Carolina Farina e Kamila Hage
VEJA
Ainda há muito a ser feito, mas o país já anota importantes avanços. E o julgamento do mensalão no STF é sinal de que o Brasil mudou - e para melhor
Roberto Stuckert Filho/Agência O Globo
Fernando Collor ao lado da mulher, Rosane, após assinar o documento
de seu afastamento da Presidência da República, na saída do Palácio do Planalto
Há exatos vinte anos, em 29 de setembro de 1992, a Câmara dos Deputados aprovava o impeachment de Fernando Collor de Mello numa sessão histórica, transmitida ao vivo para todo o país. A expulsão da “República de Alagoas”, que pilhava os cofres públicos, foi uma vitória da sociedade brasileira, que dias antes fora às ruas para pedir a saída do presidente. Collor renunciou antes de ser julgado. Mesmo assim, perdeu os direitos políticos por oito anos. Três dias depois, ele desceu a rampa do Palácio do Planalto ao lado da mulher, Rosane, sob os olhos de uma multidão que vaiou o casal até vê-lo entrar – pela última vez – no helicóptero presidencial. Cinco meses antes, o Brasil descobrira um esquema de corrupção instalado no coração da Presidência: o economista Paulo César Farias, o PC, ex-tesoureiro da campanha de Collor ao Planalto, recebia propina de empresários interessados em negociar com o governo, ficava com 30% do dinheiro arrecadado e repassava o restante ao presidente. Firmas fantasmas foram criadas para emitir notas fiscais frias. Estima-se que o esquema tenha movimentado, por baixo, 350 milhões de dólares. Passadas duas décadas, a praga da corrupção segue a assolar o país. Não se pode negar, contudo, que o Brasil tem avançado no combate a esse mal – e, hoje, assiste a um momento de guinada no combate à corrupção, com o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal.
Ao longo dos últimos vinte anos, o Brasil viveu progressos institucionais e jurídicos que denotam um esforço no combate a esquemas criminosos, sobretudo os operados à base de dinheiro público. As mudanças vão desde a criação de órgãos de fiscalização de obras do governo, como a CGU, até alterações na metodologia de trabalho da Polícia Federal. A legislação também tornou-se mais rígida na punição aos crimes do colarinho branco, com a criação de leis específicas para coibir a lavagem de dinheiro e o crime organizado.
CAIU!
Depois de ver o mandato que recebeu de 35 milhões de eleitores
se arrastar sob o peso de uma crise que durou quatro meses,
Fernando Collor é tirado da Presidência em uma votação histórica na Câmara
Justiça -
Especialistas ouvidos pelo site de VEJA consideram o julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal o mais representativo avanço do país no combate à corrupção. De fato, os ministros têm feito história ao estabelecer diretrizes muito claras para o julgamento (severo) dos que assaltam os cofres públicos. Além disso, é clara a evolução da atuação do Ministério Público, que ofereceu à corte uma denúncia consistente, que resultou num processo com 11.200 páginas, 140 apensos, 41 testemunhas e 36 réus. No caso de Collor, não foi bem assim.
Dois anos após o impeachment, em dezembro de 1994, o ex-presidente foi julgado pelo Supremo - e acabou absolvido da acusação de corrupção passiva no esquema PC Fariaspor falta de provas. Na ocasião, juristas de todo o país atribuíram o resultado à acusação ineficiente do então procurador-geral da República, Aristides Junqueira. Ao oferecer a denúncia ao STF, o chefe do Ministério Público simplesmente não mencionou por que Collor recebeu o dinheiro - informação que constava na petição do impeachment e foi ignorada por Junqueira. O ex-presidente recebia propina para fechar os olhos diante do esquema operado por PC no Planalto. Ou seja, recebia dinheiro para não fazer algo que estava dentro das suas atribuições como presidente. "O que houve foi um erro do MP, que ofereceu aos ministros uma meia denúncia. Era inexorável que o STF rejeitasse as acusações", diz o jurista Miguel Reale Jr, ex-ministro da Justiça.
Depois do julgamento de 1994, disseminou-se no meio jurídico brasileiro a ideia de que Collor havia sido inocentado porque não se encontrou "ato de ofício" - algo como uma ordem, um documento assinado por ele - que favorecesse diretamente os corruptores. Com isso, estabeleceu-se a tese de que sem a comprovação do ato de ofício não haveria condenação por corrupção no Brasil. Esse mal-entendido foi desfeito no julgamento do mensalão. Assim como havia feito em 1994, mas agora com maior clareza, a corte decretou que comprovar a existência do ato de ofício é dispensável para a caracterização do crime de corrupção passiva. Basta ficar provado que o servidor corrompido possuía, por meio do cargo, maneiras de beneficiar o corruptor. “Em momento algum o relator se desviou da interpretação enunciada pela corte durante o julgamento da Ação Penal 307 (Caso Collor)”, afirma o ministro Celso de Mello, único a participar dos dois julgamentos.
E não apenas o entendimento sobre o ato de ofício ficou mais claro. O Supremo tem demonstrado a importância das chamadas "provas indiciárias" no julgamento de crimes como o de lavagem de dinheiro e o de corrupção. Há décadas a legislação prevê os parâmetros de punição para corruptos e corruptores. Mas a interpretação da lei era feita sob uma ótica leniente, de modo que só os flagrantes eram punidos. Como corruptos não assinam recibo, agem entre quatro paredes e evitam deixar rastros, tais flagrantes são praticamente impossíveis. Essa conveniente blindagem montada sob o argumento da necessidade de provas cabais começou a ruir no julgamento do mensalão. E o resultado é claro: até o momento, 19 mensaleiros foram condenados, incluindo corruptos notórios, como Valdemar Costa Neto. “O STF se conscientizou de seu papel de julgador das pessoas com foro privilegiado”, avalia Reale Jr.
Caça aos ratos -
Em 2001, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, foi criada a Controladoria-Geral da União (CGU), cuja função é fiscalizar o emprego de verba pública. Inicialmente, o órgão chamava-se Corregedoria-Geral da União, tendo sido rebatizado em 2003, já no governo de Luiz Inácio Lula da Silva. O balanço da CGU até aqui é de impressionar: foram abertos mais de 2 500 processos judiciais, que acarretaram a demissão de 2 900 funcionários públicos envolvidos em fraudes. Para se ter uma ideia, somente entre janeiro e setembro deste ano, foram 335 os servidores exonerados da máquina federal por envolvimento em falcatruas. A CGU teve papel importante no desmonte de diversos escândalos de corrupção que povoaram o noticiário nos últimos anos. Coube a ela, por exemplo, a tarefa de declarar a construtora Delta inidônea – o que impede a empresa de firmar novos contratos com a União.
Foi também durante a administração de FHC que se deu outra importante mudança: em 1995, a Polícia Federal começou a se desatrelar do governo. Hoje, a função de municiar o Planalto de informações estratégicas é da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). À PF cabe, exclusivamente, investigar crimes – inclusive os que possam ter sido cometidos por membros importantes do governo. E essa não foi a única transformação por que passou a corporação. Ainda na década de 90, a PF passou a priorizar o serviço de inteligência, que consiste, basicamente, no exercício de ampliar uma investigação até o seu limite. Em vez de focá-la no propósito de descobrir "quem-está-fazendo-o-quê-contra-quem", a inteligência se propõe a descobrir, sobretudo, quem está fazendo o quê "junto-com-quem" – para, a partir daí, fisgar não só bagrinhos como também peixes gordos. As megaoperações desencadeadas nos últimos tempos pela PF são resultado da aplicação dessa metodologia. E transformaram a instituição em um das mais atuantes no combate à corrupção.
Legislação -
Se houve aumento da fiscalização, cresceu também o rigor da lei. Em 1998 o país aprovou a Lei da Lavagem de Dinheiro, que tipificava o crime e estabelecia pena de até dez anos aos criminosos. Até então, o Brasil não possuía uma legislação específica sobre o assunto – o que dificulta a condenação dos criminosos. O texto tornou-se mais duro a partir de 2012. Para se ter uma ideia, a multa a que está sujeito quem é condenado por lavagem hoje é cem vezes maior do que em 1998: 20 milhões de reais. Vale lembrar que a lavagem de dinheiro foi um dos expedientes utilizados pelos mensaleiros para manter distância “da cena do crime”.
Em 2010, a legislação brasileira acolheu um antigo anseio popular: a Lei da Ficha Limpa, que impede o político condenado por órgãos colegiados de disputar cargos eletivos. O texto barra ainda os que renunciaram ao cargo para escapar da cassação. As eleições deste ano são as primeiras em que a nova lei é aplicada. “A Ficha Limpa serve como um filtro nas eleições, impedindo que corruptos notórios voltem a concorrer a cargos eletivos. Mas ela ainda não mostrou totalmente a que veio”, avalia o filosofo Roberto Romano. Para ele, o texto peca ao abarcar até mesmo os que não foram condenados em última instância. “É um problema de ordem de Direito Constitucional, que precisa ser melhorado”, completa.
Os corruptos contra-atacam – Infelizmente, os avanços no combate à corrupção estão longe de ser o bastante para livrar o país desse mal. Para Reale Jr, a razão é simples: “Os corruptos também evoluíram”. De fato, a sofisticação das organizações criminosas atualmente é de fazer cair o queixo de Collor e seus comparsas – haja vista a quadrilha do mensalão. Pesa contra o Brasil outro grave problema: os órgãos criados para fiscalizar não estão livres do aparelhamento partidário. É o caso da CGU que, alçada ao status de ministério no governo Lula, ficou sob a égide direta do presidente da República – o que manteve fora de seu raio de ação a vigilância sobre os figurões do PT e do governo.
O trabalho da PF, incluindo a metodologia que vem sendo aplicada às operações, também não tem a aprovação unânime de especialistas. Para Reale Jr, as investigações carecem de sequência. “Boa parte das ações acaba dando em nada porque são feitas ao arrepio da lei. De que adianta fazer operações e prisões para sair no jornal se o trabalho não tem prosseguimento?”, questiona. A falta de qualidade dos inquéritos, avalia o jurista, muitas vezes é responsável pela impunidade.
A virada –
A punição é justamente o cerne da luta contra os malfeitos com dinheiro público. Para o historiador Marco Antonio Villa, só a cadeia não basta - é preciso punir os corruptos tirando-lhes o que mais gostam: dinheiro. As condenações que obrigam os réus a devolverem a verba desviada aos cofres públicos ainda são raras, mas já surtem efeito. Em agosto, o Brasil conseguiu recuperar 468 milhões de reais desviados da construção do TRT de São Paulo, por meio de um acordo assinado entre a Advocacia-Geral da União e o senador cassado Luiz Estevão, um dos beneficiários do esquema.
São vitórias como essa que fazem crescer a lista de avanços nacionais no combate à corrupção – e reduzem a desesperança entre os brasileiros. Afinal, eliminar a impunidade é justamente a chave para combater a corrupção. Faltava ao país, porém, um ponto de virada nessa luta. E é justamente isso o que representa o julgamento do mensalão. O Supremo começa a fazer história ao apontar o caminho da prisão para políticos e poderosos. Pela veemência com que os ministros repeliram a corrupção, a tradição de impunidade pode estar no fim. Resume Villa: “Quando o julgamento acabar, poderemos construir um novo Brasil. É claro que não se acaba da noite para o dia com a corrupção, mas o país terá mecanismos para enfrentá-la de forma mais eficaz”.
(Com reportagem de Laryssa Borges)
Os avanços do Brasil no combate à corrupção
Lei de Lavagem de Dinheiro
Em março de 1998, o Brasil aprovou a Lei nº 9.613, que tipifica o crime de lavagem de dinheiro. O delito era caracterizado pela ocultação da origem de dinheiro proveniente, direta ou indiretamente, de crimes como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro ou contra a administração pública e o sistema financeiro. Em julho de 2012, o texto foi endurecido: a lista de crimes prévios caiu e o delito é configurado ainda que as infrações que deram origem ao dinheiro não sejam comprovadas.
Controladoria-Geral Da União (CGU)
A CGU foi criada em 2001, sob governo de Fernando Henrique Cardoso, por meio da Medida Provisória n° 2.143-31, de 2 de abril, com a denominação inicial de Corregedoria-Geral da União . Desde então, exerce a função de fiscalizar o patrimônio público, apurar denúncias e representações, abrir processos para a apuração de atos ilícitos e a comunicar aos demais órgãos federais as irregularidades detectadas. A partir de 2003 passou a ser chamada de Controladoria. De acordo com Jorge Hage, ministro-chefe da CGU, a atuação do órgão evitou desvios potenciais de 7,3 bilhões de reais entre 2003 e 2011.
Operações da Polícia Federal
A partir de 2003, a Polícia Federal deu origem a uma série de operações de combate à corrupção. Até 2011, a corporação contabiliza 17.839 presos nessas ações – 2.142 deles, funcionários públicos. Figuras notórias já passaram pela carceragem da PF em Brasília, como o ex-senador Luiz Estevão, o ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos e o ex-governador do DF, José Roberto Arruda.
Lei da Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa impede o político condenado por órgãos colegiados de disputar cargos eletivos. Foi aprovada no Congresso e sancionada por Lula em 2010, mas o Supremo decidiu que a regra só valeria em 2012. Com a nova lei, as eleições deste ano tiveram, até agora, 868 candidatos barrados.
Marchas Contra a Corrupção em 2011
Em um ano em que sete ministros foram demitidos por envolvimento em escândalos, protestos contra a corrupção se espalharam pelo país por meio das redes sociais. O mais importante deles, a Marcha Contra a Corrupção, reuniu mais de 10.000 pessoas em Brasília, além dos manifestantes que compareceram em outras 34 cidades em duas ocasiões: no feriado da Independência e em 12 de outubro.
Lei de Acesso à Informação
A lei obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados. O texto entrou em vigor em maio de 2012. Nos três primeiros meses de vigência da lei, o Executivo federal recebeu 25.065 solicitações. Do total, 22.552 (89,97%) já foram respondidas.
Lei do Crime Organizado
Sancionada em 1995, a legislação estabeleceu os principais meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas – associação de três pessoas ou mais com o objetivo da execução de atos ilícitos. Uma nova versão da lei, assinada pela presidente Dilma Rousseff em 2012, traz mudanças no processo e no julgamento de crimes do tipo. Não mais apenas o chamado juiz singular – um único juiz – se encarregará de ilícitos ligados a grandes quadrilhas, mas um colegiado formado por três juízes – o encarregado originário pelo processo e outros dois, escolhidos por sorteio eletrônico. Juízes e membros do Ministério Público também poderão utilizar placas “frias” em seus veículos. A mudança no Código Penal aprovada permite a decretação da perda de bens ou dinheiro de bandidos equivalente ao produto do crime, caso este não seja localizado.








