O Globo
Exigência prevista em lei vale para contas de planos de saúde, água, luz, TV por assinatura e condomínio, entre outras
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Informações podem constar na fatura de maio
e serem emitidas em outro documento
RIO - Empresas prestadoras de serviços públicos ou privados, como planos de saúde, condomínio, previdência privada, água, luz e TV por assinatura têm até o próximo dia 31 para enviar aos consumidores a declaração de quitação anual. O alerta é do Procon Carioca. A exigência está prevista na Lei 12.007, de 29 de julho de 2009.
“A medida serve para facilitar a vida do consumidor, que não precisará guardar todos os comprovantes do ano anterior, além de evitar que ele sofra cobrança indevida por parte das empresas”, afirma a secretaria de Defesa do Consumidor, Solange Amaral.
O comprovante de quitação pode ser emitido na própria fatura de maio, por isso é importante que o consumidor fique atento e verifique nas contas desse mês se há informações sobre os débitos de 2013.
O consumidor que não receber a quitação anual de débito deverá cobrar da empresa ou também entrar em contato com o Procon Carioca através do e-mail atendimento@proconcarioca.org.br.
