sexta-feira, março 20, 2020

Efeito coronavírus ! INSS suspende exigências para pagamentos de benefícios por até 120 dias

Tribuna da Internet
Alexandro Martello, Portal G 1


Regras foram publicadas no ‘Diário Oficial da União’ nesta 3ª feira

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta terça-feira, dia 17, por meio de publicação no “Diário Oficial da União”, que foram suspensas provisoriamente algumas exigências até então obrigatórias para manter em dia o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais.

As mudanças acontecem por conta da pandemia do coronavírus, que está chegando com mais intensidade nas últimas semanas ao Brasil, e tem resultado em várias medidas por parte do governo federal e autoridades locais para conter sua propagação e diminuir o seu impacto econômico.

PROVA DE VIDA – 

Na semana passada, o governo já havia informado que iria suspender a necessidade de prova de vida dos aposentados por até 120 dias, evitando assim que eles se desloquem até unidades de atendimento do INSS para manter o pagamento do benefício. O objetivo é diminuir as aglomerações.

Nesta terça-feira, o INSS oficializou esse procedimento e anunciou outros. Por até 120 dias (prorrogáveis por enquanto perdurar a pandemia do coronavírus), vários procedimentos, antes necessários para a manutenção do benefício em dia, não serão mais requeridos. São eles:

– bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;

– exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;

– suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;

– suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;

- suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;

– envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios – SVCBEN e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios – QDBEN; e

– suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.


INTERRUPÇÃO –

 A interrupção da necessidade da comprovação de vida dos aposentados e pensionistas do INSS, informou o governo, acontecerá a partir do mês de março, e as demais suspensões a partir do mês de abril de 2020, segundo a portaria do INSS.