terça-feira, julho 31, 2012

O TST e seus grandes devedores


Almir Pazzianotto Pinto
Brickmann & Associados, B&A

... Não me cabe acusar ninguém. Afinal, embora o partido, que se diz defensor dos trabalhadores, se encontre à frente do Governo Federal há quase dez anos, a situação vivida pelo Banco do Brasil, Caixa, e Petrobrás, vem de longe, e não difere muito daquilo que se passa entre milhares de empregadores

A alta direção do Tribunal Superior do Trabalho relacionou, em página da internet, 100 pessoas físicas e 100 pessoas jurídicas, citadas como expoentes na esfera dos devedores trabalhistas.

No princípio deste mês, boletim eletrônico divulgado pela Associação dos Advogados de São Paulo, trouxe outra relevante informação relativa ao mesmo ramo do Poder Judiciário. Segundo a AASP, a Justiça do Trabalho pagou, em 2011, R$ 15 bilhões em ações judiciais, número que representa acréscimo de 22%, ou R$ 2,7 bilhões, em relação a 2010. Do valor, R$ 10,7 bilhões vieram de condenações, e R$ 4 bilhões de acordos. As cifras impressionam, sobretudo porque atravessamos período de instabilidade econômica, caracterizado pelo acelerado declínio das atividades industriais, aumento do desemprego, e crescente predomínio de produtos importados. 

Como ex-integrante do TST, e conhecedor dos rígidos princípios observados pelos Ministros, estou seguro de que a Corte conduziu-se pelas melhores intenções, embora as respostas não venham, talvez, a ser como desejadas. Afinal, numerosas empresas não pagam porque faliram, outras se encontram em processo judicial de recuperação, dezenas carecem de liquidez, e algumas desejam exercer, até onde for possível, o direito de defesa. 

Desperta atenção, todavia, no quadro de pessoas jurídicas, a segunda posição em que se encontra o Banco do Brasil, após a VASP, e acima da Estrela Azul Serviços de Vigilância e Segurança, ambas envolvidas em processos de falência. Seguem-se a Caixa Econômica Federal, na 4º posição e a Petrobrás, uma das maiores empresas do planeta, na 13ª. Além do BB participam, da comprometedora relação, os bancos Santander Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco, prefeituras municipais, e entidades filantrópicas, dependentes de donativos públicos e privados. 

O quadro é surrealista e assustador. O que teria levado o Banco do Brasil, cujo maior acionista é União, dirigido por técnicos designados pela presidente da República, agente financeiro do Tesouro, supervisionado pelo Conselho Monetário Nacional, responsável pela execução da política creditícia e financeira do Governo, fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União, a andar na má companhia de organizações falidas? Seria ele o relapso patrão de 100 mil bancários efetivos, e péssima escola para 10 mil estagiários? O mesmo indago da CEF e da Petrobrás, instituições que, à semelhança do Banco do Brasil, são administradas por pessoas de confiança do Governo.

Teriam chegado à presidente Dilma Rousseff informações trazidas a público pelo TST? Em caso positivo, adotou ou pensaria adotar providências, com o objetivo de dar satisfações ao Tribunal e ao povo? Afinal, se grandes sociedades de economia mista, e empresa publica, ligadas a setores estratégicos do País, estão no banco dos réus, condenadas por dívidas com empregados, algo muito grave sucede e exige esclarecimentos, pois se encontra em jogo muito dinheiro dos contribuintes. Se o governo desconhecia a situação, deveria indagar, dos dirigentes, as razões do vexame, aproveitar o ensejo e proceder ao inventário do problema trabalhista que afeta o País.

Não me cabe acusar ninguém. Afinal, embora o partido, que se diz defensor dos trabalhadores, se encontre à frente do Governo Federal há quase dez anos, a situação vivida pelo Banco do Brasil, Caixa, e Petrobrás, vem de longe, e não difere muito daquilo que se passa entre milhares de empregadores. A velha CLT dedica apenas três artigos aos bancários, destinados a lhes disciplinar o horário de trabalho. A jurisprudência, entretanto, acusa a existência, até o momento, de sessenta e uma súmulas e orientações jurisprudenciais, doze dirigidas especificamente ao BB. Nem assim se consegue a pacificação dos conflitos, como atestam as pendências em tramitação.

As relações de trabalho têm, em qualquer lugar do mundo, certo grau de desequilíbrio. Restabelecê-lo é tarefa de sindicatos livres, fortes, democráticos, mas desconhecidos entre nós. O Brasil se mantém fiel à legislação minuciosa, ultrapassada, obscura, centrada na Consolidação de 1943. Os resultados se fazem sentir em milhões de causas, bilhões de Reais, e na participação de entidades governamentais, no rol dos endividados.

(*) Almir Pazzianotto Pinto é advogado; foi Ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho. 

***** COMENTANDO A NOTÍCIA:
Recentemente, abordamos a questão tratada pelo Almir Pazzianotto no texto acima. Estando há dez anos no poder, e o crescente números de ações trabalhistas contra empresas estatais demonstram que, ou o governo não faz a menor ideia do que acontece à sua volta, e isto é muito grave, ou tem sido conivente com o descumprimento de normas que lhe cabe fiscalizar e que, repetidamente, tem sido infringidas sem a devida ação corretiva.

Podemos apontar, ainda, as inúmeras paralisações de obras públicas, como reação dos trabalhadores face as precárias condições de trabalho a quem têm sido submetidos.

A pergunta que cabe: para que serve, afinal, o ministério do trabalho? Esta não deveria ser uma de suas atribuições, isto é, zelar para que as normas da legislação trabalhista sejam cumpridas ao menos pelo próprio governo, ou por outra, pelas empresas em que a União é controladora majoritária?

Deve-se, portanto, cobrar que este Ministério dê uma resposta - até para justificar sua existência, a mantuenção de sua estrutura e o gasto que ela produz para as contas públicas - e que a presidente Dilma, que afinal é sua autoridade maior e responsável pelas nomeações, tome providências quanto a estas ações trabalhistas para que cessem de vez as razões que as amparam. Chega ser constrangedor para um governo comandado pelo "partido dos trabalhadores" a situação acima apontada. Constrangedor e vexatório.