sábado, novembro 17, 2012

Dívidas do Simples poderão ser pagas em até 60 meses


Exame.com
Rosana de Cássia, do Estadão Conteúdo

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500 e será corrigido pela Selic

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Simples Nacional: 
é vedado o direito ao parcelamento em caso de falência decretada

Brasília - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) autorizou o parcelamento em até 60 meses dos débitos de micro e pequenos empresários, apurados na forma do Simples Nacional, inscritos em Dívida Ativa da União.

A portaria foi publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União (DOU).

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500 e será corrigido pela Selic. É vedado o direito ao parcelamento em caso de falência decretada.

O pedido de parcelamento da dívida pode ser feito via internet (www.pgfn.fazenda.gov.br) ou na unidade de atendimento integrado da Procuradoria da Fazenda Nacional e Receita Federal.