domingo, junho 28, 2015

Para jurista, propina 'oficial' não livra Dilma de punição

Gabriel Castro
Veja online

Para ex-ministro, confissão de Ricardo Pessoa pode levar a investigação por lavagem de dinheiro; na Justiça Eleitoral, possibilidade de punição é nebulosa

(Bruno Domingos/Reuters)
 A Presidente Dilma Rousseff participa da cerimônia de lançamento 
do Plano Nacional de Exportações, no Palácio do Planalto, 
em Brasília (DF), nesta quarta-feira (24)

A campanha de Dilma Rousseff em 2014 recebeu 7,5 milhões de reais desviados da Petrobras, segundo o autor das doações, o empreiteiro Ricardo Pessoa. Como revelou VEJA, o dono da UTC admitiu ter repassado o dinheiro por meio de doações legais, registradas na Justiça Eleitoral. Na avaliação de juristas, entretanto, isso pode não ser suficiente para livrar a presidente de uma investigação criminal.

O advogado e ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior não tem dúvida de que, com base no relato de Ricardo Pessoa, tanto o empreiteiro quanto os beneficiários das doações podem ser enquadrados no crime de lavagem de dinheiro. "Ele transformou dinheiro ilícito em dinheiro lícito. E quem recebe participa do processo porque é coautor", afirma.

Em uma primeira análise, o imputado diretamente seria o tesoureiro Edinho Silva, que, de acordo com Ricardo Pessoa, mencionou os contratos na Petrobras para pressionar o empreiteiro a doar dinheiro do petrolão para a campanha - o petista nega.

Na avaliação de Reale, a responsabilização de Dilma Rousseff dependeria da comprovação de que ela tinha ciência dos atos.

Além da questão criminal, o ex-ministro afirma que a delação premiada de Ricardo Pessoa é um argumento a mais para os defensores do impeachment de Dilma. A confissão demonstra como, de um lado, o governo não impediu os desvios na Petrobras e, de outro, a presidente foi diretamente beneficiada pelo esquema. "Está tudo se fechando", opina o jurista.

Justiça Eleitoral -
 O advogado eleitoral Eduardo Nobre afirma que o recebimento de recursos ilícitos - mesmo que por meio de doações oficiais - é uma possível causa de ação na Justiça Eleitoral. Mas ele lembra que, à luz da legislação e da jurisprudência, os prazos para questionar as contas da campanha de 2014 já se encerraram. "A ação com maior prazo prevê 180 dias depois da diplomação", explica.

Uma possível brecha seria o uso da delação de Pessoa para sustentar um pedido de cassação do registro feito pelo PSDB ainda em dezembro, dentro do prazo legal. Na petição, os tucanos questionam a diplomação de Dilma justamente por causa das acusações de que a campanha foi abastecida por dinheiro sujo. A ação ainda não foi julgada pela Justiça Eleitoral.