STF suspende obrigatoriedade de diploma
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu em caráter provisório a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. A pedido do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, Mendes concedeu liminar desobrigando a apresentação do diploma para obter o registro profissional. Assim, está liberado o exercício de atividade jornalística independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. A decisão deverá vigorar até que a 2ª. Turma do STF, de cinco ministros, julgue o recurso no qual é questionada decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), que tornou o diploma obrigatório. O começou em 2001, quando o Ministério Público Federal impetrou ação civil pública contra a exigência do diploma, obtendo decisão favorável na primeira instância. Mas o TRF da 3ª Região decidiu contra. Agora o caso está no STF.
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu em caráter provisório a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista. A pedido do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, Mendes concedeu liminar desobrigando a apresentação do diploma para obter o registro profissional. Assim, está liberado o exercício de atividade jornalística independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área. A decisão deverá vigorar até que a 2ª. Turma do STF, de cinco ministros, julgue o recurso no qual é questionada decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), que tornou o diploma obrigatório. O começou em 2001, quando o Ministério Público Federal impetrou ação civil pública contra a exigência do diploma, obtendo decisão favorável na primeira instância. Mas o TRF da 3ª Região decidiu contra. Agora o caso está no STF.
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Aparelhaço
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O governador eleito da Bahia, Jaques Wagner (PT), deve estar encantado com a herança “carlista” de 15 mil cargos comissionados. Vai ser uma festa.
Aparelhaço
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O governador eleito da Bahia, Jaques Wagner (PT), deve estar encantado com a herança “carlista” de 15 mil cargos comissionados. Vai ser uma festa.
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Jornalista precisa é de Machado, Balzac e Shakespeare, não de "deproma"
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Por Reinaldo Azevedo
Por Reinaldo Azevedo
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Embora a decisão seja em caráter liminar, está suspensa, até que haja o julgamento de mérito, a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da função. A decisão é do ministro do STF Gilmar Mendes, atendendo a um pedido do procurador geral da República, Antonio Fernando de Souza.
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Embora a decisão seja em caráter liminar, está suspensa, até que haja o julgamento de mérito, a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da função. A decisão é do ministro do STF Gilmar Mendes, atendendo a um pedido do procurador geral da República, Antonio Fernando de Souza.
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Em 2001, o Ministério Público Federal protocolou uma ação civil pública na Justiça contra a exigência do diploma. Na primeira instância, a decisão foi favorável ao MP, mas não no Tribunal Regional Federal da 3ª. Região (SP). O caso foi parar no Supremo. A última palavra será da 2ª turma do STF, composta por cinco ministros. Será uma boa palavra? Em defesa da liberdade? Espero que sim.
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A exigência do diploma é uma lei da ditadura militar e fazia parte de um pacote destinado a tirar das redações os “intelectuais” de esquerda disfarçados de jornalistas. Hoje, com raras exceções, são os esquerdistas que defendem o diploma porque ele garante uma forte presença do “companheirismo” nas redações.Não por acaso, a entidade que se apega com mais entusiasmo à lei ditatorial é a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas). É aquela entidade que queria o Conselho Federal de Jornalismo e que não emitiu um pio quando três jornalistas da Veja foram intimidados pela Polícia Federal. Vai ver eles não eram “de confiança” — dos companheiros... A Fenaj chegou a arrumar um parlamentar laranja para lavar um projeto seu, ampliando as funções no jornalismo que seriam privativas de diplomados. Até câmera seria obrigado a ter canudo. Uma piada! É a mesma turma que prega o chamado “controle social dos meios de comunicação”.
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Apelo aqui à consciência dos senhores ministros. O jornalismo é uma das expressões da liberdade de pensamento. Que não pede registro em cartório — ou liberdade não é. O que o jornalismo tem de geral, de genérico, prima pela multidisciplinaridade. Num misto de esforço pessoal com o aprendizado nas redações, os profissionais vão encontrando os temas com os quais se afinam mais. Quantos professores de jornalismo sabem a diferença entre taxa Selic e spread bancário? Cabe, sim, um papel à universidade, embora eu tenha minhas dúvidas se esta que temos daria conta do recado: o debate sobre a ética.Que existam cursos de pós-graduação em jornalismo para economistas, historiadores, dentistas, geógrafos... Mas, sob nenhuma hipótese ou justificativa, cabe a exigência de um diploma. Nem do ensino fundamental. Ninguém aprende a escrever na universidade. Datilografia faz mais falta a um jornalista do que curso superior. Repórteres, editores e redatores precisam de Machado de Assis, Balzac (detestava jornalistas) e Shakespeare.
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A exposição de motivos de Mendes me deixou otimista. Ele lembrou que a Constituição garante a livre manifestação de pensamento, criação, expressão e informação. Também acatou o argumento do procurador-geral, que é real: há hoje um grande número de profissionais que atuam como jornalistas sem o registro do Ministério do Trabalho.
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PS: Eu tenho "deproma". Tanto os que gostam de mim como os que não gostam já sabem que ele não é garantia de nada.