Henrique Gomes Batista, Daiane Costa, Lino Rodrigues e Ezequiel Fagundes
O Globo
Falta de energia é problema diário para consumidores de Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais
Leo Martins / O Globo
Prejuízo. A aposentada Maria Figueiredo mostra a nota do conserto
do ar-condicionado que queimou após sucessivas faltas de luz
RIO, SÃO PAULO e BELO HORIZONTE - O forte consumo de energia motivado pelo calor, a falta de chuva que afeta a geração das hidrelétricas e falhas de planejamento têm criado dificuldades para consumidores neste início de ano e trouxeram a ameaça de uma conta ainda mais cara. No começo de fevereiro, a falha em uma linha de transmissão deixou 12 estados e o Distrito Federal sem luz, atingindo cerca de 12 milhões de pessoas — dois milhões só no Rio, segundo Light e Ampla. No último dia 15, um problema em uma distribuidora deixou 70% do estado de Alagoas às escuras.
Mas a falta de luz não está relacionada apenas a grandes problemas de infraestrutura. Há cortes de fornecimento nas distribuidoras causados por uma simples chuva, que derruba um poste. O calor excessivo elevou o uso de ar-condicionado, sem que as empresas estivessem preparadas para o aumento da demanda. Para o consumidor, esses cortes podem gerar prejuízos até maiores que um apagão. No ano passado a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) recebeu 12.183 reclamações sobre interrupção do fornecimento de energia elétrica.
No Procon-SP, a Eletropaulo, fornecedora de energia para a capital paulista, foi a 15ª empresa mais reclamada em 2013, com 2.888 queixas, 18% por problemas em qualidade, fornecimento e dano material causado pelo serviço. Em Minas Gerais, a Cemig, principal concessionária da região, informa que a companhia recebe 25 mil solicitações de ressarcimentos a cada ano, consequência de interrupções de fornecimento, pedidos que são criteriosamente analisados, garante a concessionária.
No Rio, interrupções foram parar na Justiça
No Estado do Rio, as constantes interrupções do fornecimento de energia levaram a Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Assembleia Legislativa e o Procon-RJ a entrarem com ações na Justiça contra as concessionárias Ampla e Light. A primeira delas, protocolada dia 14 de janeiro, pede que a Ampla seja obrigada a oferecer serviços de maneira contínua, adequada e eficiente. O pedido de liminar foi negado, mas a Codecon recorreu e aguarda julgamento. Já no último dia 3, o Procon-RJ entrou com um pedido de liminar para obrigar as duas concessionárias a informarem interrupções programadas com antecedência mínima de 72 horas, como manda a regra da Aneel. Ainda não há decisão para este pedido. Em 2013, o Procon-RJ recebeu 2.697 reclamações contra a Light. Em 2014, já são 463. Já contra a Ampla foram 1.019, no ano passado, e 237, este ano.
— O serviço que eles fornecem é exclusivo, não dá opção de escolha ao consumidor. Ao se ver sem luz, o consumidor fica privado de tudo. É criminoso quando essa interrupção no fornecimento ocorre de forma sistemática e não é restabelecida num prazo razoável — afirma secretária estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, Cidinha Campos.
Moradora de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, a aposentada Maria Figueiredo diz que a falta de luz tem hora marcada:
— A falta de luz sempre acontecia no fim do dia e se estendia até o dia seguinte. Como está muito calor, foi um sofrimento sobreviver esses dias sem ar-condicionado. O pior de tudo foi o aparelho queimar em função dessas quedas de energia. Tivemos que arcar com o conserto.
Do outro lado da Baía de Guanabara, em São Gonçalo, a situação da dona de casa Mari Helena Tavares Vieira, de 53 anos, não é diferente. Ela relata que sofreu diariamente com falta de energia entre 11 e 25 de janeiro:
— A energia faltava todos os dias por um grande período de tempo. Sem motivos e reparos, ela retornava. Mas não se sustentava por muito tempo. Foi assim até o dia 25. Entramos com uma ação contra a Ampla cobrando ressarcimento por constrangimento. Em questão de um dia, uma equipe, enfim, veio aqui e solucionou o problema de vez. O curioso é que a conta veio até mais alta.
Em relação ao relato de Maria Figueiredo, a Light informa que as ocorrências de interrupções na região de Campo Grande, endereço citado pela cliente, ocorrem por sobrecarga decorrente de ligações clandestinas. A empresa disse também que não registrou qualquer pedido de ressarcimento da consumidora, e o prazo é de 90 dias para fazê-lo. Já a Ampla diz que, no caso de Mari Helena, ao receber os chamados, adotou os procedimentos para restabelecer o fornecimento.
As empresas informaram cumprir as normas de compensação da Aneel para casos de danos em equipamentos e interrupção do fornecimento de energia. Ambas, porém, não informaram o número de ressarcimentos feitos por ano. Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP, considera o prazo para ressarcimento, de 45 dias úteis, longo demais. E há muitos casos em que o ressarcimento é negado:
— O consumidor não tem condições técnicas de produzir laudo que comprove relação entre a queda de energia e o dano no aparelho. É a empresa quem deve provar essa relação.
