A denúncia a seguir foi feita pelo Ministério Público , que encaminhou ao TRE, onde está...paradinha! Bem, assim sendo, a eleição em Guarulhos foi uma farsa. Imagine se isso acontece no resto do País?
O Jornal da Band trouxe uma reportagem nesta segunda-feira, 21.08., sobre fraude nas urnas nas eleições municipais de Guarulhos. Segundo o que foi mostrado, os cards das urnas foram alterados e os votos brancos e nulos, assim como as abstenções (?) foram computados para o candidato vencedor, no caso....PT.
Caso não tivesse ocorrido a fraude, um segundo turno teria se realizado.
Então, é de se perguntar:
1°) Por que, processo de fraude de natureza gravíssima permanece parado no TRE ? E o ministro Marco Aurélio, tão preocupado em jogar a responsabilidade nas costas da sociedade pela escolha de maus políticos, não seria sua responsabilidade verificar a fraude, e, se for o caso, punir quem a cometeu, ou lavará as mãos novamente ?
2°) Não seria o caso do paladino da justiça, ministro Márcio Thomaz Bastos, tão preocupado em aparecer em horário eleitoral fazendo propaganda para candidato do PT, intervir e providenciar a rápida tramitação do processo, ou por que a fraude envolve diretamente o PT não é interessante averiguar ?
Baseado no relatório, a eleição de outubro fica, evidentemente, sob suspeita. Abaixo, transcrevemos parte do Relatório, que poderá ser acessado na íntegra, em arquivo PDF. Texto completo do Relatório aqui.
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“RELATÓRIO GERAL DE AUDITORIA DAS ELEIÇÕES DE 03/10/2004
MUNICÍPIO DE GUARULHOS - SP
O presente relatório destina-se a explicar o processo de verificação e os resultados obtidos, das 1382 Urnas Eletrônicas utilizadas nas Eleições de 03/10/2004, em Guarulhos – SP.
Para tanto, valeu-se de arquivos magnéticos (logs), atas de cerimônia de geração, lacração e dos sistemas de totalização, bem como informações fornecidas pela Secretaria de Informática do TSE, além do confronto e cruzamento com os arquivos magnéticos do Referendo 2005 que continham informações do citado pleito.
Os resultados obtidos da verificação, que contou com trabalhos desenvolvidos no decorrer de 14 meses e exaustiva e contínua análise das mais de oito milhões de linhas de logs utilizadas, concluiu pelo que vai adiante.
Da leitura deste relatório deve-se levar em conta o esforço para simplificar a explanação, dada à elevada quantidade de informações decorrentes do trabalho. Os detalhes analíticos, entretanto, encontram-se nos relatórios específicos e nos arquivos magnéticos anexados ao presente.
Outra questão a se levar em conta é que a abordagem refere-se ao Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, o que não dispensa os demais. Finalmente, considere-se que a conclusão é benéfica ao sistema de votação, na medida em que indica seus pontos frágeis e permite encontrar os meios de evitar novas e eventuais fraudes e vícios como os que estão, ao final, demonstrados.
1 – A ruptura e invasão dos sistemas de votação eletrônicos
1.1 – Os primeiros vestígios da atuação do agente fraudador com objetivos de burlar o sistema foram encontrados nos relatórios emitidos pelo TRE-SP, os quais demonstram que os códigos de carga das correspondências esperadas tiveram o seu prefixo separado por um espaço em branco (oculto) e que foi revelado na geração do relatório.
1.2 – Tratando-se o código de carga do número constituído por 24 dígitos, conforme explicado pela Secretaria de Informática do TSE, composto pelos números da zona eleitoral, seção, data e hora da gravação dos cartões de carga e votação, etc., e que é resultante do cálculo por meio destes dados, não poderia ele jamais alcançar 25 dígitos, um a mais, ainda que em branco ou oculto.
1.3 – Tal evidência, todavia, seria apenas capaz de isoladamente constituir mero indício, não fosse por outras correlacionadas, que demonstram cabalmente o sistema haver sido violado, como por exemplo, a constatação de cargas de urnas eletrônicas geradas ao mesmo tempo e na mesma data – o que é fisicamente impossível – haja vista dois ou até três corpos (disquetes) não poderem ocupar o mesmo espaço (“drive” de computador) ao mesmo tempo.
1.4 – A afirmativa encontra substância quando ao examinar 1382 cargas nas correspondências esperadas confrontadas com as recebidas, percebemos nitidamente que somente o efeito acima demonstrado é encontrado em 28 destas cargas, diferentemente do que ocorre em todas as demais, que entre carga e outra, demandam cerca de 4 a 5 minutos para serem conclusas, exceto quando geradas por cartões de memória (“flash card”) diferentes, porém, nunca pelo mesmo cartão.
1.5 – O efeito provocado por estas cargas, as quais na linguagem popular e dos que militam na informática são denominadas de clonagem, serviram para distribuir, anular e até mesmo para transferir votos, pois que podem perfeitamente servir de nicho para programas mal intencionados inseminados no sistema, o que contaminou a totalização e substancialmente o resultado. É o que adicionalmente constataremos adiante.
1.6 – Verifica-se, pelo relatório de urnas geradas ao mesmo tempo em anexo, que a soma dos eleitores habilitados a votar nas seções em que se perpetraram as clonagens é exatamente igual ao número de justificativas da mesma Zona Eleitoral que contém o cartão de memória (“flash card”). O volume da votação é equivalente a 10.341 eleitores habilitados, igual às 10.341 justificativas encontradas nos “logs” das urnas correspondentes. O fato não consiste em mera coincidência, conforme se verá, pois a situação repete-se na apuração global”.
Mais adiante o relatório é categórico:
“1.7.2 – Não bastasse, observa-se no referido registro de log, que um outro agente, embora usando o mesmo número de usuário, entrou no sistema, fisicamente ou por meio de programa preparado previamente, para intervir nas totalizações.
1.7.3 – O vestígio que traiu o agente sorrateiro é evidente quando se avista no relatório que o mesmo usuário ora tem o perfil de operador e ora, somente nas totalizações, este perfil está em branco. Claro está que o sistema foi manipulado por outro que não o operador, o qual se camuflou deste por meio de sofisticado disfarce informático. O reforço da tese vem da observação atenta de todo o relatório, onde não se encontra outra situação onde o perfil do usuário não esteja declinado.
1.8 – Não é preciso, pois, minudenciar os milhares de linhas de comando dos programas informáticos utilizados no sistema de votação eletrônica empregado no pleito ora reclamado, a não ser para evitar danos futuros, para concluir que o houve séria ruptura na segurança, tendo em vista a inseminação ocorrida em pontos chave – na geração de mídias e totalização. O fruto contém a semente e a semente, o fruto – pelo qual se conhece a árvore.
1.8.1 – A tese vem célere e encontra respaldo quando examinados os “logs” de registro do gerador de mídias. Em 27 de outubro de 2004, à noite e fora do expediente do cartório eleitoral, o mesmo agente penetrou indevidamente no sistema e efetuou a geração de 99 flashes de votação. Vinte e três dias após a totalização final!”