segunda-feira, julho 09, 2018

Anarquia judicial em torno de Lula

Editorial
 O Globo

Vaivém de decisões mostra como a segurança jurídica tem sido atingida

RIO — A tentativa de soltura do ex-presidente Lula, no plantão do TRF-4 de Porto Alegre, a segunda instância das decisões tomadas pelo juiz Sergio Moro, da Lava-Jato, em Curitiba, em primeira instância, é exemplar da desordem por que passa o Judiciário brasileiro. Não por coincidência, numa fase inédita de duro enfrentamento da corrupção nos altos escalões da República.

São conhecidos relatos de manobras feitas por grupos poderosos para conseguir vantagens em plantões judiciais. Mas nunca houve uma ação deste tipo com tamanha repercussão política. Nesses casos, pedidos são encaminhados a plantonistas escolhidos a dedo. Não deve ser coincidência que o pedido de relaxamento da prisão do ex-presidente Lula tenha sido despachado num recesso judicial das Cortes superiores ao plantonista do TRF-4, desembargador Rogério Favreto, que comunicou o acolhimento da demanda em um domingo. Outro dado a ser levado em conta: Favreto teria sido filiado ao PT entre 1991 e 2010, quando foi nomeado juiz. Estava no seu direito como cidadão.

O juiz Sergio Moro reagiu, embora esteja hierarquicamente abaixo do TRF-4, alertando sobre a incompetência de um plantonista rever decisão tomada por unanimidade pelos três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de Porto Alegre. No despacho, Moro informa ter consultado o presidente do TRF-4, Thompson Flores, e que este o instruiu a acionar o relator do processo do tríplex do Guarujá, que levou à prisão de Lula, desembargador João Pedro Gebran Neto. No meio da tarde, Gebran Neto suspendeu a decisão do plantonista.

É o que precisava ocorrer para restabelecer a segurança jurídica, que tem sido abalada por outras decisões monocráticas como esta, contrárias a veredictos estabelecidos em colegiados. No caso, o desembargador fez o registro, na sua decisão, de que pedidos de soltura de Lula já foram rejeitados no plenário do Supremo, no Superior Tribunal de Justiça, além do fato de que também foi de colegiado a decisão do TRF-4 de prender o ex-presidente. Maus exemplos começam no próprio Supremo Tribunal Federal, em que, na 2ª Turma, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli formam uma maioria contrária à jurisprudência formada no Pleno da Corte pelo entendimento de que penas podem começar a ser cumpridas a partir da confirmação da sentença em segunda instância. Caso de Lula, e norma seguida de 1941 a 2009, tendo sido restabelecida em 2016.

O entendimento, que passou na ser bombardeado a partir do momento em que políticos e empresários poderosos começaram a ser alcançados pela Lava-Jato, também tem sido desobedecido, monocraticamente, por cada um dos ministros derrotados no plenário.

O fato de decisões individuais contrariarem sentenças do colegiado no próprio STF, a mais alta Corte do país, emite uma sinalização perigosa de desordem para as demais instâncias do Judiciário.

O que aconteceu neste domingo, em Porto Alegre, mostra bem como a segurança jurídica, imprescindível para a estabilidade em qualquer sociedade, tem sido atingida também em outras cortes pelos embates nada técnicos que ocorrem no Supremo em torno da condenação e prisão de Lula, executada sem qualquer cerceamento da defesa.