Eduardo Campos
Valor
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entraram em campo para defender a legalidade das operações de aporte de recursos que tornaram operacional o Fundo Soberano do Brasil (FSB), que é alvo de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).
O TCU alega que o aporte inicial de R$ 14,2 bilhões para constituir o Fundo deveria ter sido previsto inicialmente no Orçamento da União, enquanto o Ministério da Fazenda diz que o governo estava autorizado, por lei, a fazer a emissão direta dos títulos.
O processo teve início em agosto do ano passado e analisa se alguns atos de criação do fundo afrontaram artigos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal e outras determinações legais. Não há prazo certo para sua conclusão.
A transferência dos recursos iniciais ao fundo aconteceu por meio de despacho do então ministro da Fazenda interino, Nelson Machado, que figura como responsável no âmbito do processo conduzido pelo TCU.
Um parecer dos procuradores da Fazenda enviado à AGU - para eventualmente subsidiar a defesa do governo federal - aponta que a lei nº 11.887 deu autorização para que a União emitisse títulos sob colocação direta em favor do FSB e que as ações tomadas para a integralização das cotas do Fundo Fiscal de Investimentos e Estabilização (FFIE), instrumento que viabiliza as aplicações do Fundo Soberano, já tinham sido avaliadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Assim, o parecer conclui que os atos do então ministro não constituem afronta legal.
Procurado pelo Valor, Nelson Machado afirma que auditoria foi feita entre 13 de agosto de 2013 e concluída em 4 de outubro e que o questionamento do TCU é de ordem absolutamente formal: "haveria ou não ilegalidade na integralização inicial do Fundo Soberano?".
Ainda de acordo com Machado, a área técnica do TCU entende que a integralização deveria ser precedida de dotação orçamentária e transitar pelo sistema orçamentário. Já a PGFN entende que, por se tratar de integralização em ativos (títulos do Tesouro Nacional), essa operação precisa transitar apenas pelo sistema patrimonial e, portanto, não requer dotação orçamentária.
Segundo Machado, o processo se encontra em fase inicial de julgamento. "Apresentei ao ministro relator minhas considerações iniciais. Agora o ministro relator deverá preparar seu voto. Depois vai a plenário", disse.
Procurada, a PGFN informou, por meio de sua assessoria, que a representação no TCU é feita pela AGU. A AGU, no entanto, disse que o processo não tem sua participação, pois é conduzido pelos setores responsáveis pela formatação do FSB. O processo ainda não tem manifestação do TCU.
O FSB foi criado pela Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e regulamentado pelo decreto nº 7.055, de 28 de dezembro de 2009. Ele é um fundo especial de natureza contábil e financeira, vinculado à Fazenda, com as finalidades de promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior, formar poupança pública, mitigar os efeitos dos ciclos econômicos e fomentar projetos de interesse estratégico do país localizados no exterior.
O FSB é caso único do mundo, pois foi constituído via emissão de dívida, enquanto em outros países a formação de fundos desse tipo decorre de excesso de poupança doméstica, excedente do comércio exterior e/ou renda de petróleo. Os maiores fundos do gênero são de países árabes (petróleo) e China (comércio exterior).
O FSB foi utilizado para dar suporte à Petrobras e Banco do Brasil em processo de aumento de capital, e em 2012 teve seus recursos destinados à formação do superávit primário em operações realizadas entre os dias 28 e 31 de dezembro daquele ano, o que gerou enorme controvérsia.
Atualmente o FFIE tem patrimônio de R$ 2,933 bilhões.