Adelson Elias Vasconcellos
Desde que o governo Lula, ainda no primeiro mandato, ensaiava os primeiros passos para a revisão da Lei de Anistia, datada de 1979, fiz questão de deixar clara a posição deste blog: primeiro, que se trata de uma iniciativa de exclusivo cunho político, e que interessa a apenas um dos lados, os dos terroristas de esquerda, ansiosos por lavar sua reputação para impor ao país sua cartilha vigarista.
Segundo, não se vê nenhum movimento na sociedade reivindicando esta revisão. E por uma razão bem simples: a sociedade brasileira entendeu, e faz tempo, que a anistia foi o caminho mais adequado para pacificação de todos, e permitiu que a transição entre ditadura e democratização do Brasil se desse sem traumas.
Terceiro, em momento algum os militares se negaram em revisar a história desde que ela fosse feita de forma justa e equânime, isto é, desde as esquerdas também fossem colocadas nos bancos dos réus para serem julgados por seus crimes, e que não foram poucos. Houve muita vítima cujo sangue foi derramado pelas pessoas que hoje tem assento no poder.
A exigência de uma anistia foi um movimento de apelo popular, que não tinha conotação partidária de espécie alguma. A lembrar, na época, os cartazes clamavam por uma anistia ampla, geral e irrestrita, e varreram o país de norte a sul, de leste à oeste. Discursos inflamados e passeatas numerosas, mas pacíficas, foram uma constante.
Agora, trinta anos depois, querer revisar a lei olhando-se apenas para um dos lados envolvidos, é canalhice suprema. Também as esquerdas desejavam uma ditadura, só com outras cores, e também praticaram crimes e mataram inocentes. E, tanto quanto se saiba, até hoje não foram condenadas a indenizar suas vítimas. O Brasil todo é quem tem arcado com indenizações, algumas inclusive inadmissíveis, como a bolsa ditadura que o presidente Lula recebe.
Mas há um lado curioso (e asqueroso) nesta história: como se pode dar credibilidade para quem defende os regimes de Cuba, Venezuela ou é incapaz de reconhecer como terroristas grupos como as FARC’s, por exemplo? Ou que se simpatiza com regimes de puro terror como o do Irã? Onde está a lógica desta gente? Assim, se Genro, Vanucxchi, Dilma & Cia. condenassem estes regimes ditatoriais e até mais assassinos do que o que foi o regime militar brasileiro, se declarassem repúdio aos movimentos terroristas que matam sem dó nem piedade mundo afora, e se ainda se dispusessem a também serem julgados por seus crimes, até que se poderia admitir alguma forma de revisão da Lei de Anistia. Contudo, da forma como tentaram impor o tal decreto, e que originou numa crise militar totalmente dispensável, houvesse em sua iniciativa maior honestidade de propósitos, até se poderia pensar no assunto.
Portanto, no dia em que as esquerdas condenarem Cuba, Venezuela e Irã, além da repressão praticada na antiga URSS e na China atual, e admitirem que a revisão da lei de anistia também julgue seus crimes, a tal comissão da verdade até poderá ser discutida. Porque se é para recuperar a verdade histórica sobre o período de 1964 a 1985, que ela seja feita por completa, sem meias verdades, sem justicialismo revanchista, sem vigarice.
E que fique previsto que, todo aquele que for condenado por crimes cometidos durante o período da ditadura militar, e que tenha recebido ou ainda receba alguma forma de indenização, que seja condenado também a ressarcir os cofres públicos pelos indevidamente recebidos.
De nada vale ficarem chamando a imprensa para declararem que a revisão é apenas para recuperação da história do país, se ela não for acompanhada pelo devido julgamento das ações praticadas por gente como Genro, Vanucchi, Dilma Rousseff e Franklin Martins, todos pertencentes à células terroristas que praticaram dezenas de crimes naquela época. E isto os cretinos souberem retirar do texto do decreto. Assim, entre o discurso hipócrita e a prova da ação imoral, o decreto não deixa dúvidas sobre a falta de caráter destes cretinos.
E se nada disso fosse suficiente para que o decreto na forma que foi redigido simplesmente fosse jogado no lixo, sua concepção é flagrantemente inconstitucional. Basta lermos o que contém o Artigo 5º, incisos XI, XXXVI, XXXVII e XXXIX, que dizem:
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Diante disso, as esquerdas deveriam se calar. Querem que se pratique meia justiça, querem que se conte apenas meia verdade, querem que sejam julgados apenas os crimes dos outros, e não os seus. E se argumento já não fosse insuficiente até pela ilegalidade e imoralidade de que se reveste, terrorista que anda de braços dados com ditadores e terroristas, como acima lembramos, não tem moral nenhuma para exigir uma justiça que não é capaz de conceder a si próprio.