terça-feira, agosto 06, 2013

Ministro diz que Código de Mineração pode perder urgência no Congresso

Laryssa Borges
Veja online

Com uma crise em sua base parlamentar, Dilma já havia se comprometido com o PMDB a não atropelar o Congresso no debate das novas regras para o setor

(Renato Araújo) 
Edison Lobão: governo vai desistir do pedido de urgência 

O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, afirmou nesta segunda-feira que a presidente Dilma Rousseff deverá retirar a urgência constitucional do projeto que institui o novo Código de Mineração. Segundo o ministro, o acordo para revogar o pedido de urgência deverá incluir o compromisso dos parlamentares em debater com celeridade o conjunto de novas regras para o setor.

O regime de urgência constitucional estabelece prazos fixos para a votação de projetos de interesse do Palácio do Planalto no Congresso: 45 dias para a Câmara votar a matéria e outros 45 dias para o Senado concluir a análise. Se nesse prazo os parlamentares não finalizarem a votação, o projeto passa a trancar a pauta de deliberações, impedindo que outros temas sejam votados em plenário.

“É um prazo exíguo de 90 dias, sem dúvida. Se o Congresso Nacional pedir à presidente, estou convencido de que ela retirará a urgência constitucional porque isso já ocorreu com a lei do pré-sal”, disse o ministro, em audiência na Comissão de Infraestrutura do Senado. 

Para ele, embora o Palácio do Planalto considere o tema prioritário e tenha convicção de que “quanto mais rápida a votação for concluída, mais depressa iniciaremos uma fase nova na exploração de minério no país”, o Congresso tem legitimidade para pedir a revogação do regime de urgência.

Após a confirmação do esfacelamento da base aliada, a presidente Dilma Rousseff já havia se comprometido com o PMDB a não atropelar o Congresso nas discussões do novo Código de Mineração e não tratar o tema por meio de medida provisória, o que, segundo os parlamentares, inibiria discussões mais profundas sobre o tema.

Royalties – 
Ao participar da audiência no Senado, Lobão defendeu que o reajuste nas alíquotas de royalties da mineração seja feito por meio de uma regulamentação posterior, como defende o Palácio do Planalto, e não nos debates no Congresso. “Se instituirmos na lei coisas que são de regulamento, quando precisarmos alterar a alíquota, teremos grande dificuldade."

Para o governo, os royalties do setor terão alíquota de até 4% do faturamento bruto das empresas. Atualmente, as alíquotas variam de 0,2% a 3% e incidem sobre o faturamento líquido - total das receitas de vendas do minério com exclusão de alguns itens, como tributos incidentes sobre a comercialização do minério (ICMS, PIS e Cofins) e despesas com transportes e seguro. 

A nova calibragem da compensação foi decidida devido à necessidade de aumentar a arrecadação de União, estados e municípios. Em 2012, conforme dados do Instituto Brasileiro da Mineração (Ibram), que representa as mineradoras, a arrecadação da CFEM alcançou a cifra de 1,832 bilhão de reais. Os maiores estados produtores de minério, de acordo com o recolhimento dos royalties, são Minas Gerais (53,2%), Pará (28,6%) e Goiás (4,1%).

No projeto de novas regras para o setor de mineração encaminhado pelo governo ao Congresso, está prevista a criação de uma agência reguladora para acompanhar o setor. A ideia é que ela substitua o atual Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que nos últimos anos acumulou críticas pela paralisia e excesso de burocracia. Desde 2011, o DNPM não concedeu mais licenças de pesquisa para localizar, qualificar e quantificar substâncias minerais, à espera da nova legislação para o setor.

No desenho do governo sobre o novo Código de Mineração – o texto poderá ser alterado sucessivas vezes no Congresso –, as empresas exploradoras terão prazo determinado de exploração e poderão atuar no território conquistado em leilão pelo período de 40 anos, com direito a prorrogação. Para o Palácio do Planalto, a proposta acaba com um cenário de exploração infinita de minas e jazidas. 

Mesmo com as novas regras para o setor, está mantida a partilha dos royalties na proporção de 12% para a União, 23% para os estados e 65% para os municípios onde o empreendimento é executado. 

“Estamos de acordo no reconhecimento de que, em função de uma legislação ultrapassada, burocrática e centralizadora, o Brasil ainda não se beneficiou adequadamente de suas riquezas minerais, que respondem a apenas 4% do PIB [Produto Interno Bruto], quando poderia ser muito mais expressiva”, disse o ministro.