Marcelo Medeiros , Jornal do Brasil
A utilização em larga escala de grampos telefônicos ilegais começou a ser descoberta em setembro de 2006, em plena campanha eleitoral.
Em 2007, a notícia de que vários ministros do STF poderiam ter sido vítimas de interceptação telefônica atingiu, entre outros, o ministro Gilmar Mendes, recém-eleito presidente do Supremo Tribunal Federal e o ministro Sepúlveda Pertence, que alegou ser este um dos motivos pelo qual antecipou o seu pedido de aposentadoria, encerrando uma brilhante carreira de 18 anos como juiz da mais alta Corte de Justiça do país.
No início deste mês, as informações fornecidas por representantes das companhias telefônicas aos integrantes da CPI do Grampo surpreenderam a nação: 409 mil telefones foram grampeados com autorização judicial, em 2007.
Revelação tão estarrecedora comprova o acerto da iniciativa do deputado federal Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) ao pedir a criação de uma CPI para investigar a prática abusiva da censura telefônica.
"O que seria uma exceção está virando regra. Está havendo uma banalização da interceptação dos telefones", afirmou o deputado Itagiba ao ensinar que o papel de uma CPI é apurar a prática de atos ilícitos para depois fornecer subsídios para aprimorar a legislação específica.
Uma das principais preocupações da CPI é conhecer os mecanismos de controle do grampo telefônico, uma concessão nem sempre cuidadosa do Poder Judiciário, que, na prática, acaba ficando quase que exclusivamente subordinado ao critério policial.
Outro segmento que se transformará em alvo da CPI será o mercado dominado pelos detetives particulares, que se utilizam da interceptação telefônica clandestina para fazer o trabalho de espionagem, para o qual foram contratados, com objetivos nem sempre confessáveis.
O diretor da Polícia Rodoviária, Hélio Derenne, em depoimento à CPI do Grampo, informou que o órgão, apesar de não ter atribuição de polícia judiciária, também faz escuta telefônica por determinação da Justiça.
As escutas podem ser requeridas pelo Ministério Público e pela autoridade policial, por meio de petições fundamentadas. E precisam ser despachadas pelo juiz, com decisões também justificadas, sob pena de nulidade. O que acontece entretanto, via de regra, é que as solicitações são feitas por petições que contêm uma linha, e a decisão do juiz uma palavra: autorizando.
Em tese, o juiz só deve decidir e dar a ordem depois de estar suficientemente convencido de que a suspensão do sigilo da comunicação é imprescindível à apuração da infração penal. E todo procedimento deve se processar sob sigilo de justiça.
Infelizmente não é o que vem ocorrendo. Muitas vezes os juízes autorizam indiscriminadamente a violação do sigilo telefônico e os diálogos censurados são reproduzidos na mídia.
No regime democrático há limite à atividade investigativa do Estado. O governo não pode obter provas a qualquer custo, invadindo escritórios nem obrigando os advogados a violarem o sigilo do cliente.
A utilização em larga escala de grampos telefônicos ilegais começou a ser descoberta em setembro de 2006, em plena campanha eleitoral.
Em 2007, a notícia de que vários ministros do STF poderiam ter sido vítimas de interceptação telefônica atingiu, entre outros, o ministro Gilmar Mendes, recém-eleito presidente do Supremo Tribunal Federal e o ministro Sepúlveda Pertence, que alegou ser este um dos motivos pelo qual antecipou o seu pedido de aposentadoria, encerrando uma brilhante carreira de 18 anos como juiz da mais alta Corte de Justiça do país.
No início deste mês, as informações fornecidas por representantes das companhias telefônicas aos integrantes da CPI do Grampo surpreenderam a nação: 409 mil telefones foram grampeados com autorização judicial, em 2007.
Revelação tão estarrecedora comprova o acerto da iniciativa do deputado federal Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) ao pedir a criação de uma CPI para investigar a prática abusiva da censura telefônica.
"O que seria uma exceção está virando regra. Está havendo uma banalização da interceptação dos telefones", afirmou o deputado Itagiba ao ensinar que o papel de uma CPI é apurar a prática de atos ilícitos para depois fornecer subsídios para aprimorar a legislação específica.
Uma das principais preocupações da CPI é conhecer os mecanismos de controle do grampo telefônico, uma concessão nem sempre cuidadosa do Poder Judiciário, que, na prática, acaba ficando quase que exclusivamente subordinado ao critério policial.
Outro segmento que se transformará em alvo da CPI será o mercado dominado pelos detetives particulares, que se utilizam da interceptação telefônica clandestina para fazer o trabalho de espionagem, para o qual foram contratados, com objetivos nem sempre confessáveis.
O diretor da Polícia Rodoviária, Hélio Derenne, em depoimento à CPI do Grampo, informou que o órgão, apesar de não ter atribuição de polícia judiciária, também faz escuta telefônica por determinação da Justiça.
As escutas podem ser requeridas pelo Ministério Público e pela autoridade policial, por meio de petições fundamentadas. E precisam ser despachadas pelo juiz, com decisões também justificadas, sob pena de nulidade. O que acontece entretanto, via de regra, é que as solicitações são feitas por petições que contêm uma linha, e a decisão do juiz uma palavra: autorizando.
Em tese, o juiz só deve decidir e dar a ordem depois de estar suficientemente convencido de que a suspensão do sigilo da comunicação é imprescindível à apuração da infração penal. E todo procedimento deve se processar sob sigilo de justiça.
Infelizmente não é o que vem ocorrendo. Muitas vezes os juízes autorizam indiscriminadamente a violação do sigilo telefônico e os diálogos censurados são reproduzidos na mídia.
No regime democrático há limite à atividade investigativa do Estado. O governo não pode obter provas a qualquer custo, invadindo escritórios nem obrigando os advogados a violarem o sigilo do cliente.