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Com informações Estadão Conteúdo
Inicialmente, a lei havia sido vetada integralmente pelo presidente Michel Temer, mas, na semana passada, o veto foi derrubado pelo Congresso
(Marcelo Sayão/VEJA.com)
Dinheiro: com isso, micro e pequenas empresas
poderão parcelar débitos tributários com condições facilitadas
Brasília – O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 9, publica a Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), mais conhecido como Refis da Pequena Empresa.
Inicialmente, a lei havia sido vetada integralmente pelo presidente Michel Temer, mas, na semana passada, o veto foi derrubado pelo Congresso.
Com isso, micro e pequenas empresas poderão parcelar débitos tributários com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais. Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias.
****** COMENTANDO A NOTÍCIA:
Esta constante edição de novos planos de regularização tributária (REFIS) está alimentando a inadimplência no recolhimento de impostos. Pagar em dia por que, se a cada ano o governo federal edita um novo plano de recuperação, com perdão de juros e parcelamento amigável? Passa da hora de se por um ponto final neste tipo de facilidade!
