, como é o caso de Rogério Favreto, que foi filiado ao partido por 20 anos.

O currículo do desembargador não deixa dúvidas de que deveria ter se considerado suspeito, devido às suas ligações com o PT. Rogério Favreto foi nomeado procurador-geral do Município de Porto Alegre no período de 1997/2004 (gestões dos prefeitos petistas Raul Pont, Tarso Genro e Raul Verde.

NO PLANALTO – Com a posse do presidente Lula, Favreto passou a atuar no governo federal, trabalhando no Planalto, como Assessor Especial da Subchefia Jurídica da Casa Civil da Presidência da República (2005); Chefe da Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (2006); Chefe da Assessoria Especial da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (2006/07) e; Secretário Nacional de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (2007/10).

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P.S. – Favreto foi nomeado para o TRF-4 pela então presidente Dilma Rousseff e tem sido um inimigo declarado da Operação Lava Jato. Sua decisão de soltar Lula, atendendo a uma petição dos Três Patetas petistas, vai ficar na História com uma das maiores desmoralizações já sofridas pelo Judiciário. (C.N.).

Mesmo solto, Lula permaneceria ficha-suja, dizem especialistas

Tiago Dantas E André De Souza 
O Globo

Decisão de libertá-lo, se fosse cumprida, não reverteria condenação e efeitos da lei


  Edilson Dantas 07-04-2018 / Agência O Globo
O ex-presidente Lula foi preso no dia 7 de abril 

SÃO PAULO E BRASÍLIA — Embora o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), tenha utilizado a pré-candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como um dos argumentos para determinar a soltura do petista neste domingo, especialistas em Direito Eleitoral dizem que não há essa garantia jurídica para quem quer ser candidato a algum cargo. Além disso, como o petista já foi condenado em segunda instância, por decisão colegiada de desembargadores federais, ele está enquadrado na Lei da Ficha Limpa, o que deve impedi-lo de tentar a Presidência mais uma vez — não importa se ele estará em prisão ou liberdade.

Segundo especialistas, a campanha eleitoral ainda não existe juridicamente. Isso só vai acontecer após as convenções partidárias, que devem começar em 20 de julho, e o prazo para registro das candidaturas, a partir de 5 agosto.

— Não vejo como discutir agora a questão eleitoral. Não é hora de debater se (Lula) está em desigualdade (em relação a outras candidaturas) ou não — avalia o advogado Luciano Pereira dos Santos, ex-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP. — Uma coisa é a prisão, uma questão penal, outra é a candidatura, que vai ser decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em agosto.

O advogado Ricardo Penteado, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, que já trabalhou com Marta Suplicy (MDB), Gilberto Kassab (PSD), José Serra (PSDB) e Marina Silva (Rede), diz que o possível indeferimento da candidatura de Lula não tem a ver com a sua prisão.

— Posso admitir que é muito provável que o TSE negue o registro de candidatura, por causa da Lei da Ficha Limpa, e que isso é apenas uma questão de tempo. De qualquer forma, isso não tem nenhuma relação com a situação criminal. Acho que a discussão, agora, pode ser sobre a antecipação do cumprimento da pena após condenação em segunda instância — avalia. — Ser pré-candidato não é um título jurídico que garanta coisa alguma, muito menos a liberdade de um réu preso — afirma Ricardo Penteado.

Segundo o advogado Silvio Salata, especialista em Direito Eleitoral, os autores da ação foram muito habilidosos ao argumentar que o ex-presidente Lula não conseguirá exercer seus direitos políticos estando preso e que a Constituição Federal prevê a presunção de inocência até o trânsito em julgado da sentença.

— A decisão do presidente do TRF-4 foi uma violência contra o plantonista. Nos meus 43 anos de advocacia não me lembro de nada parecido — diz Salata, acrescentando que a condenação não cassou os direitos políticos do ex-presidente Lula.

Salata afirmou que mais importante que discutir garantia de isonomia para a pré-candidatura de Lula é o debate em torno da presunção de inocência, que está na Constituição.

FAVRETO CITA FUX
No despacho que concederia liberdade a Lula, o desembargador Favreto argumentou que, como não pode participar de debates, entrevistas e programas eleitorais, o petista está em uma situação desfavorável em relação aos outros pré-candidatos à Presidência da República.

“Eventual quebra da isonomia entre os pré-candidatos, deixando o povo alijado de ouvir, ao menos, as propostas, é suprimir a própria participação popular do próximo processo eleitoral”, escreveu Favreto. 

O desembargador cita passagem do livro do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e do professor Carlos Eduardo Frazão, ao falar que “a inobservância (da isonomia nas eleições) não afeta apenas a disputa eleitoral, mas amesquinha a essência do próprio processo democrático”.

A questão eleitoral não foi o único argumento utilizado por Rogério Favreto. Ele também afirmou que não houve o esgotamento de todos os recursos contra a condenação, que não havia fundamentação que justifique a prisão, que há discussão no Supremo sobre a prisão após segunda instância, e que, solto, Lula não prejudicaria a Justiça.

Integrantes do MP pedem ao CNJ ‘providências’ contra desembargador que mandou soltar Lula

 Manoel Ventura
O Globo

Promotores e procuradores dizem que decisão de Fraveto viola ‘ordem jurídica’

Divulgação / TRF-4
O desembargador Rogério Favreto 

BRASÍLIA — Promotores e procuradores do Ministério Público (MP) de diversos estados entraram, neste domingo, com um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Favreto mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mas, no início da noite, o presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, decidiu manter o ex-presidente preso.

Para os promotores e procuradores, a concessão de habeas corpus em favor de Lula “viola flagrantemente o princípio da colegialidade, e, por conseguinte a ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito”. Eles lembram que a prisão de Lula foi decretada pela 8ª Turma do TRF-4, consonância com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

O pedido é assinado por 103 integrantes de ministérios públicos estaduais e do Ministério Público Federal (MPF). Eles querem que o CNJ analise “possível violação à ordem jurídica” por parte de Favreto ao conceder o habeas corpus a Lula.

No pedido ao CNJ, os integrantes do Ministério Público afirmam que Favreto é “incompetente para revogar decisão de um colegiado”. E que o próprio Conselho Nacional de Justiça já regulamentou que o plantão do Judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior.

 “O dever de estabilidade está conectado ao dever de respeito aos precedentes já firmados e à obrigatoriedade de justificação/fundamentação plausível para comprovar a distinção da decisão, sob pena de flagrante violação da ordem jurídica. A quebra da unidade do direito, sem a adequada fundamentação, redunda em ativismo judicial pernicioso e arbitrário, principalmente quando desembargadores e/ou ministros vencidos ou em plantão, não aplicam as decisões firmadas por Órgão Colegiado do Tribunal”, afirmam no pedido.

Os promotores dizem ainda que a condição de pré-candidato do ex-presidente não é fato novo, já que “é de conhecimento público há meses da candidatura, ainda que à revelia da lei”.

Os membros do Ministério Público ainda elaboraram uma nota técnica na qual afirmam que os ministros e as turmas do STF devem “obrigatoriamente cumprir as deliberações do Plenário do Tribunal, que estabelecem a execução da pena a partir da condenação em segunda instância”. O documento deve ser protocolado no STF após o fim do recesso, em agosto.

Petista nega ter articulado 'manobra' com desembargador para soltar Lula. Então tá, né? A gente acredita na mentira!

Jussara Soares 
O Globo

Deputado federal Paulo Teixeira é um dos autores do pedido de Habeas Corpus

 Ailton de Freitas / Agência O Globo
O deputado federal Paulo Teixeira, em 2011

SÃO PAULO - O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), um dos autores do pedido habeas corpus para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, negou que a medida tenha sido previamente articulada para ser apreciada justamente pelo desembargador Rogério Favreto. O magistrado que determinou a soltura de Lula foi filiado ao PT de 1991 a 2010. Em 2011, Favreto foi nomeado pela então presidente Dilma Rousseff ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (TRF-4).

— Isso (o fato de os petistas terem relação com o desembargador) é uma tentativa de desviar o assunto — disse Teixeira, que assinou o pedido ao lado dos também deputados federais Paulo Pimenta e Wadih Damous. — A manobra foi quando impediram a análise do recurso de Lula na Segunda Turma do Supremo (Tribunal Federal) — argumentou o parlamentar.

O petista se refere a decisão do ministro Edson Fachin que determinou, no dia 25 de junho, que o plenário da Corte, composto por 11 ministros, e não a segunda turma, formada por cinco ministros, decida sobre a liberdade do ex-presidente ou substituição da prisão por medidas cautelares.

— Nós estávamos indignados com essa manobra. Entramos com o pedido de habeas corpus como cidadãos comuns — diz o deputado Paulo Teixeira, que não compõe a defesa do ex-presidente Lula.
O parlamentar nega que tenha mantido contato com o desembargador antes de ingressar com a medida na sexta-feira, mas admite que conhece Favreto.

— Faz muito tempo que não o vejo. Eu nem estive em Porto Alegre — alegou, criticando a revogação da soltura de Lula pelo desembargador João Pedro Gebran Neto. — Acho que ilegal é a pessoa que tomou esta decisão estar de férias.

Pedido de liberdade foi feito 28 minutos após início de plantão

Leonardo Lellis
Veja online

Decisão de mandar soltar ex-presidente detonou guerra de despachos entre plantonista, Sergio Moro e relator de ação no TRF4


(Divulgação/Divulgação)
Tribunal Regional Federal da 4ª Região 

O pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) autorizado pelo desembargador Rogério Favreto foi apresentado 28 minutos depois de o magistrado assumir o plantão judiciário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Conforme as regras do TRF4, com o plantão em vigor, o pedido só poderia ser distribuído para Favreto, e não para o relator do processo de Lula no TRF4, o desembargador João Pedro Gebran Neto.

Na manhã deste domingo, às 9h05, Favreto determinou a soltura de Lula. Entre as justificativas, ele aponta como novidade a justificar a decisão o fato de Lula se colocar como pré-candidato à Presidência nas eleições de 2018. Para ele, os pedidos de participação em eventos de debates políticos, “ensejam verificar a procedência de sua plena liberdade a fim de cumprir o desiderato maior de participação efetiva no processo democrático.”

Três horas depois, o juiz Sergio Moro, que condenou Lula, apontou que o desembargador plantonista não tinha competência para esta decisão e consultou o desembargador Gebran Neto, relator no TRF4 para saber como proceder. “Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.”

O desembargador Favreto reiterou sua ordem minutos depois, sob pena de responsabilização caso não fosse cumprida. “Registro ainda, que sem adentrar na funcionalidade interna da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de delegado local”.

Na sequência, o desembargador Gebran Neto, em resposta ao despacho de Moro, determinou que a ordem para soltar Lula não fosse cumprida. “Para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”, escreveu.

Na sequência, em nova decisão, Favreto reiterou suas manifestações anteriores e determinou uma vez mais que Lula fosse solto. Ele disse que é o responsável pela Corte durante o plantão e que não é subordinado a Gebran. “Não há qualquer subordinação do signatário a outro colega, mas apenas das decisões às instâncias judiciais superiores, respeitada a convivência harmoniosa das divergências de compreensão e fundamentação das decisões, pois não estamos em regime político e nem judicial de exceção”, disse o desembargador, dando uma hora para o cumprimento de sua ordem — que se encerrou às 17h12 deste domingo.

Enquanto os dois desembargadores mediam forças, a Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4), braço do Ministério Público para os processos no TRF4 protocolou um mandado de segurança distribuído ao presidente da corte, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, que decidiu manter Lula preso. Ele deu razão ao relator Gebran Neto e afirmou que Favreto não tinha competência para decidir sobre a liberdade de Lula porque este pedido já havia sido analisado — e negado — pela corte.

CNJ é acionado contra desembargador que mandou soltar Lula

Exame.com
Com informações  Estadão Conteúdo

Movimento vai ingressar com reclamação contra o magistrado, que dizem ter "agido com índole política" ao decidir pela soltura do petista

 (Dado Galdieri/Bloomberg)

São Paulo – O Movimento Nas Ruas informou na tarde deste domingo, 8, que vai ingressar com reclamação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para abertura de processo disciplinar contra o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que mandou soltar o ex-presidente Lula.

Participantes do Nas Ruas defendem que o magistrado “agiu com índole política” ao decidir pela soltura do petista.

Lula está preso desde a noite de 7 de abril, para cumprimento da pena de 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá.

Contra a decisão de Favreto, insurgiu-se o juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato. Moro considera que o desembargador não tem competência para decidir pelo habeas em favor de Lula porque não integra o colegiado da 8ª Turma do TRF-4 – que impôs a pena de 12 anos e um mês de reclusão a Lula.

“O desembargador plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda no Plenário do Supremo Tribunal Federal”, cravou Moro.

Favreto voltou à carga em seguida e reiterou sua decisão de mandar soltar o ex-presidente.

A reportagem está tentando contato com o desembargador Favreto. O espaço está aberto para manifestação.

Ter sido filiado ao PT põe desembargador sob suspeição?

 João Batista Jr.
Veja online

Advogados divergem sobre se Rogério Favreto, que mandou soltar Lula, poderia ser questionado por ter pertencido à legenda entre 1991 e 2010

(Sylvio Sirangelo/TRF-4/Flickr)
O desembargador federal Rogério Favreto: especialistas analisam
 se ele poderia ser declarado suspeito por ter tido ligação com o PT  

Mesmo tendo sido filiado ao PT entre 1991 e 2010 e ter dado expediente no gabinete da Casa Civil do governo Lula, o desembargador Rogério Favreto não pode ter sua suspeição declarada para julgar o habeas corpus para soltar o ex-presidente, segundo alguns analistas “Esses fatos não são suficientes para o desembargador em questão ser suspeito”, diz Conrado Gontijo, professor de direito penal do Instituto de Direito Público.

Gontijo lembra os casos de ministros do STF que também tiveram ligações com partidos, como Gilmar Mendes, ex-advogado geral da União no governo Fernando Henrique Cardoso, e Dias Toffoli, ex-advogado do PT e também advogado-geral da União no governo Lula. “Se o desembargador, por exemplo, tivesse manifestado para alguém ou algum veículo de comunicação uma posição específica sobre a situação do Lula, ou seja, antecipado sua perspectiva sobre o fato concreto, então se daria um caso claro de suspeição”, interpreta o professor.

Karina Kufa, advogada e especialista em direito eleitoral, pensa da mesma forma. “Ter sido filiado a um partido não faz da pessoa amiga íntima de Lula”, explica. Ela reitera, no entanto, que o deferimento por Favreto do habeas corpus levanta questões por contrariar a decisão colegiada da 8ª Turma do TRF4.

Professor de direito penal da USP, o advogado Gustavo Badaró tem posição contrária. Ele evoca a Teoria da Aparência de Imparcialidade, segundo a qual o magistrado não pode dar nenhuma margem de ser parcial. “Não basta ser honesto, tem de parecer honesto”, diz. “No caso, o Favreto não era um simples filiado ao PT. Ele teve cargo de confiança no governo Lula, isso vai além de uma simples participação na vida partidária.”

Badaró acrescenta que Gilmar Mendes e Dias Toffoli também são comprometidos diante de seus históricos com PSDB e PT. “Ocuparam cargos com estreita vinculação com os partidos. Todos eles deveriam se autodeclarar impedidos para atuarem em casos que dizem respeito a esses partidos.”

Estado de exceção

J.R. Guzzo
Revista VEJA

Um grupo de ministros do STF está em guerra com a democracia

 (Divulgação/STF)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal, 
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli

Esqueça por um momento, se for possível, as ordens do STF que mais uma vez mandaram soltar José Dirceu, o príncipe do PT condenado a 30 anos e nove meses de cadeia por corrupção, além de outros dois colossos da vida pública nacional — um, do PSDB, é acusado de roubar merenda escolar e o outro é tesoureiro do PP. (Só isso: tesoureiro do PP. Não é preciso dizer mais nada.) Faz sentido um negócio desses? Claro que não. Não existe na história do Judiciário brasileiro nenhum réu condenado a mais de 30 anos de prisão por engano, ou só de sacanagem; dos outros dois nem vale a pena falar mais do que já se vem falando há anos. Mas a questão, à esta altura, já não é o que cada um deles fez ou é acusado de ter feito no mundo do crime — a questão é o que estão fazendo os ministros supremos que abriram a porta da cadeia para os três, e virtualmente para todo o sujeito que hoje em dia é condenado por roubar o erário neste país. Os ministros, pelo que escrevem nas suas sentenças, decidiram na prática que ninguém mais pode ser preso no Brasil por cometer crimes de corrupção. Tudo bem, mas há uma pergunta que terá de ser respondida uma hora qualquer: é possível existir democracia num país onde Gilmar Mendes, Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, com a ajuda de algumas nulidades assustadas e capazes de tudo para remar a favor da corrente, decidem o que é permitido e o que é proibido para 200 milhões de pessoas?
Esse grupo de cidadãos está no STF por indicação, basicamente, de um ex-presidente da República hoje na cadeia, condenado a 12 anos por corrupção e lavagem de dinheiro, e por uma ex-presidente deposta por quase três quartos dos votos do Congresso. Foram aprovados para seus cargos pelo Senado Federal do Brasil — um dos ajuntamentos mais corruptos que se pode encontrar entre os seres humanos vivos no momento sobre a face da Terra. Jamais receberam um voto. Não respondem a ninguém. Como os loucos, os pródigos e os silvícolas, estão fora do alcance da lei — não podem ser acusados de nada, e muito menos punidos por qualquer ato que venham a cometer. Têm o direito de ficar nos seus cargos pelo resto da vida. Com essa proteção toda, garantida pela Constituição suicida em vigor no Brasil, deram a si próprios o poder de anular provas. Podem ignorar qualquer lei em vigor, recusar-se a aplicar normas legais, não aceitar decisões do Congresso e suprimir procedimentos judiciais. Dizem, é claro, que todas as suas sentenças estão de acordo com as leis — mas são eles, e só eles, que decidem o que a lei quer dizer. Se resolverem que dois mais dois são sete, nenhum brasileiro terá o direito de dizer que são quatro.
Os grandes gênios da nossa criatividade política, com os seus imensos estoques de sabedoria acumulada, devem ter alguma resposta para a pergunta feita acima. Talvez eles saibam como seria possível manter, ao mesmo tempo, o regime democrático e uma corte suprema povoada por Toffolis, Gilmares e Lewandowskis e dedicada a manter a corrupção como uma atividade legal no Brasil. Para os mortais comuns, está difícil de entender. Não existe em lugar nenhum do mundo, e nunca existiu, uma democracia em que o tribunal mais alto do Poder Judiciário faz uso da lei para impedir a prestação de justiça. Se as atuais leis brasileiras, como garantem os ministros a cada vez que soltam um ladrão de dinheiro público, os obrigam a transformar o direito de defesa em impunidade, então todo o sistema de justiça está em colapso; nesse caso, o que existe é um Estado de exceção, onde as pessoas que mandam valem mais que todas as outras. Contra eles, no entendimento de parte do STF, nenhum fato existe; nenhuma prova é válida. Os Toffolis, etc., conseguiram montar no Brasil um novo fenômeno: ao contrário da fábula narrada por Kafka em “O Processo”, o simples fato de alguém ser acusado perante o tribunal é a prova indiscutível de sua inocência.

STF, um monstro de 11 cabeças e 2 faces

*José Nêumanne 
O Estado de S.Paulo

Ao desafiar decisão da maioria do Supremo, Mello adere à versão da perseguição contra Lula

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello disse, em entrevista à Rádio e Televisão de Portugal (RTP), que a prisão de Lula é ilegal e também que o presidenciável petista é inelegível.

A declaração de Sua Excelência, levada ao ar na sexta-feira 23 de junho, produziu impacto e estranhamento. A Nação está abalada pela plena vigência de uma crise política, econômica, financeira e ética que amargura 24 milhões de brasileiros sem emprego, perspectivas nem esperança, segundo informação dada por uma das poucas instituições do Estado nacional que ainda se pode orgulhar de gozar de prestígio e credibilidade, o IBGE. Isso se agrava com a expectativa da realização a 106 dias da sentença (no sentido semântico, não no jurídico) de eleições gerais – para presidente, governadores, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Assembleias Legislativas – com prognósticos imprevisíveis e preocupantes.

Nesse panorama, o sujeito da frase é o principal elemento de perturbação de um cenário, embora não seja, justiça lhe seja feita, o único. Presidente mais popular da História da República, conforme recentes levantamentos de pesquisa de opinião pública, deixando para trás figuras mitológicas como Getúlio Vargas e Juscelino Kubitschek, mantém confortável dianteira nos levantamentos de intenção de votos para o pleito de 7 e 28 de outubro.

Se não fosse – como é – impedido de disputar o pleito, por encarnar boas lembranças de bonança, que seus devotos dissociam da desgraceira atual, por ela produzida, ou por emular Gulliver em ambiente de pigmeus, Lula é um espantalho entre abutres. Alguns querem devorá-lo, seja porque governará contra seus interesses oligárquicos, seja por terem consciência da catástrofe incomparável que seria a repetição do desgoverno da demagogia populista e devoradora de recursos públicos. Mas ainda se prostram a seus pés políticos, burocratas e sanguessugas de academia, cultura e artes expulsos do opíparo banquete da espoliação do erário.

No mítico Raso da Catarina do sertão de místicos e cangaceiros, o ministro Mello surge como um misto do beato Antônio Conselheiro e do cabra Corisco com o cajado da Constituição na mão canhota e o martelo de juiz na direita. Na semana encerrada com seu aparente golpe no cravo e outro na ferradura, seus colegas aliados na Segunda Turma cuspiram nas inúmeras evidências e “coincidências” de depoimentos de delatores premiados para negar, por cinco a zero, punição ao casal Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo. As batatas da vitória foram devoradas no festim (com toda a razão) de crentes do padim Lula, que atribuíram à notícia o condão mágico de abrir a cela que confina o profeta e anula a profecia.

A decisão, mais do que evidente, inevitável, de Fachin de transferir para o plenário o julgamento da tentativa da defesa do petista de cancelar a condenação do réu, decidida em primeira e segunda instâncias (por unanimidade), verteu fel no chope da vitória num jogo que nunca foi, nem tinha como ser, preliminar. O relator da Lava Jato não podia deixar de fazê-lo, dando sequência à decisão tomada pela vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère. Da mesma forma, o presidente da Segunda Turma do STF, Ricardo Lewandowski, que ninguém em sã consciência acusaria de antilulista, nada poderia fazer de diferente do que fez: desmarcou a sessão (anteriormente agendada para ontem) na qual tal pedido seria votado.

Nessa guerra, em que se permitem adiamentos, recursos e chicanas vigentes no Judiciário, que parecem nunca ter fim, o advogado de Lula “estranhou” que Labarrère tenha tomado a decisão às vésperas da reunião já marcada no STF. Ou seja, à falta de fatos e, agora, até de argumentos, restou a Cristiano Zanin exigir do Judiciário que submeta o calendário à conveniência de seu cliente.

No fragor dessa batalha é que o ministro Mello transportou para além-mar sua guerrilha particular, ao lado dos companheiros de turma Lewandowski, Gilmar, Celso e Toffoli, que soltam presidiários de colarinho-branco aos magotes, contra decisão do colegiado pleno do STF, que autoriza a prisão de condenados em segunda instância. Ao fazê-lo, o douto membro da colenda Corte a desafia, sobrepondo com arrogância às decisões majoritárias desta as próprias convicções ou os interesses, sejam lá quais forem, pessoais. Destarte, ele confirma o veredicto pouco lisonjeiro sobre a mais alta instância judiciária manifestado pelo especialista Joaquim Falcão, da FGV: o de que não há um STF uno, mas um conjunto desarmonioso de 11 cabeças. Ou seja, uma conjunção de Hidra, o monstro mitológico que habitava a lagoa de Lerna – com corpo de dragão e nove cabeças de serpente, cujo hálito era venenoso e que podiam se reproduzir –, com o deus romano Jano, de duas faces, uma olhando para a frente e a outra, para trás.

“Processo, para mim, não tem capa. Processo, para mim, tem unicamente conteúdo. Eu não concebo, tendo em conta minha formação jurídica, tendo em conta a minha experiência judicante, eu não concebo essa espécie de execução”, declarou Mello. A frase dá definitivamente eco ao discurso dos arautos do profeta de Vila Euclides, segundo os quais este é vítima de uma perseguição contumaz de elites exploradoras que controlam a polícia, o Ministério Público e as duas instâncias iniciais do Judiciário. Ao fazê-lo, o ministro adere à campanha difamatória do Partido dos Trabalhadores (PT), que não tem alternativa ao presidiário mais popular do País para disputar a eleição presidencial, no pressuposto de que toda a Justiça se resume ao plenário fracionado da corte real, entendida a palavra como de reis, e não da realidade.

E sem perder o hábito de confundir só para contrariar, repetiu o Conselheiro Acácio, ao reafirmar o óbvio ululante da inelegibilidade de Lula.

*JORNALISTA, POETA E ESCRITOR

Companheiro Toffoli

 Percival Puggina. 

Dias Toffoli, o paraquedista enxertado por Lula no STF, cassou a decisão do juiz Sérgio Moro que impusera a José Dirceu o uso de tornozeleira eletrônica. Ao expedir a ordem, com o pé no estribo do recesso, o ex-funcionário do PT afirmou, sem revelar o menor constrangimento, que a Segunda Turma (sempre ela!) concedera “liberdade plena” ao preso e que, portanto, tornozeleira era uma inibição da liberdade. Daquela liberdade fulgente, de asas ao vento, que o trio maravilhoso fizera raiar para o pensionista da Papuda.

 Liberdade plena! Claro, por que não? Só porque Dirceu é um criminoso reincidente em corrupção passiva, condenado em segunda instância por tribunal federal, num novo processo, a mais de 30 anos de prisão? Como encarcerar, só por isso, um guerreiro herói do povo brasileiro? Afinal, a matéria adquire urgência absoluta posto que a carimbada, rotulada e descarada maioria da Segunda Turma vislumbrou “plausibilidade nos recursos interpostos [pela defesa] quanto à dosimetria da pena”. Faz sentido. E, se refeitos os cálculos, os 30 anos forem corrigidos para 30 dias? Para 30 minutos? Já pensaram nisso? Toffoli pensou.

Cai sobre tão insólitas decisões o silêncio dos adoradores de corruptos, a mais nova seita nacional. Fervilham os engomados e bem trajados jurisconsultos nos corredores das carceragens. Imagine leitor, a inveja ao longo do corredor enquanto os demais presos acompanhavam os passos de Dirceu rumo aos portões do presídio. “Quando sair daqui vou para a política!”, devem ter jurado a si mesmos.

A Segunda Turma faz a festa dos grandes escritórios de advocacia criminal! Querem nos convencer de que estamos presenciando as maravilhas de um ordenamento jurídico perfeito. No firmamento da democracia, ele faz luzir a constelação dos inabaláveis direitos dos cidadãos. Dito isso for the record, bota o pé no chão, deixa de frescura e solta a bandidagem endinheirada. Libera os amigos. Protege os companheiros.

É preciso andar de quatro, com o nariz enfiado no chão, para imaginar que [no firmamento da tal “democracia” da Segunda Turma] os mesmos favores, o mesmo atendimento urgente em meio àqueles arquivos empoeirados, são conferidos a todo processo, a toda petição. E que a mesma orelha ministerial esteja sempre disposta a ouvir todas as arengas e a atender todos os telefonemas. Por quem nos tomam?

É instigante observar que os cavaleiros do apocalipse moral do país, veneráveis patronos da impunidade eterna, ostentam uma característica comum. São bifrontes. Têm uma face para promover a impunidade, para jurisdicionar e fazer felizes os grandes corruptos. E outra para – peito estufado de vaidade enferma – descrever tais atos como virtuoso exercício de sua missão constitucional.

Os motivos pelos quais Toffoli deveria ter se declarado impedido no caso Dirceu

Raquel Landim
Folha de São Paulo

O petista José Dirceu está lançando o primeiro volume de sua autobiografia. Graças à ajuda do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), vai autografar o livro em liberdade.

Nesta terça-feira (26), Toffoli propôs libertar Dirceu, condenado em segunda instância a 30 anos e 9 meses de prisão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharam o voto do relator.

Pedro Ladeira/Folhapress 
O ex-ministro José Dirceu deixa o fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete,
 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 
onde funciona a Vara de Execuções Penais

Toffoli foi indicado pelo ex-presidente Lula para o STF em setembro de 2009, quando era advogado geral da União, e sua ligação com Dirceu é amplamente conhecida. Ele foi assessor jurídico da liderança do PT na Câmara de 1995 a 2000, época em que Dirceu era deputado federal e uma das estrelas do partido.

Quando o PT chegou ao poder, Toffoli assumiu a sub-chefia de assuntos jurídicos da Casa Civil, comandada por Dirceu. Ficou no cargo de janeiro de 2003 até julho de 2005, quando seu chefe deixou o governo suspeito de envolvimento com o mensalão. Diante desses fatos, é quase óbvio que Toffoli deveria ter se declarado impedido de julgar o caso de Dirceu, mas a lei não funciona bem assim.

No código do processo penal brasileiro, os artigos 251 a 256 versam sobre quando um juiz deve se declarar impedido ou suspeito. Os casos de impedimento são objetivos —um juiz não pode decidir sobre o destino de um parente, um cônjuge, ou atuar num caso onde já tenha sido promotor ou defensor.

A suspeição, no entanto, é bastante relativa. Diz a lei que um juiz deve ser declarar suspeito se o acusado for um amigo íntimo, um inimigo capital, um credor ou devedor, um sócio, um tutor ou curador, ou mesmo alguém que já tenha aconselhado. Dirceu pode ser considerado “amigo íntimo” ou “tutor” de Toffoli? Em suas atribuições na Câmara e na Casa Civil, Toffoli aconselhava Dirceu?

Tudo indica que sim, mas o ministro entende que não. Ele, inclusive, não se considerou impedido de julgar nem mesmo o processo do mensalão, no qual votou pela absolvição de Dirceu. O que nos leva a outra pergunta: a decisão sobre impedimento ou suspeição depende exclusivamente do próprio juiz? Em teoria, não, mas, na prática, sim.

Levantamento do projeto “Supremo em Pauta”, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), mostra que, nos últimos 30 anos, as partes envolvidas num processo solicitaram cerca de 90 vezes a suspeição ou impedimento de um juiz do STF – um número ínfimo comparado com os mais de 120 mil processos julgados pelo STF apenas em 2017.

E, mesmo quando isso foi feito, não chegou-se as vias de fato, ou seja, um presidente do STF nunca colocou em votação no plenário a suspeição ou o impedimento de um colega. Por quê? Será que é algum tipo de proteção mútua? Vale lembrar que Gilmar Mendes também não se considerou impedido de julgar o habeas corpus para a libertação do empresário de ônibus Jacob Barata, apesar de ter sido padrinho de casamento da filha dele.

O professor Rubens Glezer, coordenador do “Supremo em Pauta”, tem dúvidas se seria eficaz mudar a legislação. Segundo ele, a lei sobre suspeição ou impedimento foi criada para proteger o Judiciário, dando ao juiz a prerrogativa de se declarar suspeito sempre que houvesse qualquer risco à imagem dos tribunais. Os ministros do STF, no entanto, se comportam como se fosse uma questão de foro íntimo em que bastasse o seu compromisso pessoal de integridade.

“Nestes casos, é necessário um mínimo de boa fé. Não é um problema das instituições, mas dos atores”, diz Gleser. O professor tem razão. Parece ser uma questão de (falta de) caráter.

Raquel Landim
Jornalista formada pela USP, escreve sobre economia e política.

Rebelião contra o Supremo

Ary Filgueira
Revista ISTOÉ

Depois de soltarem inúmeros condenados da Lava Jato, os ministros da 2ª Turma do STF Dias Toffoli, Lewandowski e Gilmar Mendes receberam uma saraivada de ataques de procuradores e juízes. Jamais na história integrantes do tribunal estiveram tão em xeque

(Crédito: Mateus Bonomi)
JARDINEIRO 
Dias Toffoli, integrante do chamado “Jardim do Éden”, 
que toma medidas favorecendo réus da Lava Jato, 
foi um dos ministros do STF mais criticados 

As recentes decisões de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), favorecendo criminosos da Lava Jato, geraram reações em série da sociedade diante do teor injustificável das sentenças e da insegurança jurídica que provocaram. Após uma bateria de comentários críticos desde a semana passada, os promotores de Justiça, que atuam na ponta dos processos, junto às varas de 1ª Instância, resolveram abrir guerra declarada contra a tríade formada pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski da 2ª Turma do STF, aquela que, por sua camaradagem com quem comete delitos, ficou conhecida como “Jardim do Éden”. Na quarta-feira 4, divulgaram uma nota técnica assinada por quase 200 integrantes do MP pedindo ao STF o cumprimento da execução da pena a partir da condenação em 2ª Instância, acabando, assim, com a “Operação Libera a Jato” que o trio resolveu colocar em marcha.

No documento digital, de 15 páginas, juízes e promotores fazem um alerta: os integrantes da 2ª Turma tentam confundir o País e seus pares ao quererem empregar as mesmas regras da prisão preventiva à execução da pena após a condenação em 2ª Instância, como a de que o réu deverá ser encarcerado somente se representar perigo à sociedade ou se estiver incorrendo no mesmo tipo de crime. Os promotores argumentam que a prisão após condenação em 2ª Instância dispensa esses requisitos, porque não é processual. E esse foi o entendimento do pleno do Supremo. Assim, precisa ser seguido por todo o Judiciário, a começar pelas instâncias intermediárias do STF.




Entusiasta do manifesto, o promotor de justiça do Distrito Federal Renato Varalda disse que a adesão ao documento deve aumentar ao longo da próxima semana. “O objetivo é sensibilizar o Supremo para que ele mantenha o entendimento de vinculação das decisões do pleno aos ministros e às Turmas desse Tribunal, bem como sedimentar o entendimento de que a prisão, após a condenação em 2ª Instância, não possui como fundamento a cautelaridade, prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal, porque já houve o esgotamento da apreciação do fato pelas instâncias ordinárias”, explica ele.


Liberou geral

A crítica se refere às últimas decisões do Supremo, que usou o subterfúgio de que a prisão após a 2ª Instância deve obedecer aos critérios da prisão preventiva como um dos argumentos para soltar presos da Lava Jato. No dia 26 de junho, o triunvirato Toffoli, Mendes e Lewandowski liberou o ex-ministro José Dirceu, depois dele ter voltado para a cadeia. Na semana passada, Toffoli foi além: contrariando uma decisão do juiz Sergio Moro, eximiu Dirceu de usar tornozeleira eletrônica. O coordenador da Lava-Jato no Paraná, procurador Deltan Dallagnol, reagiu de maneira contundente: “A 2ª Turma suspendeu pena contra decisão do STF que permite prisão em 2ª instância. Naturalmente, cautelares (tornozeleiras) voltavam a valer. Agora, Toffoli cancela cautelares de seu ex-chefe”. O ministro também derrubou outras cautelares de Moro, como a entrega de passaporte e a proibição de se comunicar com demais acusados e testemunhas.

(Crédito:André Dusek)
VERGONHA 
Essa foi a palavra escrita nas mensagens enviadas 
para as caixas de e-mails dos ministros do STF

Nunca integrantes do STF estiveram tão em xeque como agora. O ideal iluminista, defendido por magistrados de toga em seus votos, tinha como propósito pôr fim ao poder absoluto do rei e diluí-lo entre três poderes distintos. Coube ao Judiciário ser a “boca que reproduz as palavras da lei”, segundo Montesquieu em O Espírito das Leis. Ocorre que toda vez que é vilipendiada, sobretudo por ministros que deveriam ser o seu principal guardião, a Constituição vira letra morta, tábula rasa. As decisões levadas adiante nas últimas semanas carecem de juridicidade e escancaram à sociedade civil a precariedade da instância máxima do Judiciário e o que é pior: provocam insegurança jurídica decorrente de decisões parciais vindas de uma corte, cujas características são – ou ao menos deveriam ser – exatamente a sua natureza técnica e apolítica. Não se pode aceitar que, em nome da defesa de determinados interesses, se promova o absolutismo de um Poder Judiciário incontrolável, que se declara como detentor da última palavra sobre o sentido da Constituição e que hoje já não tem escrúpulos em promover interesses próprios às custas da constitucionalidade.

A sociedade está atenta. Após a soltura de Dirceu, as caixas de e-mails do STF ficaram inundadas com críticas à decisão da 2ª Turma. Numas das mensagens que chegou para todos os ministros, havia apenas a repetição de uma palavra: “vergonha”.