quinta-feira, maio 15, 2008

Nossa República deu o ar da graça - 1

Adelson Elias Vasconcellos

Pois não é que hoje, enquanto Lula tentava tapar a vaga deixada pela ex-ministra do Meio Ambiente, Marina Silva e, mais tarde, cuidou de recepcionar a chanceler alemã, os Poderes Legislativo e Judiciário resolveram mostrar sua “independência constitucional”!!! Pena que, dias como os do hoje, não sejam constantes, rotineiros. Mas, pelo menos, de vez em quando já nos dá a sensação de que vivemos num país “maios ou menos” democrático e republicano.

De um lado, o Legislativo mandou às favas a cantilena imbecil do Executivo em relação à criminalidade, e resolveu atender aos apelos do país. O que faz a criminalidade aumentar é, sem dúvida, a sensação de impunidade permanente que o país foi acometido. E para que ela não encontre mais tanta “facilidade”, o Congresso resolveu endurecer o jogo.

Em resumo, são as seguintes as medidas aprovadas:

1. Crimes sexuais: aprovaram-se propostas recolhidas do relatório final da CPI da Exploração Sexual, de 13 de julho de 2004. Reuniu-as a deputada Maria do Rosário (PT-RS). Atualizam o capítulo IV do Código Penal, em vigor desde 1941. Rebatizou-se o capítulo –em vez de “Crimes contra os costumes”, passou a ser chamado de “Crimes contra a liberdade e o desenvolvimento sexual”. Alterou-se a definição de estupro. Vítimas femininas e masculinas foram igualadas. O estupro não se restringe à relação conjunção carnal não-consentida. Passa a ser passível de punição o “constrangimento” sexual –imposto por meio da violência ou de ameaça grave—, que leve alguém a praticar, contra a vontade, “atos libidinosos”. As penas para o crime de assédio sexual são agravadas em 1/3 se a vítima for menor. Elevam-se as penas do estupro contra menores, do favorecimento da prostituição e do tráfico de seres humanos com objetivos sexuais. O projeto já havia sido aprovado no Senado. Mas foi alterado na Câmara. Por isso, volta a ser submetido aos senadores antes de seguir para a sanção;

2. Direito a um segundo julgamento: projeto de autoria do Executivo. Extingue o chamado “protesto por novo júri”. Uma ferramenta jurídica que permite aos advogados de réus sentenciados a mais de 20 anos de cadeia solicitar a realização de um segundo julgamento. Foi essa artimanha legal que permitiu ao fazendeiro Vitalmiro Bastos uma segunda chance. Condenado a 30 anos de cana dura por ter encomendado a morte da missionária Dorothy Stang, Vitalmiro foi absolvido no segundo julgamento. Deixou o tribunal de júri livre, leve e solto. Pelo projeto, o segundo julgamento deixa de ser automático. Depende de decisão do juiz. O texto segue para o Senado;

3. Menores infratores: projeto de autoria do deputado Márcio França (SP), líder do PSB. Prevê que o menor que comete crimes graves deixa de ter a ficha criminal limpa. Caso volte a praticar o mesmo crime quando for adulto, perde a condição de réu primário. Ao fixar a pena, o juiz passa a considerá-lo como criminoso reincidente, agravando a punição. Deputados governistas votaram contra. Avisaram que Lula pode vetar. Antes de seguir para o Planalto, o projeto terá de ser aprovado no Senado.

4. Bens de indiciados: projeto nascido no Senado. Permite a decretação da indisponibilidade dos bens já na fase de indiciamento dos suspeitos de crimes sujeitos à pena de prisão. O seqüestro de bens pode ser pedido pela polícia, pelo juiz ou pelo Ministério Público. O objetivo é evitar que pessoas encrencadas, diante da perspectiva de punição, se desfaçam do patrimônio. Estendeu-se a indisponibilidade aos familiares do suspeito. Os bens serão liberados se, num prazo de 120 dias, não for aberta uma ação penal. Alterado pelos deputados, o projeto retorna ao Senado;

5. Vigilância eletrônica: projeto de autoria do senador Magno Malta (PR-ES). Atualiza a Lei de Execuções Penais. Permite o uso de equipamentos eletrônicos –pulseiras ou tornozeleiras—, para monitorar os passos de presos submetidos a penas em regime aberto ou semi-aberto. Facilita, por exemplo, o controle de detentos autorizados a trabalhar e estudar de dia e retornar à cadeia de noite. Como os deputados alteraram o texto original, o projeto retorna ao Senado;

6. Seqüestro relâmpago:
outro projeto originário do Senado. Inclui na legislação brasileira um tipo de crime que, embora cada vez mais encontradiço nas grandes metrópoles do país, ainda não era tipificado em lei. A proposta agrava as penas para os casos em que o seqüestro resulta em lesão corporal grave ou na morte da vítima. Alterado pelos deputados, o texto retorna ao Senado;

7. Celular na cadeia: projeto do deputado Alberto Fraga (DEM-DF). Licenciado da Câmara, ele exerce o cargo de secretário de Segurança do governo do DF. A proposta tipifica como crime a entrada de aparelhos celulares nos presídios e a sua utilização pelos detentos. Sujeita os responsáveis a penas que variam de quatro a oito anos de detenção. Segue para votação no Senado;

8. Julgamentos mais rápidos: projeto de autoria do Executivo. Prevê novos procedimentos para os tribunais de júri. Visam apressar os julgamentos. Reduziu-se, por exemplo, o tempo destinado aos promotores, responsáveis pela acusação, e aos advogados de defesa. A proposta já havia passado pelo Senado. Vai agora à sanção do presidente, que tem prazo de 15 dias para transformá-lo em lei. As novas regras já serão aplicadas ao julgamento do casal Alexandre Nardoni e Ana Carolina Jatobá, acusados de matar a menina Isabela Nardoini, 6. Aprovaram-se, de resto, oito de dez emendas que o Senado injetara num outro projeto do governo. Aperfeiçoam a análise de provas nos processos judiciais.

Nesta quinta-feira (15), Arlindo Chinaglia reúne novamente os líderes partidários em sua residência. Pretende-se elaborar uma nova lista de projetos prontos para ser votados. Trava-se uma corrida contra o tempo. Lula acaba de editar uma nova medida provisória, para aumentar o soldo dos militares. Chegando à Câmara, vai trancar, de novo, a pauta de votações. E vai para as cucuias a lufada de ar. Que, no dizer de José Aníbal (SP), líder do PSDB, permite à Câmara "se reaproximar da sociedade."

Assim, antes de se criticar algumas decisões do Judiciário, que julga e sentencia de conformidade com a lei em vigor, mude-se a lei e permita-se que,não apenas a fase de procedimentos sejam encurtados, como também, elimine-se de vez o vai e vem de julgamentos sobrepostos sem nenhuma razão de ser. Deste modo, o Judiciário terá melhor “munição” para que a justiça aconteça com maior rapidez. Não resolve “todos” os problemas, mas pelo menos se sai da imobilidade injustificável de se permanecer num eterno discurso inconseqüente, e se tenta agir para que o cidadão tenha maior confiança nas suas instituições.

É bom, aliás, é muito bom saber que o Estado brasileiro não se restringe apenas à Presidência da República...