Durante o café da manhã, Lula não é presidente, segundo o Planalto
O presidente Lula tomou hoje no Palácio da Alvorada um longuíssimo café da manhã — que durou até as 11 horas — com ministros e governadores e senadores eleitos pelos partidos que apóiam o governo.
O assunto exclusivo da conversa: como fazer Dilma Rousseff, a candidata do PT, vencer o segundo turno da eleição presidencial, no próximo dia 31.
Repórteres questionaram funcionários do Palácio do Planalto sobre a correção de Lula tratar de assuntos de campanha, e não de temas de governo, durante o expediente como presidente. A resposta, invariável, era a de que o café da manhã fica “fora do expediente”. Para justificar a tese, manteve-se a agenda presidencial inteira, mesmo com os atrasos decorrentes da longa reunião.
Isso quer dizer, então, que ocorreu um aperfeiçoamento do que o blog chamou dias atrás de “Doutrina Bernardo”: quando o presidente, durante visita oficial a Maringá (PR), fez campanha para Dilma, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, justificou dizendo que Lula falara na hora do almoço, e hora de almoço não faz parte do expediente.
O ministro, naquele momento, trouxe interessante inovação ao Direito Constitucional “deste país”, quiçá do mundo inteiro: Lula, quando almoça — e provavelmente quando janta, também — é apenas um cidadão comum. Não é presidente.
A pergunta inevitável seria: então, durante os almoços e jantares presidenciais, quem é que está governando o Brasil?
Pelo jeito, agora, precisamos estender a pergunta ao café da manhã.
Enquanto isso...
Lula não quis imitar o exemplo de Covas, que em 1998 licenciou-se do cargo para fazer campanha
Candidato à reeleição em 1998, o então governador tucano de São Paulo, Mário Covas, licenciou-se do cargo durante três longos meses para fazer a campanha eleitoral, passou o governo para o então vice, Geraldo Alckmin, e deixou até a ala residencial do Palácio dos Bandeirantes, trocada por seu apartamento próximo à Avenida Faria Lima, na região dos Jardins, em São Paulo.
Ssó voltou ao cargo depois de encerrada a votação.
O CONSELHO FOI DO GOVERNADOR CID GOMES — Fazer a mesma coisa no segundo turno da eleição presidencial para poder fazer sem problemas a campanha de Dilma Rousseff foi o sensato conselho que o governador reeleito do Ceará, Cid Gomes (PSB), deu ao presidente Lula, hoje.
Lula disse “não”.
É assim mesmo: cada um é um. Covas era Covas. E Lula é Lula.
Poderia, em nome da compostura política, imitar o que fez em 1998 o falecido governador tucano de São Paulo Mário Covas.
Vamos ver o que a Justiça Eleitoral vai fazer com o uso do Alvorada por Lula para reunião política
Vai ser interessante acompanhar o que a Justiça Eleitoral vai fazer diante da representação em que o PPS, partido aliado dos tucanos, pretende pedir ao Ministério Público que processo o presidente Lula por crime eleitoral.
Como se sabe, Lula realizou uma reunião exclusivamente política durante o café da manhã de hoje, no Palácio da Alvorada, a que compareceram os governadores e senadores eleitos pelos partidos pró-candidatura Dilma Rousseff e alguns ministros.
O PPS argumenta que Lula estava em seu horário de expediente para discutir assuntos de campanha.
“É claramente a utilização de recursos dos cofres públicos para fins eleitorais, o que configura um crime eleitoral”, opinou o deputado Raul Jungmann (PE), que não conseguiu se eleger para o Senado no domingo. “Portanto, o PPS vai pedir que o Ministério Público investigue a origem dos recursos, a fonte dos gastos desse claro ato do presidente Lula de desrespeito à legislação eleitoral”, acrescentou.
O QUE LULA FEZ É PROIBIDO PELO ARTIGO 73 DA LEI ELEITORAL — A lei eleitoral — para os amigos do blog que pretenderem consultá-la, é a lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 — proíbe os ” agentes públicos” de realizar ações de campanha em prédios públicos.
O que o presidente Lula fez está direitinho proibido no inciso I do artigo 73 da lei, que veda aos “agentes públicos”, entre outras coisas, “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União (…), ressalvada a realização de convenção partidária”.
As penas incluem, dependendo do caso, multas e a cassação do registro do candidato, além de constituir violação da Lei da Improbidade Administrativa, que ocasiona mais e diferentes penas.
Utilizar o Alvorada para um encontro político, durante um café da manhã, claramente viola a Lei Eleitoral.
Vamos ver que atitude o Tribunal Superior Eleitoral vai tomar.
***** COMENTANDO A NOTÍCIA:
“Vamos ver que atitude o Tribunal Superior Eleitoral vai tomar”? Ora essa, enquanto Ricardo Lewandowski for presidente do TSE, Lula sabe que tem salvo conduto para fazer o que bem entender, principalmente, atropelar a legislação eleitoral.
Poucos políticos no Brasil, dá prá contar numa das mãos, tem a grandeza de caráter de um Mário Covas. Lula, por certo, jamais será um deles. Falta-lhe o principal: reserva moral.
Poucos políticos no Brasil, dá prá contar numa das mãos, tem a grandeza de caráter de um Mário Covas. Lula, por certo, jamais será um deles. Falta-lhe o principal: reserva moral.

