Zeina Latif
O Globo
A ação do Tribunal de Contas é particularmente importante em um país que carece de boa gestão da coisa pública
A ação do Tribunal de Contas é particularmente importante em um país que carece de boa gestão da coisa pública. Sua atribuição é garantir o respeito às normas jurídicas pelas esferas de governo. No entanto, muitas vezes, ele peca, por um lado, por ativismo em excesso, buscando indevido protagonismo nas decisões administrativas; e, por outro, por omissão em sua função de instituição de controle de contas.
Apesar do amplo conjunto de atribuições previsto em lei (Constituição e lei orgânica), há limites salutares para seu poder de intervenção, mas que acabam sendo enfraquecidos na prática.
Um exemplo é o uso das chamadas ações cautelares, como nas intervenções em contratos em plena execução. A Constituição prevê essa possibilidade, mas para circunstâncias específicas, e não como regra. Muitas vezes, as ações têm baixo grau de aderência ao Direito. Argumenta-se que é preciso evitar a consumação do prejuízo por meio de controle prévio. Porém, ao longo do tempo, prejudica-se o investimento público e tende-se a reduzir a competição do setor privado nas licitações públicas ao afastar potenciais players.
Há também indícios de que o órgão fere a autonomia das agências reguladoras ao extrapolar os limites de sua competência, funcionando como instância de revisão regulatória. Penaliza-se, assim, o investimento em infraestrutura.
O órgão por vezes cruza limites estabelecidos para o uso de sanções e na sustação de atos, que só devem ocorrer quando constatada ilegalidade em matéria financeira, orçamentária, contábil ou patrimonial, e não na fiscalização operacional —em que pese a falta de delimitação clara da legislação a esse respeito. Nesse caso, caberia apenas dar ciência de sua avaliação às autoridades competentes, sem impor deveres.
O ativismo do Tribunal de Contas, por vezes, o torna uma espécie de revisor geral de diversas decisões administrativas, o que acaba estimulando a demanda de partes interessadas (associações, sindicatos, partidos políticos) por sua intervenção.
Enfim, são peculiaridades que o distinguem de boa parte de órgãos equivalentes nos demais países. Caberia uma maior dose de autocontenção para afastar intervenções indevidas, inclusive por falta de expertise nos assuntos tratados.
É nesse contexto que se insere recente manifestação do ministro do TCU Augusto Nardes. Segundo matéria do Valor, em reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, o ministro sugeriu a derrubada do teto de gastos por um período entre três e cinco anos para viabilizar o investimento maciço em infraestrutura. O atual patamar de endividamento público permitiria a iniciativa.
Caso fidedigna, a análise padece de fundamentação. Em 2020, a dívida líquida bruta do Brasil fechou em 98,9% do PIB ante 63% nos países emergentes e em desenvolvimento, segundo o FMI.
O segundo ponto é que o investimento público no país costuma ser de baixa qualidade, pouco contribuindo para o crescimento de longo prazo. Pior, boa parte das obras públicas analisadas pelo TCU apresentam severos problemas. Em 2019, 59 das 77 obras analisadas tinham indícios de irregularidades graves, sendo seis delas com recomendação de paralisação ou retenção parcial de valores. No documento de 2020, foram 31 das 59 fiscalizações, sendo cinco com as recomendações descritas.
Terceiro, o investimento público não é o melhor caminho para atenuar o ciclo econômico, pois são despesas de longo prazo — na ampliação de capacidade instalada (capex) e, posteriormente, na operacionalização (opex).
Quarto, o momento pede o fortalecimento do compromisso com a disciplina fiscal para não alimentar a inflação que ameaça sair do controle e que poderá colocar a Selic em patamares do passado.
Não caberia ao órgão participar desse debate público, mas sim cumprir suas funções de fiscalização, afastando a insegurança jurídica por ele produzida, e, especialmente, para a observância das leis orçamentárias e normas que regem as contas públicas (Lei de Responsabilidade Fiscal, regra do teto) e a contabilização correta dos recursos (afastar “pedaladas”). No passado recente, particularmente no governo Dilma, a instituição demorou a agir.
É crucial o Tribunal de Contas fortalecer suas funções precípuas e afastar posicionamentos que estão fora de sua competência.
(*) A análise baseia-se no livro de Carlos Ari Sundfeld e André Rosilho, “Tribunal de Contas da União no direito e na realidade”.