Adelson Elias Vasconcellos
Todos são iguais perante a lei e, também, todos são inocentes até que se prove o contrário. No caso de José Roberto Arruda a regra deve valer, independente do achismo, do clamor popular, ou da necessidade de se punir os culpados.
Num país que se deseja democrático, onde o estado do direito impõem o império da lei, um Poder Judiciário atuante é aquele que, dentro de sua independência e balizado pelo arcabouço legal, decide e sentencia. Já disse no início deste arranca rabo do Distrito Federal que, de alguma forma que a lei prevê, deveria existir um dispositivo que determinasse seu afastamento do Executivo bem como, a partir do momento em que o Poder Legislativo passou, visivelmente, a se comportar de forma delinquente no sentido de impedir as investigações da CPI instalada para apurar responsabilidades, a mesma lei ampararia uma intervenção federal.
Estou sendo duro? Não, estou sendo cauteloso, como cautelosa deve ser a ação do Judiciário, Ministério Público e Procuradoria da República, sob pena e risco de, por açodamento, cometer injustiças e instaurar uma instabilidade institucional. Não seria a primeira vez que, guiados por clamor popular, pessoas inocentes veriam manchadas sua reputação. Não seria a primeira vez que o linchamento bárbaro e estúpido praticaria uma selvageria sem limites e cruel, feito sob emocionalismo barato e inútil, que indenização futura nenhuma livraria a dor praticada.
No caso de Arruda, a partir do momento em que um emissário seu tentou comprar o silêncio de uma testemunha, ficou flagrante que sua liberdade estava sendo usada para impedir que o trâmite legal fosse realizado de forma absolutamente isenta. Porém, e digo isso baseado apenas naquilo que se noticiou, para mim não ficou comprovada, de forma clara e indiscutível, que, por detrás daquele ato primário e estúpido, houvesse de fato a participação, direta ou indireta do governador.
Porém, e no caso específico de Arruda, a quem cabe determinar ou não a sua prisão segundo a Constituição? Ao STJ ou ao STF ? O pleno do STJ decretou a prisão de Arruda e secretários – quanto a estes tudo bem, o STJ não tinha mesmo nenhum impedimento constitucional – e caberá ao STF agora julgar um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Arruda. E se o pedido for aceito pelo ministro Marco Aurélio de Mello a quem caberá analisá-lo, deverá o ministro ser acusado de conivente com a impunidade?
Há na decisão do STJ uma frase que me preocupa. É esta: Para decidir pela prisão preventiva de José Roberto Arruda, vários ministros alegaram que não decretar seria “uma homenagem à impunidade”.
Primeiro, há que se considerar sobre a devida competência legal para o STJ decidir pela decretação de prisão de um governador. Caso não esteja enganado, esta só pode ser consentida ou decretada pelo STF e, mesmo assim, depois de ouvir o Poder Legislativo. Claro que o assunto vai render muita discussão no campo do direito. Mas me preocupa, sobremodo, um judiciário, ou parte dele, se deixando conduzir por clamor popular. Este jamais poderá se sobrepor ao império da lei. No dia em que juiz ou juízes se deixarem levar pela voz das ruas, o próprio Judiciário perde seu sentido de existir, e a sociedade perde toda a noção de civilidade.
Em sendo culpado e, fatos bastante há para se pensar desta forma, Arruda deve perder o cargo, deve ser seus direitos políticos suspensos e cassados e, julgado e condenado, deve cumprir pena de prisão. Ele e todos os envolvidos. Mas quem deve decidir isto não sou eu nem os partidos que lhe fazem oposição, nem tampouco a voz das ruas, nem sindicatos tampouco movimentos dito sociais, já que estes todos podem muito bem ser manipulados para serem usados como buchas de canhão. A competência está a cargo da Justiça e a nem ninguém mais. Podemos até nem concordar com muitas de suas decisões, mas jamais tirar-lhe a competência de fazê-lo livremente. Abdicar desta tarefa para jogá-la a conta de quem quer que seja, é estabelecer no país o estado de arbítrio, de barbarismo, de ilegalidades.
Por outro lado, assisto muita gente elogiando a ação da Polícia Federal nas investigações sobre o mensalão do Arruda. A pergunta que cabe é: e por que esta mesma Polícia Federal sempre tão competente nas investigações contra opositores do poder, se mostra tão distante e tão ineficaz quando os crimes atingem altas personalidades públicas ligadas ao Planalto, ou mais diretamente ainda, ligadas ao presidente ? Exemplos não faltam em que esta verdade se consagrou: o próprio mensalão petista que é mil vezes mais grave e que envolveu inúmeras empresas e instituições estatais, o caso dos dossiês em 2006 contra Serra e Alckmin, e mais tarde, aquele produzido dentro da Casa Civil contra FHC e sua esposa, dona Ruth Cardoso, e também o caso das famosas cartilhas.
Antes de passar o bastão da pasta da Justiça, Tarso Genro se vangloriou de que, sob seu comando, as ações da Polícia Federal deixaram de ser espetáculos circenses e midiáticos. Mentira. Isto se deu pela ação enérgica e firme do STF presidido pelo ministro Gilmar Mendes. Mas, ainda assim, fica a dúvida sobre o comportamento pouco republicano de parte da PF atrelada a Tarso Genro, em ações um tanto delicadas e de interesse do Planalto.
Para tantos quanto se preocupam em preservar a normalidade institucional do país, ou que mandam prender sob o critério de que “...não decretar seria uma homenagem à impunidade...”, seria bom que esta máxima valesse para TODOS, e não apenas para os adversários políticos do governante da ocasião.
Aí sim se estaria passando um recado sério e verdadeiro para a sociedade, e todos poderíamos comemorar: a de que, finalmente, para o Poder Judiciário, TODOS, de fato, e porque já são de direito, passaram a ser iguais perante a lei.
Portanto, pelas mesmas razões que o STJ decretou a prisão de Arruda e seus secretários, deveria fazê-lo em relação ao mensalão petista, com José Dirceu fazendo companhia ao Arruda, assim como os aloprados envolvidos nos casos dos dossiês e das cartilhas. Sem que isso aconteça, não podemos ainda dizer que a PF se tornou TOTALMENTE republicana, tampouco que o Judiciário, por suas decisões ou omissões, ainda não continue a decretar homenagens à impunidade. Exemplo recente desta prática foi a decisão de se arquivar representação contra Lula e Dilma no TSE da praticarem campanha eleitoral antecipada com intenso uso da máquina, instalações e recursos públicos.
Sendo o governador Arruda culpado ao crivo da lei, deve sim pagar e ser penalmente condenado. Mas que isso não seja apenas um recado isolado e direcionado: que seja uma normalidade, independentemente, se se trata de opositores ou governistas.