Jorge Béja
Tribuna da Internet
Neste inquérito, Jair Bolsonaro conseguiu se tornar “réu confesso”
Augusto Aras, procurador-geral da República, endereçou ao Supremo Tribunal Federal pedido de instauração de inquérito policial para apurar a prática de crime(s) nos atos e fatos tornados públicos por Sérgio Moro, então ministro da Justiça e Segurança Pública e por Jair Bolsonaro, ainda Presidente da República, no troca-troca de acusações que o país inteiro, estarrecido (mas não surpreendido) ouviu de ambos nesta sexta-feira.
Vamos logo ao troca-troca de acusações. De início, não se vê a necessidade de inquérito policial. Afinal, tudo o que o então ministro Sérgio Moro tornou público no final da manhã, Bolsonaro, talvez sem perceber e sem dar conta, confirmou no final da tarde.
VEJAMOS OS FATOS –
Não obstante o Diário OficIal estampar a assinatura de Sérgio Moro, ministro da Justiça, logo abaixo do nome de Jair Messias Bolsonaro, Moro disse que não assinou o decreto de exoneração do delegado Maurício Valeixo do cargo de diretor-geral da Polícia Federal.
Eis a primeira notícia da prática de um crime imputado a Bolsonaro, que é o de Falsidade Ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, além do pagamento de multa e com o acréscimo do aumento de um sexto da pena de reclusão, se o agente é funcionário público e nesta qualidade praticou o crime prevalecendo-se do cargo.
Mas só a palavra de Moro não seria suficiente para a constatação da prática criminosa. Faltava a prova. Neste caso, no inquérito policial a prova poderia ser produzida.
BOLSONARO CONFIRMA –
Aconteceu, no entanto, que no início da noite desta mesma conturbada sexta-feira, Bolsonaro enviou para o Diário Oficial nova publicação da exoneração de Valeixo. Desta vez sem a assinatura de Moro. Pronto. Para-se por aqui. Sim, porque o crime de falsidade ideológica o próprio Bolsonaro se incumbiu de comprovar que o praticou.
Este crime – falsidade ideológica – é crime instantâneo de efeitos permanentes. Se consuma no momento em que é cometido. Seus efeitos são indeléveis, Nunca mais se apagam. Daí porque a republicação do decreto de exoneração, mesmo com a ressalva de ter sido o anterior publicado com erro, engano, ou outra justificativa qualquer, não faz desaparecer o crime materializado no decreto antes publicado, que trouxe a assinatura de Moro de forma criminosa, porque o ex-ministro nunca o assinou.
Portanto, Bolsonaro tratou, ele próprio, de comprovar a verdade que Moro trouxe a público. Tanto já resta provado e confessado e inquérito policial para apurar o que resta comprovado é absolutamente desnecessário.
OUTRA COMPROVAÇÃO –
Moro também contou que Bolsonaro queria a substituição de Valeixo para poder ficar inteirado de relatórios sigilosos de investigações da parte da Polícia Federal. Também aqui a comprovação do que Moro disse era de se exigir e caberia ser produzida em inquérito policial. Mas o próprio Bolsonaro cuidou, ele mesmo, de confirmar o que Moro revelou.
No seu pronunciamento, Bolsonaro disse que queria, sim, saber de tudo que a Policia Federal investiga, ter acesso a relatórios diários da mesma forma que tem aos da ABIN, de Forças Militares e de outros órgãos e instituições no âmbito federal. Pronto. Outra vez paremos por aqui. Afinal, Bolsonaro confirmou o que Moro revelou. Eis a prova. Eis a comprovação. Nada mais é preciso.
O então ministro revela ao país, no final da manhã, uma perigosa e nada republicana intenção do Presidente da República e este, no final da tarde, a confirma. Não desmente o seu ministro. Indaga-se: inquérito policial para quê?
ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS –
A Procuradoria-Geral da República já tinha – e continua a ter – os elementos comprobatórios suficientes das práticas criminosas que Augusto Aras pediu ao Supremo autorização para investigar e obter prova através de inquérito policial. Se vê que o os objetivos da investigação já estão prévia e antecipadamente alcançados.
Restaria, então, ao presidente – e só a Bolsonaro – comprovar que o então ministro Moro fez aquela barganha, ou seja, uma tentativa da prática do crime de “Advocacia Administrativa”, que teria sido a sugestão de substituir Valeixo só em novembro “depois que o senhor me indicasse para o Supremo”.
Considerando que Bolsonaro disse que as conversas — pelo menos as últimas — que teve com Moro foram “tête-à-tête”, só os dois, sem a presença de outra pessoa, vai ficar impossível para Bolsonaro comprovar tão “inacreditável” proposta do seu íntegro ministro da Justiça. No disse-me-disse, quando levado aos tribunais, apenas a palavra de um não basta. Ainda mais quando este um é Jair Messias Bolsonaro.
