quarta-feira, agosto 14, 2013

O ‘novo’ Supremo começa mal, já errou no primeiro julgamento e vai errar no mensalão

Carlos Newton
Tribuna da Imprensa

Como se sabe, o Supremo volta a julgar quarta-feira o mensalão. As perspectivas são de que ocorra uma confusão jurídica de primeira categoria, tipo todos reclamam e ninguém tem razão.

Os novos ministros Teori Zavascki e Luís Barroso começaram mal, muito mal, ao completarem a maioria que decidiu que a cassação do senador Ivo Cassol, condenado à prisão semiaberta pelo Supremo, é da competência do Congresso.

É fato que existe contradição entre os dispositivos da Constituição de 88 que regulam o assunto. Um deles diz que a competência da cassação é do Supremo, e um outro afirma que cabe ao Congresso fazê-lo.

A dúvida pode ser dirimida com a maior facilidade, bastando que se consulte a própria Constituição, que em seu artigo 15, inciso III, mata a charada. Um pequeno estudo enviado à Tribuna pelo advogado e economista Celso Serra mostra como está clara a questão. Confira:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: (…)

III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

O artigo 55, inciso VI, é redundante e determina exatamente a mesma coisa. Assim, pelo que está escrito em nossa desrespeitada Constituição, mesmo não sendo no padrão vatp-vupt (automático), a perda do mandato é obrigatória.

Pelo que está escrito, se for para ser cumprida, a Constituição (art.15, inciso III, e art. 55, inciso VI) determina que a condenação criminal transitada em julgado determina a cassação de mandatos, até porque os direitos políticos do sentenciado ficam suspensos.

Portanto, se for para cumprir o que está escrito (como no honrado e secular jogo do bicho), em qualquer decisão criminal condenatória tomada pelo Supremo Tribunal Federal, os probos e imaculados integrantes do Senado e da Câmara  não têm alternativa. É cassar ou cassar. Sua única função, no caso, é homologar a cassação.

Mas parece que seis ministros do Supremo pensam de forma diferente. Não se deram ao trabalho de ler e interpretar a Constituição, e se julgam “juristas”. Os seis ministros deviam ser reencaminhados à Faculdade de Direito, mas com obrigatoriedade de fazerem vestibular.