Estadão
Com o Projeto de Lei 1990/07, que dá regulamentação e legitimidade ao funcionamento das centrais sindicais, o governo não pretendia qualquer alteração nas contribuições sindicais. Apesar de todo o discurso "ideológico" do PT, em favor da extinção da contribuição que retira o valor de um dia de trabalho anual de todos os trabalhadores do País, o que o governo queria era apenas agradar aos líderes sindicalistas, dando-lhes poderes para fechar acordos nacionais, ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade e outras prerrogativas que a institucionalização das centrais lhes propiciaria. Claro que, como tantas outras medidas de aperfeiçoamento das instituições consideradas "necessárias, mas não já" (como, por exemplo, a reforma tributária), o louvável "princípio" da extinção da contribuição sindical deveria continuar, para o governo, "ficando" para as calendas. Mas como que tomados por um surto comum de lucidez, governistas e oposicionistas, na Câmara dos Deputados, aprovaram dispositivos originalmente não previstos naquele projeto, mas que significam efetivo avanço na legislação trabalhista cabocla. O primeiro retira a obrigatoriedade da contribuição sindical; o segundo atribui ao Tribunal de Contas da União (TCU) a obrigatoriedade de fiscalizar todos os recursos repassados às centrais sindicais.
Com o Projeto de Lei 1990/07, que dá regulamentação e legitimidade ao funcionamento das centrais sindicais, o governo não pretendia qualquer alteração nas contribuições sindicais. Apesar de todo o discurso "ideológico" do PT, em favor da extinção da contribuição que retira o valor de um dia de trabalho anual de todos os trabalhadores do País, o que o governo queria era apenas agradar aos líderes sindicalistas, dando-lhes poderes para fechar acordos nacionais, ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade e outras prerrogativas que a institucionalização das centrais lhes propiciaria. Claro que, como tantas outras medidas de aperfeiçoamento das instituições consideradas "necessárias, mas não já" (como, por exemplo, a reforma tributária), o louvável "princípio" da extinção da contribuição sindical deveria continuar, para o governo, "ficando" para as calendas. Mas como que tomados por um surto comum de lucidez, governistas e oposicionistas, na Câmara dos Deputados, aprovaram dispositivos originalmente não previstos naquele projeto, mas que significam efetivo avanço na legislação trabalhista cabocla. O primeiro retira a obrigatoriedade da contribuição sindical; o segundo atribui ao Tribunal de Contas da União (TCU) a obrigatoriedade de fiscalizar todos os recursos repassados às centrais sindicais.
As oposições - especialmente os tucanos - se insurgiam contra o projeto original que destinava às centrais sindicais substancial parcela da arrecadação da contribuição que iria para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que financia o seguro-desemprego, o abono salarial, os programas de desenvolvimento econômico e de ações de geração de trabalho, emprego e renda. Segundo o PSDB, o texto do projeto retira 50% dos recursos repassados hoje para a Conta Especial Emprego e Salário, transferindo-os para as centrais sindicais. "É dinheiro para líder sindical fazer política" - como disse o líder tucano na Câmara, Antonio Carlos Pannunzio (SP). Mas aí, contra a vontade do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), surgiu a emenda do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF) - aprovada por pequena margem de votos - que tornou facultativa a contribuição sindical. É claro que o ideal seria extinguir de vez esse instrumento de atrelamento dos sindicatos ao Estado, criado pelo getulismo - o que sempre aqui defendemos -, mas o fim de sua obrigatoriedade já é um inegável avanço.
Sobre a outra alteração - também mal recebida pelo relator Vicentinho -, determinando a fiscalização do TCU nas centrais sindicais, disse o líder tucano: "Trata-se de dinheiro que não é fruto da ação entre duas pessoas independentes. Deve-se prestar contas da utilização desse dinheiro que estaria sendo repassado a quem de direito, ou seja, aos trabalhadores, à sociedade. E é evidente que, se não houver controle do Tribunal de Contas da União, que publica relatórios e cobra providências, milhões de trabalhadores não terão como exercer esse controle."
Acrescentaríamos aqui outro aspecto que nos parece fundamental nesse controle: o político-eleitoral. A legislação eleitoral proíbe expressamente qualquer utilização de recursos sindicais em campanhas políticas - o que, na verdade, se constitui numa das proibições mais desmoralizadas de nosso ordenamento jurídico. Sem dúvida alguma o controle público das contas sindicais pode reduzir esse velho e escandaloso abuso.
Como era de se prever, até por serem tomados de surpresa, os líderes das centrais sindicais reagem com veemência - ou melhor, virulência - às emendas que, certamente, saíram melhor do que o soneto original da Lei 1990/07. O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força Sindical, planeja uma campanha violenta - com publicação de fotos dos deputados "que estão contra os trabalhadores" e estardalhaços "democráticos" assemelhados -, objetivando derrubar a contribuição "não obrigatória" no Senado ou, em última instância, por meio de veto do presidente da República. Afinal de contas, em caráter compulsório a arrecadação prevista do Imposto Sindical, no próximo ano, é de nada menos que R$ 1,250 bilhão. Não nos esqueçamos de que será ano eleitoral...