domingo, dezembro 12, 2021

A PEC dos Precatórios e a lambança fiscal

 Rogério Furquim Werneck

O Globo

Já não vemos hoje, no Congresso Nacional, um compromisso efetivo com a responsabilidade fiscal

Mesmo quem, agarrado ao autoengano, ainda se esforçava para tentar detectar um mínimo de seriedade na gestão da política fiscal não pôde deixar de ver com apreensão a afobação que se viu nesta semana, em Brasília, com a PEC dos Precatórios.

Já há algum tempo, o plano de jogo era mais do que sabido. Tendo em vista as urgências eleitorais do Planalto e do Centrão, o governo entendeu que já não teria mais condições de preservar a integridade do regime fiscal em vigor.

E pôs em marcha a aprovação de uma PEC que, a um só tempo, permitiria “flexibilizar” o teto de gastos e impor gigantesco calote a dívidas judiciais a partir de 2022.

O que ficou claro, agora, é que a implementação do plano se mostrou bem mais problemática do que se imaginava. E, com o benefício da visão retrospectiva, é fácil perceber que sua implementação não era mesmo nada trivial.

Longe disso. Teria sido um desafio de grande complexidade em qualquer circunstância. Mais complexo ainda com votação de uma PEC em dois turnos, a toque de caixa, no apagar das luzes do ano legislativo.

Não é que haja hoje no Congresso coalizão parlamentar relevante efetivamente comprometida com a preservação da responsabilidade fiscal. Muito pelo contrário, como se viu com muita nitidez, já na votação em primeiro turno na Câmara, a PEC contou com sólido apoio de muitos partidos que se declaram de oposição.

Mais uma vez, contudo, o rolo compressor montado pelo Centrão na Câmara não pôde ser replicado no Senado. Não que houvesse, entre os senadores, grande resistência à “flexibilização” do teto e ao calote. O que houve foi recusa a simplesmente carimbar o texto que fora aprovado na Câmara.

As alterações que acabaram aprovadas pelo Senado não foram, de forma alguma, ditadas por zelo com a preservação do regime fiscal vigente, alicerçado no teto de gastos e no compromisso com o estrito respeito ao pagamento de dívidas assumidas pelo governo.

Basta ter em conta duas das principais modificações introduzidas pelo Senado. A resistência não foi à imposição de um calote de dívidas judiciais a partir de 2022, mas tão somente à proposta de que o calote vigorasse até 2036. O Senado preferiu que o prazo ficasse limitado a 2026. 

Da mesma forma, houve menos preocupação com a preservação das regras fiscais do que com a introdução da exigência, um tanto ingênua, de que os recursos orçamentários que advirão do afrouxamento do teto e do calote de precatórios sejam destinados a gastos sociais.

O que se viu é que, na esteira da busca natural por protagonismo de boa parte dos senadores — exacerbada, agora, pela proximidade das eleições de outubro — o texto da PEC que, afinal, pôde ser aprovado no Senado discrepou, em boa medida, do que fora aprovado na Câmara.

Em condições normais, a PEC teria de voltar a ser submetida à Câmara. Era o que, na segunda-feira, parecia defender o presidente do Senado, que ainda resistia às pressões do presidente da Câmara por imediata promulgação das partes comuns dos textos aprovados nas duas Casas.

Diante do impasse, o Planalto, alarmado com o encerramento do ano legislativo, apressou-se a deixar claro que estava determinado a pagar o Auxílio Brasil de R$ 400, a partir de dezembro, de qualquer jeito. Caso não houvesse promulgação da PEC, o pagamento seria feito por fora do teto de gastos.

 Mas, já na noite de terça-feira, anunciou-se que o Senado, afinal, concordara com uma promulgação parcial da PEC. 

O resto dependerá de duas novas votações na Câmara. Para evitar que os pontos alterados no Senado tenham de ser submetidos à Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão Especial, o que se contempla é que sejam apensados a outra PEC que já está pronta para ser votada em plenário.

Ainda não se sabe em que medida tais expedientes para agilizar a aprovação da PEC poderão ser objeto de contestações judiciais.

O desmantelamento do regime fiscal está dando trabalho.