sexta-feira, março 09, 2018

Importação predatória de etanol prejudica o país

Diário do Poder

Álcool importado à base de milho danifica motores e a economia


Compra de etanol à base de milho traz de volta problemas antigos

Os distribuidores de combustíveis inundam o Brasil de etanol importado dos Estados Unidos, produto à base de milho considerado “podre” por ser de má qualidade e mais poluente. Além de comprometer reservas cambiais e não derrubar o preço ao consumidor, esse álcool deve fazer reaparecerem problemas da importação nos anos 1990, depois proibida por danos causados à segurança do sistema de suprimento. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

Os americanos exportam para o Brasil o álcool que seu consumidor rejeita. Aqui, deve abastecer os veículos nacionais com motor flex.

Alega-se que a importação de etanol podre é para “ocupar” os tanques ociosos com a redução de outras importações. Mas a história é outra.

A importação predatória no auge da produção de etanol no Nordeste tem o objetivo, suspeita a indústria, de inviabilizar o etanol nacional.

O lobby dos distribuidores obteve do governo Dilma a redução de 20% para zero da alíquota de importação de etanol poluente dos EUA.

Por que as regras sobre salmonela são diferentes na UE e Brasil

 Tatiana Babadobulos
Veja.com

União Europeia rejeita carne que tenha qualquer quantidade da bactéria

(MPT-RS/Divulgação)
Funcionários no frigorífico da BRFem Marau, no Rio Grande do Sul 

A Operação Trapaça, um desdobramento da Carne Fraca, detectou a presença de salmonela na carne de frango para  exportação. O principal alvo da operação, que investiga fraude no laudo de análises laboratoriais, foi a BRF, dono das marcas Sadia e Perdigão.

Segundo a Polícia Federal, o objetivo da falsificação era garantir a exportação do produto mesmo sabendo que o mercado externo, principalmente a União Europeia, não aprova a presença desta bactéria.

Apesar de proibir a exportação de frango de três frigoríficos da BRF, o Ministério da Agricultura informou que não havia risco para o consumo interno dessas carnes. Segundo a pasta, a bactéria faz parte da flora intestinal das aves e não traz riscos aos humanos, já que a carne passa por processo de cozimento antes de ser consumida.

De acordo com o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, “o regulamento brasileiro é diferente do de exportação para alguns países, que não permitem a presença da salmonela”. “O nosso permite”.

No Brasil, a Instrução Normativa nº 20, de 21 de outubro de 2016, permite até 20% de positividade para Salmonella spp nas carcaças de frango. A legislação da União Europeia aceita até 11,3%.

O professor de microbiologia de alimentos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Eduardo Tondo, diz que “existem mais de 2.600 variantes da salmonela”. “Algumas são mais perigosas do que outras”, pondera.

A engenheira de alimentos Cristina Leonhardt, da Tacta Food School, explica que a presença de salmonela em frangos no Brasil é muito alta. “Mas nem todo frango abatido é vendido cru para o consumidor. Ele é vendido no formato de pratos cozidos, como mortadela, salsicha e empanado. Durante o cozimento, a salmonela morre e não vai para o consumidor final”, explica a engenheira.

Fernando Santiago, especialista em Direito Internacional, diz que a regulamentação europeia sobre a presença de Salmonella prevê tolerância de acordo com o tipo de alimento (carne, produtos a base de carne, enlatados, sementes) e destinação do alimento (consumo humano). “Normalmente é efetuado uma amostragem e o critério é ausência de Salmonella em uma amostra de 25 g de carne”, diz o sócio do Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados.

“Ultimamente, a Europa vem adotando um processo de prevenção de Salmonela denominado ‘do abatedouro à mesa’, no qual ela indica medidas sanitárias já nos equipamentos e instalações de criação de aves visando reduzir a possibilidade de contaminação”, afirma Santiago.

Segundo a ABPA (Associação Brasileira de Proteína Animal), a Salmonella spp não apresenta riscos à saúde do consumidor. Os tipos que apresentam perigo para a saúde humana são a Enteritidis e a Typhimurium.

Em nota, a BRF afirmou que ‘existem cerca de 2.600 tipos de salmonela’. “A Salmonella Pullorum é essencialmente de aves e não causa nenhum dano à saúde humana.”

O que acontece agora com a BRF

Mariana Desidério, Karin Salomão
Exame.com

Com a Operação Carne Fraca e briga entre os acionistas e o conselho de administração, a situação da BRF não é das mais positivas

(Victor Moriyama/Bloomberg)
BRF: além da Carne Fraca, 
a empresa enfrenta disputas entre os sócios 

São Paulo – A terceira fase da Operação Carne Fraca, deflagrada ontem, veio reforçar a crise pela qual passa a gigante BRF, maior exportadora de carne de frango do mundo. A operação trouxe à tona fraudes cometidas pela companhia nos laudos de salmonela para exportação.

À ação da Polícia Federal, que investiga irregularidades e fraudes laboratoriais cometidas por grandes frigoríficos, somam-se os prejuízos bilionários apresentados pela companhia no último ano, erros de gestão, queda no valor de mercado e as brigas internas.

Decepcionados com os resultados da empresa, os maiores acionistas da companhia, os fundos de pensão Petros e Previ, buscam destituir todos os membros do conselho de administração, hoje presidido pelo empresário Abilio Diniz.

A situação da empresa não é das mais positivas. A questão é: e agora?

Analistas dizem que a situação da empresa é complexa e vai demorar para se estabilizar. Ou seja, a BRF deve enfrentar um longo inverno.

“A empresa já estava rodeada de incertezas, por conta das disputas internas em torno do controle”, disse Carlos Soares, analista da Magliano Corretora. A operação Carne Fraca apenas aumentou as inseguranças do mercado em relação à companhia.

De acordo com relatório do BTG Pactual divulgado hoje, “há potencial para outra forte redução de estimativas” nas receitas e ganhos da empresa. Isso porque, após a operação da PF, o Ministério da Agricultura interditou três plantas de produção da companhia – Rio Verde (GO), Curitiba (PR) e Mineiros (GO) – o que deve comprometer os resultados da empresa.

Em relação às acusações, a BRF informou que colabora com as investigações para esclarecer os fatos e que segue as normas e regulamentos relativos à produção e comercialização de seus produtos no Brasil e no exterior.

Mesmo assim, as vendas da empresa devem ser impactadas. A operação Carne Fraca afeta a imagem da BRF e de suas marcas, Sadia e Perdigão, e, como consequência, consumidores podem deixar de comprar os produtos da empresa. “O risco de imagem é muito grande e podemos ver impacto na receita da companhia, com a diminuição da demanda”, afirmou Luiz Gustavo Pereira, estrategista da Guide Investimentos.

Além disso, há a possibilidade de que países imponham restrições à importação de carne da BRF, assim como aconteceu logo após a primeira fase da operação da PF. Recuperar a confiança e as vendas para esses mercados é um trabalho longo. “Conquistar mercados estrangeiros demora muito tempo. Mas, para perder, é num instante”, afirmou Soares.


Dívida alta

Com a provável diminuição da receita, a companhia pode ter outro problema grave: a alavancagem, que é a relação entre receita e dívida. A dívida líquida chegou a 13,3 bilhões de reais no final do ano passado, levando a alavancagem a 4,46 vezes, patamar considerado alto pelos analistas.

Resolver esse problema não será fácil. De acordo com relatório do banco BTG Pactual, a redução da dívida da companhia deve ser prejudicada pelos acontecimentos de ontem, que colocam “as expectativas da BRF em relação à desalavancagem em cheque”, diz o banco.

Somada a isso vem a crise institucional. Os fundos de pensão da Petrobrás (Petros) e do Banco do Brasil (Previ), maiores acionistas da BRF, querem a troca total do comando da empresa. Em reunião realizada ontem, foi marcada uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para dia 26 de abril para discutir o tema.

A empresa consegue se reerguer?

Com todos esses fatores, o futuro da BRF é cheio de obstáculos e especialistas ouvidos pelo site EXAME não vislumbram uma recuperação rápida.

“As mudanças de diretoria e do conselho devem demorar para ter efeito prático na empresa”, afirmou Pereira. Para ele, as ações da companhia continuarão arriscadas e voláteis no curto prazo.

O mesmo dizem os analistas do BTG Pactual: “Considerando os resultados recentes e os eventos de ontem, nossa aposta inicial é de que isso não muda muito. Há muito para consertar e, sem uma estratégia clara e a necessária experiência no setor alimentício, há um longo caminho pela frente”.

Para recuperar a confiança dos investidores, uma das principais tarefas da companhia deve ser a adoção de melhores práticas de governança, dizem os analistas. Reconquistar os mercados perdidos com os escândalos também está na lista de tarefas da empresa.

Porém, mesmo com o futuro nublado, há esperanças para a companhia. “Vimos empresas em situações muito piores, como a Petrobras, se recuperarem”, afirmou Soares.

Agricultura paralisa exportações de frango de 3 unidades da BRF

Exame.com
Com informações Estadão Conteúdo

Segundo a Polícia Federal, a dona das marcas Sadia e Perdigão adulterava resultados de análises relativas à presença de salmonela em seus produtos

(Orlando Kissner/AFP)
Granja: A partir de agora, unidades estão proibidas de realizar envios 
para os 12 países que têm o nível de exigência maior sobre a presença de salmonela 

São Paulo – O Ministério da Agricultura suspendeu as atividades de três unidades da BRF nesta segunda-feira, 5, após a deflagração da 3ª fase da Operação Carne Fraca, intitulada Trapaça. As plantas de Rio Verde (GO), Curitiba (PR) e Mineiros (GO) foram interditadas e suas exportações de carne de frango foram paralisadas preventivamente. A partir de agora, elas estão proibidas de realizar envios para os 12 países que têm o nível de exigência maior sobre a presença de salmonela.

Em março do ano passado, a produção da cidade de Mineiros (GO) já havia sido embargada durante a mesma operação. O clima era de desespero entre os produtores de peru e frango do município, que abastecem o complexo frigorífico da BRF Perdigão. As granjas da região chegaram a acumular um total de 300 mil perus em situação de abate por conta do fechamento. 

O caso

Nesta segunda-feira, 5, com a ajuda de documentos obtidos por meio de uma ação trabalhista, investigadores da Polícia Federal (PF) denunciaram que a BRF, dona das marcas Sadia e Perdigão, adulterava resultados de análises relativas à presença de salmonela em seus produtos.

O objetivo era burlar a fiscalização sanitária e continuar exportando para destinos que têm uma tolerância menor à presença da bactéria na proteína, afirmaram delegados e representantes do Ministério da Agricultura, durante coletiva sobre a 3ª fase da Operação Carne Fraca.

A salmonela, comum em carnes, é permitida para comercialização até determinados níveis e não é necessariamente nociva à saúde se a carne for cozida adequadamente. Porém, 12 importadores têm uma exigência mais elevada em relação à presença da bactéria. Estes mercados colocam isso como requisito de restrição para a compra do produto e podem devolver os lotes, caso o nível não seja atendido. Entre os destinos, estão a União Europeia, China, Coreia do Sul, Arábia Saudita, Rússia e África do Sul.

Ação trabalhista

Parte das provas levantadas pela PF veio de uma ação trabalhista de uma ex-funcionária da BRF e também da troca de e-mails dos executivos da empresa. O delegado da PF, Maurício Moscardi Grillo, disse que a empresa alterava tabelas dos resultados antes de entregar ao Ministério da Agricultura. Ainda de acordo com ele, posteriormente, foram encontrados indícios de continuidade das irregularidades. “A fraude vinha sendo perpetuada”, disse.

Ele afirmou que uma ex-funcionária, ao sair da empresa, ajuizou uma ação trabalhista, que serviu de prova para a investigação. “Ela guardava boa parte do que tinha de fazer de errado”, observou.

Grillo reforçou que os executivos da BRF tinha conhecimento das fraudes que começavam nas granjas dos cooperados, passavam pelos frigoríficos e chegavam até os laboratórios.

O coordenador geral do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) do Ministério da Agricultura, Alexandre Campos, afirmou que, em 2017, 12 países enviaram 410 notificações ao Brasil sobre a presença de salmonela em produtos importados do País.

A investigação é uma continuação da ação deflagrada pela Polícia Federal em 17 de março de 2017 que investigou esquemas de corrupção relacionando frigoríficos e a fiscalização agropecuária. Na época, 21 plantas perderam a permissão para exportar e mais de 70 destinos bloquearam as exportações do Brasil. Apenas uma semana após a deflagração da operação, o setor de carnes calculou perdas de cerca de US$ 130 milhões. “Devemos receber novos questionamentos de importadores e o Ministério (Agricultura) está pronto para responder”, garantiu Campos.

Ex-presidente da BRF é preso em nova fase da Carne Fraca

Exame.com
Com informações Estadão Conteúdo

A operação aponta que 5 laboratórios credenciados junto a Agricultura e setores de análises do grupo empresarial fraudavam resultados de exames em produtos

(Ana Paula Paiva/AG. O Globo)
BRF: o ex-presidente da BRF Pedro de Andrade Faria (2015 a 31 de dezembro de 2017) 
e o ex-diretor-vice-presidente Hélio Rubens Mendes dos Santos Júnior foram presos 

São Paulo – A Operação Trapaça, nova fase da Carne Fraca, deflagrada nesta segunda-feira, 5, mira fraudes laboratoriais perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Um dos alvos é a empresa BRF, gigante do setor de carnes e processados.

O ex-presidente da empresa Pedro de Andrade Faria (2015 a 31 de dezembro de 2017) e o ex-diretor-vice-presidente Hélio Rubens Mendes dos Santos Júnior foram presos.

Em nota, a PF informou que agentes cumprem 91 ordens judiciais nos Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás e de São Paulo: 11 mandados de prisão temporária, 27 mandados de condução coercitiva e 53 mandados de busca e apreensão.

Cerca de 270 policiais federais e 21 auditores fiscais federais agropecuários participam da ação coordenada entre a Polícia Federal e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A Trapaça aponta que cinco laboratórios credenciados junto a Agricultura e setores de análises do grupo empresarial fraudavam resultados de exames em amostras de seu processo industrial, informando ao Serviço de Inspeção Federal dados fictícios em laudos e planilhas técnicos.

As fraudes tinham como finalidade burlar o Serviço de Inspeção Federal (SIF/MAPA), do ministério, e, com isso, não permitir que a pasta fiscalizasse com eficácia a qualidade do processo industrial da empresa.

As investigações indicam que a prática das fraudes contava com a anuência de executivos do grupo empresarial, bem como de seu corpo técnico, além de profissionais responsáveis pelo controle de qualidade dos produtos da própria empresa.

Também foram constatadas manobras extrajudiciais, operadas pelos executivos do grupo para acobertar a prática desses ilícitos ao longo das investigações.

O nome dado à fase é uma alusão ao sistema de fraudes operadas por um grupo empresarial do ramo alimentício e por laboratórios de análises de alimentos a ele vinculados.

Os investigados poderão responder, dentre outros, pelos crimes de falsidade documental, estelionato qualificado e formação de quadrilha ou bando, além de crimes contra a saúde pública.

Os mandados judiciais cumpridos nesta manhã foram expedidos pelo Juízo Titular da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa/PR.

Quanto aos investigados com prisão cautelar decretada, tão logo sejam localizados, eles serão trazidos à sede da Polícia Federal em Curitiba onde permanecerão à disposição das autoridades responsáveis pela investigação.

Justiça sequestra 25 milhões de ações da JBS em troca de seguro-garantia

Fausto Macedo, Julia Affonso e Luiz Vassallo
O Estado de São Paulo

Medida foi aplicada pelo juiz Diego Paes Moreira, da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo e acolhe pedido da defesa porque grupo não conseguiu contratar junto ao mercado garantia para bloqueio de R$ 238 milhões na ação penal em que são réus por insider trading os irmãos Joesley e Wesley Batista, seus principais acionistas

FOTO: FELIPE RAU/ESTADÃO

A Justiça Federal em São Paulo decretou o sequestro de 25 milhões de ações da JBS S/A em substituição do seguro-garantia que o grupo se havia comprometido a apresentar na ação penal em que são réus por insider trading os irmãos Joesley Batista e Wesley, seus principais acionistas, e na qual tiveram bloqueados R$ 238 milhões – eles teriam se favorecido em abril de 2017 de operações no mercado financeiro a partir de informações privilegiadas sobre suas próprias delações premiadas com a Procuradoria-Geral da República, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

A troca do seguro pelas ações foi aplicada no último dia 28 pelo juiz Diego Paes Moreira, da 6.ª Vara Criminal Federal e acolhe pedido da própria defesa. O magistrado determinou que seja oficiado a Bradesco S/A CVTM ‘para comunicar sobre o sequestro de 25 milhões de ações da JBS S/A (JBSS3) da conta do cliente FB Participações, que ficarão indisponíveis até nova decisão judicial’.

A medida atendeu pedido da defesa dos irmãos Batista sob alegação de que eles ‘não conseguem contratar o seguro-garantia junto ao mercado’.

Em troca, os irmãos ofereceram a caução de ações da JBS S/A. ” Defiro o pedido da defesa para determinar a substituição do seguro-garantia, não efetivado por dificuldades enfrentadas pelos acusados) pela caução de ações da JBS S/A, de propriedade dos réus”, decidiu o juiz federal.

A Procuradoria se opôs ao pedido, informando que as ações da JBS são voláteis, pois seu preço oscilou constantemente nos últimos meses.

Segundo a Procuradoria, ‘as perspectivas da empresa não são favoráveis, pois vendeu ativos recentemente para diminuir seu endividamento’.

A Procuradoria sustentou que ‘a caução das ações não é medida que substitui com eficácia o objeto da medida de sequestro’.

Em sua decisão, o magistrado destacou que o sequestro nos autos da ação penal do insider trading consistiu na nomeação de bens. A decisão de sequestro foi cumprida por meio de restrições nos sistemas Bacenjud (rede bancária) e Renajud (Restrições Judiciais de Veículos Automotores).

“Todavia, tais providências restaram infrutíferas, pois não foram encontrados veículos registrados em nome dos acusados, tampouco valores relevantes em suas respectivas contas bancárias”, assinalou Diego Paes Moreira.

Inicialmente, a defesa de Joesley e Wesley Batista se comprometeu a oferecer um seguro-garantia no valor de R$ 238 milhões para suspender a decisão do bloqueio. O Ministério Público Federal concordou com a suspensão do bloqueio se apresentado o seguro-garantia naquele montante.

“Entretanto, a defesa não logrou êxito em obter um seguro-garantia”, assinala o magistrado.

Na sequência, a defesa requereu a substituição da garantia originalmente apresentada pela caução de 32 milhões de ações da JBS, sob o argumento de que ‘são suficientes para garantir o valor do sequestro judicial’.

A defesa acrescentou que, na hipótese de queda do valor das ações, poderá complementar o valor restante, ‘eis que os acusados dispõem de mais ações em seu poder’.

Ao analisar a manifestação da Procuradoria, contra a substituição, o juiz federal destacou. “Verifica-se que na data de hoje (28 de fevereiro) o valor das ações é superior ao valor indicado à época em que a defesa efetuou o pedido. Segundo a cotação da Bradesco Corretora, o preço unitário da JBSS3, em 31 de outubro de 2017, era R$ 7,55.’

“Em dezembro de 2017, a defesa efetuou o pedido de substituição da garantia pela caução das ações, informando que já haviam valorizado para R$ 8,77, naquela data”, observou o juiz.

“Contudo, na data de hoje (28 de fevereiro), a mesma ação é cotada em R$ 9,86, segundo o sítio eletrônico www.infomoney.com.br (pesquisa realizada pela Secretaria do Juízo)’.

“A tendência à oscilação de preços faz parte da natureza do mercado de ações”, segue Diego. “As ações oferecidas pelos acusados, muito embora possam ter o preço alterado com o tempo, ainda assim são aptas a garantir o valor do sequestro, o que se percebe pelo fato de terem experimentado valorização nos últimos meses.”

“Ademais, os acusados possuem ações em quantidade suficiente para cobrir eventuais diferenças caso haja eventual desvalorização, inclusive impondo-se o ônus à defesa de apresentar periodicamente o indicativo do valor das ações, o que a própria defesa sugere em sua manifestação.”

O juiz destacou que ‘não há sequer alternativa viável de sequestro de outros bens que não sejam as ações indicadas pelos próprios réus’.

“Tendo em vista a cotação atual das aões (R$9,86 em 28 de fevereiro), verifico que a garantia dos R$ 238 milhões objeto do sequestro é realizada pela caução de cerca de 25 milhões de ações da JBS S/A.”

O juiz ordenou que a defesa dos irmãos Batista apresente, a cada dois meses, o indicativo do valor das ações, a fim de atualizar o montante caucionado.

“Caso haja alteração do valor das ações com o tempo, o montante caucionado poderá ser oportunamente alterado’, determinou o magistrado.

COM A PALAVRA, A DEFESA
O criminalista Pierpaolo Bottini, que defende os irmãos Joesley e Wesley Batista, não se manifestou sobre a decisão judicial que substituiu o seguro-garantia pelas ações.

COM A PALAVRA, A JBS
A JBS não vai comentar.

O ‘faço porque posso’ dos juízes

Elio Gaspari
O Globo

Graças à magistratura, as cadeias estão lotadas de onipotentes da política, mas o vírus também contamina o Judiciário

Para quem acha que já viu tudo, a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) convocou uma greve da categoria para o próximo dia 15, uma semana antes da sessão em que o Supremo Tribunal Federal julgará a legalidade do auxílio-moradia dos magistrados. Uma manifestação de juízes contra um julgamento.

Não bastasse isso, a Ajufe argumenta que “esse benefício é recebido por todas as carreiras”. É verdade, pois os procuradores também recebem o mimo, mas é também um exagero, pois não se conhecem casos de outros servidores que recebem esse auxílio sendo donos de vários imóveis na cidade em que moram. A Ajufe poderia defender a extinção ampla, geral e irrestrita do auxílio-moradia, mas toma uma posição que equivale, no limite, a defender a anulação de todas as sentenças porque há pessoas que praticaram os mesmos atos e não foram julgadas. Uma ilegalidade não ampara outra

A greve da Ajufe está fadada ao ridículo, mas reflete um culto à onipotência que faz mal à Justiça e ao Direito. A magistratura é um ofício poderoso e solitário. Em todos os países do mundo, os juízes são soberanos nas suas alçadas. Os ministros do STF dizem-se “supremos”. Lá nunca houve caso em que um deles, ao votar num julgamento de forma contrária à que votara em caso anterior, tenha explicado a mudança com a sinceridade do juiz David Souter, da Corte Suprema dos Estados Unidos: “Ignorância, meus senhores, ignorância”. (Tratava-se de um litígio sobre a legalidade da existência de casas de strip-tease perto de escolas.)

Graças ao repórter Kalleo Coura, está na rede um áudio de nove minutos no qual o juiz Solón Mota Junior, da 2ª Vara de Família de Fortaleza, ofendeu a defensora pública Sabrina Veras. Desde novembro, a advogada pedia urgência, sem sucesso, para ser recebida pelo magistrado para transferir a guarda de duas crianças para o pai, pois a mãe as espancava. Em janeiro, uma das meninas morreu. Duas assessoras do juiz acusavam a defensora de ter dito que elas haviam matado a menina. Ela nega que o tenha feito. (Mota Junior repreendeu a advogada quando ela o tratou por “você”, mas chamou-a de “minha filha”.)

O meritíssimo chamou-a de “advogada desqualificada”. Poderia ser o jogo jogado, pois nos bate-bocas do STF vai-se por essa linha, mas ele foi além: “Você se queimou comigo. Lamento dizer, você está começando agora… se queimou comigo. E vai se queimar com tantos quanto eu fale essa história.” Juiz ameaçando advogada é uma anomalia.

As crianças contavam que a mãe as espancava, e um meritíssimo de Vara de Família argumenta: “Uma criança de 4 anos tem discernimento? Vai interferir num posicionamento de um juiz?” Tudo bem, deve-se esperar que ela atinja a maioridade.

O doutor Mota Junior não exercitou seus conhecimentos do Direito, apenas expôs o poder que julga ter. O Brasil tem 17 mil juízes, e não se pode achar que coisas desse tipo sejam comuns, mas quando a Associação dos Juízes Federais pede uma greve contra um julgamento, alguns parafusos estão soltos.

Graças à deusa da Justiça, os nove minutos do meritíssimo Mota Junior estão na rede, no site Jota. Se ele soubesse que iria ao ar, certamente seria mais comedido.

Elio Gaspari é jornalista

DECISÃO VERGONHOSA: Com apoio de Cármen Lúcia, CNJ libera penduricalho aos juízes do Rio

Leonel Rocha
O Estado de São Paulo


Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ 


Suspenso desde dezembro por decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o pagamento de adicional no salário aos juízes do Rio por audiências de custódia será retomado. A decisão foi tomada hoje pelo plenário do CNJ, incluindo o voto favorável da presidente do Supremo e do colegiado, ministra Carmén Lúcia.

A audiência de custódia faz parte das atribuições dos juízes. Todo preso em flagrante deve ser levado à presença do juiz para que avalie a legalidade e necessidade de manter a prisão. Ou seja, na prática, os juízes vão receber extra para exercer suas funções de origem.

O benefício garante R$ 9,6 mil aos juízes por mês e custa cerca de R$ 50 milhões ao ano para os cofres públicos. O pagamento foi revelado da Coluna.

Votaram a favor além de Cármen Lúcia, os conselheiros Valtercio de Oliveira, Daldice Santana, Iracema do Valle, Arnaldo Hossepian, Rogerio Nascimento, Luciano Frota, Fernando Matos, Aloysio Corrêa e o corregedor geral de justiça, João Otávio de Noronha, do STJ.

Votaram contra o penduricalho o relator Márcio Schiefler e Valdetario Andrade.

Falta definir um detalhe: se a verba ficará dentro do teto constitucional, sem gasto extra da folha ou fora do teto. 

****** COMENTANDO A NOTÍCIA:


É impressionante a insensibilidade (para não dizer coisa pior) dos membros do Judiciário. O País está sentado em cima de um déficit monumental das contas públicas, mal saiu de sua pior recessão econômica de toda a sua história, mais de 56 milhões de brasileiros (segundo o IBGE) vivem abaixa da linha de pobreza, e ainda tendo que suportar serviços públicos de péssima qualidade, e a turma do Judiciário não quer nem saber: pensa que o país lhes deve pagar fortunas, nada deixando para saúde, educação, saneamento, segurança e infraestrutura. 

Consideram-se os sinhozinhos da grande senzala onde sobrevivem à míngua mais de 200 milhões de escravizados e destinados unicamente a cumprir o roteiro de sustentar a ostentação de  magistrados que se consideram donos do país. E pior: se ainda a Justiça no Brasil funcionasse a contento, vá lá! E ainda assim, não lhes caberia desviar a arrecadação de impostos unicamente para seu “deleite”! Portanto, a senhora Carmem Lúcia dá mais um mau exemplo com seu apoio a esta vexatória distribuição gratuita de benesses que pertencem ao povo brasileiro, e não apenas para deleite do  judiciário e alta elite estatal.     

O Brasil merece um Judiciário mais eficiente e menos ganancioso.  Não é apenas a corrupção dos políticos que empobrece e infelicita este país. 
  
Só para lembrar: os recursos com que Judiciário e elite estatal tomam na mão grande dos contribuintes, ainda é público, e não simples e mera reserva para enriquecimentos de servidores públicos despidos de qualquer comprometimento para com a sociedade a que deveriam servir e da qual apenas se servem de forma vexatória e imoral. 

Defesa de juízes para justificar recebimento de auxílio-moradia beira o escárnio

Tribuna da Internet
Leandro Colon, Folha de São Paulo


Casa de Luiz Alberto Brescini, juiz do TST, em Brasília

O dado impressiona: 43% dos juízes da cidade de São Paulo que recebem o auxílio-moradia possuem imóvel na capital. E 215 deles têm mais de um em seu nome. Temos um campeão, o desembargador José Antonio de Paula Santos Neto, proprietário de 60 imóveis. Isso, 60, sendo alguns apartamentos em áreas nobres da capital, como Perdizes, Higienópolis e Morumbi.

As informações acima foram reveladas pela Folha no domingo (dia 4). Desde a semana passada, uma série de reportagens publicadas pelo jornal tem mostrado a aberração em que se transformou esse benefício.

DESGATE ÉTICO – O Judiciário, que deveria ser um exemplo de conduta ética, parece não estar nem aí para seu desgaste. Amparados por uma liminar de um colega, o ministro Luiz Fux, do STF, juízes atropelam o bom senso moral em troca de um bônus salarial (que é o que virou o auxílio-moradia) que não faz qualquer sentido.

O mau exemplo vem de cima. Somente em Brasília 26 ministros de tribunais superiores (STJ, TST e STM) recebem o auxílio-moradia mensalmente mesmo sendo donos de imóveis de alto padrão e em zonas valorizadas da capital federal.

Chama a atenção também a reação dos nobres magistrados às informações divulgadas. Ou silenciam ou escorregam em declarações desnecessárias. Nenhum deles até agora colocou a mão na consciência e anunciou que abriria mão da ajudinha de R$ 4.378 no salário.

PRIVILÉGIO LEGAL – Dois argumentos de defesa predominam. Um é que o privilégio é legal. O outro é que a remuneração da categoria está defasada e o benefício é um jeitinho para cobrir o buraco. Esse segundo foi usado por Sergio Moro, que ganha auxílio, apesar de ser dono de imóvel em Curitiba.

Nenhuma versão convence. A da defasagem beira o escárnio. É um salvo-conduto para que os brasileiros com salários supostamente desvalorizados deem de espertos, driblando a moralidade para engordar o seu contracheque no fim do mês.

Crise grega sobre auxílio-moradia deveria servir de exemplo ao Brasil

Tribuna da Internet
Leandro Colon, Folha de São Paulo


Papadimitriou e sua mulher saíram do Ministério

Um terremoto político abalou Atenas na semana passada. O ministro grego da Economia, Dimitri Papadimitriou, e sua mulher, Rania Antonopoulou, vice-ministra do Trabalho, perderam os cargos. O casal deixou o governo de esquerda do Syriza por causa de um escândalo envolvendo auxílio-moradia. O jornal local Eleftheros Typos revelou que a vice-ministra recebia € 1.000 mensais (cerca de R$ 4.000) para alugar um apartamento em Kolonaki, bairro de alto padrão.

Até então, os já esvaziados cofres públicos haviam desembolsado € 23 mil em dois anos na conta dela. Segundo a imprensa grega, Dimitri e Rania formavam o mais rico casal do governo de Alexis Tsipras, o primeiro-ministro que tenta há três anos tirar a Grécia do buraco financeiro.

AS RENÚNCIAS – Rania Antonopoulou saiu primeiro. Pediu desculpas aos gregos e prometeu devolver o dinheiro recebido. Ato contínuo, o marido Dimitri Papadimitriou renunciou a um dos postos mais importantes de qualquer país.

Os jornais gregos destacaram que não havia ilegalidade no repasse do auxílio-moradia. O fato, porém, de o benefício ser pago a quem não precisa foi visto como insulto em um país debilitado economicamente, de média salarial de € 770 e com deputados ganhando ao menos sete vezes mais.

Por aqui, também graças ao trabalho da imprensa — no caso, desta Folha — soube-se que o milionário ministro Henrique Meirelles (Fazenda) recebeu R$ 7.100 de auxílio-moradia de 2016 até novembro do ano passado. Ele abriu mão após começar a ventilar candidatura ao Planalto.

COM CASA PRÓPRIA – Somente nos tribunais superiores 26 ministros ganham a ajuda mesmo tendo casa própria em Brasília.

Na sua coluna, Elio Gaspari contou que o STF pode dar um jeitinho para manter a benesse dos juízes: transformá-la em abono a ser abatido em reajustes salariais futuros.

A Grécia não tem sido na última década modelo de conduta econômica a ser seguido. Mas às vezes não custa mirar no exemplo de Atenas.

Quem são as herdeiras (imorais) do alto escalão do Judiciário

 Bruno Fonseca e Caroline Ferrari, da Pública
Exame.com

Levantamento inédito mostra quem são as viúvas e filhas de ex-ministros que recebem durante toda a vida pensões criadas por lei de 1890

(Ueslei Marcelino/Reuters/Reuters)
Estatua da Justiça no STF: pensões custam 36 milhões de reais por ano 

Um grupo de apenas 189 mulheres consome mensalmente mais de R$ 3 milhões do governo federal – um gasto de R$ 36 milhões por ano. Os pagamentos, todos vitalícios, são destinados a viúvas e filhas de 142 magistrados federais falecidos que ocuparam altos cargos no Judiciário brasileiro, como ex-ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Superior Tribunal Militar (STM), graças a uma lei do século 19.

Um levantamento inédito feito pela Pública revelou que as dez maiores pensões receberam em janeiro de 2018 valores brutos acima ou iguais ao teto atual dos salários dos ministros do Supremo, de R$ 33.763. Entre elas estão parentes de quatro ministros e dois juízes empossados durante a ditadura militar (1964-1985), três ministros do governo de Juscelino Kubitschek (1956-1961) e um empossado durante o mandato de Sarney (1985-1990).

A maior das pensões é paga a América Eloísa Ferreira Muñoz, viúva de Pedro Soares Muñoz, ex-ministro do STF empossado em 1977 pelo general Ernesto Geisel durante o regime militar. Nascido no Rio Grande do Sul, Muñoz, se aposentou em 1984 e faleceu há 28 anos, deixando desde então o direito à pensão vitalícia para sua ex-esposa. Em janeiro de 2018, o valor bruto pago pelo governo brasileiro a América foi de R$ 79 mil.

Procurado pela Pública, o advogado que representou América na ação para manter a pensão, Felipe Neri, informou que o valor foi reconhecido pelo STF como legal. Neri ainda ressaltou que o falecido contribuiu em vida para a pensão da esposa, ainda que o valor pago ao longo dos quase 30 anos necessite ser complementado com recursos do governo.

O segundo valor mais alto pago em janeiro é referente a um juiz togado também do Rio Grande do Sul, Anito Catarino Soler. O magistrado chegou a receber aposentadoria por 37 anos e, após falecer em 2007, conferiu a pensão vitalícia a Diamelia Carvalho Soler. O valor bruto pago à pensionista em janeiro foi de R$ 56 mil.

Entre os maiores pagamentos, há pensões de ex-magistrados mortos há 40 anos ou mais. É o caso de Abner Carneiro Leão de Vasconcellos, falecido em 1972. Convocado ao STF oito vezes entre os anos de 1948 e 1954, deixou uma viúva e duas filhas – apenas uma delas recebe pensão atualmente, Maria Ayla Furtado de Vasconcelos, no valor de R$ 33,7 brutos.

É a mesma situação de José Geraldo Rodrigues de Alckmin, morto em 1978, tio do atual governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB). José Geraldo foi nomeado ministro do STF pelo ex-presidente militar Emílio Garrastazu Médici e deixou a pensão vitalícia à sua filha, Maria Lúcia Rangel de Alckmin. Ela recebe a pensão até hoje graças a uma liminar deferida pelo ministro do STF Edson Fachin no ano passado.  Em janeiro, recebeu R$ 33,7 brutos.

Procurada pela reportagem, Maria Rangel de Alckmin optou por não comentar a pensão.

A Pública apurou que há situações nas quais um ex-magistrado deixou quatro pensões diferentes na mesma família. Foi assim com ex-presidente da Junta de Conciliação de Cruz Alta (RS), Otto Brodt Filho. Após ter recebido aposentadoria por 14 anos, Brodt deixou pensão vitalícia a quatro filhas há 29 anos. Juntas, Cynthia, Patrícia, Priscila e Vanessa Brodt Martins receberam R$ 28,9 mil brutos em janeiro.

O menor valor desembolsado pelo governo é de R$ 3 mil, pagos a três familiares de João Luiz Toralles Leite, ex-juiz togado da Junta de Conciliação e Julgamento de Passo Fundo (RS). Juntas, Maria Luiza Luaqim Leite, Louise e Anne Louise de Toralles receberam R$ 9 mil brutos da Fazenda.
Louise Brodt respondeu à reportagem que não deseja comentar sobre a pensão e informou que sua irmã, Anne Louise, não reside no Brasil.

Durante uma semana, a Pública tentou entrar em contato com todas as demais pensionistas citadas na reportagem por telefone, e-mail ou redes sociais. Na maioria dos casos, não recebeu retorno.

Pensões surgiram no século 19

Todas as 189 pensões de viúvas e filhas de ex-membros do alto escalão do Judiciário Federal são pagas pelo Ministério da Fazenda e compõem um tipo especial de pensão chamada de Montepio Civil, instituída nos primeiros anos da República Velha.

O Montepio surgiu em 31 de outubro de 1890, na recém-proclamada “República dos Estados Unidos do Brazil” – na época, se escrevia com “z” –, quando o presidente militar Manuel Deodoro da Fonseca publicou o Decreto 942-A. O ato criou o Montepio Obrigatório dos Empregados do Ministério da Fazenda, uma forma rudimentar de previdência de funcionários públicos que atendia apenas aos servidores da Fazenda. A lei estabeleceu que familiares de funcionários tinham direito a uma pensão de 50% do rendimento do falecido.

Ao longo de mais cem anos, o Montepio foi suspenso, retomado e reformulado por, ao menos, 15 decretos e leis que incluíram no sistema cargos de alto escalão de magistrados federais, como juízes da Justiça Militar, do Trabalho e do Tribunal de Contas, auditores e desembargadores.

Nas últimas versões do Montepio, para garantir a pensão, os magistrados deveriam contribuir em vida com 4% do rendimento mensal, sem tempo mínimo de contribuição. Já o valor da pensão, sempre vitalícia para viúvas e filhas solteiras sem empregos públicos, passou a 60% dos rendimentos do falecido.

Apenas em 2010, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entendeu que o Montepio era incompatível com a Constituição de 1988 e submeteu a questão à Advocacia-Geral da União (AGU). Em 2012, a AGU se pronunciou contrária à continuação do Montepio, impedindo novas adesões, mas mantendo os pagamentos a quem já tivesse obtido o direito.


Briga nos Tribunais pela herança

A decisão, contudo, foi questionada por parentes de ex-magistrados. Por exemplo: Fernanda e Flávia de Colla Furquim, filhas do desembargador Luiz Dória Furquim, morto em 2013, recorreram na Justiça pelo direito a receber pensão vitalícia, afirmando tratar-se de direito adquirido e reforçando que o desembargador contribuiu em vida com o Montepio. Em maio de 2014, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu sentença favorável às filhas, concordando com a legitimidade das contribuições feitas pelo ex-magistrado. Atualmente, Fernanda e Flávia recebem juntas R$ 18 mil brutos.

Já o Tribunal de Contas da União (TCU) vem considerado ilegais pensões a filhas solteiras caso a beneficiada não comprove dependência financeira. Isso impediria, por exemplo, que filhas de ex-ministros que tenham empregos recebessem a pensão.

Maria Lúcia de Alckmin, prima de primeiro grau do governador de São Paulo, recorreu ao STF em 2017, após sua pensão ter sido considerada ilegal pelo TCU. A pensionista era professora celetista do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo.

Em dezembro de 2017, o ministro Edson Fachin deferiu liminar suspendendo a decisão do TCU e mantendo os pagamentos à filha do ex-ministro. Fachin argumentou que “o exercício de atividade na iniciativa privada, pela pensionista solteira maior de 21 anos, não é condição que obsta a concessão e manutenção da pensão”, visto que o Montepio previa cessão apenas para empregadas no setor público.

A relação das viúvas e filhas solteiras beneficiadas pelo Montepio não está disponível no site do Ministério da Fazenda e foi obtida pela reportagem após solicitação à assessoria, sem informar valores líquidos e desde quando cada pensionista recebe os pagamentos. A listagem também não está publicada no Portal da Transparência, mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU). À Pública, a CGU informou que o portal dispõe apenas de informações sobre servidores ativos e que não inclui dados sobre servidores aposentados, pensionistas ou instituidores de pensão, ainda que pagos pela Fazenda.

Segundo o economista Valdemir Pires, professor da Universidade Estadual Paulista (Unesp), é preciso ainda mais transparência para que a sociedade possa debater quais reformas podem ser realizadas. “Mais importante que saber que ele [o custo do Judiciário] é alto e que é maior do que outros países, é preciso detalhar esses gastos. Quanto custam as pensões? Quanto as pessoas recebem? Quanto per capita cabe a cada uma dessas pessoas? Uma viúva de um juiz pode estar recebendo há 30 anos R$ 50 mil, R$ 70 mil. É um volume que a sociedade precisa saber”, pondera.

Reportagem publicada originalmente no site de A Pública.

Elite de servidores paga menos imposto. Não só os políticos desviam dinheiro público!

Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli 
O Estado de S. Paulo

Um terço da renda de juízes, ministros e procuradores é isento de imposto de renda; porcentual é três vezes superior ao da média do funcionalismo

BRASÍLIA - Quase um terço da renda da elite do funcionalismo público, formada pelos membros do Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas, está isento de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), segundo levantamento feito pelo ‘Estadão/Broadcast’ com dados divulgados pela Receita Federal. Em 2016, cada juiz, procurador, ministro ou conselheiro de tribunal de contas do País recebeu em média R$ 630 mil, sendo cerca de R$ 180 mil livres de qualquer tributação.

Esse nível de isenção, de aproximadamente 30%, é três vezes maior do que a média do funcionalismo e é explicado pelo recebimento de auxílio-moradia e de uma série de outros “penduricalhos”, como a ajuda de custo, criados pela própria cúpula desses Poderes para escapar do teto salarial e da tributação de IRPF. Se fossem tributadas, essas parcelas normalmente pagariam alíquota de 27,5%.

Esses servidores representam menos de 1,0% dos 4,8 milhões de funcionários públicos no Brasil, mas recebem R$ 6,4 bilhões em rendimentos isentos – 10,7% do total de R$ 59,7 bilhões livres de tributação declarados pelo funcionalismo.

No Executivo, só uma carreira desfruta de nível de isenção mais alto: os diplomatas, que quando se transferem para o exterior recebem 75% dos seus salários livres de imposto, além de outras ajudas de custo também isentas. Esses benefícios são previstos em lei. Em 2016, cada diplomata brasileiro recebeu em média R$ 235 mil em valores isentos, equivalente a 53% da renda total média de R$ 442 mil.

Dividendos. No total, as isenções de imposto de renda somaram R$ 844 bilhões em 2016. A maior parcela de rendimentos isentos corresponde a lucros e dividendos distribuídos a acionistas e sócios de empresas (R$ 350 bilhões), mas a lista completa de isenções inclui desde os rendimentos de caderneta de poupança e fundos imobiliários até o auxílio-moradia e outros complementos de salário disfarçados de ajuda de custo ou verba de representação.

“O elevado nível de isenção tributária, tanto para a elite do funcionalismo quanto para os grandes empresários e corporações de profissionais liberais, é um dos principais obstáculos para se reduzir a desigualdade de renda do País”, afirma o economista Sérgio Gobetti, especialista em finanças públicas. 

Segundo ele, seria necessário promover uma ampla revisão da legislação do imposto de renda e das isenções com o objetivo de tornar o sistema tributário mais justo e eficiente. Mas iniciativas nessa direção “enfrentam forte oposição dos setores privilegiados”.

Ajuste fiscal. O pagamento desses auxílios a juízes e procuradores entrou no radar diante da necessidade de reduzir gastos por conta do ajuste fiscal e da bandeira de “corte de privilégios”, que entrou em pauta. As investidas contra o benefício despertaram reação das categorias, que já fizeram mobilização em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) e prometem greve no dia 15 deste mês.

O ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda Bernard Appy, que hoje é diretor do Centro de Cidadania Fiscal, avalia que os dados da Receita Federal mostram distorções na cobrança de tributos. “Quanto maior a renda, maior é a parcela da renda total isenta. Os mais ricos pagam muito menos Imposto de Renda na pessoa física”, diz o executivo. 

“Claramente os dados mostram que uma parcela relevante de alta renda está sendo pouco tributada. Estão fazendo planejamento tributário via ‘pejotização’ e, nos casos dos funcionários públicos, com essas verbas indenizatórias”, acrescenta Appy. Para ele, é preciso haver uma integração na tributação do lucro na pessoa jurídica e na pessoa física, principalmente num cenário de redução de alíquotas cobradas das empresas em outros países, o que pode detonar uma guerra fiscal.

Falta de reajuste. Na visão de alguns juízes, os auxílios dados aos servidores servem para compensar a falta de reajustes salariais da categoria. Essa visão inclusive foi externada pelo juiz federal Sérgio Moro, notório pela atuação na Operação Lava Jato.

O presidente da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme de Oliveira, diz que as verbas isentas pagas aos juízes são “as mesmas” que são isentas para os demais brasileiros. Para ele, desigualdade seria se a categoria passasse a recolher tributos sobre esses auxílios, contrariando a própria lei.

“Acho um despropósito chamar isso de privilégio. As verbas (isentas) que a magistratura e o Ministério Público têm são aquelas que qualquer trabalhador recebe”, diz Oliveira. “Isento de IR é o que qualquer trabalhador também não paga. Esse é o sistema tributário do Brasil.”

Além do auxílio-moradia, entram na conta valores retroativos de benefícios reivindicados pelas duas categorias, além de outros auxílios como creche e alimentação. Também é isenta a parcela recebida pela venda de um terço de férias.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, diz ser favorável a rediscussão dos benefícios, mas ressalta que hoje há previsão legal para os pagamentos. “Pode ser questionável, mas está na lei. Se amanhã o STF chegar a outra conclusão, vamos respeitar de maneira absoluta.” A corte deve analisar o pagamento do auxílio-moradia neste mês, quatro anos após a concessão de liminar pelo ministro Luiz Fux, que estendeu o pagamento a todos magistrados.

Fora do serviço público, proprietários de empresas ou de firmas individuais (os PJs) tiveram isenção ainda maior, de 61,6% da renda total, pelo recebimento de lucros e dividendos. O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, explica que a expansão do Simples, contribuiu para o aumento das isenções desse grupo, já que profissionais como médicos e advogados passaram a atuar como pessoas jurídicas pelo Simples.

****** COMENTANDO A NOTÍCIA:

Quando quiserem descobrir as razões para a imensa desigualdade social existente no Brasil,  a raiz do problema se encontra aí: a elite estatal que se apropria dos recursos recolhidos pelo Estado para beneficiar a população e que acaba concentrada nas mãos de uma elite completamente descomprometida com o país.  

Se não mudarmos esta vergonheira, o Brasil e seu povo estarão condenados à miséria eterna. 

Maior problema da Previdência é aposentar a alta burocracia e os militares

Tribuna da Internet
Delfim Netto, Folha de São Paulo
  
É um fato reconhecido que o problema do atendimento às necessidade básicas da população, como segurança coletiva, saúde, educação, habitação, saneamento e mobilidade urbana, é agravado pela falta de recursos e pela baixa qualidade dos serviços públicos. Quem tem alguma experiência, por exemplo, com a administração da educação nas escolas públicas de primeiro e segundo grau, sabe que ela depende essencialmente das qualidades e do preparo dos seus diretores. Quando eles têm competência para manter a ordem, fazer-se respeitar, fazer respeitar os professores e atrair a atenção das famílias dos alunos, floresce uma cooperação e uma solidariedade que eleva a qualidade da educação.

É claro que as condições físicas da escola e a satisfação dos professores com a sua nobre profissão são condições necessárias, mas a condição suficiente é a capacidade de cooptação do diretor produzida por seu preparo e personalidade. Ele e os professores precisam de uma boa carreira, salários razoáveis e uma aposentadoria digna, hoje fortemente prejudicados pelos espantosos gastos com salários e aposentadorias da alta burocracia não eleita que controla o Estado.

COMPARAÇÃO – Um exemplo disso são os gastos médios com aposentadorias pagas durante o exercício de 2016. Se a aposentadoria média paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) for usada como unidade de medida, o “teto” do sistema é igual quatro vezes a média, ou seja, quem se aposenta com o maior valor do INSS recebe, aproximadamente, o que recebem quatro aposentados médios. O servidor humilde do Poder Executivo recebe, em média, a soma de seis aposentados médios do INSS e os servidores militares, oito.

A partir daí há uma enorme descontinuidade: Ministério Público, com média igual a 15 vezes a média do INSS; Judiciário, com média igual a 21; e Legislativo, com média igual a 23 vezes a média do INSS. Em um mês, chega-se a receber o que um trabalhador ganha em dois anos.

Na média geral, uma aposentadoria do setor público é equivalente à aposentadoria de 13 participantes do setor privado, o que demonstra a generosidade insustentável do nosso sistema previdenciário. Em 2050, teremos dois trabalhadores para sustentar um aposentado. Lá vamos lembrar de Temer, pois a demografia não perdoa.

Vazamentos: Barroso prova que certo mesmo estava La Rochefoucauld: “A hipocrisia é uma homenagem que o vício presta à virtude”

Reinaldo Azevedo
Rede TV

Tentar encontrar alguma coerência, tendo os códigos legais como parâmetro, no que faz Roberto Barroso, ministro do Supremo, não é nem certo nem errado. É apenas inútil. 


Tentar encontrar alguma coerência, tendo os códigos legais como parâmetro, no que faz Roberto Barroso, ministro do Supremo, não é nem certo nem errado. É apenas inútil. Não que, por isso, suas heterodoxias, idiossincrasias e esquisitices devam ser deixadas de lado. Nesta segunda, veio a público a informação de que, no dia 27, o doutor, mais uma vez, fez pouco caso da Constituição ao estender a já por si absurda quebra do sigilo bancário do presidente Michel Temer ao ano de 2013, quando este não era ainda presidente.

Assim, a uma pessoa mais atenta não escapa que o doutor recorre a um pretexto — sim, havendo irregularidades, Temer pode ser investigado em razão do decreto dos portos porque a coisa se deu no curso de seu mandato — para fazer uma investigação aberta e sem objeto das contas bancárias do chefe do Executivo quando este ainda não ocupava tal posto, o que viola o Parágrafo 4º do Artigo 86 da Constituição. Nesta terça, Barroso aprontou mais uma: está alardeando um suposto e grave vazamento para a defesa do Presidente Michel Temer de um procedimento sigiloso determinado por ele. Já chego ao ponto. Antes, algumas considerações.

Já demonstrei aqui como Barroso, escolhido para ser o “Vanguardista Vermelho” do PT, resolveu, no que concerne às questões do poder de Estado propriamente, se bandear para o lado da Lava Jato, deixando os companheiros na mão. Por ele, por exemplo, “Lula seria preso amanhã”, o que faz a direita que ronca e fuça exaltar os seus dotes de grande jurista.

Mas é o mesmo Barroso que legaliza por conta própria o aborto; que quer proteger o rabo da vaca como patrimônio moral da humanidade; que pretende cassar prerrogativas de parlamentares no tapetão; que prega a legalização de todas as drogas; que atua como militante contra o financiamento de campanhas por empresas, o que vai jogar o pleito numa semiclandestinidade; que defende abertamente que o Supremo legisle… Em suma, a direita que ronca e fuça, obcecada unicamente por Lula — mais por preconceito do que por argumentos — dá suporte ao mais esquerdista de todos os ministros do tribunal. Convenham: a burrice é sempre mais larga do que a inteligência porque seu repertório é maior, né? Com alguma frequência, há apenas uma resposta certa para infinitas respostas erradas…

Vamos lá. No dia 27, o ministro, que é relator no Supremo do inquérito que investiga se o presidente beneficiou a empresa Rodrimar com a edição de um decreto sobre os portos, determinou a quebra do sigilo bancário de Temer retroativo a 2013. Tudo nessa história toca as raias do surrealismo, do absurdo:

a: o inquérito nasceu de uma “sugestão” de Rodrigo Janot, quando ainda procurador-geral da República. Nas 64 páginas de sua primeira denúncia para tentar derrubar o presidente, ele dedicou 34 ao caso dos portos, sem apontar um único indicio de que Temer pudesse ter cometido algum crime. Na verdade, o doutor deixa claro que não sabe que crime pode ter havido no decreto, mas ele está convicto de que se cometeu algum… Assim, Janot sugere que se faça uma investigação para ver se é possível achar alguma coisa. Só ditaduras adotam esse procedimento;

b: o Ministério Público e a Procuradoria Geral da República, claro!, atenderam ao apelo fascistoide;
c: não há no inquérito nenhum indício contra Temer; tanto é que se pediu para prorrogar o prazo de investigação por mais 60 dias.  Quem sabe aparece alguma coisa…;

d: a solicitação de quebra do sigilo foi feita pelo delegado da PF que é titular do inquérito, Cleyber Malta Lopes e não conta com o endosso do Ministério Público, o que é absolutamente excepcional.

Muito bem! O pedido de Barroso, claro!, chegou à imprensa. E também à defesa de Temer, que fez o que lhe compete: já que a informação está mesmo no mercado persa das especulações, nada mais correto do que pedir acesso aos autos da investigação. Eis, então, que Barroso, o homem que gosta de holofotes mais do que Greta Garbo antes de entrar em retiro espiritual,  sai alardeando que a defesa do presidente teve acesso a informações sigilosas, uma vez que, em sua petição enviada ao preclaro, citou, por exemplo, número de procedimentos que não deveriam ser do seu conhecimento. Barroso mandou investigar o vazamento, depois de ter conseguido, claro!, manchetes pelo segundo dia consecutivo.

Escreve ele: “Verifico que a petição apresentada pela ilustre defesa do Excelentíssimo Senhor Presidente da República revela conhecimento até mesmo dos números de autuação que teriam recebido procedimentos de investigação absolutamente sigilosos.”

Ah, como diria La Rochefoucauld, viva a hipocrisia, que é a homenagem do vício à virtude. Então Barroso manda investigar um suposto “vazamento” para a defesa? Venham cá: quantos foram e são, nos casos de petrolão e associados, os vazamentos de procedimentos e depoimentos sigilosos que prejudicam investigados, acusados e réus? Por que nunca ouvimos um pio de Barroso a respeito? E Não! Não estou defendendo vazamento generalizado. Eu defendo é o “não-vazamento”. Mas não sou hipócrita: não apoio em proveito de alguns a prática que abomino para outros.

A imprensa faz estardalhaço, mas não deveria. Afinal, a notícia de um vazamento indevido — feito, quase sempre, por alguém interessado numa causa material ou espiritual, não é mesmo? — nunca foi, como direi?, notícia nas suas páginas. O que se faz, aí sim, é alardear o seu conteúdo.

Barroso consegue ser manchete pelo segundo dia consecutivo. Nos dos casos, o alvo é Temer.

Ah, sim: que se investigue se houve vazamento para a defesa… O que quero saber é quando se vão coibir os vazamentos e entrevistas coletivas que servem apenas à acusação.

Mais uma vez, a não-vergonha bate à porta de Barroso.

E ele abre, claro!

Informações utilizadas por defesa de Temer estavam em site do STF. E aí, senhor Barroso, não cabe um pedido de desculpas, hein?

O Globo

Barroso afirmou que presidente teve acesso a informações privilegiadas

Ailton de Freitas / Agência O Globo
O presidente Michel Temer participa de reunião com prefeitos no Palácio do Planalto  

No dia 8 de janeiro deste ano o Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do Supremo Tribunal Federal (STF) publicou informações que podem ter ajudado a defesa do presidente a identificar uma investigação que tramitava em sigilo contra ele.

Na terça-feira, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, afirmou que os advogados do presidente tiveram acesso a números de procedimentos sigilosos relacionados ao inquérito que investiga suspostas irregularidades no Decreto do Portos — relatado por ele e que tem Temer entre os investigados. Barroso determinou a investigação do vazamento das informações.

Entretanto, na página 34 do DJE, aparecem duas petições 7436 e 7437 classificadas como sigilosas. Ambas petições foram distribuídas a Barroso. Junto aos documentos está um outro número que seria a pista seguida pelos advogados de Temer: 4621.

Esse é o mesmo número do inquérito em que Temer é investigado. O inquérito não está em sigilo, mas petições estão, e não há referência ao nome do presidente no site do STF nessas petições. Então, a associação do número do inquérito às petições liga um processo ao outro.

A defesa do presidente Michel Temer vai informar nesta quarta-feira ao STF que encontrou o número das duas investigações no DJE.

Vedação maculada

*Ives Gandra Da Silva Martins
O Estado de S.Paulo

Inconstitucionalidade da investigação presidencial por atos anteriores ao mandado

Durante os trabalhos para a elaboração da Constituição de 1988, participei de audiências públicas e fui consultado, repetidas vezes, por constituintes, pelo presidente e pelo relator daquela assembleia – presidida pelo ministro Moreira Alves, do Supremo Tribunal Federal (STF), na abertura –, a saber: o deputado Ulysses Guimarães e o senador Bernardo Cabral.

Saíra o País de um regime de exceção e a EC 26/86, proposta pelo presidente Sarney, objetivava permitir que a Nação voltasse a viver a plena democracia, com harmonia e independência de Poderes, enunciadas no artigo 2.º do texto resultante de quase dois anos de amplo debate entre os representantes do povo e a sociedade. Tão relevante se tornou a temática democrática que decidiram os constituintes ofertar a cada Poder ampla autonomia, sem direito à invasão de competências, e atribuindo às Forças Armadas o dever de repor a lei e a ordem – jamais rompê-las – se os Poderes em conflito solicitassem sua ação.

Pelo artigo 103, § 2.º, o Supremo Tribunal nem mesmo nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão do Congresso pode legislar. Pelo artigo 49, inciso XI, o Congresso Nacional tem a obrigação de zelar por sua competência normativa se outro Poder a invadir, e a advocacia e o Ministério Público são funções essenciais à administração da justiça, mas não são Poderes.

Por outro lado, a representação popular não existe no Poder técnico, que é o Judiciário – os ministros do STF são escolhidos por um homem só –, mas sim nos Poderes Executivo e Legislativo. Por isso os constituintes conformaram o direito da sociedade de eleger os seus membros, que são os seus verdadeiros mandatários.

Apesar de ser parlamentarista desde os bancos acadêmicos, isto é, desde a distante década de 1950, e apesar de a Constituinte ter procurado adotar tal sistema, alterado na undécima hora para o presidencial de governo, o certo é que o regime plasmado na Lei Suprema foi o de dar ao presidente da República a função maior, o topo da pirâmide governamental, com preservação de responsabilidade funcional durante o período para o qual foi conduzido. Essa é a razão pela qual o afastamento de um presidente (artigos 85 e 86 da Carta Magna) se reveste de todo um rito composto de freios e contrafreios e de garantia de defesa não extensível a todos os outros cargos da administração federal.

É que, devendo a vontade popular ser respeitada, só como exceção das exceções pode ser o presidente responsabilizado e afastado. Foi essa a origem do § 4.º do artigo 86 da Constituição federal, cuja dicção é a seguinte: “ O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”.

Por nenhum ato anterior ao seu mandato um presidente da República que chegar ao cargo pelos meios permitidos pela Constituição pode ser responsabilizado, visto que o que pretendeu o constituinte preservar foi a vontade popular, pressupondo que atos anteriores deveriam ter sido examinados previamente à eleição ou ser examinados após o fim do mandato.

A não responsabilização do presidente transcende a figura do próprio presidente, pois objetiva não permitir que a condução do governo – sempre presumivelmente a favor da sociedade – seja prejudicada por atos isolados, mesmo que graves, que pudessem vir a ser, pelos reflexos na cidadania, prejudiciais à própria cidadania.

Assim é que exatamente no artigo mais grave, que diz respeito ao afastamento do presidente da República, houve por bem o constituinte afastar a hipótese de atos fora do exercício do mandato como tema de responsabilização. Nesse particular, bem agiu o ex-procurador-geral Rodrigo Janot ao não permitir que houvesse investigação do presidente no concernente à contribuição da Odebrecht a campanha eleitoral do presidente da Fiesp em São Paulo.

A reabertura, pela atual procuradora-geral da República, de tal investigação, sob a justificativa de que “investigar” não é “responsabilizar”, com aval de eminente ministro da Suprema Corte, a meu ver, representa nítida violação do Texto Supremo. Uma investigação com claro intuito de responsabilização já macula a vedação constitucional. 

Embora não tenha visto fato delituoso no episódio de contribuição à mencionada campanha – na época não era proibida a contribuição de empresas –, não entro no mérito de se ela corresponderia ou não a qualquer espécie de contrapartida (o atual presidente à época não comandava o País), visto que a questão é apenas jurídica e constitucional. Quem investiga quer responsabilizar e a responsabilização é vedada pela Lei Suprema, no § 4.º do artigo 86 da Constituição Federal. A Carta Magna não fala em ser denunciado, mas em ser responsabilizado, razão pela qual o preclaro ministro Edson Fachin não deveria ter aceitado o pedido da chefe do “parquet”.

Graças a denúncias mal elaboradas pelo antigo procurador-geral da República, rejeitadas pela Câmara dos Deputados duas vezes, o Brasil foi rebaixado três vezes pelas agências internacionais de rating, no momento em que estava o Congresso preparado para discutir algumas das mais essenciais reformas de que o nosso país necessita (a da Previdência e a tributária), pois ficou parado durante todo aquele período na expectativa da atuação congressual.

Com todo o respeito que sempre tenho pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, tenho a impressão de que o combate à corrupção – que apoio, naturalmente – não pode sobrepor-se aos textos da Lei Suprema. O excessivo protagonismo de algumas autoridades, que ultrapassam os limites permitidos pela Carta da República, está se constituindo no grande obstáculo ao desenvolvimento do Brasil, apesar de algumas sinalizações de melhoria. E, o que é pior, causando profunda insegurança jurídica, visto que de há muito os três Poderes deixaram de ser harmônicos e independentes, desde que um Poder técnico assumiu funções políticas, que a Constituição não lhe outorgou.

*Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMÉRCIO-SP

Constituição amputada

O Estado de S.Paulo

Para Raquel Dodge, urge investigar o presidente Temer. O argumento não resiste a uma folheada na Constituição

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a inclusão do presidente Michel Temer em um inquérito que apura suspeitas de que campanhas eleitorais do MDB receberam recursos ilegais da construtora Odebrecht. O pedido viola claramente o artigo 86, parágrafo 4.º, da Constituição, onde se lê que “o presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. A despeito disso, o ministro do STF Edson Fachin aceitou o requerimento e incluiu o presidente Temer no inquérito.

Ou seja, a Procuradoria-Geral da República e o Supremo Tribunal Federal, duas das principais instituições responsáveis por vigiar o cumprimento da Constituição e a defesa da ordem jurídica, decidiram, em conjunto, suspender a vigência de um dispositivo constitucional.

O caso diz respeito a um processo aberto contra os caciques emedebistas Eliseu Padilha e Moreira Franco. De acordo com delações de executivos da Odebrecht, Padilha e Moreira Franco teriam pedido recursos para a campanha de 2014, ocasião em que Temer era vice-presidente. O acordo teria sido costurado numa reunião no Palácio do Jaburu, residência do vice-presidente, em maio daquele ano. Um dos executivos diz que Temer pediu R$ 10 milhões, mas o presidente afirma que apenas solicitou recursos para a campanha, sem determinar valores.

O inquérito foi aberto em abril de 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que, no entanto, evitou pedir a inclusão de Temer na investigação, pois ele nem presidente era na época dos fatos. Naquela ocasião, Janot – a quem não se pode atribuir nenhuma simpatia por Temer, posto que encaminhou contra ele duas denúncias sem qualquer fundamento – fez a leitura correta do artigo constitucional que impede a investigação do presidente da República por atos estranhos ao exercício de suas funções.

Esse dispositivo constitucional não é um privilégio para o ocupante do mais alto cargo político nacional. Trata-se de uma maneira de, nas palavras de Janot, “resguardar a figura do chefe do Poder Executivo federal quanto ao escrutínio e questionamento de atos estranhos ao desempenho da função”. Ou seja, não se pretende preservar a pessoa que ocupa a Presidência, pois esta pode perfeitamente ser processada assim que deixar o cargo. A intenção é evitar que a capacidade do presidente de exercer suas funções seja comprometida pelo previsível desgaste político causado pela devassa de sua vida pessoal por agentes a serviço da Justiça. Mesmo que o inquérito conclua, mais tarde, que nada há contra o presidente, está claro que o estrago já estará feito, pois muito dificilmente um presidente conseguiria governar enquanto sua imagem é enxovalhada.

Não se pode esquecer, também, que, na fase de inquérito, o investigado nem sempre tem acesso ao que contra ele supostamente se está reunindo, já que a acusação formal ainda não foi feita. Logo, ele não tem como se defender de forma ampla – mas pode-se presumir que, enquanto isso, detalhes picantes da investigação certamente chegarão ao conhecimento público por meio dos já rotineiros vazamentos.

Se para qualquer cidadão essa situação já seria inadmissível, pode-se concluir que, quando o investigado é ninguém menos que o presidente da República, o prejuízo não é apenas do indivíduo, mas do País. Isso explica a “imunidade temporária” concedida ao presidente, conforme está explícito no artigo 86, parágrafo 4.º, da Constituição, ora ignorado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e pelo ministro do STF Edson Fachin.

Para Raquel Dodge, no entanto, urge investigar Temer agora porque “a ausência da investigação pode dar ensejo a que as provas pereçam”. O argumento não resiste a uma folheada no texto constitucional. Mais uma vez, a ânsia de purificar o País da corrupção parece superar a capacidade de aceitar as regras do jogo democrático, pactuadas entre todos os brasileiros na forma da Constituição.