Josias de Souza
Sediado em Porto Alegre, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) ordenou à Anvisa que retome imediatamente o serviço de inspeção dos navios atracados nos portos paranaenses de Paranaguá e Antoniana, no Paraná. Deve-se a decisão ao desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.
“O direito de greve na função pública é assegurado pela Constituição Federal, porém, observados os serviços essenciais, que devem ser mantidos, sob pena de inviabilizar a prestação dos serviços públicos, com grave prejuízo à população”, anotou o magistrado em seu despacho.
Os servidores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária estão em greve desde o dia 16 de julho. Em consequência, o vaivém de navios nos portos brasileiros passou a sofrer atrasos. Cabe à turma da Anvisa inspecionar as embarcações e emitir um documento chamado de Certificado de Prática Livre.
É esse pedaço de papel que permite a entrada e saída de pessoas nos navios e o abastecimento das embarcações. Na semana passada, a fila de navios no porto de Paranaguá chegou a travar 130 embarcações. “A Anvisa deve assegurar, ainda que de forma precária, a execução dos serviços de fiscalização que lhe compete”, determinou o desembargador Carlos Eduardo.
Tomada na noite passada, a decisão foi veiculada nesta terça (24) no portal do TRF-4.. O desembargador deferiu pedido feito pelo Sindop (Sindicato dos Operadores Portuários do Estado do Paraná). Em texto levado à sua página na internet, o sindicato discorre sobre os problemas causados pela greve nos portos brasileiros.
