Josias de Souza
Formou-se no STF uma maioria contra a tese segundo a qual o mensalão bancou “apenas” o caixa dois de campanhas políticas. Prevaleceu o entendimento de que, sob Lula, o PT estruturou um esquema de compra de apoio congressual ao governo. Corrupção em estado bruto, não financiamento eleitoral clandestino.
Na sessão desta segunda-feira, uma das mais relevantes do julgamento iniciado há dois meses, a maioria que derruba o lero-lero do caixa dois foi atingida a partir dos votos dos ministros Marco Aurélio Mello; Celso de Mello, decano do tribunal; e Ayres Britto, presidente. Expressaram-se em termos duros, duríssimos.
Afora Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto, já endossaram o entendimento da compra de votos no Congresso os seguintes ministros: o relator Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Num colegiado de dez ministros, já se teria uma maioria de seis votos. O placar deve aumentar.
Embora não tenha se manifestado diretamente sobre o tema, também a ministra Rosa Weber deu a entender que adensará a maioria. Na semana passada, ao condenar os deputados e ex-deputados acusados de corrupção passiva, ela declarou que, nesse ponto, acompanha “integralmente” o voto do relator Barbosa.
Considerando-se o que dissera Barbosa –“não há quaquer dúvida quanto à existêncioa de um esquema de compra de votos a essa altura do julgamento— pode-se inferir que Rosa tampouco digeriu a desconversa do caixa dois, presente na defesa de praticamente todos os réus desse capítulo. Sete votos.
A ministra Cármen Lúcia também concluiu pela culpa dos corrompidos. Mas absteve-se de fazer um pronunciamento explícito sobre a compra de votos. Se aderir à tese, a maioria vai a oito votos. Nessa hipótese, apenas o revisor Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli engolirão a tese esgrimida pelo PT e sua base aliciada.
Na sessão desta segunda, Marco Aurélio soou assim: “O que hoube a meu ver, considerada a corrupção –e o dinheiro não cai do céu– foi a busca de uma base de sustentação”. Celso de Mello foi ainda mais enfático:
“Este processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em prática ordinária e desonesta de poder, como se o exercício das instituições da República pudesse ser degradado a uma função de mera satisfação instrumental de interesses governamentais ou desígnios pessoais.”
O ministro foi além. Concluiu que foram corrompidos os próprios valores republicanos: “É nesse contexto que se pode dizer que a motivação ética é de natureza republicana. Isso passa pela virtude civil do desejo de viver com dignidade. E pressupõe-se que ninguém poderá viver com dignidade em uma República corrompida.”
Como que antecipando o rigor que empregará no julgamento da ‘fatia’ seguinte, Celso de Mello mirou para o alto ao falar dos corruptores. Para a Procuradoria da república, encontram-se do outro lado do balcão, o lado que pagou, os petistas José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, além de Marcos Valério e Cia..
Eis o que disse Celso de Mello sobre o que está por vir: “Esses vergonhosos atos de corrupção parlamentar, profundamente lesivos aos ofícios e à respeitabilidade do Congresso Nacional, atos de corrupção alimentados por transações obscuras, […] implementados em altas esferas governamentais, com o nítido e claro objetivo de fortalecer o apoio político, devem ser condenados com o peso e o rigor da lei.”
Na abertura do seu voto, Ayres Britto recompôs o “pano de fundo” da denúncia da Procuradoria, endossado pelo relator Joaquim Barbosa. Falou da “quantidade incomumente numerosa” de crimes. Recordou que a Procuradoria atribuiu o escândalo a um “projeto de poder de inspiração patrimonialista”. Nessa versão, a “arrecadação criminosa de recursos públicos e provados” destinou-se a “aliciar partidos políticos e corromper parlamentares e líderes partidários.”
Tudo isso no contexto de “um projeto de poder” urdido pelos dirigentes máximos do PT. Um projeto de poder “para muito além de dois mandatos sucessivos.” Recomposta a cena, Ayres Britto foi à jugular dos réus: “Efetivamente, os autos dão a mais exuberante conta de que os fatos referidos pelo procurador-geral se encontram provados em suas linhas gerais.”
Tanto que os advogados dos réus nem se animaram a refutar os fatos apontados na denúncia. Passaram a alegar que tudo se resumiu “à perpetração de crime eleitoral, não a infrações penais”. A tese é conveniente. Ayres Britto realçou que, enquadrado na legislação eleitoral, o crime “já estaria prescrito.”
Além da desfaçatez de tratar o caixa dois como crime corriqueiro, a tese afronta a lógica. Ayres Britto recordou que, ao tratar de financiamento eleitoral clandestino, a legislação trata de verbas privadas. No dizer de Ayres Britto, admitir-se a formação de caixa dois com dinheiro da Viúva seria o mesmo que engolir uma tese “teratológica” (monstruosa).
