Loyane Lapa
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A mudança na aposentadoria afeta as mais variadas categorias previstas em lei
Se você é um contribuinte do INSS e pretende se aposentar no próximo ano, saiba que existem mudanças na aposentadoria para 2022. Desde a aprovação e vigência da Reforma da Previdência, várias regras se tornaram progressivas. Por isso, é importante entender como funciona antes de fazer a solicitação ao órgão competente.
O que mudou?
A diferença é que agora existe a regra de transição. Em teoria, a mudança na aposentadoria afeta mais as mulheres, que passarão a contribuir mais 6 meses até chegar ao teto máximo estipulado para 2023.
Por isso, a aposentadoria por idade em 2022 fica:
• Homens: 15 anos de contribuição + 65 anos de idade
• Mulheres: 15 anos de contribuição + 61 anos e seis meses de idade.
Nesse sentido, serão acrescidos 6 meses até 2023 para que assim, mulheres possam se aposentar com 62 anos de idade.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição fica em:
• Homens: 35 anos de contribuição + 99 pontos;
• Mulheres: 30 anos de contribuição + 89 pontos.
Com a Reforma da Previdência, todos os anos será somado um ponto até chegar a 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres.
Regra de progressão de idade:
• Homens: 35 anos de contribuição + 62 anos e 06 meses de idade;
• Mulheres: 30 anos de contribuição + 57 anos e seis meses de idade.
Na regra de progressão de idade, serão somados 6 meses de idade até chegar ao teto de 65 anos. Para mulheres, serão somados 6 meses até chegar aos 62 anos de idade.
Regras do pedágio:
Para essa modalidade, existem duas possibilidades: o pedágio de 50% e de 100%.
Para o pedágio de 50%, fica:
• Homens: 35 anos de contribuição + 50% de pedágio;
• Mulheres: 30 anos de contribuição + 50% de pedágio.
Esse valor de pedágio será correspondente ao tempo que faltava para a sua aposentadoria antes do dia 12/11/2019, que é o último dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor.
Já para o pedágio de 100%, fica:
• Homens: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + 100% de pedágio;
• Mulheres: 57 anos de contribuição + 30 anos de contribuição + 100% de pedágio.
Assim como no pedágio de 50%, o valor do pedágio de 100% será correspondente ao tempo que faltava para a sua aposentadoria antes do dia 12/11/2019, que é o último dia antes da Reforma da Previdência entrar em vigor.
E a aposentadoria especial?
Para os contribuintes que vão se aposentar pela modalidade especial, o tempo varia de acordo com a gravidade da exposição. A maioria dos casos aposenta com 25 anos de contribuição, porém em casos graves, como de mineradores de subsolo, a aposentadoria pode ser realizada a partir dos 15 anos de contribuição.