quarta-feira, maio 28, 2014

Prestadoras de serviços têm até dia 31 para enviar extrato de quitação de débitos aos clientes

O Globo

Exigência prevista em lei vale para contas de planos de saúde, água, luz, TV por assinatura e condomínio, entre outras

Airyelf / SXC.hu 
Informações podem constar na fatura de maio
 e serem emitidas em outro documento

RIO - Empresas prestadoras de serviços públicos ou privados, como planos de saúde, condomínio, previdência privada, água, luz e TV por assinatura têm até o próximo dia 31 para enviar aos consumidores a declaração de quitação anual. O alerta é do Procon Carioca. A exigência está prevista na Lei 12.007, de 29 de julho de 2009.

“A medida serve para facilitar a vida do consumidor, que não precisará guardar todos os comprovantes do ano anterior, além de evitar que ele sofra cobrança indevida por parte das empresas”, afirma a secretaria de Defesa do Consumidor, Solange Amaral.

O comprovante de quitação pode ser emitido na própria fatura de maio, por isso é importante que o consumidor fique atento e verifique nas contas desse mês se há informações sobre os débitos de 2013.

O consumidor que não receber a quitação anual de débito deverá cobrar da empresa ou também entrar em contato com o Procon Carioca através do e-mail atendimento@proconcarioca.org.br.