domingo, março 13, 2022

Projeto dos agrotóxicos é inconstitucional e traz riscos à saúde, adverte a Consultoria do Senado

 Marcela Mattos, G1 — Brasília

Tribuna da Internet 

Charge do Duke (O Tempo)

Uma nota informativa elaborada pela consultoria legislativa do Senado aponta para “preocupações”, “riscos” e “inconstitucionalidade” relativos ao projeto de lei que flexibiliza o controle e a aprovação de agrotóxicos no país. A proposta foi aprovada em fevereiro pela Câmara dos Deputados em regime de urgência, e aguarda a análise dos senadores.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que o projeto seguirá o “trâmite normal” – ou seja, sem a mesma urgência da Câmara – e será discutido em comissão antes de ser votado em plenário.

“PL DO VENENO” – Apresentada em 2002, a proposta é alvo de críticas de ambientalistas, que apelidam o texto de “PL do Veneno”, por considerarem que as medidas podem trazer riscos à saúde e ao meio ambiente. A bancada ruralista, por outro lado, defende que as mudanças irão “modernizar” o setor e dar “mais transparência” na aprovação das substâncias.

Entre as principais medidas, o texto revoga a Lei dos Agrotóxicos, de 1989, passa a chamar as substâncias de “pesticidas e produtos de controle ambiental” e altera o trâmite para o registro de agrotóxicos no país. Atualmente, essa função cabe a três órgãos: o Ministério da Agricultura, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Pela proposta, o poder de regulamentação do registro de agrotóxicos ficará restrito ao Ministério da Agricultura. Para a consultoria do Senado, a medida representa uma “retirada de prerrogativas” da Anvisa – que avalia o impacto para a saúde humana – e do Ibama, que avalia os riscos ao meio ambiente.

RISCOS À SAÚDE – A nota informativa foi elaborada a pedido da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA). O documento serve para embasar a decisão dos parlamentares. A função da nota é dar subsídios para a avaliação do projeto de lei, sem orientar o voto de cada senador.

Ao longo do parecer, o documento também traz posicionamentos da Fiocruz, da Associação de Servidores da Anvisa e do Ibama acerca do tema. Os consultores do Senado apontaram uma “preocupação” com as consequências do projeto em ambientes urbanos ou industriais.

Atualmente, os agrotóxicos usados nesses locais têm que obedecer à lei dos agrotóxicos. Mas o projeto prevê que passem a responder à lei que determina as regras de vigilância sanitária sobre medicamentos, drogas e insumos farmacêuticos.

POTENCIAIS DANOS – “O uso de agrotóxicos em ambientes urbanos, rotulados como herbicidas urbanos, capina química, desfolhante agroindustrial, tem se incrementado, o que representa riscos à saúde humana e ao meio ambiente e deve ser tratado com o mesmo rigor. A Fiocruz posiciona-se no sentido da necessidade de o sistema regulatório avançar, investigando os potenciais danos a partir da exposição de um mesmo ingrediente ativo mediante diferentes fontes de exposição e seus possíveis efeitos agregados à saúde humana”, afirma o parecer do Senado.

Os analistas também questionam trecho do projeto que possibilita a reavaliação dos produtos com substâncias vetadas anteriormente e trata da possível autorização de uso a partir de uma escala de riscos provocados pelas substâncias.

O texto define o que seria um risco “inaceitável”, considerado insatisfatório por permanecer inseguro ao ser humano ou ao meio ambiente. Segundo a consultoria, essa possibilidade de reclassificação do risco pode banalizar os critérios de segurança.

BANALIZAÇÃO DO RISCO – “Pode-se, com os critérios estabelecidos pela proposição, haver banalização da expressão ‘risco’, o que, na prática, tem potencial para possibilitar a legalização do uso de agrotóxicos no Brasil com significativa periculosidade para a saúde humana”, avaliam.

Os consultores acrescentam que já existe lei que determina as hipóteses para a proibição dos agrotóxicos e que o projeto passa a considerar os “riscos inaceitáveis” para o ser humano e para o meio ambiente, o que pode levar a efeitos danosos por não existir uma definição precisa dos limites de segurança”.

Além de tirar da Anvisa e do Ibama a prerrogativa de conceder o registro dos agrotóxicos, o projeto abre brecha para a concessão de um registro temporário concedido exclusivamente pelo Ministério da Agricultura. Fica estabelecido o prazo de 30 dias para essa autorização.

REGISTRO TEMPORÁRIO – O texto define que produtos novos e genéricos também estão sujeitos ao registro temporário que estejam registrados em pelo menos três países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

É necessário também que esses países adotem o Código Internacional de Conduta sobre a Distribuição e o Uso de Pesticidas da FAO, a organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura.

“A concessão de RT [registro temporário] ou AT [autorização temporária] dependeria da inexistência de manifestação conclusiva pelas entidades responsáveis pela Agricultura, Meio Ambiente e Saúde dentro dos prazos estabelecidos. Na prática, pode-se criar a indústria dos registros temporários”, avaliam os consultores.

###

NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG Pelo que se vê, é como se o Brasil estivesse sendo governado pelos Trapalhões, em versão ambiental. A imprensa estrangeira cobre tudo o que está ocorrendo aqui. Esse “PL do Veneno” causa estarrecimento internacional, e já se fala em adotar medidas para boicotar a importação de produtos alimentícios brasileiros. Ou seja, nosso governo está brincando com fogo, ao propiciar uma verdadeira queimada da imagem do Brasil no exterior. (C.N.)